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Ingresso

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Publicado em 21/02/2014 01h26 Atualizado em 19/09/2023 12h20

O ingresso em Terras Indígenas encontra-se regulamentado por normativas da Funai e as Autorizações de Ingresso em Terras Indígenas são de competência exclusiva da Presidência da Funai, após a devida instrução do processo administrativo nos termos das referidas normativas, observando-se a anuência prévia dos representantes dos povos indígenas envolvidos, conforme dispõe os artigos 6º e 7º, da Convenção 169 da OIT bem como a manifestação das unidades regionais da FUNAI, das coordenações gerais e, quando necessário, a análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada – PFE/AGU.

Informamos que, para fins de emissão de Autorização de Ingresso em Terra Indígena, são documentos mínimos e indispensáveis à autuação do procedimento administrativo aqueles relacionados em cada modalidade de solicitação a seguir especificada. O não cumprimento do previsto neste parágrafo impedirá a emissão da autorização pelo presidente da Funai no ingresso em terra indígena.

A documentação indispensável deverá ser encaminhada à Funai em Brasília, para o endereço (Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Torre B, Cep: 70308-200, Brasília –DF) em nome do interessado, seja pessoa física ou pessoa jurídica, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do período previsto para ingresso com todos os documentos relacionados como mínimos, em original, exceto aqueles especificados como cópias.

Relação de documentos mínimos para solicitar Autorização de Ingresso em Terra Indígena, para fins de pesquisa científica, tendo como base a Instrução Normativa nº 001/PRES/1995:

· Carta do pesquisador com a solicitação de autorização de ingresso em Terra indígena endereçada à Presidência da Funai, com a especificação da Terra Indígena e da Aldeia, do povo indígena, período de ingresso, endereço para correspondência, telefone, correio-eletrônico (e-mail) e com a relação de todos membros da equipe a ingressar, se houver.

· Carta de apresentação do pesquisador, por parte de seu orientador de pesquisa.

· Comprovação de vínculo formal do pesquisador com a instituição de pesquisa.

· Cópia do projeto de pesquisa.

· Cópia de currículo do pesquisador.

· Cópia dos documentos pessoais de identificação (RG e CPF) do pesquisador e da equipe, se houver. Em se tratando de pesquisador estrangeiro, cópia do passaporte com identificação e vistos de entrada no país.

· Atestado médico de cada ingressante de que não possui moléstia infectocontagiosa.

· Cópia da carteira de vacina dos ingressantes com anotação de vacina contra febre amarela válida.

· Autorização publicada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação-MCTI quando se tratar de pesquisador estrangeiro.

Os processos de ingresso para fins de pesquisa dependerão de autorizações e pareceres de outros órgãos governamentais, que são considerados documentos complementares, mas indispensáveis segundo o tipo de projeto de pesquisa a ser realizado. Esses pareceres serão solicitados pela Funai, durante a instrução do processo administrativo, portanto cabe ao pesquisador apresentá-los quando solicitados.

Quando se tratar de pesquisas com acesso ao Conhecimento Tradicional Associado – CTA e Patrimônio Genético o pesquisador deverá obter o consentimento prévio informado do povo indígena, conforme o que Artigos 12 e 17 do Decreto nº 8.772/2016, que regulamenta a Lei 13.123/2015 e o respectivo cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SISGEN, implementado pela Portaria SECEX/CGEN n° 1, de 3 de novembro de 2017 e disponibilizado desde o dia 6 de novembro de 2017.

Em caso de pesquisa envolvendo os seres humanos, o projeto de pesquisa deverá ser submetido ao Sistema Comitê de Ética em Pesquisa/ Comissão Nacional de Ética na Pesquisa – CEP/CONEP, realizada por meio da Plataforma Brasil, que é uma base nacional e unificada de registro das pesquisas evolvendo seres humanos a qual permite o acompanhamento de pesquisas sem desenvolvimento em seus diferentes estágios, ou seja, desde a sua submissão e aprovação, até o encerramento da pesquisa na instituição de vínculo dos seus respectivos pesquisadores, de acordo com a Resolução Nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, do Ministério da Saúde, para emissão de parecer de ética da pesquisa. Contatos (61) 3315-5878/5879.

Para todos os projetos de pesquisa, é indispensável a solicitação de parecer de mérito científico da pesquisa ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação-MCTI, conforme RN-009/1987 do CNPq. Contatos (61) 0800 61 96 97 e www.cnpq.br.

Relação de documentos mínimos para solicitar Autorização de Ingresso em Terra Indígena, para fins de realização de atividades de uso e exploração de imagens, sons, sons de voz, grafismos, criações e obras indígenas, tendo como base a Port. nº177/PRES/2006:

· Carta de solicitação de autorização de ingresso em Terra Indígena endereçada à Presidência da Funai e assinada pelo solicitante, pessoa física, ou pelo responsável legal da empresa, pessoa jurídica, com a especificação da Terra Indígena e da Aldeia, do povo indígena, período de ingresso, endereço para correspondência, telefone, correio-eletrônico (e-mail) e dos membros da equipe a ingressar, se houver.

· Cópia dos documentos pessoais de identificação (RG e CPF) do representante legal, se pessoa física, e cópia do CNPJ, se pessoa jurídica.

· Cópia de documento comprobatório de representação legal, no caso de pessoa jurídica.

· Cópia de Registro emitido pela ANCINE, conforme IN 79/2008/ANCINE, de filmagem, gravação, captação de imagens, com ou sem som, destinadas à produção parcial ou integral de obra audiovisual estrangeira, no território nacional, sob a responsabilidade de empresa produtora brasileira, solicitante do ingresso de que trata esse processo.

· Plano de trabalho com descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas, com a especificação da Terra Indígena e da Aldeia, do povo indígena e das datas de início e fim das atividades.

· Minuta ou contrato de cessão de direitos ou de autorização parcial de uso de imagens, sons, grafismos e outras obras e criações indígenas, firmado em língua portuguesa ou indígena, entre os indígenas titulares do direito e os interessados, exceto quando se tratar de atividade jornalística e prestação de serviços de informação públicos.

· No caso de autorização de atividade jornalística e prestação de serviços de informação públicos, com anuência do povo indígena, termo de compromisso firmado entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI e a instituição pública ou empresa jornalística.

· Cópia dos documentos pessoais de identificação (RG e CPF) do(s) ingressante(s) e, em se tratando de membro de equipe estrangeiro, cópia do passaporte com identificação e vistos de entrada no país.

· Atestado médico de cada ingressante de que não possui moléstia infectocontagiosa.

· Cópia da carteira de vacina dos ingressantes com anotação de vacina contra febre amarela válida.

Documentos e informações complementares, tais como pareceres de órgãos reguladores de pesquisa científica e de realização audiovisual, poderão ser solicitados a qualquer tempo por esta Fundação.

Endereço da Fundação Nacional dos Povos Indígenas:

À Presidenta da Funai
JOENIA WAPICHANA
Edifício Parque Cidade Corporate
Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Torre B
70308-200
Brasília –DF

Em caso de dúvidas o interessado poderá entrar em contato com a Funai, por meio do e-mail aaep@funai.gov.br ou pelos telefones: +55 (61) 3247-6022/6023/6024/6029/6043/6050.

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      • 194046 - Coordenação Regional do Litoral Sudeste
      • 194047 - Coordenação Regional do Litoral Sul
      • 194048 - Coordenação Regional do Médio Purus
      • 194049 - Coordenação Regional do Juruá
      • 194061 - Coordenação Regional do Interior Sul
      • 194063 - Coordenação Regional do Alto Solimões
      • 194064 - Coordenação Regional de Dourados
      • 194067 - Coordenação Regional do Noroeste do Mato Grosso
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