Programa de Gestão e Desempenho - PGD
Com foco na Política Nacional de Modernização do Estado e visando a concretização de seus princípios - como inovação governamental e efetividade na gestão pública, por exemplo - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) instituiu seu Programa de Gestão e Desempenho (PGD) em 2022. Recentemente, o Programa foi atualizado pela Portaria GSI/PR nº 141, de 30 de outubro de 2024, a fim de adequá-lo às novas regras que regem o tema.
O PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos agentes da administração pública federal. O Programa visa, entre outros benefícios, promover a cultura orientada por resultados, a produtividade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade, bem como a contribuir para a otimização de recursos e a melhoria de qualidade de vida dos agentes públicos.
Além da Portaria GSI/PR nº 141, de 2024, o PGD do GSI/PR é regido pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; e pela Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
Links:
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.072-de-17-de-maio-de-2022-401056788
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-65-de-30-de-julho-de-2020-269669395
Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023
Portaria GSI/PR nº 141, de 30 de outubro de 2024
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gsi/pr-n-141-de-30-de-outubro-de-2024-593168836
SISTEMA DE GESTÃO DO PGD
No âmbito da Presidência da República foi desenvolvido internamente o Sistema SISPGDPR, com o objetivo de monitorar o programa e dar suporte à gestão para acompanhamento e controle do alcance dos resultados.
Com a finalidade de garantir o desempenho do PGD, o sistema integra todas as etapas previstas no ciclo PGD, em conformidade com as exigências legais e normativas em vigor, contemplando:
- Elaboração e aprovação do Plano de Entregas da Unidade de Execução: a elaboração e aprovação desse documento é o que viabiliza a participação dos integrantes da equipe no PGD.
- Elaboração e pactuação dos Planos de Trabalho dos participantes: é considerado participante do PGD o agente público que possui Plano de Trabalho devidamente pactuado com a chefia imediata no SISPGDPR.
- Execução e monitoramento do Plano de Trabalho dos participantes: o participante deve registrar a execução dos seus trabalhos no SISPGDPR para viabilizar o monitoramento e a avaliação do seu Plano de Trabalho pela chefia imediata.
- Avaliação do Plano de Trabalho do participante: a chefia imediata deve realizar a avaliação dos Planos de Trabalho dos participantes do PGD da sua equipe.
- Avaliação do Plano de Entregas da Unidade de Execução: ao final do período de vigência, o Plano de Entregas deve ser avaliado pela chefia imediatamente superior ao chefe da Unidade de Execução.
OBJETIVOS E RESULTADOS DO PGD
No âmbito da Presidência da República, o Programa tem cumprido com objetivos propostos, sendo os principais:
- Promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas;
- Estimular a cultura de planejamento institucional;
- Aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
- Contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes;
- Atrair e reter talentos.
Como catalisador da cultura de planejamento institucional, o PGD estimula que cada área participante do Gabinete de Segurança Institucional defina suas entregas e estabeleça metas claras a serem cumpridas. Definir metas, monitorar a execução e avaliar os resultados, por meio dos instrumentos do Plano de Trabalho e do Plano de Entregas, fortalece não apenas o desempenho do servidor, como o consequente desempenho institucional.
REDE PGD
A Rede PGD é o grupo de representantes de órgãos e entidades da administração pública federal junto ao Comitê Executivo do PGD. Os representantes indicados são responsáveis por: auxiliar no monitoramento do PGD; representar o Gabinete de Segurança Institucional junto ao Comitê Executivo do PGD; atuar na rede colaborativa; e disseminar informações do PGD. A representante do Órgão na Rede PGD é a servidora Gabriela Costa, da Assessoria de Inovação e Normas da Secretaria-Executiva.