Conheça a Corregedoria
A CORREGEDORIA
A Corregedoria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai foi criada em 2009, com suas atribuições previstas nos artigos de 27 a 33 da Portaria nº 1412, de 17 de julho de 2017, conforme Decreto nº 11.226, de 07de outubro de 2022, visando à obtenção de resultados mais efetivos e consistentes na apuração de responsabilidade administrativa.
A Corregedoria integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor como Unidade Correcional Instituída - UCI, responsável pelas atividades relacionadas à prevenção e apuração de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas.
A criação do Sistema de Governança da Funai, por meio da Portaria nº 118, de 17 de fevereiro de 2021, com o objetivo de organizar o processo decisório, integrou a Corregedoria ao Comitê Executivo do Programa de Integridade – CEPI.
AUTORIDADE CORRECIONAL
Corregedor Titular: Rutenes Lopes Fernandes
Mandato: de 04/04/2025 a 04/04/2027 (Portaria de Pessoal SE/MPI nº 92, de 02 de abril de 2025)
ORGANOGRAMA

- Novo Organograma da Corregedoira da Funai
Em sua estrutura regimental, a Corregedoria é composta por outras 07 unidades em sua hierarquia: a Coordenação de Assuntos Disciplinares - Coadi e os Serviços de Suporte às Comissões - Sesuc e de Controle e Apoio Técnico - Secat; e a Coordenação de Processamento Correcional - CProc e os Serviços de Admissibilidade Correcional - Seacor e de Pareceres Correcionais - Separ; além de uma Assessoria Técnica - Astec-Correg.
Art. 27. À Corregedoria - Correg compete:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades disciplinares e de correição no âmbito da Funai;
II - requisitar ou instaurar, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, sindicâncias, incluídas as patrimoniais, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito da Funai;
III - decidir sobre as propostas de arquivamento de denúncias e representações;
IV - encaminhar ao Presidente do Funai, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
V - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado dos Povos Indígenas, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada; e
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Art. 28. À Coordenação de Assuntos Disciplinares - Coadi compete:
I - definir critérios de priorização, gestão e controle da instauração de procedimentos investigativos, processos acusatórios disciplinares e de responsabilização de entes privados;
II - instruir processos acusatórios e de responsabilização de entes privados, tendo como elemento norteador a matriz de responsabilização;
III - planejar, orientar e monitorar os trabalhos das comissões de apuração de responsabilidades de servidores e entes privados, assegurando suporte metodológico, técnico, administrativo e logístico, com observância dos prazos legais e regimentais;
IV - elaborar manuais, modelos, trilhas de conhecimento, listas de verificação e repositório de jurisprudência e precedentes para uniformização das práticas disciplinares;
V - monitorar fases, prazos e indicadores de desempenho dos procedimentos, a partir de painéis, análises estatísticas e relatórios gerenciais para subsidiar decisões estratégicas;
VI - padronizar fluxos de trabalho dos procedimentos correcionais, inclusive com mecanismos de controle dos prazos e de priorização por critérios de risco, relevância e impactos, de forma a assegurar a rastreabilidade, em conformidade com o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor;
VII - colaborar com a elaboração e o monitoramento do Plano Operacional Anual, especialmente no que se refere à execução de projetos, à aferição de indicadores e fluxos investigativos e acusatórios;
VIII - propor a designação, substituição ou requisição de servidores para constituição de comissões de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados, com critérios técnicos compatíveis à natureza e complexidade dos fatos analisados;
IX - prestar apoio técnico às demais unidades da Corregedoria na consolidação de informações institucionais e na elaboração de relatórios institucionais, estatísticos e de atendimento aos órgãos de controle;
X - promover ações para o desenvolvimento contínuo de servidores e de membros das comissões de processo administrativo disciplinar, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e com o Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas do órgão;
XI - desenvolver mecanismos e diretrizes de reconhecimento a equipes com alto desempenho, assim como indicadores correcionais para subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e o monitoramento de painéis de desempenho e dos prazos legais, que subsidiem a tomada de decisão e a
melhoria da atividade disciplinar; e
XII - monitorar processos investigativos, acusatórios e de responsabilização de entes privados, inclusive as atividades necessárias à instauração, à instrução e ao encerramento de seus atos, observados os prazos legais, sem interferência no mérito das decisões.
Art. 29. Ao Serviço de Controle e Apoio Técnico - Secat compete:
I - recepcionar, classificar e encaminhar denúncias, representações e demais demandas relacionadas a possíveis infrações disciplinares no âmbito da Funai;
II - realizar a gestão de bens patrimoniais e de material de consumo, no âmbito da Corregedoria;
III - gerir as informações relativas a procedimentos disciplinares e penalidades aplicadas, de modo a assegurar a integridade, a rastreabilidade e a conformidade dos dados em sistemas internos e externos;
IV - fornecer dados individualizados, consolidados e sistematizados sobre procedimentos disciplinares instaurados ou em tramitação, bem como sobre decisões e julgamentos;
V - prestar apoio técnico às unidades da Corregedoria na análise processual, no tratamento de informações e nas atividades de gestão documental e de informação, subsidiando tomada de decisões e investigações funcionais;
VI - monitorar e registrar Termos de Ajustamento de Condutas - TACs, para controle e atualização tempestiva sobre cláusulas, prazos e marcos de verificação e cumprimento;
VII - gerir a cadeia de custódia dos autos dos processos disciplinares, sob a política da segurança da informação e em conformidade aos sistemas correcionais;
VIII - solicitar, quando necessário, registros, dados e informações em meios físicos ou informatizados sob responsabilidade das unidades da Funai; e
IX - colaborar com a governança correcional mediante sugestões de aprimoramento normativo, de fluxos, mecanismos de transparência e integração entre unidades correcionais.
Art. 30. Ao Serviço de Suporte às Comissões Disciplinares - Sesuc compete:
I - atualizar e gerir bancos de dados e repositórios relacionados à legislação correcional, às competências e ao desempenho de membros de comissões, às trilhas de capacitação e instituições ou aos profissionais habilitados para apoio técnico, pericial ou de defensoria dativa;
II - disponibilizar às comissões disciplinares modelos e minutas padronizadas de atos processuais, garantindo autonomia e imparcialidade em suas decisões;
III - supervisionar e orientar tecnicamente os trabalhos das comissões, incluindo planejamento apuratório e uso de plano de trabalho, em conformidade com legislação e boas práticas de correição;
IV - fiscalizar prazos, avaliar desempenho e conformidade técnica das comissões e aplicar instrumentos de devolutiva para aprimoramento institucional contínuo;
V - incentivar o uso e a atualização dos sistemas informatizados de gestão correcional, de forma a garantir a padronização e a qualidade dos dados;
VI - gerir repositório com as orientações prestadas às comissões e a outras áreas da instituição, com transparência, rastreabilidade e controle das ações de suporte técnico; e
VII - contribuir para a identificação, a avaliação e o monitoramento de riscos correcionais, a partir de medidas preventivas e corretivas que promovam a celeridade e eficiência processual.
Art. 31. À Coordenação de Processamento Correcional - CProc compete:
I - coordenar as análises, a elaboração de atos e os trâmites administrativos necessários para:
a) a instauração de procedimentos investigativos e de processos correcionais, de natureza disciplinar ou de responsabilização de entes privados, nos limites da autoridade competente da Corregedoria; e
b) o julgamento de procedimentos investigativos, de processos correcionais, de natureza disciplinar para os casos de advertência e suspensão de até trinta dias e de responsabilização de entes privados, nos limites da autoridade competente da Corregedoria;
II - coordenar as atividades de inteligência correcional, com critérios definidos para:
a) o controle de acesso e resguardo das informações restritas ou sigilosas, de natureza estratégica ou apuratória;
b) a publicização em transparência ativa das informações, dos relatórios e dos materiais de cunho educativo e preventivo;
c) a elaboração de estudos, análises e propostas de aprimoramento contínuo da atividade correcional; e
d) a identificação de padrões, causas-raiz, alertas e oportunidades de melhoria procedimental;
III - colaborar com a elaboração e o monitoramento do Plano Operacional Anual, especialmente no que se refere à execução de projetos e avaliação de indicadores de desempenho, observados os limites de suas competências, com foco nos fluxos e fases de admissibilidade e julgamento;
IV - definir os parâmetros e elementos mínimos para documentos conclusivos de admissibilidade, investigação, acusação e responsabilização de entes privados;
V - administrar o acesso aos sistemas correcionais oficiais, de forma a assegurar o cadastro, a atualização e a gestão de dados com sigilo, precisão, qualidade e tempestividade;
VI - consolidar informações complementares àquelas registradas no SisCor para subsidiar a tomada de decisões;
VII - implementar controles de qualidade que garantam fundamentação jurídica, clareza e aplicabilidade das manifestações técnicas;
VIII - identificar riscos à integridade institucional e propor medidas de aprimoramento de processos, normativos ou políticas públicas passíveis de atuação correcional;
IX - monitorar cenários internos e externos para avaliar o impacto sobre as atividades correcionais, conforme metodologia estabelecida em orientação de trabalho; e
X - sugerir as medidas e cláusulas atinentes ao Termo de Ajustamento de Conduta ou a outros instrumentos de solução de controvérsias em condutas de baixo potencial ofensivo, para proposição e celebração pela autoridade competente da Corregedoria.
Art. 32. Ao Serviço de Admissibilidade Correcional - Seacor compete:
I - instruir, analisar e diligenciar os processos em sede de juízo de admissibilidade, com base na matriz de responsabilização e no resguardo das informações restritas ou sigilosas, para submissão às autoridades competentes;
II - propor o encerramento e o arquivamento de processos que noticiem irregularidades desprovidas dos elementos mínimos de convicção na esfera correcional;
III - estabelecer fluxos de trabalho e administrar banco de dados com:
a) mapeamento de denúncias e ocorrências de ilícitos por grau de complexidade, cargos dos agentes envolvidos e unidades de maior concentração geográfica; e
b) registros da forma de obtenção e da guarda de evidências nas admissibilidades e dos procedimentos correcionais investigativos;
IV - elaborar manifestações técnicas e estudos relativos às atividades correcionais que subsidiem as comunicações sobre gestão de riscos e vulnerabilidades; e
V - propor padrões, rotinas e fluxos internos de gestão documental, incluindo obtenção e guarda de evidências, preservação, classificação e destinação de processos, em conformidade com legislação arquivística e normas de segurança da informação.
Art. 33. Ao Serviço de Pareceres Correcionais - Separ compete:
I - examinar a regularidade formal e material dos relatórios finais e das manifestações conclusivas encaminhados pelas comissões disciplinares ou responsáveis por procedimentos investigativos, previamente ao julgamento da autoridade competente, com base em critérios definidos aprovados pela Corregedoria;
II - analisar e emitir manifestação sobre questões relacionadas à prescrição, às nulidades, à dosimetria, ao enquadramento legal e às circunstâncias atenuantes ou agravantes, inclusive para subsidiar julgamento de recursos em matéria disciplinar;
III - elaborar manifestações técnicas, relatórios e estudos correcionais que subsidiem a gestão de riscos e o aperfeiçoamento das atividades correcionais;
IV - gerir o repositório de entendimentos, banco de precedentes e relatórios periódicos sobre os indicadores de desempenho e produtividade em pareceres correcionais para subsidiar o planejamento de ações e a tomada de decisão;
V - consolidar entendimentos sobre casos complexos e temas recorrentes;
VI - propor ações e materiais informativos de prevenção a irregularidades e ilícitos administrativos passíveis à atuação correcional; e
VII - estabelecer fluxos de trabalho e administrar banco de dados com:
a) mapeamento da tipologia das infrações e das sanções disciplinares, suas causas, riscos potenciais de reincidência e unidades de maior concentração geográfica; e
b) sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo órgão central de controle da atividade correcional, no âmbito de sua atuação.
Unidades de Apoio ao Gabinete da Corregedoria
Comissão Interna de Processos Disciplinares: composta por servidores dedicados exclusivamente a integrar as comissões apuratórias, quer sejam investigativas quer sejam acusatórias.
Assessoria Técnica: unidade de caráter consultivo para elaboração de pareceres e entendimentos correcionais internos.