Declaração de Reconhecimento de Limites
Visando ao atendimento da Lei Federal 10.267/2001, também conhecida como Lei do Georreferenciamento, a qual prevê a certificação das peças técnicas de geomensura dos imóveis rurais, os quais necessitam de anuência dos confrontantes e, sendo as terras indígenas, reservas indígenas e terras dominiais indígenas, imóveis sob administração territorial da Funai, somente a Senhora Presidente desta Fundação pode assinar tal documento, após a devida análise técnica.
Somente será emitida declaração de reconhecimento de limites para imóveis que façam divisa e respeitem os limites das terras indígenas, reservas indígenas e terras dominiais indígenas. A FUNAI manifesta-se apenas nos pedidos de Declaração de Reconhecimento de Limites para imóveis limítrofes as Terras Indígenas tradicionais, reservas indígenas e terras dominiais de comunidades indígenas. Não havendo outra forma de manifestação a ser emitida para imóveis que não confrontem com terras indígenas.
Imóveis que se enquadrem na situação acima identificada, poderão requerer a DRL através de requerimento padrão, acompanhado dos seguintes documentos exigidos:
- Relatório Técnico;
- Documentos de domínio (registro imobiliário) e de identificação do(a)(s) detentor(as)(es);
- Planta do Imóvel;
- Planilha ODS
- Memorial Descritivo;
- Anotações de Responsabilidade Técnica – ART;
- Arquivos Digitais (shapefile);
- Relatórios de processamento do levantamento em caso de não certificação do imóvel.
- Código do imóvel (SNCR/INCRA)
A solicitação de Declaração de Reconhecimento de Limites deverá ser requerida à Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, por meio do requerimento padrão assinado pelo interessado ou seu representante legal, com firma reconhecida ou assinatura digital certificada, acompanhado dos documentos disciplinados acima, submetidos preferencialmente pelo Protocolo Digital da Funai.
Acesse a página para iniciar a geração do requerimento padrão de DRL da Funai: Pré-Requerimento Eletrônico