TODOS os órgãos e entidades da APF direta, autárquica e fundacional; importante salientar que a adesão não é automática e sim obrigatória, portanto TODOS os órgãos e entidades deverão encaminhar o Termo de Adesão disponibilizado para download no site do CTIR (https://www.gov.br/ctir/pt-br/centrais-de-conteudo/termo-de-adesao-regic).
O referido Termo, deverá ser encaminhado via ofício ao GSI, assinado pelo dirigente máximo do órgão partícipe ou do dirigente máximo do órgão ao qual a entidade partícipe estiver vinculada.