O produtor rural pode se formalizar como MEI e manter a condição de segurado especial, desde que siga algumas regras:
Atividades permitidas: produção agrícola, criação de animais, pesca, apicultura, avicultura, extração vegetal ou industrialização de produtos rurais.
Faturamento: não ultrapassar R$ 81.000,00 por ano, proporcional ao tempo de atividade.
Seguridade especial: atuar em regime familiar, com participação do titular, cônjuge e/ou filhos maiores de 16 anos; atividades devem ser a principal fonte de renda. Prestadores de serviços podem manter a condição de segurado especial desde que trabalhem até 120 dias por ano.
Empregados: pode contratar até um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria.
Benefícios e obrigações: o MEI Rural passa a emitir notas fiscais, pagar a contribuição mensal fixa (que inclui impostos) e tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Observação importante: Cada obrigação do segurado especial e do MEI deve ser cumprida separadamente. Um produtor rural pode ser MEI mesmo atuando em regime de economia familiar, desde que todos os requisitos legais do MEI e do segurado especial sejam respeitados por cada membro da família.