Composição
O Comitê Gestor da Segurança da Informação (CGSI) é composto por membros, titulares e suplentes, com direito a voto, que representam os órgãos da administração pública federal.
Vale informar que a convite do Comitê poderão participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, sem direito a voto.
Atualmente, o Plenário do CGSI é composto pelos seguintes membros:
I - Representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que exerce a função de coordenador; e
II - Representante titular, ou seu suplente, de cada Ministério indicado a seguir:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Ministério da Justiça e Segurança Pública;
c) Ministério da Defesa;
d) Ministério das Relações Exteriores;
e) Ministério da Economia;
f) Ministério da Infraestrutura;
g) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
h) Ministério da Educação;
i) Ministério da Cidadania;
j) Ministério da Saúde;
k) Ministério do Trabalho e Previdência;
l) Ministério de Minas e Energia;
m) Ministério das Comunicações;
n) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
o) Ministério do Meio Ambiente;
p) Ministério do Turismo;
q) Ministério do Desenvolvimento Regional;
r) Controladoria-Geral da União;
s) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
t) Secretaria-Geral da Presidência da República;
u) Secretaria de Governo da Presidência da República;
v) Advocacia-Geral da União;
w) Banco Central do Brasil; e
x) Autoridade Nacional de Proteção de Dados.