Como os órgãos obterão o CIDIC?
Publicado em
31/07/2025 15h31
O CIDIC deverá ser gerado pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, de acordo com os procedimentos descritos nos artigos 50, 51 e 52 do Decreto 7.845, de 14 de novembro de 2012. Maiores informações sobre o Número Único de Protocolo – NUP, bem como sobre a formatação e composição do CIDIC, poderão ser obtidas nos seguintes arquivos: