Declaração de Reconhecimento de Limites
Visando ao atendimento da Lei Federal 10.267/2001, também conhecida como Lei do Georreferenciamento, a qual prevê a certificação das peças técnicas de geomensura dos imóveis rurais, os quais necessitam de anuência dos confrontantes e, sendo as terras indígenas homologadas, reservas indígenas e terras dominiais indígenas regularizadas, imóveis sob jurisidição territorial da Funai, somente o presidente da fundação pode assinar tal documento, após a devida consulta às comunidades indígenas com relação aos limites de respeito entre imóveis confinantes, conforme o Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004.
De acordo com a Instrução Normativa n° 30/2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2023, estabelece as regras para emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a terras indígenas e imóveis confrontantes e declara a nulidade da Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020, que disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados.
A solicitação de Declaração de Reconhecimento de Limites deverá ser requerida à Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, por meio do requerimento padrão assinado pelo interessado ou seu representante legal, com firma reconhecida ou assinatura digital certificada, acompanhado dos documentos disciplinados acima, submetidos preferencialmente pelo Protocolo Digital da Funai.
Acesse a página para iniciar a geração do requerimento padrão de DRL da Funai: Pré-Requerimento Eletrônico