Reestruturação

Publicado em 07/05/2024 15:41Modificado em 08/09/2025 15:19
Compartilhe:

          A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) instituiu grupo de trabalho em 2024, para elaboração de uma nova proposta de estrutura organizacional para a Instituição. O GT é composto por servidores da Funai e, na condição de convidados, por representantes do Ministério dos Povos Indígenas, de organizações indígenas e dos servidores da Funai (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Associação Nacional dos Servidores da Funai e Indigenistas Associados).

           O Grupo de Trabalho deverá elaborar Relatório Técnico a ser encaminhado à Diretoria Colegiada do órgão indigenista, contendo, no mínimo:

  • análise da atuação da Funai diante da atual realidade dos povos indígenas no Brasil;
  • estudo analítico de solicitações de criação de novas estruturas organizacionais;
  • proposta de um modelo de estrutura organizacional;
  • proposta de estrutura organizacional para a sede e para as unidades regionais; e
  • proposta de quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Funai. 

          Para desenvolvimento da nova proposta, a Diretoria Colegiada da Funai previu como diretrizes:

  •  uso do Estudo para o Aprimoramento das Estruturas Organizacionais da FUNAI de 2022 como documento base e dos estudos realizados pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP de perfil de Pessoal, Estrutura e Orçamento da FUNAI como documentação de apoio;
  • atendimento dos normativos emanados pela Administração Central quanto aos temas da governança, integridade, gestão de riscos, transparência, dados abertos e outros; 
  • presença da Funai em cada Unidade da Federação;
  • unidades descentralizadas/regionalizadas preferencialmente nas capitais ou região metropolitana (avaliar o papel de representação estadual/distrital);
  • que a atuação da FUNAI cubra todo o território nacional. Definição de polígonos, divisão político/administrativa no lugar das atuais jurisdições vinculadas às terras indígenas ou arranjos híbridos; 
  • extinção de unidades do tipo “Serviço” cujas atividades foram supridas por sistemas;
  • ampliação do número de cargos em comissão e funções de confiança de assessoramento, de modo a conferir maior flexibilidade na implementação de projetos e maior suporte para os gestores;
  • fortalecimento da capacidade de atuação finalística das unidades descentralizadas;
  • reestruturação da sede em, no máximo, 4 níveis hierárquicos (unidade de Serviço para atendimento ao cidadão);
  • a não ampliação do número de unidades além da capacidade da FUNAI de fazê-las funcionar adequadamente (padrões mínimos de funcionalidade - estrutura de pessoal, de equipamentos e predial);
  • revisão da estrutura da Funai com base em processos e entregas (Cadeia de Valor);
  • consideração do valor de cargos em comissão e funções de confiança de 2012 como referência - VR 1.017,45 (Valor atual = 819,86);
  • alteração da denominação das Coordenações Técnicas Locais - CTLs (substituição do nome “Coordenação”);
  • indicação das competências gerais de cada unidade;
  • incorporação das bases avançadas à estrutura da FUNAI;
  • previsão de estrutura para a execução da Renda Indígena;
  • transformação dos atuais cargos e funções de assessores da Presidência da Funai em cargos/funções de linha.

           O trabalho será desenvolvido em etapas:

          O GT está na terceira etapa de trabalho, a de discussão do modelo de estrutura organizacional de atuação da Funai, e levará em consideração os fluxos processuais de trabalho para a revisão da estrutura atual. O objetivo é adequar a estrutura organizacional para alcançar uma atuação efetiva do órgão indigenista.

REUNIÕES DO GRUPO DE TRABALHO 

 MEMÓRIAS DAS REUNIÕES

ARQUIVOS DAS APRESENTAÇÕES 

CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO GT 

REESTRUTURAÇÃO DA FUNAI: PRÓXIMOS PASSOS

Governo Federal publicou no dia 07 de agosto de 2025, o DECRETO Nº 12.581, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 que traz a nova estrutura organização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) com um crescimento de 30% da estrutura da autarquia. 

Com isso, o número de diretorias sobe de três para cinco e o de Coordenações Regionais (CRs) passa de 39 para 43. A instalação das novas unidades regionais será feita de forma gradual — sem extinção das atuais — em locais ainda a serem definidos pela Funai com base em critérios de necessidade para o melhor atendimento aos povos indígenas. 

Veja as principais informações sobre a nova estrutura na publicação abaixo:

Compartilhe: