Qual a condição para que uma pessoa natural seja credenciada, ou uma empresa brasileira habilitada para a troca e tratamento de informação classificada com países estrangeiros?
Publicado em
31/07/2025 15h27
Quanto às pessoas naturais, as condições estão previstas no artigo 12 do Decreto 7.845, de 14 de novembro de 2012.
Em relação à empresa brasileira, a habilitação para a troca e tratamento de informação classificada com países estrangeiros, fica condicionada ao previsto nos artigos 16 e 11 do Decreto 7.845, de 14 de novembro de 2012.