Informações aos usuários do Registro Empresarial
Módulo de Administração Tributária - MAT
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI informa que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implementará, a partir de 1º de dezembro de 2025, o Módulo de Administração Tributária (MAT), novo ambiente integralmente desenvolvido e implementado pela Receita Federal do Brasil (RFB), no âmbito de suas competências legais sobre o CNPJ, que será responsável por vincular a inscrição no CNPJ ao enquadramento tributário da pessoa jurídica, no contexto da modernização dos fluxos da REDESIM e da Reforma Tributária do Consumo
Ressalta-se que o MAT passará a exigir a assinatura do profissional da contabilidade para as empresas que se enquadram na obrigatoriedade legal, tratando-se de informação relevante e necessária à qualificação técnica do ato empresarial.
A medida tem impactos diretos sobre o processo de abertura de empresas, especialmente no momento de geração do CNPJ, na opção pelo regime tributário mais adequado na tramitação das solicitações cadastrais.
Parada programada dos sistemas
Para viabilizar a implantação do MAT, haverá parada técnica dos sistemas de registro empresarial no período de: 28/11/2025 (sexta-feira), às 21h, até 01/12/2025 (segunda-feira), às 7h
Durante esse intervalo, estarão temporariamente indisponíveis:
- Coletor Nacional do CNPJ;
- Sistemas vinculados ao MEI;
- Inova Simples;
- Atualizações da REDESIM.
Principais mudanças operacionais
Novo fluxo de inscrição de matriz (Evento 101)
O MAT altera exclusivamente o fluxo de inscrição de matriz no CNPJ (evento 101). Permanecem inalterados atos de Inscrição de filiais; Alterações cadastrais; Baixas de empresas.
Com o MAT, o número do CNPJ somente será gerado após:
- Registro do ato constitutivo pelo órgão competente (Junta Comercial);
- Acesso ao MAT pelo responsável;
- Preenchimento, assinatura e transmissão da solicitação no módulo.
Inclusão do CNPJ no nome empresarial
Conforme informado no Boletim CNPJ MAT (RFB), não será mais possível incluir o número do CNPJ no nome empresarial na fase inicial de inscrição. A inclusão, se desejada, deverá ocorrer posteriormente, mediante ao registro do instrumento de alteração contratual "Evento 220 – Alteração do nome empresarial"
Solicitações que indiquem uso do CNPJ no nome empresarial poderão ser automaticamente canceladas.
Prazo para conclusão do MAT
Após o registro do ato constitutivo, o empreendedor terá até 90 (noventa) dias para acessar e concluir a solicitação no MAT. O descumprimento desse prazo implicará:
- Cancelamento automático da solicitação;
- Possível vencimento da viabilidade associada;
- Necessidade de reinício do processo.
Simples Nacional e MAT
A opção pelo Simples Nacional passará a ocorrer de forma integrada ao momento da inscrição no CNPJ.
Nova regra: A data de início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional corresponderá à data de inscrição no CNPJ, e não mais à data do registro do ato constitutivo.
Essa alteração decorre da Resolução CGSN nº 183/2025, que modificou o art. 6º da Resolução CGSN nº 140/2018, em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006. Caso a opção seja indeferida, o contribuinte disporá de prazo de 30 dias para regularização ou impugnação.
Novo atributo na base CNPJ
Com o MAT, passa a existir um novo marco temporal:
- Data de Inscrição no CNPJ: data em que a inscrição é efetivamente gerada na base da Receita Federal.
- Data de Constituição: refere-se à data de registro do ato constitutivo na Junta Comercial (antiga “Data de Abertura”).
Essa distinção passa a refletir de forma mais precisa os momentos jurídico e tributário da empresa.
Quem pode acessar o MAT
O acesso ao MAT será restrito a:
- Representante legal perante o CNPJ;
- Profissional de contabilidade indicado no processo.
Ambos deverão possuir conta GOV.BR com selo Prata ou Ouro para assinatura digital da solicitação.
O MAT será acessado a partir do Acompanhamento do Protocolo REDESIM, por meio do botão específico disponibilizado após o deferimento do registro do ato constitutivo.
Canais de atendimento da Receita Federal para esclarecimentos técnicos relacionados ao MAT e ao CNPJ
A RFB disponibilizará dois canais para esclarecimentos de dúvidas tecnicas e tratamento dos possíveis relatos de erros através dos links abaixo:
Simples Nacional / MAT - Para os casos relacionados a opção pelo Simples Nacional
CNPJ / MAT - Para os demais casos
O DREI reforça seu compromisso com a orientação técnica às Juntas Comerciais, à comunidade contábil e aos usuários do registro empresarial, atuando de forma integrada para assegurar a transição segura, eficiente e juridicamente adequada ao novo modelo operacional do MAT.
Atenção com os CNAES vedados ao Simples Nacional
Com a implementação do novo Módulo de Administração Tributária (MAT), empresários e profissionais que atuam no Registro Público de Empresas Mercantis devem redobrar a atenção na etapa de abertura de empresas.
Antes de iniciar o procedimento, é recomendável consultar a resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
- Lista de CNAEs impeditivos ao Simples Nacional – disponível a partir do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 8º, § 1º);
- Lista de CNAEs ambíguos, impeditivos e permitidos ao Simples Nacional – prevista no Anexo VII da mesma resolução (art. 8º).
A verificação prévia desses códigos é fundamental para evitar indeferimentos, retrabalhos e eventuais desenquadramentos do regime tributário pretendido.