O Gestor de segurança da informação pode ser terceirizado?
Publicado em
31/07/2025 15h10
Não, conforme previsão no art. 15, § 4º, do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, o gestor de segurança da informação “será designado dentre os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, empregados públicos e militares do órgão ou da entidade, com formação ou capacitação técnica compatível com as normas estabelecidas por este Decreto.