Os valores podem variar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo vigente, o custo previdenciário, recolhido em GPS – Guia da Previdência Social, é de R$ 178,31 (correspondentes a 11% do salário mínimo), sendo:
- R$ 48,63 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI Caminhoneiro(a));
- R$ 129,68 (8%, conforme tabela de contribuição mensal ao INSS¹), descontados do empregado(a).
A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera, inclusive para o MEI Caminhoneiro(a).
Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI Caminhoneiro(a) também deve efetuar o depósito do FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado(a), o que corresponde a R$ 129,68, quando o salário for equivalente ao salário mínimo.
Dessa forma, o custo total da contratação de um(a) empregado(a) pelo MEI Caminhoneiro(a) é de 11% sobre o valor do salário, sendo 3% de INSS (empregador) + 8% de FGTS, totalizando R$ 178,31, quando o salário pago for igual ao salário mínimo vigente.