Notícias
Restrição de Uso: Funai renovou quatro portarias e restringiu dois novos territórios para proteger direitos de povos isolados
Foto: Divulgação/Acervo Funai
Desde 2023, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) publicou seis Portarias de Restrição de Uso com o objetivo de fortalecer a proteção dos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato. Dessas medidas, quatro correspondem a renovações e duas tratam da restrição de uso em novos territórios. Tais medidas atendem ao cumprimento de determinação judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991.
Os territórios que tiveram suas Portarias de Restrição de Uso renovadas foram: Terra Indígena Tanaru (RO), Terra Indígena Ituna-Itatá (PA), Terra Indígena Piripkura (MT), Terra Indígena Jacareuba-Katawixi (AM),Terra Indígena Mamoriá Grande (AM) e Terra Indígena Mashco Piro do Rio Chandless (AC).
A Funai, por meio da Coordenação-Geral de Indígenas Isolados e de Recente Contato (CGIIRC), vinculada à Diretoria Proteção Territorial (DPT), tem atuado ativamente em renovações estratégicas que garantem a continuidade da proteção de terras indígenas.
Fortalecimento institucional da Funai reforça proteção a direitos de povos indígenas isolados e de recente contato
O que é a Portaria de Restrição de Uso
As portarias de restrição de uso são um dos principais instrumentos legais e administrativos para a proteção de direitos dos povos indígenas isolados. A duração das portarias pode variar de prazos mais curtos, como seis meses, até períodos mais longos de um a três anos. A frequência é definida pela Funai com base em um minuscioso trabalho técnico.
A restrição é um ato de cautela, baseado no princípio da precaução, e proíbe o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas não autorizadas pela Funai. A medida visa evitar o contato que, historicamente, é o principal vetor de doenças e conflitos capazes de levar ao genocídio desses povos.
Reforço à política de proteção territorial
A Funai dedica-se a assegurar o direito desses povos de viverem de acordo com suas próprias culturas. Esse trabalho é realizado por meio de 12 Coordenações de Frentes de Proteção Etnoambiental (CFPEs), que atuam sob orientação da CGIIRC.
Com a reestruturação da Funai, as CFPEs passaram a contar com 54 Unidades Avançadas (UAs) – antes chamadas de Coordenações Técnicas Locais (CTLs), cuja quantidade era de 15. Essas UAs se encontram em fase de reorganização e implementação, assim como a 12ª CFPE – antes eram 11.
Essas medidas têm sido cruciais e reforçam a missão institucional da Funai de seguir com o trabalho de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, especialmente aqueles em situação de isolamento ou de recente contato.
A ADPF 991, ajuizada em 2022 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), resultou em decisões judiciais que consolidam o papel da Funai de executar e monitorar a política indigenista com vistas à garantia dos direitos e da autonomia dos povos indígenas no Brasil.
O STF determinou a renovação ininterrupta e oportuna das Portarias de Restrição de Uso, bem como a emissão de novos atos para áreas com a presença confirmada de indígenas isolados.
A decisão do STF fortaleceu a atuação institucional da Funai ao determinar que o Estado brasileiro garanta o suporte financeiro e logístico necessário à execução dessas ações.
A Funai segue monitorando as áreas de ocorrência dos povos indígenas isolados e de recente contato e mobilizando esforços interinstitucionais para assegurar que o direito à vida e à autodeterminação desses povos seja plenamente respeitado, conforme preconiza o Artigo 231 da Constituição Federal.
Coordenação de Comunicação Social/Funai