Como proceder com os documentos classificados anteriormente a publicação da lei 12.527/11?
Publicado em
31/07/2025 15h37
O documento com informação classificada em qualquer grau de sigilo, produzido antes da Lei 12.527/11, receberá o CIDIC para fins de publicação do rol da internet (art. 45 do Decreto 7.724/12). Com relação aos documentos classificados no grau secreto e ultrassecreto de acordo com o art. 39 caput da Lei 12.527/11, os órgãos e entidades disporão de um prazo máximo de dois anos para reavaliação das classificações (com assessoramento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS, art. 34 do Decreto 7724/12), contado a partir da vigência da Lei 12.527/11.