Conheça a Corregedoria
A CORREGEDORIA
A Corregedoria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai foi criada em 2009, com suas atribuições previstas no art. 33 da Portaria nº 666/PRES/FUNAI, de 17 de julho de 2017, conforme Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, visando à obtenção de resultados mais efetivos e consistentes na apuração de responsabilidade administrativa.
A Corregedoria integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SISCOR como unidade setorial, responsável pelas atividades relacionadas à prevenção e apuração de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas.
A criação do Sistema de Governança da Funai, por meio da Portaria nº 118, de 17 de fevereiro de 2021, com o objetivo de organizar o processo decisório, integrou a Corregedoria ao Comitê Executivo do Programa de Integridade – CEPI.
AUTORIDADE CORRECIONAL
Corregedor Titular: Rutenes Lopes Fernandes
Mandato: de 04/04/2025 a 04/04/2027 (Portaria de Pessoal SE/MPI nº 92, de 02 de abril de 2025)
ORGANOGRAMA
Em sua estrutura regimental, a Corregedoria é composta pela Coordenação de Assuntos Disciplinares (COAD), pelo Serviço de Análise Correcional (SEAN) e pelo Serviço de Controle e Apoio Técnico (SECAT).
À Corregedoria – Correg compete:
- Promover correição nos órgãos internos e nas unidades descentralizadas para verificar a regularidade e a eficácia dos serviços e propor medidas saneadoras de seu funcionamento;
- Instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
- Examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais;
- Julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias;
- Instruir os processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas forem demissão, suspensão por período superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada, para remessa à Ministra de Estado dos Povos Indígenas para julgamento; e
- Exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
À Coordenação de Assuntos Disciplinares - Coad compete:
- Coordenar as atividades necessárias à instauração de procedimentos disciplinares;
- Coordenar a preparação dos atos necessários ao julgamento e aplicação de penalidades, pelo Corregedor, de sindicâncias ou de processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias;
- Supervisionar e acompanhar o andamento dos procedimentos disciplinares;
- Coordenar a fiscalização das atividades funcionais;
- Planejar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição;
- Preparar os atos necessários à requisição de servidores para comissões de sindicância e de processo disciplinar;
- Realizar as atividades de concessão de diárias e passagens e monitorar a apresentação das respectivas prestações de contas da Corregedoria;
- Realizar estudos para elaboração de normas em sua área de atuação; e
- Assessorar o Corregedor no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da Corregedoria.
Ao Serviço de Análise Correcional – Sean compete:
- Analisar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais emitindo o competente Juízo de Admissibilidade a ser submetido ao Corregedor;
- Examinar e instruir procedimentos administrativos disciplinares e demais expedientes que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes;
- Preparar os atos necessários ao julgamento das sindicâncias, inclusive patrimonial e dos processos administrativos disciplinares;
- Executar as atividades de investigação e inspeções, preliminares aos processos de sindicância e administrativos disciplinares e aos demais procedimentos correcionais, que tenham por finalidade a apuração de responsabilidade disciplinar de servidores e empregados públicos lotados ou em exercício na Funai;
- Realizar diligências, requisitar informações, dados, processos e quaisquer documentos no interesse da atividade correcional;
- Apreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas à disciplina funcional; e
- Analisar e emitir parecer sobre os recursos que versem sobre disciplina funcional submetendo-o ao juízo do Corregedor.
Ao Serviço de Controle e Apoio Técnico – Secat compete:
- Manter atualizados os registros dos procedimentos administrativos disciplinares e penalidades aplicadas em sistemas de controle internos e externos;
- Fornecer dados individualizados, consolidados e sistematizados relativos a procedimentos administrativos disciplinares instaurados e a instaurar, bem como resultados de julgamentos;
- Prestar apoio e orientação em assuntos pertinentes à gestão documental;
- Manter o controle sobre bens patrimoniais e de consumo no âmbito da Corregedoria; e
- Zelar pela guarda e controle de processos físicos no âmbito da Corregedoria.
Unidades de Apoio ao Gabinete da Corregedoria
- A Comissão Interna de Processos Disciplinares: composta por servidores dedicados exclusivamente a integrar as comissões apuratórias, quer sejam investigativas quer sejam acusatórias.
- Assessoria Técnica: unidade de caráter consultivo para elaboração de pareceres e entendimentos correcionais internos.
