Recurso ao DREI nº 14021.022655/2025-61
Recurso interposto contra decisão do Plenário da JUCIS/DF que manteve o indeferimento de arquivamento do Contrato de Constituição do “Consórcio dos Consumidores Conscientes de Energia (CCCE)”, firmado entre sociedades empresárias com fundamento na Lei nº 14.300/2022.
Alegação de que a cláusula contratual que prevê a futura inclusão de pessoas físicas como consorciadas não descaracteriza, de imediato, o consórcio empresarial, tampouco viola a legislação vigente, tendo em vista a autorização legal expressa na Lei nº 14.300/2022 para a participação de consumidores — pessoas físicas ou jurídicas — em arranjos voltados à geração compartilhada de energia.
Insubsistência. Inobservância dos requisitos legais e formais exigidos para consórcios empresariais, conforme arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 e Instrução Normativa DREI nº 81/2020. Previsão contratual de eventual inclusão de pessoas físicas incompatível com o regime jurídico do consórcio empresarial arquivável nas juntas comerciais.
Atualizado em
14/08/2025 11h50
SEI_52166417_Decisao_de_Recurso.pdf