Procuração gov.br
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Como utilizar a procuração gov.br
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O que é e para que serve uma procuração eletrônica?
A procuração eletrônica é um documento digital que permite que uma pessoa (procurador) represente outra (representado) para realizar atos ou acessar serviços em órgãos e entidades públicas pela internet. Essa procuração tem validade apenas no meio digital e é válida somente para os serviços e sistemas previamente selecionados pelo representado.
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Quem pode utilizar a funcionalidade de procuração eletrônica no gov.br?
Qualquer cidadão com conta gov.br nos níveis prata ou ouro pode criar uma procuração eletrônica. Para receber uma procuração, é necessário ter uma conta nível prata ou ouro e ativar a verificação em duas etapas.
Importante: contas com nível Bronze não são elegíveis para utilizar essa funcionalidade. -
Quem pode criar uma procuração eletrônica?
A criação de uma procuração eletrônica deve ser feita exclusivamente pelo próprio representado. Para isso, é necessário que ele possua uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Somente o titular da conta pode autorizar outro cidadão a representá-lo em serviços digitais específicos disponíveis na plataforma.
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É possível criar uma procuração em nome de outra pessoa?
Não é possível criar uma procuração eletrônica em nome de outra pessoa. A criação deve ser feita apenas pelo titular da conta (representado), dentro da sua própria conta gov.br.
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Quais dados do procurador são necessários para criar uma procuração?
É necessário informar apenas o CPF do procurador. No entanto, para que a procuração seja válida, o procurador deve atender aos seguintes requisitos:
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Ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro e
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Ter o endereço cadastrado na sua conta gov.br.
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Quem pode ser nomeado como procurador (representante)?
Qualquer cidadão com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, pode ser nomeado procurador. Para exercer essa função, a verificação em duas etapas deve estar ativada no momento da atuação como procurador.
Importante: contas com nível Bronze não podem ser utilizadas para criar ou receber procurações eletrônicas.
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Além da conta nível prata ou ouro quais são os requisitos para criar uma procuração eletrônica?
Além de possuir uma conta gov.br nos níveis prata ou puro, ambas as partes (representado e procurador) devem ter o endereço registrado na seção "Dados pessoais" da conta gov.br.
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O que acontece se o procurador não tiver o endereço cadastrado?
Se o procurador não tiver o endereço cadastrado na conta gov.br, o sistema permite que o representado envie uma notificação por e-mail solicitando que ele preencha essa informação. A criação da procuração ficará pendente até que o endereço seja devidamente registrado. É importante que o procurador informe ao representado quando o endereço estiver sido cadastrado, para que seja possível finalizar a criação da procuração.
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A procuração eletrônica tem validade?
Sim. A validade máxima da procuração eletrônica é de 5 anos. A data de início é preenchida automaticamente com o momento da criação, e a data de término deve ser definida pelo representado, respeitando o limite máximo de cinco anos.
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O procurador terá acesso direto à minha conta gov.br?
Não. O procurador não tem acesso direto à sua conta gov.br, nem pode visualizar seus dados pessoais. Ele só poderá representar você nos serviços específicos autorizados no momento da criação da procuração. Todas as ações são realizadas por meio da conta do próprio procurador e dentro dos limites definidos por você.
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Quais serviços o procurador poderá acessar com a procuração eletrônica?
A atuação do procurador estará restrita aos serviços e sistemas selecionados pelo representado no momento da criação da procuração eletrônica, dentro do prazo estabelecido na procuração.
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É possível cadastrar mais de um procurador?
Sim. É possível cadastrar mais de um procurador, concedendo diferentes procurações para pessoas distintas. Para cada procurador, o representado pode definir quais serviços podem ser acessados e por quanto tempo. Cada procurador atua de forma independente, conforme os parâmetros definidos individualmente.
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É possível visualizar uma prévia da procuração antes de finalizá-la?
Sim. O sistema permite a pré-visualização da procuração antes da assinatura, possibilitando a conferência de todos os dados informados.
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Como é feita a assinatura da procuração?
A assinatura é feita digitalmente pelo representado, por meio de um código de confirmação que será enviado por notificação do aplicativo gov.br ou SMS. Somente após essa assinatura a procuração passa a ter validade jurídica.
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É possível cancelar uma procuração?
Sim. A revogação da procuração pode ser feita a qualquer momento, diretamente pelo representado no ambiente digital do gov.br. Para isso, basta acessar a área de Procurações, localizar a procuração desejada, clicar em “Visualizar” e, em seguida, selecionar a opção “Revogar”. A revogação é imediata e bloqueia o acesso do procurador aos serviços autorizados. Nesta versão do sistema, apenas o representado pode realizar a revogação; o procurador não possui essa permissão.
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É possível acompanhar as ações do procurador feitas em meu nome?
Sim. O representado pode acompanhar as ações realizadas pelo procurador acessando o histórico de acessos, com informações detalhadas sobre quais serviços foram utilizados, ações executadas, data e hora. Para consultar, acesse sua conta gov.br, vá até a área de Procurações, selecione a procuração desejada, clique em “Visualizar” e depois em “Conferir acessos”.
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Como o representado será notificado sobre o uso da procuração?
Não há envio automático de notificações quando a procuração é utilizada. No entanto, o representado pode consultar a qualquer momento o histórico de acessos para verificar os serviços utilizados, as ações realizadas, bem como a data e o horário de cada operação.
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O que devo fazer se eu suspeitar de uso indevido da minha procuração?
Se você suspeitar de uso indevido, acesse sua conta gov.br e consulte o histórico de acessos para verificar se houve alguma ação irregular. Caso identifique algo suspeito, revogue imediatamente a procuração para impedir novos acessos.
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O que pode acontecer com minhas procurações caso eu solicite o bloqueio ou exclusão da minha conta gov.br?
As procurações que estiverem ativas serão automaticamente revogadas (esta ação não poderá ser desfeita), devendo ser cadastrada uma nova procuração para restabelecer o acesso ao procurador.
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Por que não consigo cadastrar uma procuração para determinado CPF?
O titular do CPF precisa verificar se possui alguma pendência na base de dados da Receita Federal ou verificar se a conta gov.br do respectivo CPF foi bloqueada ou excluída.
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Existe algum aviso sobre procurações ativas?
Durante o processo de cadastro será exibida uma informação sobre procurações ativas para o CPF inserido, não será possível designar dois CPF´s diferentes para atuar no mesmo serviço que já possua uma procuração. Nesse caso, se prosseguir no cadastro de outro cpf para atuar naquele serviço, serão exibidos alertas de que a procuração ativa será revogada.
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Cadastrei outra procuração para o mesmo CPF e revogou a anterior. O que fazer?
A revogação automática após a criação de uma nova procuração só acontece quando um serviço listado na nova procuração já está sendo utilizado em outra procuração ativa. Quando isso acontece, a procuração mais antiga é revogada automaticamente. Para reestabelecer a representação da procuração revogada, outra procuração precisará ser criada.
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O que é e para que serve uma procuração eletrônica?
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