Recurso ao DREI nº 14021.000906/2025-57
Decisão que validou a cobrança de taxa administrativa por leiloeiro, prevista no edital e com ciência do comitente.
Alegação da Procuradoria sobre a falta de previsão legal e necessidade de comprovação detalhada das despesas.
Interpretação que dispensa comprovação individualizada, conforme o artigo 75, II, "b" da IN-DREI 52/2022.
Prática consolidada e jurisprudência favorável à cobrança da taxa administrativa.
Atualizado em
15/08/2025 10h17
SEI_48168184_Decisao_de_Recurso.pdf
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