Autorização de Ingresso em Terra Indígena
O que é?
O ingresso em terras indígenas é regulamentado pela Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, sendo as autorizações de ingresso em terras indígenas de competência exclusiva da autoridade máxima da Funai, que emite essas autorizações após a devida instrução do processo administrativo. Este processo deve observar a anuência prévia dos representantes dos povos indígenas envolvidos, conforme estipulado pelos artigos 6º e 7º da Convenção 169 da OIT, além da manifestação das unidades regionais da Funai, e, quando necessário, das coordenações gerais e da Procuradoria Federal Especializada (PFE/AGU).
Para fins deste serviço, considera-se terra indígena a terra de ocupação tradicional que esteja delimitada, declarada ou homologada, a área objeto de portaria de restrição de uso e as reservas indígenas e a área dominial.
Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço poderá ser solicitado por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa e que desejem ingressar em Terras Indígenas delimitadas ou demarcadas, bem como Reservas Indígenas.
Requisitos necessários
Para a solicitaçõ de autorização de ingresso em terra indígena, é necessário apresentar os documentos mínimos e indispensáveis à autuação do procedimento administrativo, conforme listados a seguir. O não cumprimento dessas exigências impedirá a emissão da autorização pela Presidência da Funai.
1 - a carta de solicitação de autorização de ingresso em terra indígena endereçado à autoridade máxima da Funai, contendo, dentre outras informações:
a) a descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas;
b) data de início e fim das atividades na terra indígena;
c) informação exata da localidade, aldeia(s), região(ões), povo(s) e terra(s) indígena(s) onde seá realizada a pesquisa;
d) indicação de endereço de e-mail e número de telefone válidos para contato com o solicitante;
2 - o comprovante de vínculo formal do pesquisador com a instituição de ensino e/ou pesquisa;
3 - os documentos pessoais, como RG, CPF ou CIN, e, para estrangeiro(s), passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) válido;
4 - o atestado médico em que conste que o(s) ingressante(s) não possui(em) condição de saúde que traga risco de contaminação aos povos indígenas de doenças infectocontagiosas, emitido nos últimos 6 meses;
5 - o comprovante de esquema vacinal completo;
6 - o projeto de pesquisa;
7 - o curriculum lattes do solicitante redigido em português;
8 - o termo de compromisso individual dos ingressantes;
9 - o instrumento de comprovação de obtenção de consentimento da comunidade indígena onde será realizada a pesquisa;
10 - o parecer do CNPq favorável ao mérito acadêmico, segundo a Portaria CNPq 941/2022*; e
11 - outras autorizações de acordo com o objeto de pesquisa, observadas as legislações específicas.
Atenção:
1 - Para além dos documentos mínimos listados, o solicitante deve estar preparado para obter e apresentar quaisquer documentos adicionais exigidos pela Funai ou por outros órgãos competentes, conforme a natureza específica de sua pesquisa.
2 - A vigência da autorização será restrita ao período de atividades presenciais na Terra Indígena descritas na carta de solicitação.
3 - O pesquisador deve se certificar da necessidade de obter um parecer favorável ao mérito científico da pesquisa junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme estabelecido na Resolução Normativa RN-009/1987 do CNPq e Portaria CNPq nº941, de 11 de julho de 2022.
4 - No caso de apresentação de documentos em língua estrangeira, esse deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
Prazo
O prazo mínimo para o tramite do processo de solicitação de autorização de ingresso, é de 90 (noventa dias).
Assim, recomenda-se que seja enviada a documentação completa com essa antecedencia em relação a data pretendida para o ingresso.
Caso específicos
1 - Pesquisas que envolvem o Conhecimento Tradicional Associado (CTA) e o Patrimônio Genético de povos indígenas, devem observar o Decreto nº 8.772/2016, que regulamenta a Lei 13.123/2015. Além disso, é obrigatório que o pesquisador realize o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN), conforme estabelecido pela Portaria SECEX/CGEN nº 1, de 3 de novembro de 2017.
2 - Em caso de pesquisa que envolvem seres humanos, o projeto deve obrigatoriamente passar pelo Sistema Comitê de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP), utilizando a Plataforma Brasil. Esta plataforma serve como uma base nacional unificada para o registro de pesquisas, permitindo o acompanhamento desde a submissão até o encerramento do estudo na instituição vinculada aos pesquisadores.
Como solicitar o serviço?
Para solicitar autorização de ingresso à Funai, a documentação obrigatória deve ser encaminhada exclusivamente por meio do Protocolo Digital. Essa exigência está em conformidade com a Portaria SEGES/ME nº 10.988/2022.
Aqui estão alguns pontos-chave para garantir que sua solicitação seja processada de forma eficiente:
- Envio por Protocolo Digital: Todos os documentos devem ser enviados através do Protocolo Digital;
- Resposável: A solicitação deve ser feita em nome do pesquisador interessado;
- Documentos: Os documentos devem estar em formato PDF, preferencialmente pesquisáveis, mediante utilização da funcionalidade OCR, com limite de 30 MB cada arquivo;
- Envio Individualizado: É importante enviar cada documento individualmente, pois o protocolo digital pode aprovar ou rejeitar documentos específicos; e
- Atendimento aos Prazos: Respeite os prazos mínimos para o envio das solicitações conforme especificado acima.
Modelos obrigatórios dos Termos de Compromisso Individuais dos Ingressantes:
- Termo de Compromisso Individual
- Termo de Compromisso Individual para Terras Indígenas com Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato
Sobre o instrumento de comprovação de obtenção de consentimento
Compete ao solicitante responsável apresentar, no ato da solicitação, o instrumento de comprovação de obtenção de consentimento, o qual deverá observar as formas próprias de organização social e tomada de decisão do povo indígena, respeitados os protocolos de consulta existentes.
A consulta deve necessariamente tratar sobre:
1 - objetivos da pesquisa, fontes financiadoras e usos subsequentes;
2 - a forma de acesso aos resultados da pesquisa, bem como potenciais contribuições destes resultados;
3 - a repartição de benefícios eventualmente gerados a partir da pesquisa, inclusive os de efeito financeiro; e
4 - a existência de conhecimentos tradicionais que devem ser mantidos em segredo ou com acesso restrito.
Links úteis
Centro de Monitoramento Remoto da Funai onde podem ser encontradas informações úteis e atualizadas sobre as terras e povos indígenas no Brasil - CMR - Painel
Comprovante envio do projeto de pesquisa ao sistema CEP/CONEP. Para obter o comprovante de envio do projeto de pesquisa ao sistema CEP/CONEP, você precisa acessar o site oficial do Conselho Nacional de Saúde (https://plataformabrasil.saude.gov.br/). A Plataforma Brasil é uma base nacional unificada de registro das pesquisas envolvendo seres humanos. Ela permite o acompanhamento das pesquisas em diferentes estágios, desde a submissão até a aprovação final.
Acesso ao Sistema SISGEN: O pesquisador deve acessar o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) através do site indicado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (https://sisgen.gov.br/). Nesse sistema, é possível realizar o cadastro da pesquisa que envolve o CTA. E-mail: sisgen@mma.gov.br.
Endereço do Serviço de Ingresso para Pesquisa:
Edifício Parque Cidade Corporate
Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Torre B
70308-200
Brasília – DF
Brasil
E-mail: ingresso@funai.gov.br
Telefone: +55 (61) 3247-6024
Horário de atendimento:
09:00 às 12:00
14:00 às 17:00
Essas informações são úteis para esclarecer dúvidas, para obter orientações específicas sobre autorizações de ingresso em terras indígenas, entre em contato.