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Perguntas Frequentes

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Publicado em 03/04/2024 10h35 Atualizado em 05/04/2024 15h06
  • Inscrição
    • O que é "Coleta de Dados"?

      É a etapa na qual o cidadão deve fornecer todos os dados e informações de interesse dos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de pessoas jurídicas, isto também permite que órgãos prestem as orientações a respeito dos procedimentos necessários para a obtenção do registro e das respectivas inscrições tributárias.

      Com a Redesim, a coleta de informações é unificada, evitando que o solicitante informe repetidamente dados já prestados anteriormente. Toda a informação é compartilhada entre os órgãos envolvidos, dando mais celeridade ao processo.

      Concluída esta etapa, o solicitante deverá entregar a documentação necessária no respectivo órgão de registro, que pode ser a Junta Comercial, o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou a OAB. Após a análise da documentação, estando tudo correto, as inscrições da pessoa jurídica são geradas em conjunto: CNPJ, inscrições tributárias estadual e municipal bem como as no respectivo órgão de registro.

    • O que são "Registro" e "Inscrições Tributárias"?

      O Registro consiste na análise e arquivamento do ato de constituição de uma pessoa jurídica pelo órgão de registro. Os órgãos de registro podem ser a Junta Comercial, os Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou a OAB.  

      As Inscrições Tributárias são feitas no âmbito das Administrações Tributárias: Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais. 

  • Alteração
    • Quais alterações necessitam de Consulta Prévia?

      Somente aquelas que envolverem dados informados na Consulta Prévia: atividade, nome empresarial, natureza jurídica, endereço, tipo de unidade e forma de atuação. Demais alterações, como troca de sócio, alteração do capital social ou outras que não envolvem dados de Consulta Prévia locacional, começam diretamente pelo passo 2 (registro e inscrições).

    • Quais órgãos participam do processo de alteração?

      O processo de alteração é analisado apenas pelo órgão de registro, a Junta Comercial, para a maioria das empresas. Os dados alterados, porém, são enviados automaticamente à Receita Federal e às secretarias de fazenda, de forma que o cadastro tributário da empresa se mantenha atualizado.

    • Onde protocolar o pedido de alteração se houver filiais em mais de um estado?

      A alteração é sempre protocolada na Junta Comercial ou Órgão de Registro da Matriz. Contudo, a depender do tipo de alteração, pode ser necessária a análise da Junta Comercial ou Órgão de Registro do estado da Filial alterada. Para mais informações, consulte a Junta Comercial do seu estado.

    • Como alterar o contrato se nem todos os sócios assinarem?

      Todos os atos de alteração, se não assinados por todos os sócios devem ser precedidos de reunião de sócios devidamente convocada na forma disciplinada no contrato ou se omisso no Código Civil. O quórum de deliberação para alteração do Contrato Social é de 3/4 (art. 1076 do Código Civil). Quando a empresa for enquadrada como ME ou EPP dispensa-se a reunião e o quórum de deliberação é da maioria do capital.

    • Todos devem assinar a transferência de quotas entre sócios?

      Sim, deve constar assinatura de todos os sócios. A assinatura é o aceite, a concordância da transação ora efetuada. Caso exista antes da alteração um termo de transferência de quotas assinado pelas partes, este termo pode suprir a assinatura na alteração do sócio que transferiu as quotas.

    • Atos não arquivados até a vigência do Código Civil de 2002 precisam ser adequados à nova legislação?

      Sim. Todas as empresas que solicitarem arquivamento na Junta Comercial deverão providenciar a adequação das normas de acordo com Código Civil de 2002.

    • Como transferir empresa registrada em cartório para a Junta Comercial?

      Deve-se averbar, no Registro Civil, alteração contratual, com consolidação do contrato, devidamente adaptada às disposições do Código Civil, modificando a sua natureza para sociedade empresária.

      Preencher o módulo integrador (ato: 002 – ALTERAÇÃO; evento 040: Conversão de sociedade civil/simples) e apresentar a alteração averbada no Cartório na Junta Comercial acompanhados da Consulta de Viabilidade, DAE pago, Capa de Processo/Requerimento e fotocópia autenticada em cartório da carteira de identidade dos administradores da sociedade limitada ou do empresário, além da cópia autenticada dos demais atos anteriormente arquivados no cartório.

    • Qual a documentação necessária para alteração de Empresário Individual?

      Para realizar alteração de EI é necessário a seguinte documentação:

      • capa de processo (1 via);
      • formulários impressos via internet;
      • comprovantes de pagamento (guia estadual e federal).

      Caso a mudança contenha mudança de nome empresarial, há diferentes situações:

      • em virtude de alteração do nome civil por casamento é necessário original ou cópia autenticada da certidão de casamento ou cópia autenticada da carteira de identidade (se já estiver com o nome civil modificado);
      • por separação judicial/divórcio é necessário original ou cópia autenticada da certidão de casamento com averbação;
      • por decisão judicial é necessário original ou cópia autenticada da certidão de nascimento com averbação.
    • É obrigatória a consolidação contratual nas alteração?

      Toda empresa cujo último registro tenha sido anterior a 11/01/2003, deve consolidar o instrumento contratual.

      Caso tenha sido constituída ou registrada alguma alteração contratual após esta data, é permitida apenas a ratificação das demais clausulas não atingidas pelo instrumento contratual encaminhado para registro.

    • O nome empresarial no DBE deve ser igual do ato constitutivo ou alterador?

      Sim. O nome empresarial que constar no DBE será conferido pela Junta Comercial do estado se é exatamente o que consta no ato constitutivo ou alterador, observando-se pontos, vírgulas, traços, barras, caracteres especiais permitidos pelo sistema, espaços entre letras e palavras, quando for o caso. Portanto, deve-se transcrever para o DBE o nome empresarial exatamente como está no contrato, exceto a partícula ME/EPP.

      A partícula ME ou EPP NÃO deve constar do nome empresarial quando da inscrição ou alteração de nome empresarial (evento 220) no CNPJ. Ela será acrescentada automaticamente a partir do porte da empresa, informada através do evento 222, quando for o caso.

    • Quais informações do ato alterador devem ser cadastradas no DBE?

      Somente o que estiver sendo alterado no ato a ser arquivado deve ser informado na FCPJ e/ou QSA.

      Por exemplo: a empresa tem capital social de R$ 10.000,00 e os sócios A e B, sendo que o A é sócio administrador e possui o correspondente a R$ 8.000,00 e o sócio B é sócio (quotista) e possui R$ 2.000,00. Na alteração contratual a ser arquivada, o sócio B se retira da sociedade e ingressa o sócio C (pessoa física, maior e capaz) com os mesmos R$ 2.000,00 de capital social e a mesma qualificação

      (sócio). Não houve qualquer alteração quanto ao sócio A, portanto somente deve ser informado no QSA a saída do sócio B e a entrada do sócio C, sendo este último com a qualificação “sócio” e a participação no capital social de R$ 2.000,00.

    • Como devem ser alterados dados do Microempreendedor Individual?

      Toda e qualquer alteração ou baixa do Microempreendedor Individual deve ser realizada no Portal do

      Empreendedor, exceto as que seguem:

      - alteração de Natureza Jurídica;

      - abertura de filial;

      - alteração de atividade para uma que é vedada para o MEI.

      Nesses casos, se a alteração for de Natureza Jurídica (evento 225) ou Abertura de Filial (evento 102), a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial acompanhado do DBE. Se a alteração for de atividade que inclua alguma vedada ao MEI, a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial desacompanhado do DBE, pois não será possível gerá-lo. Após o registro a empresa deverá requerer a alteração de ofício, na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição.

    • Quando há alteração de endereço para outro estado, onde é feita a viabilidade?

      A viabilidade é feita junto ao integrador estadual do estado de destino. Depois de assegurar-se que a viabilidade foi deferida no destino, deve-se levar a registro na Junta Comercial onde foi feito o registro anterior o ato com DBE dos eventos que não exigem viabilidade. Depois disso, deve registrar no órgão de destino o ato com DBE dos eventos com viabilidade.

    • Como alterar quando há sócio falecido sem herdeiros e é preciso fazer adequação ao Novo Código Civil?

      O procedimento é judicial, a promotoria pública e o juiz é que irão decidir os destinos da empresa. Tudo depende do contrato e da decisão judicial.

    • Preciso incluir cláusula que altere a administração quando todos os sócios são administradores e um deles sai da sociedade?

      Sim, em função dos poderes por eles exercido. E se constar na cláusula de administração do contrato social que, a administração da empresa será exercida por todos os sócios e entrar um sócio novo, será necessário alterar a cláusula para incluir também o novo sócio, conforme determina o artigo 1.060, § único do CC. Assim, se não houver cláusula expressa incluindo ele como administrador, o fato de constar na consolidação de que a administração é exercida por todos os sócios, o novo sócio não será considerado administrador da empresa.

  • Baixa
    • Como dar baixa de uma sociedade limitada por falecimento de sócio?

      Providenciar o distrato social após conclusão do inventário e trânsito em julgado. Caso o inventário não tenha sido concluído poderá a parte interessada solicitar em juízo um alvará judicial autorizando a baixa da empresa.

    • Qual a documentação necessária para baixa de Empresário Individual?

      Para realizar a baixa de EI é necessário a seguinte documentação: capa de processo (1 via); certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal; Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. São necessários ainda os formulários impressos via internet e comprovante de pagamento. Se a extinção for por falecimento do titular, é necessária a cópia da certidão expedida pelo juízo competente.

    • É possível baixar uma empresa do Simples Nacional com débitos?

      Conforme o artigo 9º da LC 123/2006 as empresas ME ou EPP podem dar baixa nos seus atos constitutivos mesmo estando com dividas.

    • Na extinção da empresa, pode o empregado levantar seus depósitos de FGTS?

      Sim. É autorizado o levantamento dos depósitos do FGTS no caso de encerramento da empresa principal ou de suas filiais. Neste caso, o empregado tem direito a todas as verbas trabalhistas, incluindo-se a multa de 40% do FGTS.

    • Como dar baixa de uma sociedade empresaria limitada por falecimento de sócio?

      Providenciar o distrato social com as devidas CND´s com fim especifico após ter transitado em julgado os autores de inventario, dar entrada da documentação na Junta Comercial. Caso o inventário não tenha transitado em julgado, poderá a parte interessada solicitar em juízo o alvará judicial autorizando a baixa da empresa.

    • Pode ser arquivada a baixa da empresa antes do encerramento do inventário?

      Caso o inventario não tenha sido concluído poderá a parte interessada solicitar em juízo o Alvará judicial autorizando a baixa da empresa. Nessa hipótese o inventariante assina o ato e deve apresentar cópia autenticada da decisão judicial e de seus documentos de identidade e CPF.

      Caso o inventário já tenha sido finalizado deverá ser anexado o formal de partilha homologado e a certidão de trânsito em julgado. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido, DEVENDO SER ANEXADOS cópia autenticada dos documentos dos sucessores.

    • Como registrar um distrato quando o capital social está sem expressão monetária?

      Na cláusula relativa à distribuição do capital entre os sócios deve-se informar o fato de o capital haver se tornado sem expressão monetária em virtude das alterações monetárias, não restando, portanto, nenhuma importância a ser distribuída entre os sócios.

    • Como extinguir o registro de Empresário Individual quando há falecimento?

      Para a baixa da inscrição na Junta Comercial é necessário o Requerimento de Empresário, firmado pelo inventariante, juntamente com autorização (alvará) do juiz para a prática do ato (inventário não concluído) e/ou escritura pública de partilha de bens (inventário administrativo finalizado), que deverá ser anexado ao processo, concomitantemente com a Extinção. Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: 003 – EXTINÇÃO.

    • Pode realizar baixa de matriz e filial ao mesmo tempo?

      Sim. A baixa da matriz extingue automaticamente todas as suas filiais.

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