Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação
Publicado em
24/11/2020 15h27
Atualizado em
28/02/2025 08h46
Entre as competências do DSI, destacam-se as seguintes da Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação, conforme art. 19 do Decreto nº 11.331, de 2023:
- estimular a formação e a qualificação na área de segurança da informação e cibernética;
- elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação e cibernética, no âmbito da administração pública federal;
- propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos internacionais relacionados à segurança da informação e cibernética;
- articular, para o estabelecimento de diretrizes para as políticas públicas de segurança da informação e cibernética, com os Governos dos Estados, do DF e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos e entidades públicos federais; e
- acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais e participar da elaboração da posição do Governo federal nesses organismos.