Composição
O Comitê Gestor da Segurança da Informação (CGSI) é composto por membros, titulares e suplentes, com direito a voto, que representam os órgãos da administração pública federal.
Vale informar que a convite do Comitê poderão participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, sem direito a voto.
Atualmente, o Plenário do CGSI é composto pelos seguintes membros:
I - Representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; e
II - Representante titular, ou seu suplente, de cada Ministério indicado a seguir:
- Casa Civil da Presidência da República, que representará os demais órgãos que integram a Presidência da República;
- Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Ministério da Defesa;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Ministério da Igualdade Racial;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério da Pesca e Aquicultura;
- Ministério da Previdência Social;
- Ministério da Saúde;
- Ministério das Cidades;
- Ministério das Comunicações;
- Ministério das Mulheres;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Ministério do Planejamento e Orçamento;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania;
- Ministério dos Povos Indígenas;
- Controladoria-Geral da União;
- Advocacia-Geral da União;
- Agência Nacional de Proteção de Dados;
- Agência Nacional de Telecomunicações; e
- Banco Central do Brasil.
(atualizado conforme Portaria GSI/PR nº 157, de 13 de abri lde 2026)