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Procuração gov.br

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Publicado em 12/09/2025 15h17 Atualizado em 19/06/2026 19h30
    • É possível cadastrar mais de um Procurador para atuar em meu nome?

      Sim. Você pode cadastrar mais de um procurador.

      Para isso, cada procurador deve ter uma procuração separada.

      Importante:

      • Cada procuração pode ter apenas um procurador.
      • Se uma nova procuração incluir serviços que já estejam vinculados a outra procuração ativa do mesmo outorgante, a procuração anterior será cancelada automaticamente.
    • Posso corrigir uma proposta de procuração antes de aprová-la?

      Sim. Antes da assinatura, o sistema sempre exibe uma prévia da procuração para revisão.
      Verifique principalmente:

      • O período de vigência da procuração;
      • os serviços selecionados.

      Se precisar alterar algum serviço, clique em “Voltar para edição”.
      Essa opção está disponível tanto para:

      • procurações criadas pelo próprio outorgante; quanto para
      • propostas criadas pelo procurador.

      Importante:
      Depois da assinatura, a procuração ficará ativa e não poderá mais ser alterada.

    • Como é feita a assinatura da procuração?

      A assinatura da procuração é feita digitalmente pelo outorgante.

      Para confirmar a assinatura, será enviado um código pelo aplicativo gov.br ou por SMS.

      A procuração só passa a valer após essa confirmação.

    • É possível cancelar uma procuração ativa?

      Sim. O outorgante e o procurador podem cancelar uma procuração ativa a qualquer momento.

      Para cancelar uma procuração:

      1. Acesse a área de “Procurações eletrônicas”.
      2. Localize a procuração desejada.
      3. Clique no botão de visualização (ícone de olho).
      4. Na tela de detalhes:
        o outorgante deve clicar em “Revogar”; ou
        o procurador deve clicar em “Cancelar”.

      O cancelamento é imediato. Após isso, o procurador perde o acesso aos serviços autorizados na procuração.

      Também é possível solicitar o cancelamento pela Central de Atendimento gov.br, caso a pessoa tenha dificuldade para acessar a conta gov.br.

      Nesse caso:

      • todas as procurações ativas vinculadas à conta serão canceladas;
      • propostas pendentes de aprovação também serão canceladas.

      Importante:
      Quando uma procuração é cancelada ou revogada, o sistema envia notificações para todos os envolvidos.

    • É possível acompanhar as ações do Procurador com a procuração?

      Sim. O outorgante e o procurador podem consultar o histórico de uso da procuração.

      No histórico, é possível visualizar:

      • data e horário dos acessos;
      • serviços e sistemas acessados;
      • observações registradas pelo órgão responsável pelo serviço.

      Para consultar essas informações:

      1. Acesse a procuração desejada.
      2. Clique em “Acessos do Procurador”.
    • Como o representado será notificado sobre o uso da procuração?

      Não há envio automático de notificações quando a procuração é utilizada. No entanto, o representado pode consultar a qualquer momento o histórico de acessos para verificar os serviços utilizados, as ações realizadas, bem como a data e o horário de cada operação.  

    • O que devo fazer se eu suspeitar de uso indevido da minha procuração?

      Se você suspeitar de uso indevido, acesse sua conta gov.br e consulte o histórico de acessos para verificar se houve alguma ação irregular. Caso identifique algo suspeito, revogue imediatamente a procuração para impedir novos acessos.

    • Como cadastrar um endereço na conta gov.br?

      Se a conta for usada como procurador, marque a opção “definir como endereço disponível para Procuração eletrônica”.
      Você também pode editar seu endereço diretamente na tela de criação da procuração, usando o botão de edição do endereço.

      Importante:

      • Cada pessoa pode editar apenas o próprio endereço.
      • Não é possível alterar o endereço da outra parte da procuração.
      • As alterações ficam salvas na conta gov.br do usuário, não apenas na procuração.
    • O que pode acontecer com minhas procurações caso eu solicite o bloqueio ou exclusão da minha conta gov.br?

      As procurações que estiverem ativas e as propostas de procurações (pendentes de aprovação) serão automaticamente canceladas (esta ação não poderá ser desfeita), devendo ser cadastrada uma nova procuração para restabelecer a representação por parte do Procurador.

    • Por que não consigo cadastrar uma procuração para determinado CPF?

      Existem vários motivos para que um CPF não possa ser indicado em uma procuração como Outorgante ou Procurador. O titular do respectivo CPF precisa verificar se sua conta:

      • não possui nível ouro ou prata ou não possui endereço cadastrado;
      • desativou as permissões de uso de sua conta em procurações apresentadas na opção “Permissões”;
      • possui alguma pendência na base de dados da Receita Federal;
      • foi bloqueada ou excluída na Plataforma gov.br.
    • Como o Outorgante será notificado sobre o uso da procuração?

      Não há envio automático de notificações quando a procuração é utilizada. No entanto, o Outorgante pode consultar a qualquer momento o histórico de acessos para verificar os serviços utilizados, as ações realizadas, bem como a data e o horário de cada operação.

      O sistema não envia notificações automáticas quando a procuração é utilizada.

      No entanto, o outorgante pode consultar o histórico de acessos a qualquer momento para verificar:

      • os serviços utilizados;
      • as ações realizadas;
      • a data e o horário de cada acesso.
    • Cadastrei uma nova procuração e várias outras foram revogadas. O que pode ter acontecido?

      O mesmo serviço não pode ser utilizado em duas procurações ativas ao mesmo tempo para um mesmo outorgante. Se uma nova procuração incluir um serviço que já esteja vinculado a outra procuração ativa, o sistema exibirá um aviso antes da assinatura.
      Para concluir a nova procuração, o outorgante deverá concordar com o cancelamento das procurações anteriores relacionadas a esse serviço.
      Após a assinatura:

      • a nova procuração ficará ativa;
      • as procurações anteriores serão revogadas automaticamente.
    • Qual o prazo de validade de uma procuração que já foi assinada pelo Outorgante e já está ativa?

      O prazo de validade da procuração é definido no momento do cadastro. A procuração pode ter duração de 1 dia até 5 anos.


      Após o fim desse prazo, a procuração ficará com status “Expirada” e não poderá mais ser usada pelo procurador.

    • Prefiro que o Procurador crie uma proposta de procuração por mim. O que ele deve fazer?

      Para iniciar uma proposta de procuração como procurador, siga as etapas abaixo:

      1. Acesse sua conta gov.br e entre em “Procurações eletrônicas”.
      2. Selecione “Procurações como Procurador” e clique em “Cadastrar procuração”.
      3. Informe o CPF do outorgante.
        Os demais dados serão preenchidos automaticamente.
        Se houver alguma restrição na conta informada, o sistema exibirá um aviso.
      4. Informe a data final da procuração.
        O prazo máximo é de 5 anos.
      5. Se desejar, preencha o campo “Anotações e Observações”.
        Essas informações são opcionais.
        Apenas o procurador pode visualizá-las.
      6. Clique em “Avançar” e selecione os serviços em que irá representar o outorgante.
      7. Revise os dados da proposta e clique em “Enviar”.
      8. Confirme o envio da proposta.
        O sistema informará o prazo que o outorgante terá para analisar e assinar a procuração.
      9. Após o envio, o sistema enviará uma notificação ao outorgante e ao procurador com:
        o número da proposta;
        o prazo para assinatura.

      Depois disso, o outorgante deverá concluir a aprovação da procuração.

      Para aprovar a proposta, o outorgante deve:

      1. Acessar sua conta gov.br.
      2. Entrar em “Procurações eletrônicas”.
      3. Selecionar “Procurações como Outorgante”.
      4. Localizar a proposta com status “Pendente de aprovação”.
      5. Revisar as informações e decidir se deseja aprovar ou rejeitar a proposta.
      6. Para aprovar, clicar em “Ir para assinatura” e depois em “Assinar procuração”.
      7. Informar o código enviado pelo aplicativo gov.br ou por SMS.

      Importante:
      Se algum serviço já estiver vinculado a outra procuração ativa, a procuração anterior será revogada automaticamente após a assinatura da nova.

      Pronto! Após a assinatura do outorgante, a procuração ficará ativa para uso do procurador.

    • Quanto tempo o Outorgante tem para assinar uma proposta de procuração enviada pelo Procurador?

      O prazo para o outorgante analisar e assinar uma proposta de procuração depende do período de vigência informado.

      Funciona assim:

      • Se a procuração tiver validade igual ou superior a 30 dias, o prazo para assinatura será de 30 dias.
      • Se a procuração tiver validade menor que 30 dias, o prazo para assinatura será igual ao período de vigência da procuração.

      Exemplos:

      Uma procuração com validade de 3 anos deverá ser assinada em até 30 dias.

      Uma procuração com validade de 15 dias deverá ser assinada em até 15 dias.

      Importante:
      Se o outorgante não assinar a proposta dentro do prazo, ela será cancelada automaticamente e ficará com o status “Não aceita”.

    • Quais serviços o Procurador poderá acessar com a Procuração eletrônica?

      O procurador só poderá acessar os serviços e sistemas autorizados pelo outorgante no momento da assinatura da procuração.

      Esse acesso será válido apenas durante o prazo definido na procuração.

    • Em que momento recebo notificações sobre uma procuração?

      O outorgante e o procurador recebem notificações sempre que:

      • o status da procuração é alterado;
      • uma proposta de procuração é criada e enviada para aprovação.

      As notificações são enviadas por e-mail ou SMS.

      Importante: O código de confirmação da assinatura gov.br, é enviado via notificação “push” (notificação enviada diretamente para o aplicativo gov.br) ou por SMS.

    • O que é e para que serve uma procuração eletrônica?

      A Procuração eletrônica gov.br permite que uma pessoa use sua conta gov.br para representar outra pessoa em serviços públicos digitais. Com ela, o procurador pode acessar e realizar serviços em nome do outorgante nos sistemas que aceitam a Procuração eletrônica gov.br.

      Importante: A Procuração eletrônica vale somente para serviços digitais integrados ao sistema gov.br. Ela não é válida em documento impresso.

    • Quem pode utilizar a funcionalidade de procuração eletrônica no gov.br?

      A Procuração eletrônica gov.br está disponível para contas gov.br de nível prata ou ouro. Para representar outra pessoa como procurador, também é necessário ativar a verificação em duas etapas.


      Importante: Contas de nível bronze não podem usar essa funcionalidade.

    • Tanto Outorgantes como Procuradores podem criar uma Procuração eletrônica?

      Nesta nova versão a criação de uma procuração pode ser feita tanto pelo Outorgante como pelo Procurador identificados na procuração.

      Se o outorgante criar a procuração, ele precisa:

      • ter uma conta gov.br nível prata ou ouro;
      • ter um endereço cadastrado na conta gov.br;
      • preferencialmente, marcar a opção “definir como endereço disponível para procuração eletrônica”.


      O procurador indicado na procuração também precisa:

      • ter um endereço cadastrado;
      • marcar a opção “definir como endereço disponível para procuração eletrônica”.

      Se o procurador criar a procuração, ele precisa:

      • ter uma conta gov.br nível prata ou ouro;
      • ativar a verificação em duas etapas;
      • ter um endereço cadastrado e marcado como “definir como endereço disponível para procuração eletrônica”.


      Importante:
      Quando a procuração é criada pelo procurador, ela só passa a valer após a aprovação do outorgante.

      O outorgante poderá:

      • aprovar a procuração usando a Assinatura Eletrônica gov.br; ou
      • rejeitar a solicitação.

      Após o envio para análise, o sistema envia automaticamente um e-mail ao outorgante e ao procurador confirmando a solicitação.

      Depois disso, o procurador não precisa realizar nenhuma outra ação.

    • O que acontece se uma conta indicada como Outorgante ou Procurador não tiver um endereço cadastrado?

      Para que uma Procuração eletrônica gov.br fique ativa, o outorgante e o procurador precisam ter endereço cadastrado na conta gov.br.
      A exigência funciona de forma diferente, dependendo de quem inicia a procuração.
      Quando o outorgante cria a procuração:

      • o procurador precisa ter um endereço cadastrado;
      • esse endereço deve estar marcado como “definir como endereço disponível para Procuração eletrônica”.

      Se o procurador ainda não tiver um endereço válido cadastrado:

      • o sistema exibirá uma mensagem de aviso;
      • O outorgante poderá enviar um e-mail orientando o procurador a cadastrar o endereço;
      • depois disso, o procurador deverá informar diretamente o outorgante que o cadastro foi concluído.

      Somente após essa etapa o outorgante poderá finalizar e assinar a procuração.

      Quando o procurador cria a procuração:

      • o outorgante também precisa ter um endereço cadastrado na conta gov.br.

      Mesmo sem esse endereço, o procurador ainda poderá criar e enviar a proposta de procuração para análise.

      No momento da revisão, o outorgante deverá obrigatoriamente cadastrar um endereço para conseguir assinar a procuração.

    • O que fazer para evitar que outras pessoas usem minha conta como Outorgante ou Procurador em procurações?

      Para configurar as permissões da Procuração eletrônica, acesse sua conta gov.br e entre em “Procurações eletrônicas”.

      Depois, clique em “Permissões” e escolha se deseja permitir:

      • o uso da sua conta como outorgante (outorgante);
      • o uso da sua conta como procurador.

      Se as duas opções estiverem desmarcadas, ninguém poderá usar sua conta em uma Procuração eletrônica.

      Importante:
      Para acessar a área de “Procurações eletrônicas” e alterar as permissões, sua conta gov.br precisa ter nível prata ou ouro.

      Contas bronze precisam aumentar o nível da conta para usar essa funcionalidade.

    • O procurador terá acesso direto à minha conta gov.br?

      Não. O procurador não tem acesso direto à sua conta gov.br e não pode alterar ou gerenciar seus dados.

      Ele consegue visualizar apenas as informações presentes nas procurações já assinadas, como:

      • CPF;
      • nome;
      • endereço.

      O procurador só pode atuar nos serviços que você autorizou na procuração.

      Todas as ações são realizadas pela conta do próprio procurador e apenas dentro dos limites definidos por você.

    • Preciso que um Procurador me represente em um serviço digital. Como devo criar a procuração?

      Você pode criar a procuração diretamente como outorgante (outorgante). Siga as etapas abaixo:

      1. Acesse sua conta gov.br e entre em “Procurações eletrônicas”.
      2. Selecione “Procurações como Outorgante” e clique em “Cadastrar procuração”.
      3. Informe o CPF do procurador.
        Os demais dados serão preenchidos automaticamente.
        Se houver alguma restrição na conta informada, o sistema exibirá um aviso.
      4. Informe a data final da procuração.
        O prazo máximo é de 5 anos.
      5. Clique em “Avançar” e selecione os serviços que o procurador poderá acessar em seu nome.
      6. Revise os dados da procuração e clique em “Ir para assinatura”.
      7. Clique em “Assinar procuração”.
      8. Informe o código enviado pelo aplicativo gov.br ou por SMS para concluir a assinatura.

      Importante:
      Se algum dos serviços selecionados já estiver vinculado a outra procuração ativa, a procuração anterior será revogada automaticamente após a assinatura da nova procuração.

      O ícone “!” indica que o serviço já possui uma procuração ativa.

      Pronto! Após a assinatura, a procuração ficará ativa para uso do procurador.

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