Procuração gov.br
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É possível cadastrar mais de um Procurador para atuar em meu nome?
Sim. Você pode cadastrar mais de um procurador.
Para isso, cada procurador deve ter uma procuração separada.
Importante:
- Cada procuração pode ter apenas um procurador.
- Se uma nova procuração incluir serviços que já estejam vinculados a outra procuração ativa do mesmo outorgante, a procuração anterior será cancelada automaticamente.
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Posso corrigir uma proposta de procuração antes de aprová-la?
Sim. Antes da assinatura, o sistema sempre exibe uma prévia da procuração para revisão.
Verifique principalmente:- O período de vigência da procuração;
- os serviços selecionados.
Se precisar alterar algum serviço, clique em “Voltar para edição”.
Essa opção está disponível tanto para:- procurações criadas pelo próprio outorgante; quanto para
- propostas criadas pelo procurador.
Importante:
Depois da assinatura, a procuração ficará ativa e não poderá mais ser alterada. -
Como é feita a assinatura da procuração?
A assinatura da procuração é feita digitalmente pelo outorgante.
Para confirmar a assinatura, será enviado um código pelo aplicativo gov.br ou por SMS.
A procuração só passa a valer após essa confirmação. -
É possível cancelar uma procuração ativa?
Sim. O outorgante e o procurador podem cancelar uma procuração ativa a qualquer momento.
Para cancelar uma procuração:
- Acesse a área de “Procurações eletrônicas”.
- Localize a procuração desejada.
- Clique no botão de visualização (ícone de olho).
- Na tela de detalhes:
o outorgante deve clicar em “Revogar”; ou
o procurador deve clicar em “Cancelar”.
O cancelamento é imediato. Após isso, o procurador perde o acesso aos serviços autorizados na procuração.
Também é possível solicitar o cancelamento pela Central de Atendimento gov.br, caso a pessoa tenha dificuldade para acessar a conta gov.br.
Nesse caso:
- todas as procurações ativas vinculadas à conta serão canceladas;
- propostas pendentes de aprovação também serão canceladas.
Importante:
Quando uma procuração é cancelada ou revogada, o sistema envia notificações para todos os envolvidos. -
É possível acompanhar as ações do Procurador com a procuração?
Sim. O outorgante e o procurador podem consultar o histórico de uso da procuração.
No histórico, é possível visualizar:
- data e horário dos acessos;
- serviços e sistemas acessados;
- observações registradas pelo órgão responsável pelo serviço.
Para consultar essas informações:
- Acesse a procuração desejada.
- Clique em “Acessos do Procurador”.
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Como o representado será notificado sobre o uso da procuração?
Não há envio automático de notificações quando a procuração é utilizada. No entanto, o representado pode consultar a qualquer momento o histórico de acessos para verificar os serviços utilizados, as ações realizadas, bem como a data e o horário de cada operação.
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O que devo fazer se eu suspeitar de uso indevido da minha procuração?
Se você suspeitar de uso indevido, acesse sua conta gov.br e consulte o histórico de acessos para verificar se houve alguma ação irregular. Caso identifique algo suspeito, revogue imediatamente a procuração para impedir novos acessos.
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Como cadastrar um endereço na conta gov.br?
Se a conta for usada como procurador, marque a opção “definir como endereço disponível para Procuração eletrônica”.
Você também pode editar seu endereço diretamente na tela de criação da procuração, usando o botão de edição do endereço.Importante:
- Cada pessoa pode editar apenas o próprio endereço.
- Não é possível alterar o endereço da outra parte da procuração.
- As alterações ficam salvas na conta gov.br do usuário, não apenas na procuração.
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O que pode acontecer com minhas procurações caso eu solicite o bloqueio ou exclusão da minha conta gov.br?
As procurações que estiverem ativas e as propostas de procurações (pendentes de aprovação) serão automaticamente canceladas (esta ação não poderá ser desfeita), devendo ser cadastrada uma nova procuração para restabelecer a representação por parte do Procurador.
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Por que não consigo cadastrar uma procuração para determinado CPF?
Existem vários motivos para que um CPF não possa ser indicado em uma procuração como Outorgante ou Procurador. O titular do respectivo CPF precisa verificar se sua conta:
- não possui nível ouro ou prata ou não possui endereço cadastrado;
- desativou as permissões de uso de sua conta em procurações apresentadas na opção “Permissões”;
- possui alguma pendência na base de dados da Receita Federal;
- foi bloqueada ou excluída na Plataforma gov.br.
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Como o Outorgante será notificado sobre o uso da procuração?
Não há envio automático de notificações quando a procuração é utilizada. No entanto, o Outorgante pode consultar a qualquer momento o histórico de acessos para verificar os serviços utilizados, as ações realizadas, bem como a data e o horário de cada operação.
O sistema não envia notificações automáticas quando a procuração é utilizada.
No entanto, o outorgante pode consultar o histórico de acessos a qualquer momento para verificar:
- os serviços utilizados;
- as ações realizadas;
- a data e o horário de cada acesso.
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Cadastrei uma nova procuração e várias outras foram revogadas. O que pode ter acontecido?
O mesmo serviço não pode ser utilizado em duas procurações ativas ao mesmo tempo para um mesmo outorgante. Se uma nova procuração incluir um serviço que já esteja vinculado a outra procuração ativa, o sistema exibirá um aviso antes da assinatura.
Para concluir a nova procuração, o outorgante deverá concordar com o cancelamento das procurações anteriores relacionadas a esse serviço.
Após a assinatura:- a nova procuração ficará ativa;
- as procurações anteriores serão revogadas automaticamente.
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Qual o prazo de validade de uma procuração que já foi assinada pelo Outorgante e já está ativa?
O prazo de validade da procuração é definido no momento do cadastro. A procuração pode ter duração de 1 dia até 5 anos.
Após o fim desse prazo, a procuração ficará com status “Expirada” e não poderá mais ser usada pelo procurador. -
Prefiro que o Procurador crie uma proposta de procuração por mim. O que ele deve fazer?
Para iniciar uma proposta de procuração como procurador, siga as etapas abaixo:
- Acesse sua conta gov.br e entre em “Procurações eletrônicas”.
- Selecione “Procurações como Procurador” e clique em “Cadastrar procuração”.
- Informe o CPF do outorgante.
Os demais dados serão preenchidos automaticamente.
Se houver alguma restrição na conta informada, o sistema exibirá um aviso. - Informe a data final da procuração.
O prazo máximo é de 5 anos. - Se desejar, preencha o campo “Anotações e Observações”.
Essas informações são opcionais.
Apenas o procurador pode visualizá-las. - Clique em “Avançar” e selecione os serviços em que irá representar o outorgante.
- Revise os dados da proposta e clique em “Enviar”.
- Confirme o envio da proposta.
O sistema informará o prazo que o outorgante terá para analisar e assinar a procuração. - Após o envio, o sistema enviará uma notificação ao outorgante e ao procurador com:
o número da proposta;
o prazo para assinatura.
Depois disso, o outorgante deverá concluir a aprovação da procuração.
Para aprovar a proposta, o outorgante deve:
- Acessar sua conta gov.br.
- Entrar em “Procurações eletrônicas”.
- Selecionar “Procurações como Outorgante”.
- Localizar a proposta com status “Pendente de aprovação”.
- Revisar as informações e decidir se deseja aprovar ou rejeitar a proposta.
- Para aprovar, clicar em “Ir para assinatura” e depois em “Assinar procuração”.
- Informar o código enviado pelo aplicativo gov.br ou por SMS.
Importante:
Se algum serviço já estiver vinculado a outra procuração ativa, a procuração anterior será revogada automaticamente após a assinatura da nova.Pronto! Após a assinatura do outorgante, a procuração ficará ativa para uso do procurador.
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Quanto tempo o Outorgante tem para assinar uma proposta de procuração enviada pelo Procurador?
O prazo para o outorgante analisar e assinar uma proposta de procuração depende do período de vigência informado.
Funciona assim:
- Se a procuração tiver validade igual ou superior a 30 dias, o prazo para assinatura será de 30 dias.
- Se a procuração tiver validade menor que 30 dias, o prazo para assinatura será igual ao período de vigência da procuração.
Exemplos:
Uma procuração com validade de 3 anos deverá ser assinada em até 30 dias.
Uma procuração com validade de 15 dias deverá ser assinada em até 15 dias.
Importante:
Se o outorgante não assinar a proposta dentro do prazo, ela será cancelada automaticamente e ficará com o status “Não aceita”. -
Quais serviços o Procurador poderá acessar com a Procuração eletrônica?
O procurador só poderá acessar os serviços e sistemas autorizados pelo outorgante no momento da assinatura da procuração.
Esse acesso será válido apenas durante o prazo definido na procuração.
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Em que momento recebo notificações sobre uma procuração?
O outorgante e o procurador recebem notificações sempre que:
- o status da procuração é alterado;
- uma proposta de procuração é criada e enviada para aprovação.
As notificações são enviadas por e-mail ou SMS.
Importante: O código de confirmação da assinatura gov.br, é enviado via notificação “push” (notificação enviada diretamente para o aplicativo gov.br) ou por SMS.
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O que é e para que serve uma procuração eletrônica?
A Procuração eletrônica gov.br permite que uma pessoa use sua conta gov.br para representar outra pessoa em serviços públicos digitais. Com ela, o procurador pode acessar e realizar serviços em nome do outorgante nos sistemas que aceitam a Procuração eletrônica gov.br.
Importante: A Procuração eletrônica vale somente para serviços digitais integrados ao sistema gov.br. Ela não é válida em documento impresso.
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Quem pode utilizar a funcionalidade de procuração eletrônica no gov.br?
A Procuração eletrônica gov.br está disponível para contas gov.br de nível prata ou ouro. Para representar outra pessoa como procurador, também é necessário ativar a verificação em duas etapas.
Importante: Contas de nível bronze não podem usar essa funcionalidade. -
Tanto Outorgantes como Procuradores podem criar uma Procuração eletrônica?
Nesta nova versão a criação de uma procuração pode ser feita tanto pelo Outorgante como pelo Procurador identificados na procuração.
Se o outorgante criar a procuração, ele precisa:
- ter uma conta gov.br nível prata ou ouro;
- ter um endereço cadastrado na conta gov.br;
- preferencialmente, marcar a opção “definir como endereço disponível para procuração eletrônica”.
O procurador indicado na procuração também precisa:- ter um endereço cadastrado;
- marcar a opção “definir como endereço disponível para procuração eletrônica”.
Se o procurador criar a procuração, ele precisa:
- ter uma conta gov.br nível prata ou ouro;
- ativar a verificação em duas etapas;
- ter um endereço cadastrado e marcado como “definir como endereço disponível para procuração eletrônica”.
Importante:
Quando a procuração é criada pelo procurador, ela só passa a valer após a aprovação do outorgante.O outorgante poderá:
- aprovar a procuração usando a Assinatura Eletrônica gov.br; ou
- rejeitar a solicitação.
Após o envio para análise, o sistema envia automaticamente um e-mail ao outorgante e ao procurador confirmando a solicitação.
Depois disso, o procurador não precisa realizar nenhuma outra ação.
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O que acontece se uma conta indicada como Outorgante ou Procurador não tiver um endereço cadastrado?
Para que uma Procuração eletrônica gov.br fique ativa, o outorgante e o procurador precisam ter endereço cadastrado na conta gov.br.
A exigência funciona de forma diferente, dependendo de quem inicia a procuração.
Quando o outorgante cria a procuração:- o procurador precisa ter um endereço cadastrado;
- esse endereço deve estar marcado como “definir como endereço disponível para Procuração eletrônica”.
Se o procurador ainda não tiver um endereço válido cadastrado:
- o sistema exibirá uma mensagem de aviso;
- O outorgante poderá enviar um e-mail orientando o procurador a cadastrar o endereço;
- depois disso, o procurador deverá informar diretamente o outorgante que o cadastro foi concluído.
Somente após essa etapa o outorgante poderá finalizar e assinar a procuração.
Quando o procurador cria a procuração:- o outorgante também precisa ter um endereço cadastrado na conta gov.br.
Mesmo sem esse endereço, o procurador ainda poderá criar e enviar a proposta de procuração para análise.
No momento da revisão, o outorgante deverá obrigatoriamente cadastrar um endereço para conseguir assinar a procuração.
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O que fazer para evitar que outras pessoas usem minha conta como Outorgante ou Procurador em procurações?
Para configurar as permissões da Procuração eletrônica, acesse sua conta gov.br e entre em “Procurações eletrônicas”.
Depois, clique em “Permissões” e escolha se deseja permitir:
- o uso da sua conta como outorgante (outorgante);
- o uso da sua conta como procurador.
Se as duas opções estiverem desmarcadas, ninguém poderá usar sua conta em uma Procuração eletrônica.
Importante:
Para acessar a área de “Procurações eletrônicas” e alterar as permissões, sua conta gov.br precisa ter nível prata ou ouro.Contas bronze precisam aumentar o nível da conta para usar essa funcionalidade.
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O procurador terá acesso direto à minha conta gov.br?
Não. O procurador não tem acesso direto à sua conta gov.br e não pode alterar ou gerenciar seus dados.
Ele consegue visualizar apenas as informações presentes nas procurações já assinadas, como:
- CPF;
- nome;
- endereço.
O procurador só pode atuar nos serviços que você autorizou na procuração.
Todas as ações são realizadas pela conta do próprio procurador e apenas dentro dos limites definidos por você.
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Preciso que um Procurador me represente em um serviço digital. Como devo criar a procuração?
Você pode criar a procuração diretamente como outorgante (outorgante). Siga as etapas abaixo:
- Acesse sua conta gov.br e entre em “Procurações eletrônicas”.
- Selecione “Procurações como Outorgante” e clique em “Cadastrar procuração”.
- Informe o CPF do procurador.
Os demais dados serão preenchidos automaticamente.
Se houver alguma restrição na conta informada, o sistema exibirá um aviso. - Informe a data final da procuração.
O prazo máximo é de 5 anos. - Clique em “Avançar” e selecione os serviços que o procurador poderá acessar em seu nome.
- Revise os dados da procuração e clique em “Ir para assinatura”.
- Clique em “Assinar procuração”.
- Informe o código enviado pelo aplicativo gov.br ou por SMS para concluir a assinatura.
Importante:
Se algum dos serviços selecionados já estiver vinculado a outra procuração ativa, a procuração anterior será revogada automaticamente após a assinatura da nova procuração.O ícone “!” indica que o serviço já possui uma procuração ativa.
Pronto! Após a assinatura, a procuração ficará ativa para uso do procurador.
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É possível cadastrar mais de um Procurador para atuar em meu nome?