Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)
Enquadramento Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) 2024
No ano de 2024, os empresários individuais com a natureza jurídica 213-5 e que não estão sob o enquadramento do Regime do Simples Nacional podem realizar a opção para se tornarem Microempreendedores Individuais (MEI) exclusivamente durante o mês de janeiro, desde que cumpram os critérios estabelecidos para serem considerados MEI, conforme descrito no artigo 18-A.
Os requisitos para se tornar MEI caminhoneiro(a) são os mesmos, veja:
- ter limite de receita bruta anual acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
- não ter situação, no CNPJ, nula ou baixada;
- exercer, exclusivamente e de forma independente, somente as ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018;
- não ser domiciliado no exterior;
- não possuir mais de um estabelecimento;
- não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contratar mais de um empregado;
- não realizar cessão ou locação de mão de obra
- não ter débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- ter feito inscrição em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual/distrital, quando exigível, e ter cadastro em situação regular, observadas as disposições específicas relativas ao MEI;
- não manter com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, cumulativamente.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI - Tabela B)
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
Transportador Autônomo De Carga - Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga - Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
Qual o caminho para quem é transportador autônomo de cargas, se formalizar como MEI?
Basta acessar o Card do Simples Nacional (Solicitação de Enquadramento no SIMEI) e ter em mãos os documentos que serão solicitados, que são:
- CNPJ
- CPF
- Código de Acesso ou Certificado Digital
- Definição das ocupações que terá em seu CNPJ