Dados Abertos
O Plano de Dados Abertos - PDA da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, é o instrumento que apresenta e promove a abertura de dados no órgão, em cumprimento às diretrizes da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
Considerando o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, o PDA da Funai organiza e padroniza o processo de publicação dos dados abertos, tornando público e transparente o compromisso para abertura, monitoramento e fomento ao uso das bases de dados da Fundação, com metas e prazos definidos.
Para fins do mencionado Decreto, seguem as definições abaixo que norteiam a política de dados abertos:
I - dado - sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;
II - dado acessível ao público - qualquer dado gerado ou acumulado pelo Governo que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III - dados abertos - dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte;
IV - formato aberto - formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização; e
V - Plano de Dados Abertos - documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
Dados são considerados abertos quando qualquer pessoa pode acessar, usar, modificar e compartilhar livremente para qualquer finalidade (sujeito a, no máximo, a requisitos que preservem a proveniência e a sua abertura). Isso geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em formato aberto e sob uma licença aberta. Assim, “dados abertos” são uma metodologia para a publicação de dados do governo em formatos reutilizáveis, visando o aumento da transparência e maior participação política por parte do cidadão, além de gerar diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade.
Dentre os efeitos dos dados abertos governamentais sobre as políticas públicas compreende-se:
- Inclusão: Fornecer dados em formatos padronizados abertos e acessíveis permite que qualquer cidadão utilize qualquer ferramenta de software para adaptá-los às suas necessidades.
- Transparência: Informações do setor público abertas e acessíveis melhoram a transparência, pois as partes interessadas podem usá-las da maneira mais adequada ao seu propósito.
- Responsabilidade: Os conjuntos apropriados de dados abertos, devidamente associados, podem oferecer vários pontos de vista sobre o desempenho dos governos no cumprimento de suas metas em políticas públicas.
Assim, o presente plano também observa os princípios e diretrizes da Lei de Acesso à Informação, nº 12.527, de 18 de outubro de 2011 (LAI); da Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2012, que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (IND) e estabelece conceitos referentes a: dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadado; dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Parceria para Governo Aberto, como também de outros normativos que abordam os princípios da publicidade e da transparência da administração pública, tais como:
- O Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019, que altera o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos.
- O Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica, e fundacional e dá outras providencias.
- A Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que aprova normas sobre a elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos.
- O disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas.
- O Plano de Ação da INDA, que determina a necessidade de os órgãos instituírem seus respectivos Planos de Abertura de Dados com vistas a consolidar uma Política de Dados Abertos.
Seguindo as diretrizes legais para a promoção da abertura de dados e a participação social na gestão pública, a Funai publicou, em fevereiro de 2021, seu 1º Plano de Dados Abertos, com vigência bienal. O documento organizou o planejamento para o acesso às bases de dados do órgão, em formato aberto, em observância ao cronograma desenvolvido pelas unidades integrantes do órgão na ocasião. O PDA Funai 2021-2023 contemplou diversos dados das mais variadas unidades da instituição, os quais encontram-se disponibilizados tanto no site da Funai quanto no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Ademais, a cultura de abertura de dados é um dos pilares do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (SITAI), haja vista que a abertura de bases de dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal incentiva a promoção de pesquisas, estudos, inovações, geração de negócios e a participação da sociedade no acompanhamento e na melhoria de políticas e serviços públicos.