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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Ações e Programas
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Ações e Programas

Neste item serão apresentados os Programas e Ações Orçamentárias desenvolvidas pelo GSI, os responsáveis pela implementação, bem como as principais metas e indicadores de resultado. Programas são os principais instrumentos que o governo emprega para promover a integração entre os entes e os setores, a fim de concretizar políticas públicas e otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais. Por outro lado, uma Ação Orçamentária é um conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental a que se referem. A Ação Orçamentária pode ser um Projeto, uma Atividade ou uma Operação Especial. O GSI desenvolve Ações Orçamentárias do tipo Atividade, que têm como características o modo contínuo de aplicação e o caráter permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação governamental, e Projeto, que têm como característica a aplicação limitada num período. Encontram-se a seguir as informações sobre os Programas e as Ações Orçamentárias do GSI, quais sejam: Programa 4002 - Segurança Institucional (Projeto 15R5 e Atividades 4693, 219M, 2684 e 21AP) e Programa 2206 - Política Nuclear (Ação 2B27). A Unidade Orçamentária Responsável (UO) é a Presidência da República – 20101 (Vide Agência Brasileira de Inteligência ABIN – 20118 para a Atividade 2684). Cabe destacar que o GSI/PR fez a equivalência das suas Ações Orçamentárias relacionadas no PPA 2020-2023 com os seus Projetos Estratégicos, atendendo, portanto, o determinado no § 2º do Art. 22 da Lei do PPA 2020-2023 (Lei 13.971, de 27 de dezembro de 2019). Os Projetos Estratégicos são as grandes iniciativas do GSI/PR para o atendimento de sua Missão assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos no mapa estratégico e preenchendo as lacunas existentes entre o desempenho atual da organização e o desejado. Por seu escopo, eles geram externalidades que impactam os Objetivos Estratégicos e seus respectivos indicadores e, consequentemente, geram diversas ações de menor envergadura que são realizadas para sua compleição. Por suas características, a maioria destes Projetos Estratégicos ultrapassa a duração de um ano, consolidando-os verdadeiramente como projetos plurianuais.
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Publicado em 01/01/2014 15h29 Atualizado em 21/06/2024 13h51

Neste item serão apresentados os Programas e Ações Orçamentárias desenvolvidas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), os responsáveis pela implementação, bem como as principais metas e indicadores de resultado.

O principal instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal é o Plano Plurianual (PPA). Ele define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, contemplando as despesas de capital (como, por exemplo, os investimentos) e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada. O PPA é estabelecido por lei, com vigência de quatro anos. Ele se inicia no segundo ano de mandato de um presidente e se prolonga até o final do primeiro ano do mandato de seu sucessor. O atual PPA é regido pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024.

Programas são os principais instrumentos que o governo emprega para promover a integração entre os entes e os setores, a fim de concretizar políticas públicas e otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais. Por outro lado, uma Ação Orçamentária é um conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental a que se referem.

A Ação Orçamentária pode ser um Projeto, uma Atividade ou uma Operação Especial. O GSI desenvolve Ações Orçamentárias do tipo Atividade, que têm como características o modo contínuo de aplicação e o caráter permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação governamental, e Projeto, que têm como característica a aplicação limitada num período de tempo.

Encontram-se a seguir as informações sobre os Programas e as Ações Orçamentárias do GSI, quais sejam: Programa 4102 - Segurança Institucional (Projeto 15R5 e Atividades 4693, 219M, 21AP e 2B27, conforme abaixo:

- 15R5 - Implantação do Sistema de Proteção das Instalações Presidenciais - (ProPR)

- 219M - Implementação do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF)

- 21AP - Apoio à Implementação da Política Nacional de Segurança da Informação

- 2B27 - Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro

- 4693 - Segurança Institucional da Presidência da República

A Unidade Orçamentária Responsável (UO) é a Presidência da República – 20101.

Cabe destacar que o GSI conecta suas Ações Orçamentárias com os seus Projetos Estratégicos relacionados no Plano Estratégico Institucional (PEI), de forma a destacar e melhor apresentá-los para a sociedade, bem como de orientar a ação do órgão com os principais instrumentos que contribuem para o alcance de seus Objetivos Estratégicos.

PROGRAMA: 4102 - SEGURANÇA INSTITUCIONAL (PPA 2024-2027)

O Programa possui objetivos, metas e indicadores capazes de evidenciar o desempenho anual e ao final do período de quatro anos do PPA. Estes indicadores visam aferir o grau em que os Programas se mostram capazes de cumprirem os objetivos almejados.

Para acessar todas as informações sobre esse programa finalístico, bem como seus objetivos (geral e específicos), entregas, indicadores, metas e medidas institucionais e normativas, clique aqui.

OUTRAS FORMAS DE ACESSAR AÇÕES E PROGRAMAS DO GSI/PR E DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E SEUS RESULTADOS

O site do Planalto disponibiliza no menu Acesso à informação, diversas informações de interesse do cidadão na forma de transparência ativa, referentes aos órgãos integrantes da Presidência da República (incluindo o GSI/PR) e Vice-Presidência.

Informações sobre Ações e Programas referentes ao PPA 2024-2027 e o acompanhamento de  seus resultados podem ser acessados por meio do site https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas e, para as informações referentes ao GSI/PR, basta clicar no Programa 4102 – Segurança Institucional.

Para acessar Ações e Programas do PPA 2020-2023, seu monitoramento e resultados, basta acessar o link https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-obras-acoes-e-atividades/ppa-2020-2023/ppa-2020-2023 e clicar no Programa 4002 – Segurança Institucional.

Para acessar o Plano Estratégico Institucional do GSI/PR e outras informações sobre o instrumento, clique aqui.

Para saber mais sobre os principais temas tratados pelo GSI/PR, acesse a seção Perguntas Frequentes ou o livreto Digital em comemoração aos 85 anos do órgão.

 

AÇÕES E PROGRAMAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Para encontrar as informações sobre execução dos programas e ações do GSI no Portal da Transparência basta efetuar o passo a passo a seguir:

1 -  Acessar o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br;

2 -  No menu superior, localizar “Consultas Detalhadas” -> “Despesas públicas”;

3 -  Na tela seguinte, escolher a opção -> “Pela classificação contábil da despesa”;

4 -  Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para escolher um filtro. Algumas opções de filtro são: período, órgão, localidade de aplicação do recurso, natureza da despesa, valor e funcional-programática. Para acessar os dados do GSI, colocar, no filtro “órgão”, o nome Gabinete de Segurança Institucional ou a sigla GSI ou, ainda, o código 110322;

5 – Clicar em Adicionar

6 – Depois é só clicar em Consultar.

RENÚNCIA DE RECEITAS

O GSI/PR não gerencia programas que resultem em renúncias de receitas.

PROGRAMAS FINANCIADOS PELO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT)

O GSI/PR não gerencia ou desenvolve programas, ações, projetos e atividades financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT.

CARTA DE SERVIÇOS

A Carta de Serviços ao Cidadão é recomendável a todo e qualquer órgão/entidade público que exerçam atividades de prestação de serviços públicos, direcionados à sociedade em geral ou a outros órgãos e entidades públicos executivas com grande contato com o público. No entanto, é indispensável para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão.

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), tendo em vistas as suas competências legais previstas no Decreto nº 11.676, de 2023, não possui Carta de Serviço, por não terem sido identificados serviços ao cidadão até o momento.

Para informações sobre todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal, acesse o portal Gov.br.

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