Recurso ao DREI nº 16100.002610/2025-16
Decisão que indeferiu o arquivamento da 12ª Alteração Contratual da CENTRO HÍPICO JÚNIA RABELLO LTDA. – CEHJUR, que trata da exclusão de sócia por justa causa.
Alegação de que não haveria óbice ao arquivamento em razão do pequeno percentual de participação da sócia excluída e de que a medida não prejudicaria credores.
Considerando a existência de ordem judicial de arresto e indisponibilidade sobre as quotas da sócia excluída, verifica-se que a exclusão e consequente liquidação das quotas somente poderiam ocorrer com prévia autorização do juízo competente, sob pena de frustrar a eficácia da constrição judicial e violar a ordem de arresto.
Atualizado em
27/01/2026 15h59
01. 16100.002610 2025-16.pdf
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