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Pareceres da Consultoria Jurídica

Ementário de pareceres da Consultor Jurídica junto ao Ministério da Cultura: A numeração sequencial não está completa porque pode haver cancelamento de algum número de parecer, parecer sob sigilo, ou então algum parecer ainda pendente de aprovação. Se o parecer que você procura não está listado, entre em contato com a Conjur/MinC pelo telefone (61) 2024-2154.
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Publicado em 14/12/2023 15h50 Atualizado em 24/11/2025 12h50

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PARECER nº 355/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006277/2025-62
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo normativo. Portaria ministerial.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. Portaria. Alteração da Portaria MinC nº 241, de 2025.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 541/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 352/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009504/2024-21
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Convênio. Alteração de plano de trabalho.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO.
I. Convênio. Alteração do Plano de Trabalho. II. Necessidade de conversão ao regime simplificado, instituído pelo art. 184-A da Lei n. 14.133/2021 e regulamentado pela Portaria Conjunta n. 28/2024. III. Possibilidade jurídica. IV. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 540/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 351/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006489/2025-40
INTERESSADA: Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural
ASSUNTO: Publicidade de atos administrativos.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. REGIMENTAL.
I - Direito administrativo. Lei de acesso à informação. Transparência ativa. Transmissão ao vivo de reuniões de órgão colegiado.
II - A transmissão e a gravação de reuniões não são medidas de transparência ativa obrigatórias da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Prerrogativa do colegiado. Necessidade do órgão de assessoramento técnico assegurar medidas previstas em resolução, conforme a demanda do órgão colegiado. 
III - Necessidade de motivação expressa para restrição de acesso aos registros das reuniões em caso de solicitação de aceso à informação.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 535/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 349/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.032922/2025-01
INTERESSADA: Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Portaria ministerial.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. Portaria. Permuta de CCE para FCE, dentro do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Cultura – MinC.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 523/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 348/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.032922/2025-01
INTERESSADA: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
ASSUNTO: Parceria com organização da sociedade civil.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO DE FOMENTO
I. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Lei nº 13.019/2014. Decreto nº 8.726/2016. Alterações inseridas pela Lei nº 13.204/2015 e pelo Decreto nº 11.948/2024. 
​II. Regime de contratações da Organização da Sociedade Civil.  Métodos de contratação usualmente utilizados pelo setor privado. 
III. Parecer nº 68/2024/GAB/CONJUR/SG/PR/CGU/AGU. 
IV. Possibilidade de contratação de membros da equipe de trabalho da entidade, inclusive dirigentes. Responsabilidade do órgão técnico pela verificação da duplicidade de despesas ou sobreposição de fontes.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 532/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 346/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.034254/2025-48
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Projeto de lei em fase de sanção presidencial. Projeto de Lei Complementar nº 234/2024, da Câmara dos Deputados. Dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, entre outras providências. 
II - Inconstitucionalidade. No exercício das competências legislativas concorrentes, como as competências tributárias, cabe à União, por meio de Lei complementar, instituir tão somente normas gerais, sem a possibilidade de interferir na autonomia dos demais entes para tributar ou isentar nos tributos de sua competência. Matéria exclusiva de emenda constitucional. Inteligência do art. 24, § 1º, da Constituição Federal. 
III - Parecer pelo veto aos arts. 2º, 3º, 6º e 15, por interferência na competência constitucional dos entes subnacionais, e, por arrasto, aos arts. 7º, 8º e parágrafo único do art. 12. Ausência de inconstitucionalidade nos demais dispositivos.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 516/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 345/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013540/2025-70
INTERESSADA: Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura
ASSUNTO: Portaria interministerial. Requisitos formais. Validade jurídica.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. Portaria interministerial. Regras de numeração sequencial. Consulta sobre necessidade de republicação. Desnecessidade.
Aprovação: Despacho nº 1506/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 525/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 342/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023468/2023-27
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Parceria com organização da sociedade civil. Termo de colaboração.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MROSC. 
I. Termo de Colaboração. Minuta de Termo Aditivo. 
II.  Lei n. 13.019/2014 e Decreto n. 8.726/2016.
III. Ajustes no Plano de Trabalho. Aporte de valor e prorrogação. Responsabilidade técnica pela análise do plano de trabalho e dos valores propostos.
IV. Possibilidade jurídica. Recomendações. Proposta de minuta.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 524/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 341/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010495/2024-11
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão Estratégica
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado pelo Presidente da República.
EMENTA: ATO NORMATIVO. ANÁLISE DE PROPOSTA DE DECRETO. 
I - Minuta de Decreto que propõe alteração ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança de Ministério da Cultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. 
II - Legislação de referência: Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021; Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e Lei nº 15.141, de 2 de julho de 2025. 
III - Competência privativa do Presidente da República para a edição do ato: art. 84, inciso IV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988. 
IV - Necessidade de observância das regras previstas no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
V - Parecer pela indispensabilidade de manifestação prévia do Ministério da Gestão e Inovação - MGI - e posterior elaboração de Nota Técnica. 
VI - Pela regularidade da proposta, observadas as recomendações deste parecer.
Aprovação: Despacho nº 1515/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 526/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 340/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.033608/2025-37
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Projeto de cooperação técnica internacional.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E INTERNACIONAL. PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO).
I - Proposta de Projeto no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Cientifica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
II - Decreto nº 87.522/1982, que promulga o Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Cientifica e Técnica concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Unesco. Acordo com força de Lei ordinária.
III - Aplicação subsidiária do Decreto nº 5.151/2004 e da Portaria MRE n. 8/2017.
IV - Competência do Ministério da Cultura. Viabilidade de apresentação de programa anual, no que concerne às competências de cultura, ao Grupo Intersetorial de Coordenação - GIC. 
V - Viabilidade jurídica, desde que atendidas as recomendações apontadas.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 502/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 337/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.032869/2025-30
INTERESSADA:  Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado pelo Presidente da República.
EMENTA: ATO NORMATIVO. DECRETO PRESIDENCIAL. 
I - Minuta de decreto que regulamenta o Plano Nacional de Livro e Leitura - PNLL. 
II - Regulamentação do art. 4º da Lei nº 13.696/2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita - PNLE. 
III - Parecer favorável, com ressalvas.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 506/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 336/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.033255/2025-75
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Análise do Projeto de Lei nº 3.699, de 2021, que “Institui o mês de novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática”, de autoria do Deputado Carlos Zarattini.
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto. Parecer favorável à sanção.

PARECER nº 335/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012871/2023-21
INTERESSADA:  Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Projeto de cooperação técnica internacional.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E INTERNACIONAL. PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO). REVISÃO SUBSTANTIVA.
Projeto de Cooperação Técnica Internacional - PCTI 914BR4026 - "Educação e Cultura para promoção da Democracia, da Cidadania e da Diversidade". Decreto nº 87.522, de 25 de agosto de 1982. Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Cientifica e Técnica concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a UNESCO. Terceira Revisão Substantiva. Prorrogação de vigência e incorporação de rendimentos financeiros. Viabilidade jurídica, desde que atendidas as recomendações apontadas.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 500/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 334/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.030690/2025-48
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 5929, de 2019, de autoria do Deputado Julio Cesar Ribeiro, que “Institui o Dia Nacional da Capoterapia”.
III - Viabilidade jurídica da sanção integral da proposta conforme o art. 215, § 2º, da Constituição Federal e a Lei nº 12.345, de 2010. Parecer favorável à sanção.

PARECER nº 332/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.026230/2024-34
INTERESSADA:  Secretaria de Economia Criativa
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: ATO NORMATIVO. INSTRUÇÃO NORMATIVA MINISTERIAL. 
I - Normas e procedimentos para a gestão do Vale Cultura.
II - Minuta de nova norma e revogação da instrução normativa que atualmente rege a matéria. Parecer favorável. Ressalvas redacionais formais.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 499/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 331/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.031656/2025-91
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Tombamento. Portaria ministerial de homologação.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL.
I - Processo de Tombamento nº 1661-T-2012. Rerratificação do Tombamento do “Prédio Armazém Docas Dom Pedro II”, para alteração de seu nome para “Armazém Docas André Rebouças”.
II - Manifestação técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) favorável ao tombamento do referido Conjunto.
III - Observância dos aspectos legais contidos no Decreto-Lei nº 25/1937, bem como no art. 1º da Lei nº 6.292, de 1975. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 491/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 324/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022441/2025-89
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Delegação de competência. Portaria ministerial.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.  Patrimônio Cultural Subaquático. Lei nº 7.542, de 1986. Delegação de competência. Análise jurídica conclusiva.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 491/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 320/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025749/2025-86
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar. Tombamento de patrimônio cultural material.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO CULTURAL.
I - Indicação nº 2126, de 2025, que “Sugere ao Ministério da Cultura, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o tombamento da tumba de Madame Satã, localizada em Ilha Grande, município de Angra dos Reis/RJ" , de autoria da Deputada Duda Salabert.
II - Possibilidade de registro do patrimônio material, desde que os bens sejam reconhecidos como tais pelas áreas técnicas competentes do IPHAN, em processo administrativo específico, sem prejuízo de outras formas de acautelamento e preservação previstas na legislação ou que venham a ser instituídas.
III - Necessário aguardar a análise técnica do Processo SEI nº 01450.000869/2025-85 – Tombamento Túmulo de Madame Satã (série histórica 2128-T-2025), atualmente sob instrução na Superintendência do Iphan no Rio de Janeiro, sem prejuízo do fornecimento de informações à parlamentar requisitante acerca do atual estágio do processo, bem como das razões de seu eventual sobrestamento, a fim de subsidiar eventuais providências que esta considere adequadas para o caso.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 1460/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 318/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002777/2023-63
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO.
I - Minuta de portaria ministerial que altera a Portaria nº 185/2025/MinC e a Portaria nº 215/2025/MinC.
II - Delegação de competência aos titulares de unidades vinculadas ao Ministério da Cultura para celebração de parcerias para a execução de emendas parlamentares impositivas ao orçamento.
III - Dispensa de descentralização de crédito orçamentário para a execução de despesas com base na delegação de competência estabelecida na proposta. Aplicação exclusivamente aos casos de emendas que não ultrapassem o valor máximo para dispensa de Termo de Execução Descentralizada (TED). 
IV - Possibilidade jurídica. Respaldo no art. 43, § 1º , do Decreto nº 93.872/1986, e no art. 80, § 1º, do Decreto-lei nº 200/67.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 487/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 316/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000799/2025-51
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas
ASSUNTO: Pronac. Prestação de contas. Revisão.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. INCENTIVO À CULTURA.
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Incentivos fiscais. Prestação de contas. Revisão. Decadência.
II - Processo administrativo de responsabilização que resultou em aplicação de multa a proponentes de projetos culturais. Possibilidade de revisão das prestações de contas  aprovadas para apuração de danos constatados no processo sancionador. 
III - Necessidade de observância do prazo decadencial do art. 15, III, da Lei nº 14.399/2022, aplicável também na hipótese de má-fé. Limitação do poder de autotutela administrativa. Possibilidade de ressarcimento pela via judicial, dada a imprescritibilidade do dano.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 492/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 315/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.029262/2025-72
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Portaria ministerial.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PORTARIA MINISTERIAL. Portaria. Permuta de FCE para CCE, dentro do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Cultura - MinC. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 478/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 309/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023261/2025-14
INTERESSADA: Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas
ASSUNTO: Fiscalização do Conselho Federal de Biblioteconomia.
EMENTA: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONSELHO PROFISSIONAL.
I - Atividade de fiscalização do Conselho Federal de Biblioteconomia. Penalidades aplicadas a bibliotecas públicas e comunitárias do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - SNBP.
II - Impossibilidade de autuação de bibliotecas em razão da mera ausência de bibliotecário no estabelecimento. Necessidade de revisão de procedimentos junto aos conselhos regionais.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 469/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU.

PARECER nº 303/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022581/2025-57
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato administrativo. Relalocação de cargos.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PORTARIA MINISTERIAL. Realocação de cargos de confiança e alteração da nomenclatura de cargos, dentro do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Cultura – MinC. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 458/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 300/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.010204/2022-16
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: Processo Administrativo de Responsabilização
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR). PEDIDO DE REVISÃO.
I - Prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da denominada “Operação Apate” deflagrada pela Polícia Federal, que teve por objetivo investigar fraudes decorrentes do desvio de recursos públicos federais de projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura (MinC), com benefícios.
II - Apresentação de "Pedido de Revisão" pelos recorrentes com alegações de suposta existência de fatos novos ou circunstâncias relevantes para justificar a inadequação da decisão proferida pela autoridade máxima desta Pasta. Pedido indeferido. 
III - Parecer favorável à Nota Técnica nº 2/2025/CORREG/GM/MinC, que opinou pelo indeferimento do Pedido diante da ausência de fatos novos ou circunstâncias relevantes que pudessem justificar a revisão da decisão da autoridade julgadora.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 458/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 299/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003592/2023-76
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Grupo de trabalho.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. DECRETO. GRUPO DE TRABALHO.
I -  Reconstituição do GT Cais do Valongo.
II - Parecer favorável.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 454/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 297/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028357/2025-79
INTERESSADA: Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura
ASSUNTO: Conselho Nacional de Política Cultural.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSELHO. FUNCIONAMENTO.
I -  Funcionamento e composição do Conselho Nacional de Polítiva Cultural – CNPC.
II - Interpretação do art. 8º, XVI, da Lei nº 14.835, de 2024. 
Aprovação: Despacho nº 1352/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 453/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 296/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025583/2025-06
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. LEI ALDIR BLANC.
I - Consulta sobre a aplicação do art. 5º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.399/2022 - Lei Aldir Blanc.
II - O limite para destinação de recursos de fomento da Lei Aldir Blanc dos entes subnacionais para contratação de empresas ou utilização direta em despesas de custeio da administração local é limitado a 5% do valor total recebido pelo ente federativo.
III - Cabe ao ente federativo, no exercício desta prerrogativa, definir quanto deste percentual será utilizado com recursos vinculados por regulamento ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e quanto será utilizado com os recursos não vinculados a finalidades específicas, nada impedindo que todo o percentual de 5% (sobre a totalidade dos recursos) seja direcionado a uma determinada modalidade de aplicação, conforme as necessidades orçamentárias de cada ente.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 450/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 294/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.026312/2025-60
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado. Gestão documental.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO. PORTARIA MINISTERIAL.
I - Minuta de Portaria que visa instituir a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SubSIGA - no âmbito do Ministério da Cultura.
II - Elementos necessários à existência válida e eficaz do ato administrativo no que tange à forma, competência, motivo, objeto e finalidade.
III - Competência da Sra. Ministra de Estado da Cultura para a edição do ato em exame.
IV - Parecer pela regularidade jurídica da proposta, observadas as recomendações desta manifestação. Ausência de óbices constitucionais ou legais. 
Aprovação: Despacho nº 1378/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 460/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 292/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.027223/2025-31
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO. PORTARIA MINISTERIAL.
I - Minuta de portaria. Realocação de cargos de confiança e alteração da nomenclatura de cargos, dentro do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Cultura – MinC.
II - Parecer favorável. Recomendações formais. 
Aprovação: Despacho nº 1339/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 439/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 290/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025587/2025-86
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado pelo Presidente da República. 
EMENTA: I - Minuta de decreto e exposição de motivos.
II - Instituição da Política Nacional das Artes - PNA.
III - Pela regularidade da proposta, observadas as recomendações deste Parecer.

PARECER nº 289/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.026507/2025-18
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO. PORTARIA MINISTERIAL. 
I - Minuta de Portaria que visa a recriação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito do Ministério da Cultura. 
II - Elementos necessários à existência válida e eficaz do ato administrativo no que tange à forma, competência, motivo, objeto e finalidade. 
III - Competência da Sra. Ministra de Estado da Cultura para a edição do ato em exame. 
IV - Parecer pela regularidade jurídica da proposta, observadas as recomendações desta manifestação. Ausência de óbices constitucionais ou legais. 
Aprovação: Despacho nº 1347/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 451/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 288/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005901/2025-12
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado pelo Presidente da República
EMENTA: I - Análise das alterações à minuta de Decreto que “regulamenta a Lei nº 14.903, de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura”.
II – Compatibilidade da minuta de decreto com o ordenamento jurídico. Recomendação de modificações pontuais. Temas: i) ato normativo; ii) decreto; iii) cultura.

PARECER nº 287/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006277/2025-62
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. Proposta de Portaria (SEI 2218797) decorrente das disposições da Lei Complementar nº 210/2024, em relação aos procedimentos para a execução das emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), para o orçamento de 2026. II. Possibilidade de prosseguimento do feito, desde que atendidas as recomendações desta Consultoria.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 426/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 286/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.026206/2025-86
INTERESSADA: Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura
ASSUNTO: Política Nacional Aldir Blanc - PNAB.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PNAB. REGRAS DE REPASSE.
I - Política Nacional Aldir Blanc - PNAB.
II - Lei n. 14.399, de 8 de julho de 2022.
III - Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.
IV - Portaria nº 218, de 11 de junho de 2025.
V - Dúvidas quanto ao repasse de recursos dos estados aos municípios no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, para a preservação de patrimônio cultural ou realização de obras e reformas em espaços municipais públicos de cultura, por meio de convênios ou instrumentos congêneres.
VI - Viabilidade da avaliação jurídica após avaliação técnica de casos concretos apresentados ao Ministério. 
Aprovação: Despacho nº 1401/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 474/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 283/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028777/2025-55
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei.
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei nº 3.865, de 2025, que “Institui o dia de São Miguel Arcanjo”, de autoria da Deputada Simone Marquetto. II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 282/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028419/2024-61
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato administrativo. Cessão de imóvel.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE IMÓVEL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
I. A cessão gratuita de imóvel público em empresa pública (CORREIOS) para União encontra respaldo na Lei 13.303, de 2016, e na Lei nº 9.636, de 1998, de aplicação subsidiária à União.
II. Ausência de manifestação jurídica do órgão cedente.
III. Ausência de comprovação de disponibilidade orçamentária.
IV. Aprovação mediante atendimento das recomendações sugeridas neste Parecer jurídico.

PARECER nº 281/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025668/2025-86
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. INCENTIVOS FISCAIS. REGULAMENTAÇÃO.
I - Fomento à cultura. Incentivos fiscais. Programa Nacional de Incentivo à Cultura – Pronac. Minuta de instrução normativa ministerial que regulamenta os procedimentos para apresentação, aprovação, fiscalização e prestação de contas de projetos culturais beneficiados pelo mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais da Lei nº 8.313/1991, destinados à constituição ou ampliação de fundo patrimonial cultural nos termos da Lei nº 13.800/2019.
II - Competência da Ministra de Estado da Cultura. Minuta em consonância com as disposições da Lei nº 8.313/1991, do Decreto nº 11.453/2023 e da Lei nº 13.800/2019.
III - Cumprimento dos requisitos formais do Decreto nº 12.002/2024 e do Decreto nº 10.411/2020. Alternativas regulatórias devidamente consideradas pela área técnica responsável. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 422/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 280/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.026678/2025-39
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
I - Direito Administrativo Sancionador.
II - Análise de Relatório Final. Proposta de demissão.
III – Os aspectos formais do presente PAD estão coerentes com a legislação pertinente e orientações dos órgãos da administração pública federal, não apresentando vícios ou obstáculos que possam macular o procedimento.
IV - Quanto aos aspectos materiais, considerando o contido no Relatório Final quanto às questões fáticas (conjunto probatório) e jurídicas (adequação típica das condutas apuradas e das penalidades aplicáveis), revela-se conforme o Direito a aplicação da pena de demissão, como sugerido pela Comissão Processante.
Aprovação: Despacho nº 1273/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 00412/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 279/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008949/2025-74
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
ASSUNTO: Ato internacional. Memorando de entendimento.
EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. ATO INTERNACIONAL. Parceria com ente público estrangeiro. Instrumento desprovido de força obrigacional. Minuta de Memorando de Entendimento em Matéria Cultural a ser firmado entre Brasil e Angola. II. Possibilidade jurídica, desde que atendidas as recomendações contidas nesta manifestação.
Aprovação: Despacho nº 1277/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 278/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.027687/2025-47
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultutra
ASSUNTO: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
EMENTA: I. Direito internacional. Parceria com ente público estrangeiro. Instrumento desprovido de força obrigacional. Minuta de Memorando de Entendimento em Matéria Cultural a ser firmado entre Brasil e Etiópia. II. Possibilidade jurídica, desde que atendidas as recomendações contidas nesta manifestação.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 01276/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 277/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003592/2023-76
INTERESSADA: Assessoria de Participação Social e Diversidade
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado pelo Presidente da República
EMENTA: Minuta de decreto presidencial. Grupo de trabalho interministerial do Cais do Valongo. Alteração do art. 8º do Decreto nº 11.445, de 2023.
Aprovação: Despacho nº 1262/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 408/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 275/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010064/2024-54
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Termo de fomento. Alteração
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
I. Parceria com Organização da Sociedade Civil. Termo de fomento. Lei n. 13.019/2014. Decreto n. 8.726/2016.
II. Consulta sobre alterações do Plano de Trabalho e do objeto do instrumento.
III. Alterações possíveis, desde que não alterada a natureza do objeto.
IV. Competência do órgão técnico para avaliar as alterações sugeridas. Dispensa de manifestação jurídica.
V. Alteração a ser realizada por meio de certidão de apostilamento.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 411/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 274/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028189/2025-11
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei nº 3.035 de 2023, que “Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte”, de autoria do Deputado Paulinho Freire.
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 273/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.038040/2024-60
INTERESSADA: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
ASSUNTO: Convênio. Regime simplificado.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. REGIME SIMPLIFICADO. Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU n. 28/2024 e 33/2023. Consulta sobre a possibilidade de alteração do plano de trabalho para que a convenente firme parcerias com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei nº 13.019/2014. Possibilidade mediante justificativa e ajuste no plano de trabalho. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 405/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 272/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.027371/2025-55
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. II - Projeto de Lei nº 5.482, de 2020, que “Dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal.”, de autoria do Senador Wellington Fagundes. III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("favorável à sanção").

PARECER nº 271/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.027657/2025-31
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei nº 5.978, de 2019, de autoria do Senhor Dep. Giovani Cherini, que "Confere ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas."
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 270/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012985/2025-32
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Memorando de entendimento.
EMENTA: I. DIREITO INTERNACIONAL. Parceria com ente público estrangeiro. Instrumento desprovido de força obrigacional. Minuta de Memorando de Entendimento entre o Ministério da Cultura da República Federativa do Brasil e o Ministério da Arte, Cultura, Turismo e Economia Criativa da República Federal da Nigéria.
II. Possibilidade jurídica, desde que atendidas as recomendações contidas nesta manifestação.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 395/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 269/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.027728/2025-03
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. I - Análise de  Projeto de Lei nº 2.913, de 2022, que “Confere o título de Capital Nacional do Guaraná ao Município de Maués, no Estado do Amazonas”, de autoria do Deputado Sidney Leite.
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 267/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011153/2025-07
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa
ASSUNTO: Acordo de cooperação técnica.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. 
I - Consulta sobre Edital e Acordo de Cooperação Técnica. Parceria com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene. II - CF/88, Lei Complementar n. 125/2007, Decreto n. 11.056/2022, Medida Provisória n. 2.165-5/2001, Lei n. 10.973/2004 e Decreto n. 9.283/2018.  III -  Legislação pertinente à área de atuação da Sudene. Aplicação do Parecer n. 00103/2025/GAB/PFSUDENE/ PGF/AGU. IV - Análise desnecessária sobre o Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025. V - Aplicação subsidiária da Lei n. 14.903/2024. VI - Edital de Chamamento Público - Inova Cultura Sudene: Pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor de Cultura e Economia Criativa para a área de atuação da Sudene. VII - Possibilidade jurídica, com recomendações.
Aprovação: Despacho de aprovação nº 400/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 265/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.016447/2023-55
INTERESSADA: Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura
ASSUNTO: Execução orçamentária descentralizada. Termo de execução descentralizada.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA. 
I - Consulta acerca da possibilidade de autorização, pela unidade descentralizadora, de utilização de rendimentos de aplicação financeira de recursos repassados pela unidade descentralizada a fundação de apoio para a execução da ação delegada. 
II - Com o destaque orçamentário, a unidade descentralizadora deixa de ter competência para a gestão dos recursos transferidos à unidade descentralizada. Ausência de relação hierárquica ou de controle entre as unidades. 
III - Autonomia da unidade descentralizada para definir como serão aplicados os recursos transferidos para a execução do objeto, bem como para gerir as parcerias que estabeleça com terceiros, desde que não incorra em violação ao termo de execução descentralizada ou seu plano de trabalho.
Aprovação: Despacho nº 1221/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 263/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.024671/2025-82
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Convênios. Ementas parlamentares. Dispensa de contrapartida.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. CONVÊNIOS. 
I - Convênios executados com recursos de emendas parlamentares. Dispensa de contrapartida pelo convenente.
II - É dispensável a contrapartida nos casos em que haja destinação de recursos do Fundo Nacional da Cultura - FNC - a algum destinatário específico por meio de emenda parlamentar ao orçamento, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.313/1991 - Lei Rouanet.
III - Para os demais casos de convênio, financiados ou não por meio de emenda parlamentar ao orçamento, aplicam-se as disposições gerais da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativas a transferências voluntárias. 
IV - Transferências para o setor privado caracterizadas como fomento cultural encontram-se livres de contrapartida, na forma do art. 6º, § 3º, da Lei nº 14.903/2024, independentemente de se tratar ou não de execução de emenda parlamentar.
Aprovação: Despacho nº 1213/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU
Complemento: Nota nº 229/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 262/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.004958/2021-56
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização.
EMENTA: I - DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO. 
II - Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado para apuração de atos lesivos contra a Administração Pública nos termos da denominada "Operação Boca Livre", deflagrada pela Polícia Federal/PF, com o objetivo de investigar fraudes decorrentes do desvio de recursos públicos federais de projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura (MinC), com benefícios de isenção fiscal, fomentados pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet).
III - Enquadramento dos fatos aos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 11.129/2022, bem como da Lei nº 8.313/1991.
IV - Recomendação no Relatório Final de aplicação das penalidades de multa e de publicação extraordinária da decisão condenatória.
V - Parecer pelo acolhimento do Relatório Final, opinando pelo regular prosseguimento do feito.
VI -  Sugestão de encaminhamento à Advocacia-Geral da União (AGU), bem como ao Ministério Público Federal (MPF) para providências de alçada.
Aprovação: Despacho nº 1240/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de aprovação nº 399/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 261/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008591/2021-40
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Termo de fomento. Emendas parlamentares. ADI 7697
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. Termo de Fomento. Consequências da Decisão do STF de 14/08/2024 na ADI 7697. Suspensão/bloqueio da execução de instrumentos derivados de emendas parlamentares. Manifestações anteriores da Consultoria Jurídica junto ao MINC. Execução da parceria durante o período de bloqueio. Possibilidade de convalidação dos atos praticados no período, mediante decisão motivada.
Aprovação: Despacho nº 1219/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 260/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020168/2025-58
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise de  Projeto de Lei da Câmara nº 3148 de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.”, de autoria da Deputada Célia Xakriabá;
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 259/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022181/2024-61
INTERESSADA: Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais
ASSUNTO: Fiscalização de habilitação de entidade de gestão coletiva de direitos autorais.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS.
I - Processo administrativo de fiscalização de habilitação concedida a entidade de gestão coletiva de direitos autorais no setor audiovisual.
II - Fase instrutória concluída. Notificação para interrupção da atividade de cobrança de direitos autorais em estabelecimentos de frequência coletiva, sob pena de autuação na forma do art. 20 da Instrução Normativa MinC nº 7/2023.
III - Observância do devido processo legal. Determinação não observada pela entidade fiscalizada. Possibilidade de instauração do processo administrativo sancionador, com vistas à aplicação das penalidades cabíveis.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 433/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 258/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.026785/2025-67
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Execução orçamentária descentralizada. Medidas de controle.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
I - Procedimentos a serem adotados para prestação de contas de recursos executados por meio de destaque ou provisão orçamentária
II - Desnecessidade de dupla prestação de contas. Responsabilidade de ambas as unidades orçamentárias pela correta execução da despesa.
Aprovação: Despacho nº 1201/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 257/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021302/2025-38
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Portaria ministerial. Grupo de trabalho.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
I - Minuta de Portaria Ministerial com vistas à instituição de Grupo de Trabalho envolvendo a Política da Cultura, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para a produção de subsídios que possibilitem a elaboração e implementação das políticas pertinentes.
II - Competência da Sra. Ministra de Estado da Cultura para a edição do ato em exame.
III - Ausência de óbices constitucionais ou legais. Análise jurídica conclusiva.
IV - Parecer favorável ao regular prosseguimento do feito.
V - À consideração superior.
Aprovação:  Despacho nº 1211/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho nº 01222/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 256/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020556/2024-58
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei da Câmara nº 99 de 2023, que “Reconhece a Festa de San Gennaro, realizada no município de São Paulo, Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional", de autoria do Deputado Marangoni; II -Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 255/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025028/2025-76
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: TERMO DE CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA.
EMENTA: I. Direito Internacional. Direito Administrativo. Consulta.
II. Projeto de Contribuição Voluntária entre o Ministério da Cultura e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI. Promoção da Economia Criativa.
III. A contribuição voluntária depende de dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual, que reflete a anuência do próprio Poder Legislativo em relação ao pagamento da contribuição.
IV. Precedentes da Advocacia-Geral da União.
Aprovação: Despacho nº 391/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 254/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013540/2025-70
INTERESSADA: Secretaria de Formação Artística, Livro e Leitura
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado
EMENTA: ATO ADMINIEmentário de pareceres da Consultor Jurídica junto ao Ministério da Cultura:
A numeração sequencial não está completa porque pode haver cancelamento de algum número de parecer, parecer sob sigilo, ou então algum parecer ainda pendente de aprovação. Se o parecer que você procura não está listado, entre em contato com a Conjur/MinC pelo telefone (61) 2024-2154.STRATIVO NORMATIVO. PORTARIA INTERMINISTERIAL. I. Manifestação jurídica sobre minuta de ato normativo a ser editado pela Ministra de Estado. II. Portaria Interministerial que institui o primeiro processo de adesão da Ação Arte e Cultura na Educação em Tempo Integral. III. Aspectos jurídico-formais. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. IV. Parecer favorável. Minuta revista em anexo.
Aprovação: Despacho nº 1176/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 253/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025451/2025-76
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Projeto de cooperação internacional
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E INTERNACIONAL. Minuta de Projeto a ser pactuado com a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI). Nona edição do Festival de Cinema do BRICS. Decreto nº 11.941, de 12 de março de 2024.
Aprovação: Despacho de aprovação nº 389/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 252/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008567/2025-41
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I –  Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II –  Projeto de Lei nº 2151, de 2019, que "Declara Lupicínio Rodrigues e Alfredo da Rocha Vianna Filho, conhecido como Pixinguinha, Patronos da Música Popular Brasileira.”, de autoria do Senador Lasier Martins. 
III – Manifestação favorável à sanção.

PARECER nº 251/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007532/2023-22
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise de Projeto de Lei da Câmara nº 2000 de 2021, que “Reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo, na região portuária do Município do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro essencial à formação da identidade nacional e estabelece diretrizes para a sua especial proteção em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco", de autoria do Senador Paulo Paim. 
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto, com indicativo de Veto Parcial pela área técnica.

PARECER nº 250/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007941/2023-29
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei nº 2.374, de 2022, que “Declara como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia”, de autoria do Deputado Arthur Oliveira Maia.
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 249/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022716/2023-12
INTERESSADA: Secretaria de Formação Artística, Livro e Leitura
ASSUNTO: Termo de fomento, Rescisão.
EMENTA: I. DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO DE FOMENTO. 
II. Extinção do instrumento. Rescisão. 
III. Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014. Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. 
IV. Possibilidade jurídica.
Aprovação: Despacho nº 1149/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 248/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025267/2025-26
INTERESSADA: Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura
ASSUNTO: TERMO DE FOMENTO.
EMENTA:Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Lei n. 13.019/2014 e Decreto n. 8.726/2016. Consulta sobre a possibilidade de custeio de despesa com a elaboração da proposta de projeto. Em instrumentos derivados de emendas parlamentares, as despesas com a elaboração da proposta devem ser arcadas exclusivamente pela entidade parceira. Possibilidade de alteração do plano de trabalho, mediante apostilamento, ou de exclusão da despesa e abatimento no valor total da parceria, mediante termo aditivo.
Aprovação: Despacho nº 1162/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 247/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025047/2025-01
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: EDITAL DE INTERCÂMBIO CULTURAL - FORMAÇÃO AUDIOVISUAL NO EXTERIOR - BOLSA CULTURAL
EMENTA: I – Direito Administrativo. Seleção pública. Minuta de Edital de Intercâmbio Cultural - "Formação Audiovisual no Exterior". Natureza jurídica de Bolsa Cultural.
II - Lei n. 14.903/2024. Decreto n. 11.453/2023. Portaria n. 29/2009.
III - Recomendações. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho nº 1131/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 244/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022137/2023-70
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei da Câmara nº 4191/2023, que “Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia". 
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 243/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025249/2025-44
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: PROJETO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
EMENTA: Direito Administrativo e Internacional. Minuta de Projeto a ser pactuado com a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI). Grupo de Amigos para a Ação Climática com Base na Cultura. Decreto nº 11.941, de 12 de março de 2024.
Aprovação: Despacho nº 1118/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 241/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021353/2025-60
INTERESSADA: Gabinete da Ministra
ASSUNTO: Acesso à informação.
EMENTA: I - Direito de acesso por terceiros ou pela parte interessada a processos administrativos e documentos públicos neles contidos.
II - Em regra, os processos administrativos são públicos podendo ser disponibilizados aos cidadãos em geral, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011, desde que não se aplique à situação demandada as hipóteses de sigilo previstas na legislação.
III - Não sendo considerados sigilosos, os cidadãos em geral têm assegurado o direito de acesso aos documentos preparatórios contidos nos processos administrativos após editado o ato administrativo que visem subsidiar. 
IV - Parecer pela recomendação de que a área técnica conheça do recurso para atender ao solicitado pelo requerente, explicitando sobre as informações constantes do art. 17 do Decreto nº 7.724/2012, orientando-o no sentido de que, no devido prazo administrativo e nos ambientes adequados, as informações sobre a tramitação do Termo de Fomento nº 941242 serão disponibilizadas aos cidadãos em geral.
V - À consideração superior.
Aprovação: Despacho nº 01128/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e  Despacho nº 1146/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 240/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021408/2025-31
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: COMBATE À DESINFORMAÇÃO
EMENTA: I. Pedido de atuação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia. II. Publicações na Rede Social X e em páginas da internet com informações que podem causar dano à imagem e prejuízo à União e a dirigente do Ministério da Cultura. III. Resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas. IV. Representação e defesa judicial de agentes públicos. IV. Necessidade de cumprimento dos requisitos da Portaria Normativa PGU/AGU nº 16, de 4 de maio de 2023, da Lei n° 9.028, de 12 de abril de 1995 e da Portaria AGU n° 428, de 28 de agosto de 2019.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 381/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 239/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022582/2025-00
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: Portaria. Permuta de Cargo Comissionado Executivo (CCE) e Função Comissionado Executiva (FCE) no âmbito do MinC. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho nº 1098/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 379/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 238/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021066/2025-50
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado
EMENTA: : Minuta de Instrução Normativa. Programa Nacional Cultura Viva – PNCV. Alteração das INs nº 1, de 2015, e nº 12, de 2024. Análise jurídica conclusiva.
Aprovação: Despacho nº 1094/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 383/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 237/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012317/2025-13
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO DE ADESÃO.
EMENTA: I. Análise de  Minuta de Termo de Adesão aos Programas instituídos, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, pelas Portarias MINC n. 216, 217 e 218/2025.
II. Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e Portaria MinC nº 200, de 11 de abril de 2025.
III. Instrumento unilateral sem forma ou requisitos jurídicos pré-estabelecidos.
IV.  Recomendações. Sugestões para aprimoramento na forma  da minuta anexa.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 373/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 236/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.030131/2024-57
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: REDE NACIONAL DE ARQUIVOS AUDIOVISUAIS
EMENTA: : Direito Administrativo. Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro. Instrumento para adesão à Rede Nacional de Arquivos Audiovisuais. Portaria MinC nº 221/2025. Análise dos requisitos formais e legais. Recomendações e proposta de minuta.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 382/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 235/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020557/2024-01
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei nº 170/2023, que “Reconhece a Guitarrada como Manifestação da Cultura Nacional.”, de autoria do Deputado Airton Faleiro.
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 371/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 234/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014358/2023-74
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei nº 3868, de 2019, que “Inscreve o nome de Manoel Mattos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria", de autoria do Dep. Frei Anastacio Ribero.
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 370/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 233/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.024318/2025-01
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei nº 5121, de 2023, de autoria do Senhor Dep. Defensor Stélio Dener, que “Confere o título de Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha ao Município de Boa Vista, no Estado de Roraima.”
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho nº 1073/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho nº 1075/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 232/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.024216/2025-87
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei nº 650, de 2024, de autoria do Senhor Dep. Fernando Rodolfo, que “Confere o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.”
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho nº 1074/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho nº 1076/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 231/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022406/2025-60
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa
ASSUNTO: Ato administrativo normativo a ser editado por Ministra de Estado
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. POLÍTICA CULTURAL. I - Regulamentação da Política Nacional de Economia Criativa – Brasil Criativo. Minuta de portaria ministerial.
II - Matéria afeta às áreas de atuação do Ministério da Cultura. Competência da Ministra de Estado da Cultura. Recomendação de edição por instrução normativa.
III - Necessidade de análise de impacto regulatório, salvo de demonstrado o baixo impacto do ato normativo proposto, nos termos do art. 2º, inciso II, ou outras hipóteses do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020.
IV - Necessidade de ajustes para cumprimento dos requisitos formais do Decreto nº 12.002/2024 e do Decreto 10.411/2020. Parecer favorável, com recomendações. 
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 372/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 230/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019469/2025-39
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial
EMENTA: Requerimento nº 3915, de 2025, da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte. Legalidade. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho nº 1065/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 367/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 228/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009457/2025-04
INTERESSADA: Secretaria de Formação Artística, Livro e Leitura
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. I - Análise de minuta de Instrução Normativa que visa estabelecer normas e procedimentos para inclusão das Bibliotecas Públicas e Comunitárias do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - SNBP do Ministério da Cultura, no Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD do Ministério da Educação. II - Fundamentação básica no Decreto nº 520 (Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - SNBP), de 13 de maio de 1992; Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017 (Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD); e Portaria Interministerial MEC/MinC nº 2. de 22 de abril de 2025. III - Parecer favorável, com recomendações. IV - À consideração superior.
Aprovação: Despacho nº 1052/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 364/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 227/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019874/2024-76
INTERESSADA: Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado
EMENTA: Minuta de Portaria. Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas – SNBP. Cadastro e Certificação das Bibliotecas Públicas e Comunitárias. Análise jurídica. Desnecessidade de retorno dos autos à Conjur/MinC.
Aprovação: Despacho nº 1046/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 363/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 226/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006222/2025-52
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: CONVÊNIO. TERMO ADITIVO.
EMENTA: : I. Direito Administrativo. Convênio. Termo Aditivo. Redução de valores após procedimento licitatório. II. Regime simplificado. Portarias Conjuntas n. 33/2023 e n. 28/2024. III. Possibilidade jurídica de redução do valor global do convênio, mediante termo aditivo. IV. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 00359/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 224/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021066/2025-50
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado
EMENTA: Minuta de Instrução Normativa. Programa Nacional Cultura Viva – PNCV. Alteração das INs nº 1, de 2015, e nº 12, de 2024. Análise jurídica. Necessidade de complementação da Nota Técnica nº 8/2025/CPSCV/DPNCV/SCDC/MinC (2332016). 
Aprovação: Despacho nº 1024/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 223/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015417/2025-93
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Projeto de lei em fase de sanção presidencial. Projeto de Lei nº 2.159/2021, da Câmara dos Deputados. Dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nº 9.605/1998 e nº 9.985/2000; revoga dispositivos da Lei nº 7.661/1988; e dá outras providências. 
II - Projeto eivado de inúmeras inconstitucionalidades. Parecer pelo veto integral, sem prejuízo das recomendações pontuais de vetos a dispositivos específicos. 
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 354/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 222/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000670/2024-61
INTERESSADA: Comissão Nacional de Incentivo à Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Moção.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO DE ÓRGÃO COLEGIADO. I - Ato administrativo. Moção da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC. II - Compete ao plenário da CNIC expedir moções com objetivo apoiar ou repudiar fatos relacionados às suas competências. III - Possibilidade de assinatura pela presidenta ou pelo conjunto dos conselheiros que aprovam a moção com quórum exigido em regimento. 
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 347/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 221/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.038630/2024-92
INTERESSADA: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
ASSUNTO: EDITAL
EMENTA: Direito Administrativo. Edital de Mobilidade Cultural nº 01/2024. Consulta sobre a possibilidade de reabertura das inscrições e ajustes no escopo do Edital. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Constituição Federal, art. 37. Lei n. 14.133/2021. Lei n. 9.874/1999. Possibilidade de realização dos ajustes pretendidos desde que o prazo seja reaberto e o Edital novamente divulgado pelos mesmos meios originais. Possibilidade alternativa de se cancelar o Edital e publicar-se um novo certame, de acordo com as novas diretrizes e realidade orçamentário-financeira.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 357/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 220/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008081/2023-41
INTERESSADA: Comissão Nacional de Incentivo à Cultura
ASSUNTOS: Minuta de resolução. Regimento interno da CNIC.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. 
I - Ato administrativo normativo. Minuta de resolução da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura -  CNIC - que aprova alteração em seu regimento interno. 
II - Ampliação da composição dos grupos técnicos da CNIC, para incluir representantes não membros, sem direito a voto. Aderência à Lei nº 8.313/1991 e ao Decreto nº 11.453/2023. Aprovação unânime. Autoridade signatária competente. Parecer favorável. 
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 338/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 219/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021245/2025-97
INTERESSADA: Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais
ASSUNTOS: CONVÊNIOS
EMENTA: Direito Administrativo. Programa Territórios da Cultura. Projeto MovCEU. Possibilidade de acréscimo de subcláusula à minuta-modelo de Convênio, para vinculação aos propósitos do Projeto MovCEU. Portarias MINC nº 70/2023, 71/2023 e 172/2024. Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n. 33/2023. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 344/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 218/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 99946.001481/2024-43
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTOS: Processo administrativo disciplinar
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
I - Direito Administrativo Sancionador.
II - Análise de Relatório Final. Proposta de demissão.
III - Quanto aos aspectos formais do presente PAD verifica-se que estão coerentes com a legislação pertinente e orientações dos órgãos da administração pública federal, não apresentando vícios ou obstáculos que possam macular o procedimento.
IV - Quanto aos aspectos materiais, considerando o contido no Relatório Final relativamente às questões fáticas (conjunto probatório) e jurídicas (adequação típica das condutas apuradas e das penalidades aplicáveis), tem-se pela ausência dos pressupostos necessários - o dolo, a vantagem oriunda de um comportamento ilegal e nexo de causalidade entre a ilicitude do proveito obtido e o exercício funcional do servidor público - para a aplicação da penalidade capital nos art. 117, IX, da Lei nº 8.112/1190.
V- Parecer pela discordância do entendimento da Comissão do PAD, especialmente no que se refere ao enquadramento da conduta no art. 117, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, pela insuficiência de provas tanto no que se refere ao elemento subjetivo da conduta (o dolo do agente público), bem como no que se refere à demonstração de eventual prejuízo sofrido pela Administração, uma vez que não houve comprovação no Relatório Final de benefícios obtidos pela acusada ou por terceiro e, ainda, pela ausência do vínculo (nexo causal e/ou conditio sine qua non) entre a conduta e o resultado.
VI - Recomenda-se, previamente à decisão da autoridade competente, o encaminhamento dos autos à Comissão de Ética desta Pasta para manifestação quanto às condutas que podem gerar conflito de interesse na atuação de servidores em redes sociais privadas, à luz do Código de Conduta Ética do Ministério da Cultura, uma vez que a única possível repercussão seria em relação ao art. 116, III, que já está prescrito.
VII - À consideração superior.
Aprovação: Despacho nº 1168/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho nº 01189/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 217/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005350/2025-89
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTOS: Minuta de Edital.
EMENTA: I – Direito Administrativo. Seleção pública. II - Minuta de Edital "Comercialização em Cinema". Recursos do Fundo Setorial do Audiovisual. III – Ação afirmativa. IV – Lei n. 14.903, de 27 de junho 2024. Decreto n. 11.453, de 23 de março de 2023. Portaria MINC n. 29/2009 . V – Recomendações 
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 337/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 216/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020272/2025-42
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTOS: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. Minuta de Portaria. Alteração de regras para seleção de diretores de museus do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. Parecer favorável, com ressalvas de redação. 
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 332/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 215/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022178/2025-28
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa
ASSUNTOS: Ato administrativo. Protocolo de intenções
EMENTA: I - Protocolo de Intenções a ser celebrado pela União através do Ministério da Cultura, a Secretaria da Cultura do Ceará, nove municípios, instituições de ensino superior, investidores e instituições de apoio para fomentar políticas públicas e iniciativas integradas voltadas à economia criativa local e regional
II - Objeto: envidar os esforços de cooperação entre as Partes para a implementação e a governança do Programa Kariri Criativo (PKC), por meio do Pacto Kariri Criativo e da articulação entre atores locais, regionais e nacionais para o desenvolvimento sustentável da Economia Criativa no território;
III - Possibilidade Jurídica de celebração desde que observada as recomendações.

PARECER nº 214/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.016635/2023-83
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTOS: CONVÊNIO. TERMO ADITIVO.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Convênio. Termo Aditivo. Aporte suplementar de contrapartida. II. Regime simplificado. Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU n. 33/2023 e n. 28/2024. III. Possibilidade jurídica de adição de contrapartida, mediante termo aditivo. IV. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 346/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 213/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005356/2013-12
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas
ASSUNTOS: Ato administrativo. Nulidade. Revisão.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. 
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Mecanismo de incentivos fiscais a projetos culturais. Prestação de contas. Nulidade de ato de reprovação de prestação de contas. 
II - O reexame de prestação de contas eivada de nulidade é corolário do princípio da legalidade, bem como do poder-dever de autotutela administrativa. Inteligência dos arts. 53 e 65 da Lei nº 9.784/1999. 
III - Reexame que aponta a regularidade no cumprimento do objeto anteriormente rejeitado em parecer passível de anulação. Não vinculação do gestor aos pareceres jurídicos exarados nos autos. 
IV - Parecer pela possibilidade de anulação, conforme motivação apresentada pela área técnica competente. Necessidade de manifestação expressa quanto às glosas apontadas sobre a execução financeira, para que seja exarada nova decisão definitiva sobre a prestação de contas. 
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 339/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 211/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021852/2025-57
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa
ASSUNTOS: Ato administrativo. Edital de fomento.
EMENTA: I – Direito Administrativo. Fomento à Cultura. Chamamento Público
II – Edital de Chamamento Público MinC nº 3, de 20 de maio de 2025 - Mercado de Indústrias Criativas do Brasil (MICBR 2025)
III – Habilitação. Profissionais ou empreendedores culturais (pessoas físicas)
IV – Possibilidade jurídica. 
Aprovação: Despacho nº 989/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 210/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019931/2025-06
INTERESSADA: DEPARTAMENTO DE FOMENTO INDIRETO/DFIND
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: Denúncia. Fala BR. Uso indevido da marca Caravan Hip Hop. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 323/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 209/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018889/2025-06
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
EMENTA: Acordo de cooperação para concessão de estágio. Termo de Compromisso de Estágio. Lei nº 11.788/2008. Instrução Normativa ME nº 213/2019. Decreto n. 11.531/2023. Portaria SEGES/MGI n. 3.605/2025. Competência da Secretária do Audiovisual, nos termos da Portaria MINC n. 185/2025. Necessidade de motivação/fundamentação técnica. Propositura de minuta-modelo. Recomendações. 
Aprovação: Despacho nº 334/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 206/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011630/2024-45
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial
EMENTA: I - Análise do Projeto de Lei nº 1.730, de 2024, de autoria da Senhora Dep. Laura Carneiro, que “Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.”
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto. 
Aprovação: Despacho nº 974/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 205/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021428/2025-11
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei nº 1.588, de 2022, de autoria do Senhor Dep. Rodrigo Coelho, que “Concede o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.”
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho nº 975/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 204/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018774/2025-11
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
ASSUNTO: Emendas parlamentares
EMENTA: DIREITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. Emendas parlamentares. Consulta sobre a aplicação do disposto no art. 102, § 7º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025. Autoridade competente para determinar o uso dos recursos. ADPF 854. Recomendação de consulta à SRI/PR. Possibilidade de utilização das retenções para pagamento de despesas com terceirizados, desde que não abranjam o núcleo essencial das funções de Estado, nos termos do Decreto n. 9.507/2018, inclusive a fiscalização.
Aprovação: Despacho nº 992/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 201/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028845/2024-03
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
ASSUNTO: Ato administrativo normativo. Minuta de portaria.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. GESTÃO DO SISTEMA DE CUSTOS DO GOVERNO FEDERAL.
I - Minuta de Portaria Ministerial com vistas à alteração da Portaria nº 186, de 27 de fevereiro de 2025, que versou sobre a competência da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para atuar como órgão setorial do Sistema de Custos do Governo Federal, no âmbito do Ministério da Cultura.
II - A presente alteração decorre da publicação da Portaria MinC nº 220, de 27 de junho de 2025, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, mudando a atribuição do órgão setorial do Sistema de Custos para a recém-criada Coordenação de Custos, vinculada à Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação.
III - Diante de fatores importantes como a necessidade de atualização das normas internas e a adoção de novas diretrizes, sugere-se a revogação formal da citada Portaria nº 186/2025, para a edição de nova Portaria disciplinando a matéria.
IV - Competência da Sra. Ministra de Estado da Cultura para a edição do ato em exame.
V - Ausência de óbices constitucionais ou legais. VI - Parecer favorável ao regular prosseguimento do feito. VII - À consideração superior.
Aprovação: Despacho nº 986/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 200/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018290/2023-01
INTERESSADA: Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: I- Direito Administrativo. Ato normativo. Minuta de portaria ministerial. Disciplina o repasse e a execução de recursos oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, para implementação de obras nas modalidades de equipamentos do Programa Territórios da Cultura, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, e torna público o resultado da segunda etapa da Seleção de Propostas para a implantação de CEUs da Cultura.
II - Competência da Ministra de Estado da Cultura para dispor sobre a matéria.
III - Parecer favorável ao texto apresentado, com recomendações.
Aprovação: Despacho nº 988/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 197/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019445/2025-80
INTERESSADA: Centro Técnico Audiovisual
ASSUNTO: TRABALHO VOLUNTÁRIO
EMENTA: Trabalho Voluntário. Lei n. 9.608/1998. Decreto n. 9.764/2019. Lei n. 9.784/1999. Lei n. 14.133/2021 (LLC). Considerações sobre a instrução dos autos, a motivação do ato e a minuta de Termo de Adesão. Necessidade de motivação/fundamentação técnica. Competência da Secretária do Audiovisual, nos termos da Portaria MINC n. 185/2025.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 315/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 196/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012871/2023-21
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL. REVISÃO SUBSTANTIVA.
EMENTA:  DIREITO ADMINISTRATIVO E INTERNACIONAL. PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO). REVISÃO SUBSTANTIVA.
I - Projeto de Cooperação Técnica Internacional - PCTI 914BR4026 - "Educação e Cultura para promoção da Democracia, da Cidadania e da Diversidade".
II - Decreto nº 87.522, de 25 de agosto de 1982. Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Cientifica e Técnica concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a UNESCO.
III - Segunda Revisão Substantiva. Aporte de recursos sem prorrogação de vigência. Necessidade de análise de custos. 
IV -  Viabilidade jurídica, desde que atendidas as recomendações apontadas.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 313/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 194/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003680/2025-30
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República
EMENTA: ATO NORMATIVO. ANÁLISE DE MINUTA DE DECRETO.
I - Minuta de Decreto que regulamenta o inciso IV, do artigo 7º, da Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024, para instituir a Comissão Intergestores Tripartite - CIT do Sistema Nacional da Cultura - SNC.
II - A referida Lei nº 14.835/2024 estabelece o Sistema Nacional de Cultura e prevê, no artigo 20, a instituição da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) como instância de pactuação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a implementação e operacionalização da gestão do SNC.
III - Competência privativa do Presidente da República para a edição do ato: art. 84, inciso IV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988.
IV - Observância das regras previstas no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. V - Pela regularidade da proposta, observadas as recomendações deste Parecer.
VI - À consideração superior.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 307/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 193/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020259/2025-93
INTERESSADA: Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais
ASSUNTO: Edital de premiação
EMENTA: I – Direito Administrativo. Fomento à Cultura. Chamamento Público.
II - Minuta de Edital de Premiação de iniciativas de boas práticas nos CEU das Artes.
III - Constituição Federal. Lei n. 9.784/1999. Lei n. 14.903/2024. Decreto n. 11.453/2023. Portaria MINC n. 29/2009.
IV - Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 304/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 192/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009329/2025-52
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura.
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: Rerratificação do tombamento da Fortaleza de Nossa Senhora da Conceição da Ilha de Araçatuba, no Município de Florianópolis. Análise pela PF/IPHAN e rejeição da impugnação pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural – CCPC. Minuta de portaria da Ministra da Cultura que ratifica a Portaria MinC nº 67, de 2023. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 319/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 191/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020325/2025-25
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:I - Análise de Projeto de Lei da Câmara nº 4870/2024, que “Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação; dispõe sobre a visitação a unidades de conservação; e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com o objetivo de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação.”
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 303/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 188/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020436/2025-31
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 2.154, de 2022, que “Cria a Rota Turística Costa Azul, no Estado de Santa Catarina”, de autoria do Deputado Rodrigo Coelho.
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("favorável à sanção").
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 301/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 187/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.029971/2024-77
INTERESSADA: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
ASSUNTO: Termo de compromisso de incentivo.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA. FOMENTO INDIRETO.
I - Minuta de Termo de Compromisso de Incentivo e de Edital de Chamamento Público para projetos. Programa Rouanet Nordeste.
II - Inteligência do art. 39 da Instrução Normativa MinC nº 23/2025. Natureza de acordo de adesão com amparo no art. 48 do Decreto nº 11.453/2023 e no art. 184 da Lei nº 14.133/2021. 
III - Regularidade do edital. Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 298/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 183/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.016470/2023-40
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura
ASSUNTO: Programa Nacional dos Comitês de Cultura. Termos de colaboração. Procedimentos.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - MROSC.
I - Termos de colaboração. Consulta acerca da possibilidade de utilização de rendimentos da aplicação financeira dos recursos repassados pela administração.
II - Para as parcerias do MROSC, a utilização de rendimentos é possível, desde que aplicados no objeto da parceria e mediante certidão de apostilamento que aponte os parâmetros de utilização, com anuência das partes (Decreto nº 8.726/2015, art. 43, inciso II, alínea “a”). 
III - Possibilidade de crédito diretamente em conta de titularidade da organização parceira, quando se tratar de ressarcimento por pagamentos já realizados às próprias custas em razão de atraso na liberação dos recursos da parceria (Decreto nº 8.726/2015, art. 38, § 2º).
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 287/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 182/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011466/2025-57
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Incentivos fiscais. 
EMENTA: ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA.     
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Mecanismo de incentivos fiscais.       
II - Consulta acerca das condições para aprovação de projeto cultural de construção de equipamento cultural em imóvel particular.     
III - Impossibilidade de vantagem financeira ou material a patrocinadores. Possibilidade de dedução de patrocínios em forma de doação de bens ou serviços.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 283/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 180/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002777/2023-63
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado. 
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIAS.     
I - Minuta de portaria ministerial. Alteração da Portaria MinC nº 185/2025, que estabelece delegações de competências no âmbito do Ministério da Cultura.       
II - Delegação da competência para celebração de termos de execução descentralizada (TED) no âmbito do Gabinete da Ministra de Estado da Cultura, especificamente às assessorias especiais de comunicação social e de assuntos internacionais.       
III - Parecer favorável, com ressalvas quanto à forma.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 280/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 178/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019353/2025-08
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Anteprojeto de lei de iniciativa do poder executivo. 
EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. ANTEPROJETO DE LEI.
I. Análise e manifestação acerca de Projeto de Lei.     
II. Projeto de Lei que busca instituir o Dia da Libertação do Brasil, a ser celebrado, anualmente, em 2 de julho.     
III. Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho nº 281/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 177/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011171/2025-81
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar. 
EMENTA: PATRIMÔNIO CULTURAL. Indicação nº 343/2025, que “Sugere que a restauração da Igreja da Ordem Primeira de São Francisco, em Salvador, no Estado da Bahia, seja incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).”, de autoria do Deputado Barcelar. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho nº 862/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 176/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018674/2023-15
INTERESSADOS: Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais
ASSUNTOS: Termo aditivo a Memorando de Entendimento 
EMENTA: I. Direito Administrativo. Termo aditivo ao Memorando de Entendimento com a Organização Mundial da Propriedade Industrial - OMPI e Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.
II. Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de Agosto de 2024. Portaria Minc nº 83, de 1º de Novembro de 2023. Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018.
III. Necessidade de consulta ao Comitê de Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Cultura e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
IV. Pela regularidade da proposta, com recomendações.
Aprovação: Despacho nº 897/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 174/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011169/2025-10
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar. 
EMENTA: PATRIMÔNIO CULTURAL. Indicação nº 341/2025 que “Sugere que a restauração da Igreja da Ordem Primeira de São Francisco, em Salvador, no Estado da Bahia, seja incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)”, de autoria do Deputado Barcelar. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho nº 861/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 173/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº º 01400.006610/2025-33
INTERESSADA: Diretoria de Fomento Indireto
ASSUNTO: Pronac. Incentivos fiscais. Reversão de recolhimento ao FNC. 
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PRONAC. INCENTIVOS FISCAIS.
I - Retorno dos autos após o saneamento efetuado conforme sugestões apresentadas no Parecer nº 103/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU, de 9 de maio de 2025.
II - Bloqueio das contas vinculadas ao projeto “Circuito Primavera e Arte e Educação - 8ª Edição” (PRONAC 220540) em razão do decurso do prazo sem captação de recursos, com posterior recolhimento de eventuais valores ao Fundo Nacional de Cultura/FNC, levando-se em conta que o Interessado requereu a devolução de tais valores (recolhidos ao FNC) ao argumento de que pertenciam a outro projeto cultural não vinculado aos mecanismos de incentivo cultural.
III - Erro imputável exclusivamente ao Interessado, que não poderia ter indicado a conta bancária do projeto para recebimento de recursos estranhos ao PRONAC 220540. IV - Recomendação de providências técnicas no sentido de oficiar previamente a Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo de Minas Gerais, no intuito de esclarecer sobre as alterações ocorridas nas contas do projeto e solicitar informações. 
- Parecer pela viabilidade jurídica de atendimento à solicitação do Interessado, desde que observadas as recomendações desta manifestação.
VI - À consideração superior
Aprovação: Despacho nº 870/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 286/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 172/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009652/2025-26
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI. SANÇÃO. 
I. Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.       
II. Projeto de Lei n° 2.079/2023, de autoria do Deputado Luiz Couto, que "Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca".    
III. Viabilidade jurídica da sanção integral da proposta conforme o art. 215, § 2º, da Constituição Federal e a Lei nº 12.345/2010.
Aprovação: Despacho nº 272/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 171/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013637/2025-82
INTERESSADA: Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais
ASSUNTO: Programa de Aceleração do Crescimento - PAC2. CEU das Artes. 
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. Projeto CEU das Artes/Praças do PAC. Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. Termo de Compromisso. Denúncias acerca de desvios no uso dos equipamentos construídos no projeto. Pacta sunt servanda. Autonomia constitucional dos entes federativos. Orientações jurídicas para atuação do Ministério da Cultura. Parecer em tese.
Aprovação: Despacho nº 279/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 170/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009105/2025-41
INTERESSADA: Conselho Nacional de Política Cultural
ASSUNTO: Ato administrativo. Moção. 
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO DE ÓRGÃO COLEGIADO.     
I - Atos administrativos. Moções do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.       
II - Compete ao Plenário do CNPC expedir moções com objetivo externar manifestação ao poder público ou à sociedade civil, ou ainda comunicar atos honrosos ou benéficos à cultura.     
III - Competência da Ministra de Estado da Cultura para assinatura dos atos, na condição de presidenta do conselho. Parecer favorável, com ressalvas. Necessidade de conversão de duas moções em recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 268/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 169/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009105/2025-41
INTERESSADA: Ouvidoria
ASSUNTO: Acesso à informação. 
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACESSO À INFORMAÇÃO.     
I - Análise da aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação/LAI, interpretada em conjunto com a Lei Geral de Proteção de Dados/LGPD, com vistas à solução de dúvida técnica registrada no sentido do possível conflito no emprego das referidas normas.     
II - Transparência como regra e sigilo como exceção, resguardando-se o respeito às exceções aptas a impor restrição de acesso (dados pessoais e as informações sensíveis).     
III - Aos direitos fundamentais não se aplicam as regras clássicas da hermenêutica jurídica. Direitos fundamentais não se interpretam restritivamente. O direito ao sigilo dos dados pessoais, corolário do direito fundamental à privacidade, não deve ser interpretado restritivamente. De igual modo, impor restrição absoluta aos dados pessoais pode resultar no esvaziamento do conteúdo mínimo do direito fundamental à transparência pública.     
IV - Destaque-se, nesse sentido, que o direito individual à obtenção das informações referidas no inciso XXXIII do art. 5º, CF, situa-se na mesma seara fundamental do direito à proteção dos dados pessoais (art. 5º, X), inexistindo qualquer hierarquia ou juízo de prevalência entre eles.     
V - Compete, no caso, à Corregedoria/GM/MinC se assegurar da correta compreensão sobre quais dados pessoais, e em que medida, terão sua restrição de acesso mitigada em prol da otimização do direito fundamental à transparência pública, atendendo no que for possível à solicitação demandada e respeitando os requisitos legais de proteção e sigilo de dados e informações previstos na legislação regente.     
VI - Nas situações em que o pedido de acesso à informação não puder ser totalmente atendido, por se tratar de informação com restrição de acesso, o usuário deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, bem como sobre os prazos e as condições para a interposição, devendo ser indicada também a autoridade responsável pela apreciação do recurso. Tais informações devem constar expressamente na resposta ao pedido e nas respostas aos recursos.     
VII - Parecer pela restituição dos autos à Corregedoria/GM/MinC para as providências de alçada.
Aprovação: Despacho nº 837/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 273/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 168/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011172/2025-25
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar. 
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PATRIMÔNIO CULTURAL. Indicação nº 344/2025, que “Sugere ao Ministério da Cultura que seja dado prosseguimento à estruturação do fundo patrimonial que possui como instituição apoiada o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN”, de autoria do Deputado Barcelar. Análise jurídica..
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 267/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 166/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018008/2023-87
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura.
ASSUNTO: Fomento a cultura. Tributação. Imposto de renda. 
EMENTA:TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA.
I - Consulta sobre a incidência de imposto de renda sobre recursos recebidos por pessoas físicas e jurídicas contempladas em editais de fomento à execução de ações culturais e apoio a espaços culturais, executados por meio de Termo de Execução Cultural na forma da Lei nº 14.903/2024 e do Decreto nº 11.453/2023.
II - Análise sobre a incidência de imposto de renda sobre recursos captados a título de doações ou patrocínios no âmbito do mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - de que trata a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991).
III - Entendimento pela não incidência do tributo pelo simples repasse ou captação de verbas públicas em ambos os casos, somente se caracterizando o fato gerador do tributo em momento posterior, quando da utilização dos recursos para a realização de pagamentos a fornecedores ou prestadores de serviços, ou quando tais recursos se integrem ao patrimônio do agente cultural, como resultado da operação em conta alheia.
IV - Necessidade de encaminhamento à PGFN, para ratificação do presente parecer e providências ulteriores junto à Receita Federal do Brasil, particularmente no que se refere à aplicabilidade da Solução de Consulta COSIT nº 83/2025.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 296/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 165/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002781/2004-69
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas
ASSUNTO: Convênio. Prestação de contas. 
EMENTA: CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.     
I - Convênio com entidade privada anterior ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Prestação de contas. Pedido de revisão.
II - A prescrição interrompe-se pela notificação do interessado. Causa interruptiva que surte efeito apenas em relação ao interessado regularmente notificado. Possibilidade de outras causas interruptivas, de naturezas diversas, com efeitos em relação a todos os interessados.     
III - Ressalvados os casos de comprovada má-fé, a decadência da prerrogativa da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos administrados ocorre cinco anos após a prática do ato (Lei nº 9.784/1999, art. 54). Não se admitem causas interruptivas do prazo decadencial, sendo necessária a efetiva impugnação à validade do ato (decisão de anulação), ainda que sujeita ao trânsito em julgado administrativo, não sendo bastante a reabertura do processo administrativo para reexame da validade do ato (Lei nº 9.784/1999, art. 54, § 2º).     
IV - Nulidade do ato de reprovação da prestação de contas no convênio em exame, tendo em vista a caracterização da decadência.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 274/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 164/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010138/2025-33
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Acordo internacional de cooperação cultural. 
EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. ACORDO DE COOPERAÇÃO   
I. Direito Internacional. Parceria com ente público estrangeiro. Minuta de Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica (Grécia).
II. Possibilidade jurídica. Ausência de Óbices. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 265/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 163/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004811/2025-04
INTERESSADOS: COORDENAÇÃO GERAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS CGPE/SGE/GSE/GM/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PLANO NACIONAL DE CULTURA.
I - Minuta de projeto de lei que aprova o Plano Nacional de Cultura - PNC - nos termos do art. 215, § 3º, e do art. 216-A da Constituição Federal.
II - Constitucionalidade e técnica legislativa adequada.
III - Parecer favorável.

PARECER nº 162/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013540/2025-70
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Edital e portaria interministerial. 
EMENTA: I - Direito Administrativo. II - Minutas de Portaria Interministerial e de Edital. “Ação Arte e Cultura na Educação de Tempo Integral”. Atuação conjunta do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação. III - Decreto n. 12.002/2024, Lei n. 9.784/1999, Lei n. 14.133/2021, Lei n. 14.903/2024, Decreto n. 11.453/2023, Portaria MINC n. 29/2009, Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU n. 33/2023 e 28/2024.  IV - Constitucionalidade. V - Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 269/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 161/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010543/2024-71
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão Estratégica
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado pelo Presidente da República 
EMENTA: ADMINISTRATIVO. DECRETO PRESIDENCIAL.   
I - Minuta de Decreto e Exposição de Motivos.     
II - Competência do Presidente da República: art. 84, inciso IV, alínea “a”, da Constituição de 1988.     
III - Decreto que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.     
IV - Pela regularidade da proposta, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 262/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 160/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008312/2025-88
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
ASSUNTO: Ato administrativo. Minuta de portaria. 
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. GESTÃO. Minuta de Portaria. Procedimentos para disponibilização e utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel no âmbito do Ministério da Cultura. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho nº 808/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 258/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 158/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010495/2024-11
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: ATO NORMATIVO. MINUTA DE DECRETO. 
I - Minuta de decreto e exposição de motivos. 
II - Alteração da vigência do Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025. 
III - Parecer favorável, sem óbices.

PARECER nº 157/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006140/2025-16
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Contrato de licenciamento.
EMENTA: DIREITO AUTORAL. I – Licenciamento do direito de uso de imagem para uso em Selo Institucional comemorativo pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. II – Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e Lei n. 14.133/2021, de 1 de abril de 2021. III – Parecer favorável com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 254/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 156/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.038039/2024-35
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Emendas parlamentares impositivas.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. EMENDAS PARLAMENTARES AO ORÇAMENTO.
I. Direito Administrativo e Financeiro. II. Emendas Parlamentares Impositivas. III. Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024. Impedimento Técnico. Exercício Financeiro Encerrado. Impossibilidade de Reversão. IV. Princípio da Anualidade. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Complementar nº 210/2024. V.  Possibilidade de nova proposta, com base na legislação vigente em 2025.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 255/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 155/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.030131/2024-57
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Ato nomativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE PORTARIA.     
I - Minuta de Portaria que visa estabelecer Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro, encaminhada a esta Consultoria pela Diretoria de Preservação e Difusão Audiovisual - DPDA/SAv, pela Nota Técnica nº 37/2024/DPDA/SAV/GM/MinC, contendo a implementação de uma Rede Nacional de Arquivos Audiovisuais e a institucionalização de um Inventário Nacional de Bens Culturais.     
II - Avaliação dos requisitos formais para edição do ato normativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).     
III - Necessidade de Análise de Impacto Regulatório - AIE, ou de justificativa robusta para dispensa da realização, ou ainda para a inaplicabilidade ao caso, conforme art. 4º, § 1º, do Decreto nº 10.411/2020.     
IV - Ausência de óbices constitucionais ou legais. Juridicidade formal e material da minuta apresentada.     
V - Parecer favorável ao prosseguimento, desde que observadas as ressalvas e recomendações deste Parecer.
Aprovação: Despacho nº 813/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 261/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 154/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010108/2024-46
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Termo de fomento. Alteração.
EMENTA: I. Parceria com Organização da Sociedade Civil. Termo de fomento. Lei n. 13.019/2014. Decreto n. 8.726/2016.     
II. Consulta sobre alterações do Plano de Trabalho e do objeto do instrumento.     
III. Alterações possíveis, desde que não alterada a natureza do objeto.     
IV. Competência do órgão técnico para avaliar as alterações sugeridas.     
V. Alteração a ser realizada por certidão de apostilamento.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 251/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 152/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015510/2010-11
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas
ASSUNTO: Pronac. Incentivos fiscais. Prestação de contas.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO. VALIDADE. ANULAÇÃO.     
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Incentivos fiscais. Projeto cultural. Prestação de contas. Reprovação. Anulação.       
II - O reexame de prestação de contas eivada de nulidade é corolário do princípio da  legalidade, bem como do poder-dever de autotutela administrativa. Inteligência dos arts. 53 e 65 da Lei nº 9.784/1999.     
III - A sentença que anula decisões de rejeição integral de prestação de contas constitui circunstância relevante para a revisão do ato, abrindo espaço para o reexame da prestação de contas e avaliação do cabimento de aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação parcial das contas do projeto.     
IV - Reexame que aponta a regularidade financeira das glosas anteriormente apontadas em parecer financeiro anulado. Parecer favorável à anulação e aprovação das contas. .
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 252/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 151/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006489/2025-40
INTERESSADA: Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Políticas Culturais
ASSUNTO: Ato administrativo. Criação de subcolegiado do CNPC.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 247/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 149/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011526/2025-31
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Pronac. Incentivos fiscais. Fiscalização. Inabilitação cautelar.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA - PRONAC.
I - Fiscalização de projeto cultural. Denúncia de irregularidades e instauração de inquérito policial. 
II - Inabilitação cautelar. Ausência de comprovação de ilícitos penais ou irregularidades administrativas. Possibilidade de revogação da medida. 
III - A revogação de inabilitação cautelar permite o retorno da execução dos projetos ativos e a liberação das contas dos projetos com prazo de execução, não impedindo eventuais diligências de monitoramento ou em fase de prestação de contas, no caso de novos indícios. 
IV - Necessidade urgente de conclusão da análise das prestações de contas dos projetos já encerrados, observados os critérios de análise do Parecer Referencial nº 4/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU ou manifestação referencial que o substitua.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 241/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 148/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011920/2025-70
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI. 
I. Análise e Manifestação acerca de Projeto de Lei em fase de Sanção Presidencial.  
II. Projeto de Lei nº 5636/2019 (PL nº 5815/2013 na Câmara dos Deputados), que "Institui o Dia de Celebração da Amizade Brasil-Israel", a ser comemorado anualmente em 12 de abril. 
III. Parecer pela existência de contrariedade ao ordenamento jurídico pátrio, com indicativo de Veto Total.

PARECER nº 147/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012317/2025-13
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Atos administrativos normativos.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. MINUTAS DE PORTARIAS MINISTERIAIS.       
I - Instituição do Programa Nacional Aldir Blanc de Apoio a Ações Continuadas; Instituição do Programa Nacional Aldir Blanc de Formação em Gestão Pública de Cultura e Instituição do Programa Nacional Aldir Blanc de Requalificação de Infraestrutura Cultural INFRACultura.     
II - Competência da Ministra de Estado da Cultura para dispor sobre a matéria.     
III - Parecer favorável ao texto apresentado, com recomendações​.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 248/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 146/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004656/2025-18
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. 
I. Direito Administrativo. Art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
II. Indicação nº 276/2025, que “Sugere ao Ministério da Cultura a promoção midiática do Projeto Escult para maior conhecimento da população.”, de autoria do Deputado Amom Mandel. 
III. Análise jurídica.

PARECER nº 145/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004656/2025-18
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.       
II. Indicação nº 391/2025, que “Sugere ao Ministério da Cultura a implementação de políticas públicas de incentivo à música gospel.”, de autoria do Deputado Zé Neto.     
III. Análise jurídica. Pelo prosseguimento do feito.

PARECER nº 144/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014388/2023-81
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTOS: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei n° 4409, de 2021, de autoria do Deputado Felipe Carreras, que “Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade teatro de Nova Jerusalém, localizada no distrito de Fazenda Nova, no Município do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.".
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 231/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 143/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007036/2023-79
INTERESSADA: COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO DE POLITICAS DE CULTURA E EDUCAÇÃO
ASSUNTO: CONVÊNIO. TERMO ADITIVO.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Convênio. Termo Aditivo. Redução de Valores após Procedimento Licitatório. II. Necessidade de conversão ao regime simplificado, instituído pelo art. 184-A da Lei n. 14.133/2021 e regulamentado pela Portaria Conjunta n. 28/2024. III. Possibilidade jurídica de redução do valor global do convênio, mediante termo aditivo. IV. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 246/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 142/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004650/2025-41
INTERESSADA: Assessoria especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. INDICAÇÃO Nº 275/2025. VALORIZAÇÃO DAS ESCRITORAS E ESCRITORAS NACIONAIS. I. Indicação nº 275/2025, que “Sugere ao Ministério da Cultura a criação de ações midiáticas para valorização aos escritores nacionais”, de autoria do Deputado Amom Mandel. II. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 235/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 140/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011919/2025-45
INTERESSADA: Assessoria especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTOS: Projeto de lei em fase de sanção.
EMENTA: I - Projeto de Lei submetido à sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 2121, de 2022, de autoria do Senhor Deputado Danilo Forte, que “Inclui no calendário turístico oficial do País o Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará”.
III - Ausência de inconstitucionalidade formal e material.
IV - Inexistência de óbice jurídico à sanção presidencial.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 747/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 139/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003835/2025-38
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
ASSUNTOS: Ato internacional.
EMENTA: I. Direito internacional. Parceria com ente público estrangeiro. Instrumento desprovido de força obrigacional. Minuta de Memorando de Entendimento entre o Ministério da Cultura da República Federativa do Brasil e o Ministério da Cultura dos Emirados Árabes Unidos.
II. Possibilidade jurídica, desde que atendidas as recomendações contidas nesta manifestação.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 232/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 138/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011918/2025-09
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTOS: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.  
II - Projeto de Lei nº 394/2020, que “Cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Estado do Pará”, de autoria do Deputado Celso Sabino. 
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("favorável à sanção").
Aprovação: Despacho nº 749/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 137/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004651/2025-95
INTERESSADOS: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES CAP/ASPAR/GM/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS ASSUNTO: Indicação nº 273/2025 EMENTA: Indicação nº 273/2025, que “Sugere ao Ministério da Cultura a disponibilização de parecer acerca do atual estado das discussões acerca da criação do Fundo Setorial dos Conhecimentos Tradicionais”, de autoria do Deputado Amom Mandel.

PARECER nº 135/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004655/2025-73
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA – PRONAC.
I. Indicação nº 274/2025 que “Sugere ao Ministério da Cultura a expansão do Programa Rouanet da Juventude para grupos de teatro infantil", de autoria do Deputado Amom Mandel.
II. Análise jurídica. 
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 748/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 133/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007497/2025-11
INTERESSADA: Assessoria especial de Assuntos Internacionais
ASSUNTO: Acordo de Cooperação Internacional.
EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. ACORDO DE COOPERAÇÃO. 
I. Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa. 
II. Direito Internacional. 
III. Decreto n. 12.002/2024. 
IV. Possibilidade jurídica. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 225/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 131/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007242/2025-41
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Homologação de tombamento.
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL. I - Ato administrativo. Servidão administrativa. Proteção do patrimônio cultural. Tombamento. Processo nº 1931- T20, no IPHAN; II - Minuta de portaria da Ministra de Estado da Cultura que homologa o tombamento do Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Processo administrativo previamente analisado pela procuradoria do IPHAN; III - Regularidade formal da portaria de homologação. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 222/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 129/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005237/2023-31
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Edital. Termo de Fomento. Suplementação de recursos.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EDITAL. TERMO DE FOMENTO. MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. LEI N. 13.019/2014. DECRETO N. 8.726/2016. Consulta sobre possibilidade de celebração de novo termo de fomento com base em Edital no âmbito do qual a entidade foi selecionada e já executou o objeto do respectivo termo de fomento. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Edital com prazo de vigência expirado. Impossibilidade de celebração de novos termos de fomento com base no chamamento. Possibilidade de suplementação de recursos nos instrumentos vigentes, por meio de termo aditivo, desde que observado o disposto no art. 43, inciso I, ‘a’, do Decreto n. 8.726/2016. Possibilidade de lançamento de novo chamamento público ou, alternativamente, celebração de novo termo de fomento com as OSCs que executaram os recursos do Edital MinC nº 5/2023, com fundamento no art. 31 da Lei n. 13.019/2014, desde que a decisão seja motivada e seja demonstrada  a impossibilidade de competição. Obrigatoriedade de observância às vedações constantes do art. 39 da Lei n. 13.019/2014.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 239/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 128/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011014/2025-75
INTERESSADA: Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural
ASSUNTO: Acesso à informação.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSULTA JURÍDICA.     
I - Aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados/LGPD interpretada em conjunto com a Lei de Acesso à Informação/LAI, para esclarecimentos quanto à disponibilização das atas de reunião da Câmara Temática de Reestruturação do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC tanto ao Plenário do próprio Conselho, quanto à sociedade civil por meio do site do CNPC.     
II - As referidas atas de reunião são destinadas à eventual conversão em Relatório com vistas a subsidiar decisão final da autoridade competente quanto aos rumos do CNPC e, nesses termos, foram classificadas pela área técnica como "documentos transitórios".     
III - Necessidade de diferenciação do termo utilizado na consulta - "documentos transitórios", do tipo de documento destinado a subsidiar decisão de autoridade na administração pública - "documentos preparatórios" conforme previsto legalmente, para melhor direcionamento da questão.       
IV - O sigilo de determinados documentos preparatórios na Administração Pública, não configura burla à regra da transparência nos casos em que, motivadamente, houver a comprovação de danos ao interesse público ou prejuízos à Administração Pública com a divulgação antecipada, nos termos da previsão legal da possibilidade de ser prorrogada a divulgação dos referidos documentos.     
V - Caberá, no entanto, ao próprio Conselho Nacional de Política Cultural avaliar e conceituar apropriadamente os referidos documentos para decidir sobre a possibilidade da divulgação antecipada das questionadas atas de reunião da Câmara Temática de Reestruturação do CNPC.     
VI - Concluindo, cumpre à autoridade competente a decisão quanto à divulgação dos documentos, fundamentando no próprio processo administrativo, se for o caso, as condições para restringir o acesso à determinados documentos, que somente será permitido após a expedição do respectivo ato decisório, e reconhecendo o direito de acesso aos demais documentos integrantes do processo.
Aprovação: Despacho nº 788/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 250/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 126/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002320/2025-11
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Minuta de portaria. Formação e circulação audiovisual.
EMENTA: I - DIREITO ADMINISTRATIVO. Seleção pública. Análise de Minuta de edital. EDITAL DE MOBILIDADE CULTURAL – FORMAÇÃO, CIRCULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO AUDIOVISUAL NO EXTERIOR. 
II - Lei nº 8.313/1991. Lei n. 14.903/2024. Decreto n.11.453/2023.  Portaria n. 29/2009. 
III - Recomendações. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 219/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 125/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.026267/2024-62
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato administrativo normativo. Minuta de portaria.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROTOCOLO DE INTENÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. ESCOLA VIRTUAL DE GOVERNO. TERMO DE ADESÃO DA FUNAI. 
I. Análise, sob o ponto de vista jurídico-formal, da Minuta de Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções EVG nº 13/2023, celebrado entre a Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap e outras instituições públicas, no âmbito do projeto Escola Virtual de Governo. 
II. Instrumento com força de protocolo de intenções. Ausência de qualquer ação específica ou transferência de recursos (que, se futuramente houver, reclamará a prévia elaboração de plano de trabalho). 
III. Lei n. 14.133/2021, art. 184. 
IV - Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 212/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 124/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028281/2024-09
INTERESSADA: Comissão de Ética do Ministério da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo normativo. Minuta de portaria.
EMENTA: I - DIREITO ADMINISTRATIVO. PORTARIA MINISTERIAL. 
II. Análise de minuta que visa instituir o Código de Conduta Ética dos servidores no âmbito do Ministério da Cultura.
III. Verificação do atendimento ao Decreto nº 12.002, de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração, e consolidação de atos normativos. 
IV. Parecer pela regularidade jurídica e formal da proposta, observadas as recomendações deste Parecer. Ausência de óbices constitucionais ou legais.
V. À consideração superior.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 221/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 123/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025596/2023-13
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO:Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: Minuta de Decreto. Instituição da Política Nacional para as culturas populares e tradicionais. Decreto nº 12.002, de 2024. Análise jurídica conclusiva.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 211/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 122/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010251/2025-19
INTERESSADA: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
ASSUNTO: Proteção de dados pessoais. Compartilhamento para apuração disciplinar.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. 
I - Consulta administrativa formulada no âmbito de Investigação Preliminar Sumária/IPS, no que tange ao alcance do caráter sigiloso de Atestados Médicos que compõem os prontuários médicos de servidor investigado.
II - Detalhamento da dúvida pela área técnica deste Ministério salientando aparente conflito entre a legislação de regência e o compartilhamento dos referidos Atestados Médicos, sob o entendimento de que "tais atestados médicos, por fazerem parte dos prontuários médicos, não se têm certeza se estão incluídos no sigilo legal", questionando se a documentação atinente às questões médicas dos servidores pode ser fornecida apenas por requerimento do interessado e/ou por determinação judicial. 
III - Parecer pelo fornecimento dos Atestados Médicos do servidor investigado à Corregedoria/GM/MinC, excetuando-se o prontuário (dados referentes aos procedimentos, exames, condições físicas e outras informações do paciente), independentemente de consentimento do interessado e/ou de decisão judicial, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e da Lei de Acesso à Informação, bem como observada a Nota Técnica nº 1263/2024/CGUNE/DICOR/CRG que instrui os autos.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 210/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 121/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005758/2025-51
INTERESSADA: Secretaria de Cidadnia e Diversidade Cultural
ASSUNTO: PNAB. Edital. Bolsas Cultura Viva.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.  SELEÇÃO PÚBLICA.
I - Minuta de Edital para concessão de Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das culturas tradicionais e populares com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. 
II - Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023. Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023. Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025. Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023. Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016. Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024. Lei n. 15.080/2024 (LDO/2025). 
III - Recomendações. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 218/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 120/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009457/2025-04
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA.
I - Análise de minuta de Instrução Normativa que estabelece normas e procedimentos para inclusão das Bibliotecas Públicas e Comunitárias do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - SNBP do Ministério da Cultura, no Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD do Ministério da Educação.
II - Para que bibliotecas públicas e comunitárias pertencentes ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - SNBP/MinC sejam incluídas no Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD/MEC, o principal passo é o cadastro da biblioteca no SNBP. Tal cadastro deve ser feito em formato digital, seja para atualização de uma biblioteca já cadastrada ou para um novo cadastro. 
III - No entanto, não integram a presente minuta de Instrução Normativa as necessárias normas quanto à possibilidade da realização de novos cadastros pelas bibliotecas em referência, isto é, a organização (prevista no inciso I, do art. 5º, da Portaria Interministerial MEC/MinC nº 2/2025) no sentido da inclusão das bibliotecas públicas ou comunitárias eventualmente ainda não cadastradas no SNBP.
IV -  Constata-se, no caso, que há perfeita relação de pertinência entre a edição de normas para o Cadastro e Certificação das Bibliotecas Públicas e Comunitárias no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, e a edição de normas para  inclusão das Bibliotecas Públicas e Comunitárias do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - SNBP no Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD, cuja lógica e coerência indicam ser juridicamente viável, inclusive, a edição concomitante de tais normas.
V - Nesse sentido, há a necessidade de esclarecimentos no presente feito quanto à prévia e necessária edição de normas e procedimentos para a inclusão e manutenção do cadastramento das bibliotecas públicas e comunitárias que ainda não integrem o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas do MinC, razão pela qual deve haver o retorno dos autos à unidade técnica para providências.
VI - Pela possibilidade de prosseguimento, desde que observadas as recomendações formuladas neste parecer jurídico.
Aprovação: Despacho nº 754/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 237/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 119/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006354/2025-84
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO.
I. Minuta de Decreto. II. Instituição do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico e revogação do Decreto nº 9.987, de 2019. Decreto nº 12.002, de 2024. III. Análise jurídica conclusiva.
Aprovação: Despacho nº 671/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 207/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 118/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006277/2025-62
INTERESSADOS: GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA GSE/GM/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: I. Direito Administrativo. Proposta de Portaria (SEI 2218797) em razão das deliberações apresentadas pela ADPF 854 e Lei Complementar nº 210, de 2024, que trouxeram inovações em relação aos procedimentos para a execução das emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2025.
II. Possibilidade de prosseguimento do feito, desde que atendidas as recomendações desta Consultoria.

PARECER nº 116/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008672/2025-80
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura
ASSUNTO: POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB.
EMENTA: POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNA. Consulta sobre denúncias referentes a Editais lançados pela empresa pública SPCINE e pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo.
Lei n. 14.399/2022. Decreto n. 11.740/2023. Instrução Normativa MINC nº 10/2023. Instrução Normativa MINC nº 19/2024. Aplicação subsidiária da Lei n. 14.903/2024 (Novo Marco de Fomento à Cultura).
O enquadramento das ações pretendidas nos Editais em questão pode se dar como "ação cultural", nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei de Fomento à Cultura. Possibilidade, em tese, de celebração do Termo de Execução Cultural regulado pelos art. 12 a 21 da Lei n. 14.903/2024.
A rastreabilidade e a transparência do uso dos recursos da cultura são princípios da Lei n. 14.903/2024 aplicáveis também no âmbito da PNAB, e devem ser observados pelos entes públicos que recebam recursos federais destinados à realização de ações culturais, sob pena de virem a ser responsabilizados pelos órgãos de controle. 
A ação afirmativa exigida pela Lei da PNAB aplica-se a todas as etapas seletivas realizadas com os recursos da Lei.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 206/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 114/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009368/2025-50
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
ASSUNTO: Gestão Patrimonial. Compartilhamento de imóvel.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. GESTÃO PATRIMONIAL.
I - Minuta de portaria que dispõe sobre a regularização institucional do Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro, restabelecendo o compartilhamento de uso entre o Ministério da Cultura e entidades vinculadas, bem como designando seu órgão gestor para os efeitos da Portaria SEGES/ME nº 1.708/2021.
II - Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 200/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 112/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019344/2023-47
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção.
EMENTA: I - Análise do Projeto de Lei nº 423, de 2023, que “Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.”, de autoria da Senadora Teresa Leitão.
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 195/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 111/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº º 01400.028080/2015-11
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. GESTÃO DOCUMENTAL.
I - Minuta de portaria ministerial que regula o processo administrativo eletrônico e institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI - como sistema oficial de gestão e processos e documento no âmbito do Ministério da Cultura.
II - Competência da Secretaria-Executiva. Possibilidade de assinatura pela Ministra de Estado da Cultura.
III - Portaria MinC nº 26/2016 já revogada. Ato que consiste em nova portaria, e não de revisão de portaria existente.
IV - Parecer parcialmente favorável. Necessidade de revisão da minuta apresentada à luz das recomendações do Tribunal de Contas da União e do extinto Ministério da Economia.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 242/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 110/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006365/2025-64
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Minuta de portaria.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO. EDIÇÃO DE PORTARIA. 
I - Minuta de portaria ministerial com vistas à alteração da Portaria nº 1.187, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos de concessão e utilização de cartões de visita institucionais no âmbito do Ministério da Cultura. 
II - Sugestão de revogação formal da Portaria nº 1.187, de 2012, para que seja editada nova portaria disciplinando o ato administrativo em exame. 
III - Parecer pelo prosseguimento da proposta, observadas as recomendações deste Parecer.
Aprovação: Despacho nº 651/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 202/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 108/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.011686/2021-41
INTERESSADA: Coordenação-Geral de Gestão e Articulação
ASSUNTO: TERMO ADITIVO ORDINÁRIO. CONTRATO DE GESTÃO.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Contrato de Gestão. Lei nº 9.637/1998. Decreto nº 9.190/2017.
II. Termo Aditivo ordinário. Adequação de objetivos, indicadores e metas. Reprogramação dos saldos remanescentes apurados. Repasse de recursos financeiros para o exercício de 2025. III. Possibilidade. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 198/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 107/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015670/2024-66
INTERESSADA: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
ASSUNTO: Ato administrativo normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA:DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
I - Minuta de portaria ministerial que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Cultura.
II - Autoridade competente. Parecer favorável. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 194/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 105/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.032018/2024-14
INTERESSADOS: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTOS: Indicação parlamentar.
EMENTA: Indicação n° 1751, de 2024 de autoria da Comissão de Cultura. Registro do Samba de Gafieira como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. Análise jurídica. Parecer desfavorável. Pedido de registro idêntico em andamento.

PARECER nº 104/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008169/2025-24
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO. PORTARIA.
I - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB. Regulamentação da Lei nº 14.399/2022, da Lei nº 14.719/2023 e do Decreto nº 11.740/2023.
II - Minuta de portaria ministerial complementar à Portaria MinC nº 200/2025, que estabelece diretrizes para transferência e aplicação dos recursos da lei. Regulamentação dos recursos da PNAB destinados à Política Nacional de Cultura Viva - PNCV.
III - Autoridade competente. Legalidade. Parecer favorável. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 189/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 103/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO : 01400.006610/2025-33
INTERESSADOS: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTOS: Pronac. Prestação de contas. Recolhimento ao FNC.
EMENTA: CONSULTA ADMINISTRATIVA.
I - Solicitação técnica de análise quanto à existência de respaldo jurídico para que seja solicitada a reversão de recursos recolhidos ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) e restituição ao Interessado para uso em conta diversa daquela do projeto "CIRCUITO PRIMAVERA E ARTE E EDUCAÇÃO – 8ª EDIÇÃO", Pronac 220540.
II - Verificado um descompasso entre a solicitação formulada pelo Requerente e os esclarecimentos técnicos apresentadas na Nota Técnica nº 19/2025/GM/SECFC/DFIND, uma vez que não foram elucidados os fatos com mínima articulação de argumentos e especificação concreta do ocorrido, o que ensejou informações contraditórias em desacordo com o contexto geral.
III - Parecer pela impossibilidade de pronunciamento jurídico no atual contexto, diante da incongruência dos dados apresentados nos autos.
IV - À consideração superior
Aprovação: Despacho nº 617/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 191/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 102/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.038031/2024-79
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: CONVÊNIO.
EMENTA: Convênio. Regime simplificado. Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU n. 28/2024 e 33/2023. Consulta sobre questões referentes ao procedimento licitatório. Os pareceres jurídico e técnico não são requisitos para a liberação dos recursos, mas eles devem ser juntados ao Transferegov, para registro e controle posterior, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação. Cabe ao Convenente justificar no Transferegov a dispensa do parecer jurídico, nos termos da Orientação Normativa PGM nº 001/23, e demonstrar o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente.  Se o Termo de Referência ou Plano de Trabalho aprovados não indicam uma modalidade licitatória específica, o Convenente deve adotar a modalidade de contratação que entender mais pertinente ao caso concreto, tendo em vista que ele é o responsável exclusivo pelo cumprimento da legislação aplicável. A alteração do plano de trabalho é possível, mediante justificativa a ser previamente submetida pelo Convenente e aprovada pelo Concedente, e deve ser feita mediante apostila. A adesão a ata de registro de preços homologada em data anterior ao início da vigência do Convênio é possível, desde que esta atenda aos requisitos mencionados no art. 54, inciso I, da Portaria Conjunta n. 33/2023.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 182/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 101/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003383/2025-94
INTERESSADA: Secretaria do Comitês de Cultura
ASSUNTO: Termo de colaboração. Rescisão.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
I - Direito administrativo. Termo de colaboração.
II - Extinção do instrumento. Rescisão.
III - Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014. Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
IV - Possibilidade jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 178/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 100/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005199/2025-89
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
ASSUNTO: Ato administrativo. Inventário físico de bens permanentes.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. GESTÃO PATRIMONIAL.
I - Minuta e portaria que designa comissão de inventário físico de bens permanentes e de consumo estocados no Almoxarifado do Ministério da Cultura.
II - Competência do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração. Conformidade com a Instrução Normativa SEDAP/PR nº 205/1988. Parecer favorável, com ajustes.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 175/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 99/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003030/2025-94
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTOS: Projeto de lei em fase de sanção.
EMENTA: : I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II. Minuta de Projeto de Lei nº 363, de 2025, que "Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, a fim de prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº14.399, de 8 de julho de 2022; e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024".
III - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 98/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006489/2025-40
INTERESSADA: Conselho Nacional de Política Cultural
ASSUNTO: Ato administrativo.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO.
I - Minuta de Resolução que prorroga por sessenta (60) dias o prazo de vigência da Comissão Temática de Reestruturação do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, com vistas à conclusão dos trabalhos e elaboração de Relatório Final.
II - Competência da Ministra de Estado da Cultura, presidente do Conselho Nacional de Política Cultural.
III - Regularidade formal e material da proposta.
IV - Parecer favorável ao prosseguimento, observadas as recomendações desta manifestação.
Aprovação: Despacho nº 566/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 168/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU.

PARECER nº 97/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006337/2025-47
INTERESSADOS: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTOS: MINUTA DE EDITAL - MERCADO DE INDÚSTRIAS CRIATIVAS DO BRASIL (MICBR 2025) - BOLSA CULTURAL
EMENTA: I – Direito Administrativo. Seleção pública. Minuta de Edital "Mercado de Indústrias Criativas do Brasil (MICBR 2025)". Bolsa Cultural.
II - Lei n. 14.903/2024. Decreto n. 11.453/2023. Portaria n. 29/2009.
III - Recomendações. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 174/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU.

PARECER nº 96/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005002/2025-10
INTERESSADOS: Secretaria da Economia Criativa e Fomento Cultura.
ASSUNTOS: EMENDA PARLAMENTAR. IMPEDIMENTOS TÉCNICOS.
EMENTA: EMENDA PARLAMENTAR. IMPEDIMENTO TÉCNICO. Constituição Federal. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024 (Lei n. 14.791/2021). Lei Complementar LCP n. 210, de 25 de novembro de 2024. Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024. Consulta sobre a possibilidade de reversão do impedimento técnico e de viabilidade de retorno da proposta para análise e formalização da parceria.  Impossibilidade jurídica de retorno da proposta para análise e formalização da parceria após o encerramento do exercício financeiro de 2024, face ao princípio orçamentário da anualidade. Possibilidade de superação dos impedimentos técnicos detectados em 2024 mediante a apresentação e análise de nova emenda parlamentar referente ao exercício de 2025, com fundamento na legislação vigente neste exercício, seguida de empenho emitido no mesmo exercício financeiro em que a emenda foi apresentada.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 169/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU.

PARECER nº 94/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO: nº 01400.004093/2025-68
ORIGEM: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES - CAP/MINC
EMENTA: CARTÃO DE VACINA - REQUERIMENTO - CÂMARA DOS DEPUTADOS - LGPD - VEDAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DO TITULAR.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 153/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 93/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006582/2025-54
INTERESSADOS: SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL SECFC/MINC
ASSUNTOS: TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA. FOMENTO INDIRETO. I - Minuta de Termo de Compromisso de Incentivo. II - Art. 48 e 50 do Decreto nº 11.453/2023. Instrução Normativa MinC nº 23/2025. Natureza de protocolo de intenções. Aplicação supletiva do disposto na Lei n. 14.133/2021 e regulamentação. III - Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 155/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 92/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005774/2025-43
INTERESSADOS: CORREGEDORIA - CORREG
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: I- Direito Administrativo. Ato normativo. Minuta de portaria ministerial. Aprova o Regimento Interno da Corregedoria do Ministério da Cultura. II - Competência da Ministra de Estado da Cultura para dispor sobre a matéria. III - Parecer favorável ao texto apresentado, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 238/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 91/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006543/2025-57
INTERESSADOS: Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas.
ASSUNTOS: Anulação de atos administrativos.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. Consulta em tese sobre as formalidades necessárias à anulação de atos administrativos. Princípio da publicidade. Doutrina e jurisprudência. Requisito de eficácia e moralidade.
Aprovação: Despacho e Aprovação n. 149/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 90/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000663/2025-41
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Incentivos fiscais. Fiscalização.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PORTAL FALA.BR. 
I - Denúncia recebida pelo portal FalaBR por meio da qual houve relato de que a empresa REALISE utiliza três (3) CNPJ's para atuar como fornecedora de projetos incentivados, bem como para representar, por meio de contratos de prestação de serviços de seleção de projetos, as empresas Havan Koch, Embrast e Tirol, patrocinadoras de projetos incentivados pela Lei Rouanet, efetuando cobranças indevidas com intimidação dos proponentes.
II - Consulta técnica sobre a possibilidade de aplicação de inabilitação cautelar, em face da abertura de Investigação Preliminar Sumária - IPS no âmbito da Corregedoria deste Ministério.
III - Relevante observar a existência de aspectos importantes na denúncia que podem ser verificados pela unidade técnica responsável, tais como: "Ao proponente que quer o patrocínio e precisa dele para executar seus projetos não resta outra alternativa se não aceitar pagar esse valor indevido e ilegal. Porém, esses pagamentos são condicionados a emissão de notas fiscais que são juntadas nas prestações de contas de cada projeto".
IV - Parecer no sentido de que a aplicação da inabilitação cautelar é de cunho eminentemente técnico, a ser avaliada nos casos de violação às normas regentes ou malversação de recursos públicos, ou quaisquer falhas imputáveis ao proponente com indícios de má-fé na execução dos recursos captados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac.
Aprovação: Despacho nº 584/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 179/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU.

PARECER nº 89/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003133/2025-54
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão Estratégica
ASSUNTO: Avaliação de desempenho. Metas institucionais.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO. PORTARIA.
I - Minuta de Portaria que visa estabelecer as metas institucionais e a metodologia de cálculo para o ciclo 2024-2025 da avaliação de desempenho dos servidores do Ministério da Cultura.
II - Elementos necessários à existência válida e eficaz do ato administrativo o que tange à forma, competência, motivo, objeto e finalidade.
III - Parecer pela regularidade jurídica da proposta, observadas as recomendações deste Parecer. Ausência de óbices constitucionais ou legais.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 152/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 87/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.001402/2025-48
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Incentivos fiscais. Fiscalização.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PORTAL FALA.BR. 
I - Denúncia recebida pelo portal Fala.BR por meio da qual houve relato de que o Instituto do Teatro Brasileiro - ITB - desvia recursos públicos para benefício dos próprios diretores, com ações vinculadas à ordem tributária, sonegação fiscal, finanças públicas, superfaturamento, nepotismo e conflito de interesses.
II - Consulta técnica sobre a possibilidade de aplicação de inabilitação cautelar ao proponente, em face da abertura de Investigação Preliminar Sumária - IPS no âmbito da Corregedoria deste Ministério.
III - Informações de que as irregularidades denunciadas são alvo de investigação também pelo Ministério Público e pela Polícia Federal.
IV - Parecer no sentido de que a aplicação da inabilitação cautelar é de cunho eminentemente técnico, a ser avaliada nos casos de violação às normas regentes ou malversação de recursos públicos, ou quaisquer falhas imputáveis ao proponente com indícios de má-fé na execução dos recursos captados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac.
V - Necessidade de juntada aos autos de cópias dos documentos produzidos nos procedimentos apuratórios instaurados perante o Ministério Público Federal, e Polícia Civil (SEI nº 2103432) que demonstrem as possíveis infrações denunciadas, notadamente se relacionadas aos projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac.
Aprovação: Despacho nº 555/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 162/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU.

PARECER nº 86/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003383/2025-94
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas
ASSUNTO: Programa Nacional dos Comitês de Cultura.
EMENTA: I - Programa Nacional dos Comitês de Cultura - PNCC. Portaria MinC n. 64/2023.  Edital 02/2023/DAG/SCC/MINC. Comitê de Cultura do Estado do Amazonas. Denúncia de irregularidades.
II - Termo de Colaboração. Lei n. 13.019/2014 e Decreto n. 8.726/2016. Possibilidade jurídica de o Ministério da Cultura assumir ou transferir a responsabilidade pela execução da parceria, de modo a evitar a descontinuidade da política pública.
III - Competência da SCC/MINC, como órgão gestor da PNCC, para decidir sobre o procedimento aplicável, com base em critérios de conveniência e oportunidade. Necessidade de justificativa quanto a eventual dispensa ou inexigibilidade de chamamento público.
IV - Possibilidade, em tese, de transferência de responsabilidade do instrumento para outra OSC mediante a celebração de novo Termo de Colaboração ou mediante sub-rogação. Em ambos os casos, devem ser observadas as questões da obrigatoriedade de chamamento público e da operacionalidade sob o aspecto financeiro.
V - A fim de esclarecer os aspectos operacionais/financeiros da nova destinação dos recursos, recomenda-se consulta ao órgão responsável pela gestão orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 154/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 85/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006222/2025-52
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: PNAB. Minuta de portaria ministerial.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO.
I - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB. Regulamentação da Lei nº 14.399/2022 e do Decreto nº 11.740/2023.
II - Minuta de portaria ministerial que estabelece diretrizes para transferência e aplicação dos recursos da lei, consoante os requisitos da lei.
III - Autoridade competente. Legalidade. Parecer favorável. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 134/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 84/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.044410/2015-15
INTERESSADOS: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES - CAP/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: I - Análise do Projeto de Lei n.º 134, de 2017 (Projeto de Lei n.º 1.964, de 2015), que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 (Lei dos Fundos Constitucionais), que 'regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), e dá outras providências", de autoria do Deputado Giuseppe Vecci. II - Ausência de inconstitucionalidade formal ou material. III - Desnecessidade de análise de impacto orçamentário-financeiro. IV - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 496/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 83/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.016314/2025-52
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
ASSUNTO: Cessão de direitos autorais. Imposto sobre serviços. Responsável tributário.
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITOS AUTORAIS.
I - Incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre valores recebidos a título de direitos autorais pelo licenciamento de obras audiovisuais. Ausência de dever de retenção pelo tomador do serviço.
II - Não incidência de contribuição previdenciária. Valores recebidos a título de retribuição pela cessão de direitos autorais não integram o salário-contribuição dos contribuintes individuais ou facultativos do Regime Geral de Previdência Social.
Aprovação: Despacho nº 495/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 82/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003846/2025-18
INTERESSADA: Secretaria-Executiva.
ASSUNTO: Portaria. Delegação de competência.
EMENTA: Minuta de Portaria. Alteração da Portaria MinC nº 185, de 2025. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho nº 489/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho nº 138/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 81/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005844/2025-63
INTERESSADO: SECRETARIA-EXECUTIVA - SE, MINISTÉRIO DA CULTURA (MINC)
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: I - Minuta de decreto que designa colaborador eventual, sem vínculo com o serviço público, com ônus para o Ministério da Cultura (passagens e diárias), a fim de representar o Brasil no evento "Ano Cultural Brasil-França 2025", que celebra os 200 anos da relação bilateral entre os dois países, com o espetáculo "PALAVRAS", no período de 29 de abril a 15 de maio de 2025, incluindo trânsito, na cidade de Paris, França.
II - Competência do Presidente da República: art. 84, caput, inciso II, da Constituição.
III - Lei nº 8.162/1991. Decreto nº 5.992/2006. Decreto n. 12.002/2024.
IV - Viabilidade jurídica.
V - Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho nº 492/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 80/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005439/2025-45
INTERESSADO: SECRETARIA-EXECUTIVA - SE/MINC, MINISTÉRIO DA CULTURA (MINC)
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: I - Minuta de decreto que designa colaborador eventual, sem vínculo com o serviço público, com ônus para o Ministério da Cultura (passagens e diárias), a fim de representar o Brasil no evento "Ano Cultural Brasil-França 2025", que celebra os 200 anos da relação bilateral entre os dois países, com o espetáculo "PALAVRAS", no período de 29 de abril a 15 de maio de 2025, incluindo trânsito, na cidade de Paris, França.
II - Competência do Presidente da República: art. 84, caput, inciso II, da Constituição.
III - Lei nº 8.162/1991. Decreto nº 5.992/2006. Decreto n. 12.002/2024.
IV - Viabilidade jurídica.
V - Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho nº 491/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU 

PARECER nº 79/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005842/2025-74
ORIGEM: SECRETARIA-EXECUTIVA - SE/MINC, MINISTÉRIO DA CULTURA (MINC)
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: I - Minuta de decreto que designa colaborador eventual, sem vínculo com o serviço público, com ônus para o Ministério da Cultura (passagens e diárias), a fim de representar o Brasil no evento "Ano Cultural Brasil-França 2025", que celebra os 200 anos da relação bilateral entre os dois países, com o espetáculo "PALAVRAS", no período de 29 de abril a 15 de maio de 2025, incluindo trânsito, na cidade de Paris, França. II - Competência do Presidente da República: art. 84, caput, inciso II, da Constituição. III - Lei nº 8.162/1991. Decreto nº 5.992/2006. Decreto n. 12.002/2024. IV - Viabilidade jurídica. V - Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho nº 493/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU 

PARECER nº 78/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005901/2025-12
INTERESSADOS: GABINETE DA MINISTRA - GM/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. I – Minuta de decreto presidencial que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública. II- Detalhamento dos instrumentos de execução do regime próprio de fomento à cultura; III- Fontes ou mecanismos dos sistemas de financiamento à cultura; IV- Alteração do Decreto nº 11.453, de 2023. V – Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho nº 151/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 76/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003347/2023-69
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Delegação de competências.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO. EDIÇÃO DE PORTARIA.
I - Subdelegação de competência ao Centro Técnico do Audiovisual - CTAV/MinC para atos de gestão.
II - Análise de minuta de Portaria que visa atualizar a Portaria nº 9, de 14 de março de 2023, para subdelegar competências ao CTAV em razão do encerramento da Unidade Gestora 540036 e reativação da Unidade Gestora 420036.
III - Parecer pela inviabilidade jurídica da atualização pretendida em face da edição da Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025.
Aprovação: Despacho nº 497/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 139/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 75/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018757/2024-95
INTERESSADOS: ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS AEAI/GM/MINC
ASSUNTOS: DIREITO INTERNACIONAL. ACORDO DE COPRODUÇÃO AUDIOVISUAL.
EMENTA: I. Acordo de Coprodução Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia. II. Direito Internacional. III. Possibilidade jurídica. Recomendações.
Aprovação: Despacho nº 454/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU 

PARECER nº 74/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003400/2025-93
INTERESSADA: Subsecretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Demanda judicial relacionada a contrato de gestão.
EMENTA: DEMANDA JUDICIAL. DIREITO AUTORAL.
I - Consulta acerca a necessidade de recolhimento de direitos autorais ao ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais - sobre a execução pública de obras musicais e fonogramas fixadas em obras audiovisuais, quando da exibição de obra audiovisual por organização social sem fins lucrativos em atividades contempladas em contrato de gestão com a administração pública.
II - Inteligência do art. 86 da Lei nº 9.610/1998. Contornos jurídicos dos licenciamentos possíveis para obras musicais e fonogramas na produção e distribuição de obras audiovisuais.
III - Questão sub judice. Recomendação de não intervenção do Ministério da Cultura. Interesse da União não caracterizado de forma imediata. Possibilidade de repactuação do contrato de gestão conforme a decisão que venha a ser adotada.
Aprovação: Despacho nº 470/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 72/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003846/2025-18
INTERESSADA: Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais.
ASSUNTO: Ato administrativo. Composição de colegiado.
EMENTA: Edital de Chamamento Público. Composição da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva – CPAGC. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho nº 429/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho nº 440/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 70/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.011712/2021-31
INTERESSADA: Assessoria Especial de Comunicação Social
ASSUNTO: CONTRATO. PRORROGAÇÃO.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Consulta. II. Termo Aditivo. Prorrogação de Contrato Administrativo. III. Portaria MINC n. 185/2025. Competência da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Cultura para autorizar e celebrar Contratos e respectivos termos aditivos relacionados à sua área de atuação.
Aprovação: Despacho nº 414/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 69/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005409/2025-39
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura.
ASSUNTO: Ato administrativo normativo.
EMENTA: I. Minuta de Portaria que aprova o Regimento Interno da Ordem do Mérito Cultural e institui o Conselho da Ordem do Mérito Cultural
II. Competência do Conselho para elaborar seu próprio regimento interno.
III. Parecer favorável ao texto apresentado, com recomendações.

PARECER nº 66/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004880/2025-18
INTERESSADOS: GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA GSE/GM/MINC
ASSUNTOS: DIREITO ELEITORAL
EMENTA: Consulta sobre a possibilidade de transferência de recursos da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB durante o período de defeso eleitoral. Lei n. 14.399/2022. Decreto n. 11.740/2023. Lei n. 9.504/1997.
Análise da natureza e da classificação orçamentária das despesas da PNAB. Comparação com o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, conforme detalhado pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral da AdvocaciaGeral da União - CNDE/AGU, no Parecer n. 00006/2024/CNDE/CGU/AGU. Natureza discricionária das despesas do PAC, em oposição ao caráter de transferência legal das transferências da PNAB, conforme classificação adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF).
As despesas da PNAB não estão sujeitas a contingenciamento/limitação, nos termos da LDO/2024, da LDO/2025, da LOA/2024 e do projeto de LOA/2025.
Necessidade de confirmação pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral - CNDE/AGU, a fim de conferir segurança às ações deste Ministério no próximo período eleitoral.
Recomendação de que a execução dos recursos da PNAB não tenha finalidade eleitoreira ou implique qualquer vantagem eleitoral a candidato, sob pena de se configurar abuso de poder (art. 22 da LC nº 64/90) ou utilização promocional da obra que possa causar influência no eleitorado (art. 73, IV, Lei nº 9.504/97), devendo ser observadas, ainda, as regras referentes à vedação de publicidade institucional incidentes para a União, em ano de eleição federal.
Aprovação: Despacho nº 127/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 65/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004811/2025-04
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão Estratégica
ASSUNTO: Anteprojeto de lei do poder executivo. Plano Nacional de Cultura.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PLANO NACIONAL DE CULTURA.
I - Minuta de projeto de lei que aprova o Plano Nacional de Cultura - PNC -  nos termos do art. 215, § 3º, e do art. 216-A da Constituição Federal.
II - Revogação da Lei nº 12.343/2010, que aprovou o PNC vigente de 2010 a 2024.
III - Constitucionalidade e técnica legislativa adequada. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho nº 428/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 64/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.010204/2022-16
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: Processo Administrativo de Responsabilização.
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR.
I - Aplicação de sanções administrativas por meio da Decisão nº 12, de 20 de dezembro de 2024, publicada em Diário Oficial de 24 de dezembro, para: a) aplicação da penalidade de multa, b) desconsideração da personalidade jurídica, c) declaração de inidoneidade e d) publicação extraordinária da decisão condenatória.
II - Apresentação de "Pedido de Revisão" pelo recorrente no intento de alegar suposta existência de fatos novos ou circunstâncias relevantes com vistas a justificar a inadequação da decisão proferida.
III - Necessidade de constar dos autos a manifestação da unidade técnica quanto ao Pedido de Revisão apresentado, para subsidiar a decisão da autoridade julgadora quanto à admissibilidade da revisão.
IV - À consideração superior.
Aprovação: Despacho nº 439/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho nº 442/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 63/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012088/2023-67
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural.
ASSUNTO: Atos Administrativos - Consulta Jurídica.
EMENTA: I - Consulta. Direito Constitucional.
II - Projeto de Lei nº 699/2022, que visa alterar a Lei 12.761, de 27 de dezembro de 2012 que “institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o Vale-Cultura", objetivando o aumento do benefício para R$ 80,00 e a prorrogação do prazo do benefício de dedução do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica beneficiária, a que concede o Vale-Cultura a seus empregados.”, de autoria da Deputada Lídice da Mata.
III - Iniciativa de Projeto de Lei. Competência comum e não privativa do Presidente da República. Art. 61, caput, da CRFB/88.

PARECER nº 62/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020118/2024-90
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO. PORTARIA.
I - Minuta de portaria ministerial que dispõe sobre a destinação de recursos não revertidos tempestivamente aos Estados da federação por municípios aderentes à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.
II - Derrogação do § 1º do art. 8º da Lei nº 14.399/2022 a partir da edição da Medida Provisória nº 1.274/2024, com eliminação do prazo para adequação orçamentária e da obrigação de reversão das cotas de municípios para seus respectivos Estados. Prazo suprimido dos dispositivos do regulamento apenas a partir do Decreto nº 12.09/2025.
III - Possibilidade de preservação da reversões já realizadas, bem como desnecessidade de reversão para os municípios que não a tenham realizado. Garantia do ato jurídico perfeito.
IV - Necessidade de ato da Ministra de Estado da Cultura que revogue o art. 12 da Portaria nº 80/2023 e o parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa nº 19/2024, do Ministério da Cultura.
V - Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 116/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 60/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025903/2023-58
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Incentivos fiscais. Vedações. Fiscalização.
EMENTA: DENÚNCIA. PORTAL FALA.BR. Pronac 23-7381 – Feira de Arte Brasileira ARPA 2024. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho nº 348/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 110/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 59/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018290/2023-01
INTERESSADA: Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado pela Ministra de Estado da Cultura.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO. I - Portaria ministerial que aprova o Manual de Instruções para Contratação e Execução (MICE) dos CEUs da Cultura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC - e do Programa Territórios da Cultura instituído pela Portaria nº 68/2023, do Ministério da Cultura. II - Parecer favorável.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 111/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 58/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008756/2024-32
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos.
ASSUNTO: EMENDA PARLAMENTAR.
EMENTA: Consulta. Emenda Parlamentar. Termo de Fomento celebrado, válido, eficaz e vigente. Solicitação de registro de impedimento técnico e cancelamento da emenda. Impossibilidade de declaração de impedimento técnico uma vez superados os trâmites previstos na Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024. Regularidade do sobrestamento como medida de cautela. Natureza convenial do instrumento. Possibilidade de denúncia ou rescisão, a depender dos fundamentos, nos termos da Lei n. 13.019/2014 e do Decreto n. 8.726/2016.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 105/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 57/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028281/2024-09
INTERESSADA: Comissão e Ética do Ministério da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Portaria Ministerial. II. Análise de minuta que visa instituir o Código de Conduta Ética dos servidores no âmbito do Ministério da Cultura. III. Legislação de Referência: Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013; Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007; Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021; e, Código de Conduta da Alta Administração Federal. IV. Elementos necessários para a existência válida e eficaz do ato administrativo: forma, competência, motivo, objeto e finalidade. V. Aspectos jurídico-formais. Decreto nº 12.002, de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração, e consolidação de atos normativos. VI. Parecer pela regularidade jurídica da proposta, observadas as recomendações deste Parecer. Ausência de óbices constitucionais ou legais.
Aprovação: Despacho nº 356/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho nº 359/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 55/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003498/2025-89
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Ato administrativo normativo. Portaria interministerial.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO.
I - Análise jurídica de minuta de portaria interministerial que visa a regulamentação do Decreto nº 12.021/2024, que altera o Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, com o acréscimo do atendimento às bibliotecas públicas e comunitárias do país pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD, a ser subscrita pelo Ministro de Estado da Educação e pela Ministra de Estado da Cultura.
II - Elementos necessários para a existência válida e eficaz do ato administrativo: forma, competência, motivo, objeto e finalidade.
III - Parecer pela regularidade jurídica da proposta, observadas as recomendações deste parecer. Ausência de óbices constitucionais ou legais.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 100/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 54/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008874/2024-41
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos.
ASSUNTO: CONVÊNIO.
EMENTA: Convênio. Necessidade de regularização do instrumento para adequação ao regime simplificado. Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU n. 28/2024 e 33/2023. Consulta sobre a aplicação do Marco de Fomento à Cultura - Lei n. 14.903/2024. Possibilidade mediante justificativa e ajuste no plano de trabalho. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 103/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 53/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003035/2025-17
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura.
ASSUNTO: Ato administrativo normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO
I - Fomento à cultura. Minuta de portaria ministerial que institui o Programa Nacional de Escola Livres de Formação em Arte e Cultura
II - Necessidade de análise de impacto regulatório, salvo de demonstrado o baixo impacto do ato normativo proposto, nos termos do art. 2º, inciso II, e art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.411/2020
III - Parecer favorável, com ressalvas.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 106/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 52/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002996/2025-12
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Ato administrativo. Edital.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. INCENTIVO À CULTURA.
I - Minuta de edital que disciplinará o processo de habilitação de entidades associativas para indicação de membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC - para o biênio 2023-2025.
II - Ato de competência da Ministra de Estado da Cultura. Regras ajustadas às novas diretrizes estabelecidas no Decreto nº 11.453/2023.
III - Parecer favorável.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 93/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 51/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025043/2023-52
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura
ASSUNTO: TERMO DE COLABORAÇÃO.
EMENTA: Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC). Estabelecimento de parcerias no âmbito do Termo de Colaboração. Autonomia e natureza privada das relações jurídicas estabelecidas entre as OSC e seus fornecedores, parceiros e funcionários. Exceção para as hipóteses de atuação em rede. Priorização do controle de resultados. Necessidade de observância ao Plano de Trabalho aprovado. Lei n. 13.019/2014. Decreto n. 8.726/2016. 
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 96/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 49/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015026/2023-15
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO. INFRAESTRUTURA CULTURAL.
I - Programa Territórios da Cultura. Minuta de portaria que altera a Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023.
II - Inclusão de modalidade de equipamento cultural no programa. Ausência de elementos distintivos entre o equipamento CEU das Artes e o equipamento CEU da Cultura.
III - Parecer parcialmente favorável. Sugestão de redação que equipare o equipamento CEU da Cultura ao equipamento CEU das Artes de que trata a Portaria MinC nº 54, de 18 de agosto de 2023, a fim de evitar interpretações restritivas da Portaria MinC nº 68/2023.
Aprovação: Despacho nº 300/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 48/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017172/2024-58
INTERESSADA: Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais
ASSUNTO: Ato administrativo normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO.  Colegiado. Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva – CPAGC. Regimento Interno. Análise jurídica. Recomendações.
Aprovação: Despacho nº 289/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho nº 292/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 47/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003646/2025-65
INTERESSADOS: SECRETARIA DO AUDIOVISUAL - SAV
ASSUNTOS: MINUTA DE EDITAL
EMENTA: I – Direito Administrativo. Fomento à Cultura. Chamamento Público. Minuta de Edital. Termo de Execução Cultural.
II - Edital de Circulação - Brasil País de Honra - Marché du Film 2025.
III - Lei n. 14.903/2024, Decreto n. 11.453/2023, Portaria/MinC n. 29/2009.
IV - Recomendações.
Aprovação: Despacho nº 290/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU 

PARECER nº 45/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.001213/2025-75
INTERESSADA: Conselho Superior do Cinema
ASSUNTO: Ato administrativo. Moção.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO DE ÓRGÃO COLEGIADO.
I - Ato administrativo. Moção do Conselho superior do Cinema – CSC.
II - Compete ao Colegiado dos Conselheiros do CSC expedir moções com objetivo apoiar, criticar, alertar ou subscrever ação, projeto ou personalidade de interesse da atividade audiovisual.
III - Possibilidade de assinatura pela presidenta ou pelo conjunto dos conselheiros que aprovam a moção com quórum exigido em regimento.
Aprovação: Despacho nº 260/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 44/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002140/2025-39
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Minuta de portaria. Plano de Trabalho Anual do Pronac.
EMENTA: POLÍTICA CULTURAL. FOMENTO À CULTURA.
I - Minuta de portaria ministerial que aprova, para o exercício de 2025, o Plano de Trabalho Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac.
II - Inteligência do art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.313/1991, e do art. 71, VII, do Decreto nº 11.453/2023. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho nº 270/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 41/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022975/2023-43
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: MINUTA DE PORTARIA INTERMINISTERIAL
EMENTA: ANÁLISE JURÍDICA DE PROPOSTA DE PORTARIA INTERMINISTERIAL
1 - Juridicidade formal e material de minuta de portaria que "Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Rotas Negras instituído pelo Decreto nº 12.277 de 29 de novembro de 2024"
2 - Pelo prosseguimento, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 85/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 39/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000357/2025-12
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Incentivos fiscais. Lei de Diretrizes Orçamentárias.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. 
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Regras de execução de projetos no mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet. 
II - É vedada a realização de despesas em projetos culturais financiados com recursos de incentivo fiscal da Lei nº 8.313/1991 em favor de empregados e servidores públicos da ativa de qualquer esfera da federação, não se restringindo a agentes públicos federais. 
III -  Inteligência do art. 37, inciso II, da Instrução Normativa MinC nº 23/2025, combinado com o art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei nº 15.080/2024), bem como legislações anteriores. 
IV - Vedação que não alcança diretamente pessoas jurídicas em cujo quadro societário figurem servidores públicos de qualquer esfera de governo, a menos que se trate de sociedade unipessoal.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 86/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 38/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002998/2025-01
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
ASSUNTO: PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO.
EMENTA:I. Direito Internacional. Parceria com ente público estrangeiro. Minuta de Protocolo de Cooperação. Instrumento de cunho político. II. Possibilidade jurídica. III. Recomendações
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 81/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 37/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002451/2025-06
INTERESSADA: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES - CAP/MINC
EMENTA: I. Análise das Emendas Parlamentares apresentadas à Medida Provisória que prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), constante da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, e os benefícios fiscais previstos nos artigos 1º, 1º-A e inciso II do §2º do art. 4º da Lei nº 8.685/1993, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
II. Emendas Parlamentares que sugerem a supressão do limite de R$300.000.000,00 para os benefícios fiscais que trata a medida, passando a prever que o limite será fixado no orçamento anual - Emendas Parlamentares ns. 6 e 9 apresentadas.
III. Parecer desfavorável às Emendas. Pela manutenção do texto original.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 119/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 36/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006124/2023-53
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: CONVÊNIO. TERMO ADITIVO.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Convênio. Termo Aditivo. Redução de valores após procedimento licitatório. Ajustes no plano de trabalho. II. Portaria Conjunta n. 33/2023. III. Possibilidade. Necessidade de motivação/justificativa. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 84/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 34/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.007101/2021-98
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: CONVÊNIO. TERMO ADITIVO.
EMENTA: Convênio. Portaria Interministerial nº 424, de 2016. Termo Aditivo. Redução de valores após o procedimento licitatório. Viabilidade jurídica. Adequação do Plano de Trabalho e Justificativa. Recomendações.
Aprovação: Despacho nº 196/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 72/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 33/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002548/2025-19
INTERESSADA: Fundação Biblioteca Nacional
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: I. Direito internacional. Parceria com órgão estatal estrangeiro. Minuta de Memorando de Entendimento. Instrumento não vinculante e não oneroso. II. Possibilidade jurídica. III. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 71/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 32/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000637/2025-12
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
ASSUNTO: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
EMENTA: I. Direito Internacional. Parceria com órgão estatal estrangeiro. Minuta de Memorando de Entendimento. Instrumento não vinculante e não oneroso. II. Possibilidade jurídica. III. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 70/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 31/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028495/2024-77
INTERESSADA: Coordenação de Seleções
ASSUNTO: Minuta de Edital.
EMENTA: I – Direito Administrativo. Seleção pública. II - Minuta de Edital "Arranjos regionais" propostas para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA em caráter complementar, em ações de fomento de órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta estadual, municipal e do Distrito Federal, com a finalidade de desenvolver o setor audiovisual local. III – Ação afirmativa. IV – Constitucionalidade. V – Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 82/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 30/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.037332/2024-85
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos.
ASSUNTO: TERMO ADITIVO.
EMENTA: I. Termo de Fomento. Minuta de Termo Aditivo. II.  Ajustes no Plano de Trabalho. Redução de valor. III. Responsabilidade exclusivamente técnica pela análise do plano de trabalho e dos valores propostos. IV. Possibilidade jurídica. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 73/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 28/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.027776/2024-11
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Fomento indireto. Ação afirmativa. Edital de chamamento público.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. Minuta e edital. Programa Rouanet da Juventude. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho nº 175/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 67/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 26/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.038543/2022-35
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
ASSUNTO: Incidência de imposto de renda sobre pagamentos de termos de execução cultural.
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. FOMENTO À CULTURA.
I - Incidência e imposto de renda sobre pagamentos de Termos de Execução Cultural (TEC). 
II - Não incidência da espécie tributária sobre repasses caracterizados como fomento cultural nas modalidades de fomento a execução de ações culturais e apoio a espaços culturais, previstas nos incisos I e II do art. 8º do Decreto nº 11.453/2023, e realizadas mediante celebração de TEC.
III - Não caracterização e tais repasses como renda ou acréscimo patrimonial. Impossibilidade de retenção. Possibilidade de incidência do tributo em momento posterior ao repasse, sob responsabilidade do contribuinte, conforme a destinação dada ao dinheiro repassado.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 60/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 25/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.001941/2025-87
INTERESSADOS: ASSESSORIA PARLAMENTAR DO MINISTÉRIO DA CULTURA - ASPAR/MINC
ASSUNTOS: EMENDAS PARLAMENTARES
EMENTA: Direito Administrativo. Emendas parlamentares. Transferências Especiais. Consulta sobre a aplicação da Portaria Conjunta MGI/MF nº 2, de 24 de janeiro de 2025. Competência para aprovação do plano de trabalho. Possibilidade de delegação de competências nos termos da Lei n. 9.784/1999.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 46/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 22/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.003723/2022-28
INTERESSADOS: DIRETORIA DE FOMENTO DIRETO DFD/ MINC
ASSUNTOS: TERMO ADITIVO.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Convênio. Termo Aditivo. Redução de valores após procedimento licitatório. Ajustes no plano de trabalho. II. Portaria Interministerial n. 424/2016. III. Possibilidade. Necessidade de motivação/justificativa. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 57/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 20/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013111/2023-22
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. INCENTIVOS FISCAIS. REGULAMENTAÇÃO.
I - Fomento à cultura. Incentivos fiscais. Programa Nacional de Incentivo à Cultura – Pronac. Minuta de instrução normativa ministerial que regulamenta os procedimentos apresentação, aprovação, fiscalização e prestação de contas de projetos culturais beneficiários do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais da Lei nº 8.313/1991.
II - Competência da Ministra de Estado da Cultura. Minuta em consonância com as disposições da Lei nº 8.313/1991 e do Decreto nº 11.453/2023.
III - Cumprimento dos requisitos formais do Decreto nº 12.002/2024 e do Decreto 10.411/2020. Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 47/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU
Complemento: Nota nº 44/2025/Conjur-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 19/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.033135/2024-97
INTERESSADOS: ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO - AECI/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: I. Minuta de Portaria que aprova o Plano de Integridade e o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do Ministério da Cultura para o período 2025-2027. II. Amparo legal: art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e art. 21 da Lei n. 14.600 de 2023. III. Aspectos formais: pela regularidade da minuta do ato normativo submetido à análise jurídica, observado o conteúdo integral do presente parecer.

PARECER nº 17/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019686/2024-48
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Termo de parceria. Doação de acervos remanescentes.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO DE PARCERIA.
I - Destinação a ser dada a bens remanescentes do programa de governo Programadora Brasil, executado no bojo do Termo de Parceria nº 1/2008, firmado entre o Ministério da Cultura e a OSCIP Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC.
II - As mídias em DVD contendo coletâneas de obras audiovisuais selecionadas no programa, cujo licenciamento para reprodução e exibição em instituições terceiras cadastradas foi custeado com recursos do termo de parceria, constituem acervo da OSCIP parceira enquanto não sejam distribuídos às instituições destinatárias finais, na medida em que sua confecção e distribuição era obrigação da parte privada da parceria.
III - Desnecessidade de anuência do Ministério da Cultura, se a distribuição realizar-se conforme ajustado no termo de parceria e a prestação de contas do termo de parceria já se houver exaurido.
IV - Recomendação de formalização das doações pela SAC com ressalva expressa de tratar-se de mera doação das mídias em DVD contendo cópias das obras audiovisuais para uso privado, não incluindo o licenciamento ou qualquer outra forma de transferência de direitos autorais que autorize o uso das obras em qualquer contexto que ultrapasse as limitações de direitos autoria estritamente previstas em lei.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 52/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 16/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018105/2024-51
INTERESSADOS: DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DAS PARCERIAS DIFOR/CPDC/CGPDC/DPDC/SCDC/GM/MINC
ASSUNTOS: EMENDA PARLAMENTAR
EMENTA: Emenda parlamentar. Impedimento técnico. Recurso administrativo. Análise técnica. Indeferimento. Cancelamento da Nota de Empenho. Impossibilidade de celebração de instrumento com base em Nota de Empenho emitida em exercício financeiro anterior. Constituição Federal, art. 165, § 11, inciso II, e art. 166, § 13. Lei n. 14.791/2023, art. 77, § 4º. Lei n.º 4.320/64. Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1/2024.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 36/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 14/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028845/2024-03
INTERESSADOS: COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADES E CUSTOS - CCONT/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. GESTÃO DO SISTEMA DE CUSTOS DO GOVERNO FEDERAL.
I - Minuta de Portaria para conferir à Coordenação de Contabilidade/CGOFC/SPOA/GM/MinC as atribuições de órgão setorial do Sistema de Custos do Governo Federal.
II - Ausência de óbices constitucionais ou legais.
III - Competência da Ministra de Estado da Cultura para a edição do ato em exame, cujo texto deve se desdobrar em atribuições detalhadamente vinculadas às normas de regência.
IV - Parecer favorável, com ressalvas.
V - À consideração superior.
Aprovação: Despacho nº 150/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 50/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 13/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.001168/2024-78
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Gestão patrimonial.
EMENTA: Acervo remanescente do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas – SNBP. Doação. Art. 10 do Decreto nº 8.297, de 2014. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 19/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 9/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.033226/2024-22
INTERESSADOS: DIVISÃO DE PROTOCOLO/DIPRO/MINC.
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: Direito Administrativo Sancionador. Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Servidor Público pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
I - Abandono de Cargo comprovado nos elementos conceituais - "animus abandonandi"- materialidade das faltas. Infração permanente.
II - Análise da legalidade do procedimento.
III - Rito Sumário. Processo Regular. Compulsoriedade de aplicação da penalidade prevista no art. 132, inciso II, c/c art. 138, ambos da Lei n.º 8.112/90. IV - Parecer pelo prosseguimento do feito.
V - À consideração superior.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 29/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 7/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.029061/2024-94
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Minuta de portaria interministerial.
EMENTA: ANÁLISE JURÍDICA DE PROPOSTA DE PORTARIA INTERMINISTERIAL 1 - Juridicidade formal e material de minuta de portaria que "dispõe sobre o Comitê Gestor da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana e Plano de Ação instituídos pelo Decreto nº 12.278, de 29 de novembro de 2024". 2 - Pelo prosseguimento, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 5/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 6/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023235/2024-13
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura.
ASSUNTO: Lei Paulo Gustavo. Minuta de instrução normativa.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO
I - Minuta de Instrução Normativa.
II - Altera a Instrução Normativa MinC nº 20, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para os entes federativos apresentarem o relatório final de gestão dos recursos recebidos por meio da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
IV - Competência da Ministra de Estado da Cultura para dispor sobre a matéria.
V - Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 6/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 5/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002777/2023-63
INTERESSADA: Secretaria-Executiva.
ASSUNTO: PORTARIA. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
EMENTA: I - Administrativo. Ato Normativo. Delegação de Competência
II - Análise de minuta de Portaria que visa revogar e substituir a Portaria MINC nº 18/2023, a fim de dispor sobre a delegação de competências no âmbito do Ministério da Cultura e entidades vinculadas, para a prática dos atos que menciona
III - Ratificação e consolidação dos termos do Parecer nº 85/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e do Despacho nº 342/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
IV - Parecer favorável ao prosseguimento do feito, observadas as recomendações propostas nesta manifestação e a minuta sugerida em anexo, parte integrante do parecer.

PARECER nº 4/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.038652/2024-52
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Tombamento. Portaria de homologação.
EMENTA:   I – Ato administrativo. Tombamento. Processo nº 1560-T-08; NUP 01450.004866/2008-10. II – Aprovação por unanimidade pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural – CCPC; e II - Minuta de portaria da Ministra da Cultura que homologa o tombamento. Regularidade formal.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 1/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 3/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.038651/2024-16
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Tombamento. Homologação.
EMENTA:   I – Ato administrativo. Tombamento. Processo nº 1896-T20; II – Aprovação por unanimidade pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural – CCPC; e II - Minuta de portaria da Ministra da Cultura que homologa o tombamento. Regularidade formal.

PARECER nº 2/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.038146/2024-63
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial
EMENTA:  I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial
II - Projeto de Lei nº 576/2021, que “Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022”, de autoria do Senador Jean Paul Prates
III - Parecer pela regularidade formal e material do projeto, com indicativo de Veto Parcial ​pela área técnica por contrariedade ao interesse público.
Aprovação: Despacho nº 10/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 1/2025/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000005/2025-59
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO.
EMENTA: I. Minuta de Portaria que estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2025, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Cultura. II. Amparo legal: art. 87, parágrafo único, inciso I e II da Constituição Federal, art. 21 da Lei n. 14.600 de 2023 e art. 15 da Lei Complementar nº 210 de 2024. III. Aspectos formais: pela regularidade da minuta do ato normativo submetido à análise jurídica, observado o conteúdo integral do presente parecer.

PARECER nº 458/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.011686/2021-41
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Contrato de gestão. Termo aditivo.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PARCERIAS ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TERCEIRO SETOR.
I - Organização Social. Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC. Contrato de Gestão. Lei nº 9.637/1998. Gestão, operação e manutenção das atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da Cinemateca Brasileira.
II - Termo Aditivo ao Contrato de Gestão celebrado pelo Ministério da Cultura. Repasse de recursos para custeio das ações previstas no Plano de Ação pertinentes aos serviços de emissão de laudos para o Depósito Legal da Lei do Audiovisual e da MP nº 2.228/2001. Redução de meta relativa a indicador para atividades de descartes de materiais do acervo.
III - Parecer favorável, com recomendações. Necessidade e observância de limitações contratuais relacionadas a alteração de metas para situações passadas.
Aprovação: Despacho nº 1504/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 457/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.038318/2024-07
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei da Câmara nº 2469/2022, que “Institui o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, em 25 de setembro.”, de autoria do Poder Executivo.
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 456/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.038317/2024-54
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei nº 480/2020, que “Institui a Campanha Setembro da Paz”, de autoria do Senador Flávio Arns.
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 455/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.030606/2024-13
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial
EMENTA: I- Projeto de Lei submetido à sanção presidencial
II- Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, de autoria do Senhor Deputado André Figueiredo, que “Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a avidade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.
III- Inconstitucionalidade formal e material.
IV- Indicação de veto total.

PARECER nº 452/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.002044/2021-51
INTERESSADOS: GABINETE DA MINISTRA - GM/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS Senhor Coordenador-Geral
EMENTA: I - Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
II - Prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da denominada "Operação Boca Livre" deflagrada pela Polícia Federal, que teve por objetivo investigar fraudes decorrentes do desvio de recursos públicos federais de projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura (MinC), com benefícios de isenção fiscal, fomentados pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet).
III - Questionamentos apresentados na Nota Técnica nº 21/2024/COREG/GM/MinC, relativos à supostos erros materiais sanáveis que não interferem no deslinde do processo.
IV - Parecer pela restituição dos autos à unidade técnica para o regular prosseguimento do feito.
V - À consideração superior.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 65/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 451/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.037886/2024-82
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Termo de compromisso de incentivo.
EMENTA:  DIREITO ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA. FOMENTO INDIRETO. I - Minuta de Termo de Compromisso de Incentivo. II - Inteligência do art. 24 da Instrução Normativa MinC nº 11/2024. Natureza de acordo de adesão com amparo no art. 48 do Decreto nº 11.453/2023 e no art. 184 da Lei nº 14.133/2021. III - Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 321/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 448/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.037676/2024-94
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão Estratégica
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República..
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
I - Minuta e decreto presidencial que altera o Decreto nº 11.336/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
II - Possibilidade jurídica. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 312/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 443/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.004957/2021-10
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA:  I - Processo Administrativo de Responsabilização - PAR
II - Prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da denominada "Operação Boca Livre" deflagrada pela Polícia Federal, que teve por objetivo investigar fraudes decorrentes do desvio de recursos públicos federais de projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura (MinC), com benefícios de isenção fiscal, fomentados pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet)
III - Questionamentos apresentados na Nota Técnica nº 20/2024/COREG/GM/MinC, relativos à supostos erros materiais sanáveis que não interferem no deslinde do processo
IV - Parecer pela restituição dos autos à unidade técnica para o regular prosseguimento do feito
V - À consideração superior. 
Aprovação: Despacho nº 1485/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 320/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 442/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.031127/2024-14
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado pelo Presidente da República.
EMENTA:  Minuta de Decreto. Regulamentação da cota de tela para o ano de 2025. Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001. Lei nº 12.814, de 2024. Decreto nº 12.067, de 2024. Decreto nº 12.002, de 2024. Análise jurídica conclusiva.
Aprovação: Despacho nº 1404/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 302/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 441/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.007232/2021-75
INTERESSADA: Secretaria-Executiva e Secretaria de Formação, Livro e Leitura.
ASSUNTO: Convênio.
EMENTA:  I. Direito Administrativo. Convênio. II.  Portaria Interministerial nº 424/2016. Orientação Normativa AGU nº 3 de 2009.  III. Solução de Continuidade. Impossibilidade de prorrogação de convênio extinto.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 305/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 438/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020638/2024-01
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
ASSUNTO: DIREITO INTERNACIONAL. ACORDO DE COPRODUÇÃO AUDIOVISUAL​.
EMENTA: I. Acordo de Coprodução Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile. II. Direito Internacional. III. Possibilidade jurídica. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 300/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 435/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.029026/2024-75
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural.
ASSUNTO: Pronac. Projeto cultural. Fiscalização.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Fiscalização. Denúncia de irregularidades na execução de projeto cultural
II - A simples manifestação política no exercício do ofício artístico, ainda que realizada no contexto de um projeto cultural financiado com recursos públicos de renúncia fiscal da Lei Rouanet, não caracteriza, por si só, violação às normas do Pronac ou aos princípios da administração pública
III - Inexistência de qualquer evidência de promoção pessoal de autoridade ou servidor público que caracterize desvio de finalidade do projeto. Impossibilidade de fiscalização estatal sobre o conteúdo artístico ou cultural das exibições ou execuções públicas realizadas no âmbito de projeto cultural financiado por incentivos fiscais, exceto no que tange a condições objetivas pré-estabelecidas na aprovação do projeto segundo os regulamentos vigentes
IV - Ausência de razões que impeçam o pagamento do cachê artístico com recursos captados, a fim de que se dê prosseguimento à finalização do projeto e à prestação de contas no prazo oportuno.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 295/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 434/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.030085/2024-96
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Tombamento. Homologação.
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL.
I - Ato administrativo. Servidão administrativa. Proteção do patrimônio cultural. Tombamento. Processo nº 0827-T-70, no IPHAN
II - Minuta de portaria da Ministra de Estado da Cultura que homologa o tombamento do Forte de São José, Reduto São Teodósio e Muralhas do Forte da Entrada, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Processo administrativo previamente analisado pela procuradoria do IPHAN;
III - Regularidade formal da portaria de homologação. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho nº 1389/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 431/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020118/2024-90
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura.
ASSUNTO: POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB.
EMENTA: Direito Administrativo. Política Nacional Aldir Blanc - PNAB.Lei n. 14.399/2022. Medida Provisória nº 1.27/2024. Prazo para adequação orçamentária. Art. 8º do Decreto n. 11.740/2023. Autonomia dos Entes da Federação.
Aprovação: Despacho de aprovação nº 290/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 429/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.029363/2024-62
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura.
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA: I- Direito Administrativo. Ato normativo. Minuta de portaria ministerial. Instituição da Política de Transparência e Acesso à informação no âmbito do Ministério da Cultura
II - Competência da Ministra de Estado da Cultura para dispor sobre a matéria
III - Parecer favorável ao texto apresentado, com recomendações. 
Aprovação: Despacho de aprovação nº 299/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 428/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028418/2024-17
INTERESSADA: Corregedoria.
ASSUNTO: Termo de colaboração.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO DE COLABORAÇÃO.
Comitê de Cultura do Estado do Mato Grosso do Sul. Programa Nacional dos Comitês de Cultura - PNCC.  Portaria MinC nº 64, de 28 de setembro de 2023
Denúncia anônima. Possível descumprimento do princípio constitucional da impessoalidade e de normas referentes ao período eleitoral
Constituição Federal, art. 37, § 1º. Lei n. 13.019/2014. Decreto n. 8.726/2016
Possibilidade de rescisão do instrumento. Direito à ampla defesa e ao contraditório.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 278/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 427/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.035136/2023-95
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilidação
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR.
I - Prática de atos lesivos contra a Administração Pública nos termos da operação intitulada "República de Laguna", deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria-Geral da União, para apuração de indícios de irregularidades em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura no período de 2007 a 2011, pelo Grupo Terra Teatral
II - Denúncia encaminhada pela Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União de Santa Catarina, recomendando investigações iniciais e provável abertura de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR
III - A análise apresentada pela CGU-R/SC apontou como resultado a Nota Técnica nº 1710, de 16 de outubro de 2015, que constatou supostas irregularidades tais como pagamentos em duplicidade em despesas com elenco; show pirotécnico e confecção de cartazes; serviços prestados antes da formalização de contrato; superfaturamento na locação de outdoors; superdimensionamento em evento comparado ao ano anterior; e omissão de receita de bilheteria
IV - Avaliação do Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, que recomendou o arquivamento do feito em razão da ausência de materialidade
V - Parecer desfavorável à conclusão proposta no citado Relatório Final, recomendando o regular prosseguimento do presente PAR
VI - À consideração superior. 
Aprovação: Despacho nº 1405/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e  Despacho de Aprovação nº 306/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 424/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.029995/2024-26
INTERESSADA: Secretaria-Executiva.
ASSUNTO: Ato normativo. Medida provisória.
EMENTA: MINUTA DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA A LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA. ANÁLISE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DO ATO.
I - Medida Provisória. Art. 62 da Constituição
II - Ato normativo. Lei Complementar nº 95/1998 e Decreto nº 12.002/2024
III - Inexistência de óbice jurídico à continuidade da proposta, considerando os ajustes formais propostos na minuta anexa a este parecer.

PARECER nº 423/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028978/2024-71
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual.
ASSUNTO: Pronac. Aprovação de projeto.
EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO INTERTEMPORAL
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Aprovação de projeto cultural. Regras de aplicação intertemporal. Instruções Normativas MinC nº 1/2023 e nº 11/2024.
II - A aprovação de projeto deve seguir a norma vigente à época da análise e aprovação, e não aquela vigente à época da apresentação da proposta ou autorização de captação
III - Inexistência de direito adquirido à condições iniciais do projeto. Necessidade de readequação do projeto aos percentuais de remuneração previstos no art. 14 da IN  nº 11/2024/MinC.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 270/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 422/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.029591/2024-32
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Protocolo de intenções.
EMENTA: I - Protocolo de Intenções a ser celebrado entre União, através do Ministério da Cultura, e a Caixa Econômica Federal.
II - Objeto: alinhar esforços e colher os frutos, por meio do estabelecimento de grupo de trabalho multidisciplinar, que deverá apresentar propostas para estudos de compartilhamento de estrutura, processos e serviços entre a instituição financeira e o Ministério.
III - Possibilidade Jurídica de celebração desde que observada as recomendações.

PARECER nº 421/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.029618/2024-97
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Protocolo de intenções.
EMENTA: I - Protocolo de Intenções a ser celebrado entre União, através do Ministério da Cultura, e o Estado da Bahia, a Caixa Econômica Federal e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
II - Objeto: empregar ações conjuntas para possibilitar eventual ampliação da unidade da CAIXA Cultural na cidade de Salvador – Bahia, agregação de um novo teatro ao espaço, incluindo o prédio histórico denominado Liceu de Artes e Ofícios da Bahia, o Imóvel denominado Casa Nobre ou Palacete Saldanha, de modo a potencializar e viabilizar programação cultural nas áreas de exposição, teatro, cinema, música, vivências e programa educativo
III - Possibilidade jurídica de celebração desde que observada as recomendações.

PARECER nº 420/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028805/2024-53
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Plano Nacional de Cultura. Vigência e eficácia.
EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. PLANO NACIONAL DE CULTURA
I - Orientação jurídica sobre a continuidade das políticas culturais durante o hiato de vigência do Plano Nacional de Cultura - PNC
II - A vigência plurianual do PNC, em consonância com o art. 215, § 3º, da Constituição Federal, encontra-se delimitada em 14 anos no art. 1º da Lei nº 12.343/2010, a contar da vigência da referida lei. Dispositivo que alcança o Anexo da Lei nº 12.343/2010, que define a diretrizes, estratégias e ações do PNC, e demais regulamentos e atos administrativos dele decorrentes, como as metas do plano, mas não afeta a vigência do texto legal em si, nem a validade do mecanismos de financiamento à cultura, visto que previstos em lei específicas
III - Possível impacto sobre ações que envolvam futuras transferências fundo a fundo, tendo em vista sua necessária vinculação a programas e ações do PNC ou de planos estaduais ou municipais. Ausência de impacto sobre transferências já implementadas e sobre transferências com recursos orçamentários da PNAB (Política Nacional Aldir Blanc).
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 273/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 419/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.026345/2024-29
INTERESSADA: Secretaria de Direito Autorais e Intelectuais.
ASSUNTO: Gestão coletiva de direitos de autor. Fiscalização.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITOS AUTORAIS. GESTÃO COLETIVA
I - Processo administrativo. Fiscalização anual de habilitação para gestão coletiva de direitos autorais
II - Interpretação do art. 11, VII, da Instrução Normativa MinC nº 7/2023 e do art. 98, §§ 10 e 11, da Lei nº 9.610/1999 - Lei de Direitos Autorais (LDA)
III - A retenção de direitos autorais de que trata o § 10 do art. 98 da LDA refere-se a créditos de titulares não identificados, seja por não identificação da obra utilizada, seja por desconhecimento da autoria, e o prazo de cinco anos para sua identificação é decadencial, extinguindo o direito do titular individual após o seu transcurso
IV - Na ausência de disposição especial na LDA, os créditos relativos a direitos de titulares identificados prescrevem nos termos da legislação civil, isto é, após o decurso do prazo de dez anos, conforme art. 205 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), tendo em vista a não incidência das regras específicas do art. 206
V - Não havendo obrigação de retenção de créditos de titulares identificados, cabe a cada associação de gestão coletiva, seja por disposição contratual ou estatutária, estipular prazo e modo para o exercício do direito, bem como a destinação a ser dada em caso de prescrição, sendo a obrigação quesível na ausência de disposição expressa, cf. art. 327 do Código Civil
VI - Ausência de autorização legal para regulamentação da destinação de créditos identificados e prescritos pelo poder executivo, ressalvada a possibilidade de regulamentação da fiscalização de violações aos princípios de isonomia, transparência e requisitos de habilitação em geral
VII - Possibilidade de busca ativa de titulares de direitos autorais pelos órgãos de defesa da administração pública federal. Ausência de violação à LGPD.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 4/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 418/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.029061/2024-94
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato normativo. Portaria interministerial.
EMENTA: ANÁLISE JURÍDICA DE PROPOSTA DE PORTARIA INTERMINISTERIAL. 1 - Juridicidade formal e material de minuta de portaria que "Plano Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana de Terreiro". 2 - Pelo prosseguimento, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 257/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 417/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028372/2024-36
INTERESSADA: COORDENAÇÃO-GERAL DE TRANSFERÊNCIAS INTERFEDERATIVAS CGTIN/DFD/SECFC/GM/MINC
ASSUNTO: POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB.
EMENTA: Direito Administrativo. Política Nacional Aldir Blanc - PNAB. Lei n. 14.399/2022. Decreto n. 11.740/2023. Instrução Normativa MINC n. 19/2024. Prazo para adequação orçamentária. Autonomia dos Entes da Federação. Princípio da irretroatividade aplicável apenas às hipóteses delimitadas na Constituição Federal. Possibilidade de convalidação.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 268/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 416/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.027609/2024-61
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: MINUTA DE DECRETO PRESIDENCIAL.
EMENTA: I - Minuta de Decreto.
II - Competência do Presidente da República: art. 84, inciso IV, alínea “a”, da Constituição de 1988.
III - Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, de aprovação do Estatuto e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional - FBN.
IV - Reestruturação da Fundação Biblioteca Nacional - FB.
IV - Pela regularidade da proposta, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 260/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 415/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022037/2024-24
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
ASSUNTO: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO.
EMENTA: I. Direito internacional. Parceria com órgão estatal estrangeiro. Minuta de Memorandos de Entendimento. Instrumento não-vinculante e não-oneroso. II. Possibilidade jurídica. III. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 258/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 411/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.002065/2021-76
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO.
EMENTA: PRONAC 148703. Processo administrativo de responsabilização - PAR. Pedido de reanálise da prescrição. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho nº 1282/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 264/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 405/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.027776/2024-11
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Termo de compromisso de incentivo.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA. FOMENTO INDIRETO. I - Minuta de Termo de Compromisso de Incentivo. II - Inteligência do art. 24 da Instrução Normativa MinC nº 11/2024. Natureza de acordo de adesão com amparo no art. 48 do Decreto nº 11.453/2023 e no art. 184 da Lei nº 14.133/2021. III - Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 255/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 403/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº : 01400.001394/2022-97
INTERESSADOS: DIVISÃO DE INSTRUÇÃO DE PROPOSTA CULTURAIS DINPC-MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS EMENTA: PRONAC. Apresentação de proposta cultural por servidor público. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 251/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 399/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017172/2024-58
INTERESSADA: COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E PROPOSIÇÃO REGULATORIA COAPR/MINC
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA: Colegiado. Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva – CPAGC. Decreto nº 12.002, de 2024. Instituição de novo colegiado, por meio de Portaria. Análise jurídica conclusiva. Desnecessidade de retorno dos autos à Conjur/MinC.
Aprovação: Despacho nº 1219/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 398/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.026349/2024-15
INTERESSADA: DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DIFO/MINC
ASSUNTO: MINUTA DE EDITAL - MOBILIDADE CULTURAL - PROGRAMA DE INTERCÂMBIO CULTURAL.
EMENTA: I – Direito Administrativo. Seleção pública. Minuta de Edital de Mobilidade Cultural - Programa de Intercâmbio Cultural. 
II - Lei nº 8.313/1991. Decreto n.11.453/2023. Lei n. 14.903/2024. Portaria n. 29/2009
III - Recomendações. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 249/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 394/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.004958/2021-56
INTERESSADA: MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DA MINISTRA GM/MINC
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
I - Prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da denominada "Operação Boca Livre" deflagrada pela Polícia Federal, que teve por objetivo investigar fraudes decorrentes do desvio de recursos públicos federais de projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura (MinC), com benefícios de isenção fiscal, fomentados pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet)
II - Consulta sobre Prescrição. Responsabilidade de Pessoa Jurídica. Lei nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção.
III - Referências: Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção. LAC)
IV - As regras prescricionais do PAR encontram-se no art. 25 da Lei nº 12.846/2013, que prevê prazo prescricional único de 5 anos a contar da data da ciência da infração
V - À consideração superior.
Aprovação: Despacho nº 1281/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 265/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 391/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008395/2023-43
INTERESSADA: Coordenação de Projetos e Convênios
ASSUNTO: Minuta de portaria. Programa Territórios da Cultura.
EMENTA: I - Minuta de Portaria que dispõe sobre as condições gerais para participação na modalidade MovCEU do Programa Territórios da Cultura
II- Substitui a Portaria MinC nº 71, de 29 de setembro de 2023
III. Competência da Ministra de Estado da Cultura para dispor sobre a matéria
IV. Parecer favorável, com recomendações
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 291/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 390/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.027325/2024-75
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: MINUTA DE MEDIDA PROVISÓRIA
EMENTA: I – Proposta de Medida Provisória dispondo sobre a inaplicabilidade do prazo de que trata o art. 8º, § 1º da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, para os municípios do Rio Grande do Sul no que se refere aos recursos relativos ao exercício 2023.
II - Análise jurídica circunscrita exclusivamente às disposições pertinentes às competências do Ministério da Cultura
III – EMI e Parecer de Mérito em conformidade com o Decreto nº 12.002/24. Conformidade também com as disposições do art. 180 da Constituição Federa e com a Lei nº 11.771/08. Parecer favorável com recomendações. 
Aprovação: Despacho nº 1220/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 389/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005726/2024-74
INTERESSADO: ​Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. II - Projeto de Lei nº 5894/2019, que “Inscreve o nome de Darcy Ribeiro no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria”, de autoria Deputado Chico D'angelo. Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("favorável à sanção"). 
Aprovação: Despacho nº 1216/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 388/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007357/2017-25
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise de Projeto de Lei nº 397, de 2019, de autoria da Deputada Luciana Santos, que “Institui o Dia Nacional do Maracatu”.
II- Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável (sanção).

PARECER nº 387/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007044/2023-15
INTERESSADA: Coordenação de Acompanhamento da Execução
ASSUNTO: TERMO ADITIVO. APLICABILIDADE DE NOVA NORMA JURÍDICA.
EMENTA I. Direito Administrativo. Convênio regido pela Portaria Conjunta n. 33/2023
II. Possibilidade de adesão ao regime simplificado estabelecido pela Lei n. 14.770/2023 e regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024
III. Necessidade de celebração de Termo Aditivo
IV. Minuta de Termo Aditivo. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 242/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 386/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025434/2024-58
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: MINUTA DE DECRETO PRESIDENCIAL
EMENTA: MINUTA DE DECRETO. PROGRAMA ROTAS NEGRAS. FOMENTO DO AFROTURISMO. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DAS COMUNIDADES NEGRAS. VALORIZAÇÃO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ART. 84, VI "A" DA CONSTITUIÇÃO. PELA REGULARIDADE DA PROPOSTA.
Aprovação: Despacho nº 1185/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 384/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021214/2024-55
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: MEMORANDOS DE ENTENDIMENTO
EMENTA: I. Direito internacional. Parceria com órgão estatal estrangeiro. Minutas de Memorandos de Entendimento. Instrumentos não-vinculantes e não-onerosos. II. Possibilidade jurídica. III. Recomendações
Aprovação: Despacho nº 1181/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 383/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023108/2024-14
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Processo administrativo disciplinar.
EMENTA: Direito Administrativo Sancionador. Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Servidores Públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
I - Abandono de Cargo comprovado nos elementos conceituais - "animus abandonandi"- materialidade das faltas. Infração permanente
II - Análise da legalidade do procedimento
III - Rito Sumário. Processo Regular. Compulsoriedade de aplicação da penalidade prevista no art. 132, inciso II, c/c art. 138, ambos da Lei n.º 8.112/90
IV - Parecer pelo prosseguimento do feito
V - À consideração superior.
Aprovação: Despacho nº 1191/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 245/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 381/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018674/2023-15
INTERESSADA: Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais
ASSUNTO: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
EMENTA: Memorando de Entendimento com a Organização Mundial da Propriedade Industrial - OMPI. Adoção de Plataforma de Administração de Conflitos.  Lei n. 13.709/2018. Lei nº 9.610/1998. Decreto n. 9.574/2018. Instrução Normativa MTUR nº 2/2020. Decreto n. 11.336/2023. Portaria MINC nº 83/2023. Aplicabilidade da LGPD. Competências da SDAI/MINC. Necessidade de consulta ao Comitê de Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Cultura. Recomendações.
Aprovação: Despacho nº 1146/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 380/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.026741/2024-56
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: Minuta de portaria. Delegação de competência.
EMENTA: I - Direito Administrativo. Exame de minuta de portaria que delega à Corregedoria do Ministério da Cultura a competência para instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização. II - Análise dos elementos do ato administrativo: competência, finalidade, motivo, objeto e forma. III - Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 244/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 379/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000670/2024-61
INTERESSADA: Comissão Nacional de Incentivo à Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo.
EMENTA: Moção aprovada pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC. Publicação no DOU. Ausência de óbices. Regularidade material e formal da proposta.
Aprovação: Despacho nº 1144/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 377/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.015011/2022-51
INTERESSADA: Coordenação de acompanhamento da execução
ASSUNTO: Convênio.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Convênio. Aceite do processo licitatório.
II. Instrumento regido pela Portaria Interministerial n. 424/2016.
III. Impossibilidade de aplicação do regime simplificado previsto na Portaria Conjunta nº 28/2024.
IV. Calamidade pública. Possibilidade de dispensa do aceite prévio na forma do art. 42, § 2º, e do art. 54, § 4-D, da Portaria Interministerial n. 424/2016.
Aprovação: Despacho nº 1179/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 376/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019874/2024-76
INTERESSADA: Secretaria de Formação Livro e Leitura
ASSUNTO: Minuta de Portaria.
EMENTA: Minuta de Portaria. Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas – SNBP. Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas e Comunitárias. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 235/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 375/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.024666/2024-99
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: VALE-CULTURA.
EMENTA: Programa de Cultura do Trabalhador. Enquadramento (ou não) de OSCs, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e entes federados na condição de beneficiários do Programa. Impossibilidade de concessão do vale-cultura a estagiários e bolsistas. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho nº 1180/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 374/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003076/2019-65
INTERESSADA: Ministério da Cultura
ASSUNTO: CONVÊNIO
EMENTA: I. Direito Administrativo. Convênio.  II. Portaria Interministerial n. 424/2016. ADI 7697. III.  Possibilidade de prorrogação de vigência de forma excepcional. IV. Aceite do procedimento licitatório. Ato de análise técnica que não implica execução. Necessidade de manter a suspensão do repasse de recursos face ao disposto na decisão da ADI 7697. V. Eventual autorização para o repasse de recursos depende de fundamentação jurídica.
Anexos: Nota n. 162/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Nota n. 184/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 236/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 369/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.026678/2024-58
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Minuta de decreto
EMENTA: I - Minuta de decreto. II – Competência do Presidente da República: art. 84, inciso IV, alínea “a”, da Constituição de 1988. III - Altera o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, o qual regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. IV – Pela regularidade da proposta, com recomendações.

PARECER nº 365/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025926/2024-43
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura.
ASSUNTO: Ato administrativo. tombamento. Homologação.
EMENTA:  I – Ato administrativo. Tombamento. Processo nº 1374-T-96; II – Aprovação por unanimidade pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural – CCPC; e II - Minuta de portaria da Ministra da Cultura que homologa o tombamento. Regularidade formal.
Anexo: Parecer n. 477/2021/PROC/PFIPHAN/PGF/AGU 

PARECER nº 364/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025622/2024-86
INTERESSADA: Diretoria de Promoção das Culturas Populares
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MINUTA DE PORTARIA MINISTERIAL. PROGRAMA BRASIL JUNINO
I - Minuta de portaria ministerial. Instituição do Programa BRASIL JUNINO
II - Implementação de ações com o objetivo de incentivar o fomento às festas juninas tradicionais e populares nos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de recursos orçamentários, emendas parlamentares, leis de incentivo e ações coordenadas entre os governos federal, estaduais e municipais
III - Competência da Ministra da Cultura para instituição do Programa por meio de portaria
I​V - Parecer favorável ao texto apresentado, com recomendações.
Aprovação: Despacho n. 1178/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 363/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023901/2024-13
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Minuta de decreto presidencial.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE DECRETO​. ALTERAÇÃO. ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS. I - Alteração do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro de Museus-Ibram e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança
II - Competência do Presidente da República: art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição de1988
III - Pela regularidade da proposta, com o acatamento das recomendações sugeridas.

PARECER nº 362/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021989/2024-21
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Aprovação de projeto.
EMENTA: PRONAC 235714. Produção de obra (fonograma) com recursos incentivados. Cessão de direitos patrimoniais e necessidade de inserção de marcas. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 231/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 360/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023575/2024-36
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura
ASSUNTO: EDITAIS DA PNAB.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Consulta
II. Possibilidade de participação de agentes públicos do Ministério da Cultura e das entidades vinculadas nos editais realizados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) pelos Estados, Distrito Federal e Municípios
III. Princípios gerais de direito administrativo. Lei n. 14.399/2022. Lei nº 14.903/2024. Decreto nº 11.453/2023.
IV. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Interpretação restritiva das exceções. Democratização do acesso às políticas de fomento cultural.
V. Possibilidade jurídica, desde que não haja vedação em Edital específico, e desde que se demonstre que os agentes em questão não estão diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 238/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 359/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023235/2024-13
INTERESSADA:Secretaria dos Comitês de Cultura
ASSUNTO: Ato normativo. Minuta de instrução normativa.
EMENTA: I. Minuta de Instrução Normativa que dispõe sobre as regras e procedimentos para os entes federativos apresentarem o relatório final de gestão dos recursos recebidos por meio da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo. II. Fundamento legal na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, bem como no art. 24 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023. III. Pela ausência de óbices jurídicos ao prosseguimento, com ressalvas de ordem formal, para adequação às regras do Decreto nº 12.002/2024 e material.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 230/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 352/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013916/2023-84
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Prorrogação de ofício de termo de fomento.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Termo de Fomento. Consulta.
II. Prorrogação de Ofício. Solução de Continuidade.
III. Lei n. 13.019/2014. Decreto n. 8.726/2016. Orientação Normativa AGU nº 3 de 2009. 
IV. Impossibilidade de prorrogação de instrumento expirado.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00227/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 351/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015066/2023-59
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: ACORDO MERCOSUL DE COPRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL
EMENTA: I. Direito Internacional. II. Acordo MERCOSUL de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual. III. Decreto n. 12.002/2024. IV. Possibilidade jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 223/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 350/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018691/2017-12
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTOS: Projeto de lei em fase de sanção.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. II - Projeto de Lei 5021/2019 (PL nº 7544/2017 em sua casa de origem), que “Reconhece o artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional.”, de autoria do Deputado Vicentinho Júnior. III – Manifestação favorável à sanção.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00221/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 349/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020639/2024-47
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTOS: Minuta de Portaria.
EMENTA: ADMINISTRATIVO.  MINUTA DE PORTARIA. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
I - Minuta de Portaria Ministerial para instituir nova Política de Privacidade de Dados Pessoais no Ministério da Cultura; revogar a Portaria MinC nº 83, de 1º de novembro de 2023; alterar a Portaria MinC nº 13, de 30 de março de 2023; e promover a designação de Encarregado responsável por tratamento de dados pessoais
II - Parecer favorável, com ressalvas, concluindo pelo retorno dos autos à unidade técnica para a adequação da minuta às normas de regência
III - À consideração superior.
Aprovação: Despacho n. 01070/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho n. 01123/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 348/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015977/2024-67
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTOS: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação sobre projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 3.090, de 2023, de autoria do Deputado Raimundo Santos, que institui o Dia Nacional da Música Gospel.
III – Manifestação favorável à sanção.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 213/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 346/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009795/2018-17
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção
EMENTA: I - Projeto de Lei nº 1774/2024 (na origem, PL nº 10.390, de 2018), de autoria do Deputado Alessandro Molon, que "inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de André Pinto Rebouças".
II - Manifestação favorável da Fundação Cultural Palmares.
III - Constitucionalidade.
IV - Ausência de vícios jurídicos que justifiquem o veto.
V - Parecer favorável à regularidade formal e à sanção presidencial.
Aprovação: Despacho n. 1035/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação n. 216/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 345/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025421/2024-89
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção
EMENTA: I Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II -Projeto de Lei nº 6204/2023 (PL nº 1133/2015 em sua casa de origem), que “Declara o educador Anísio Teixeira Patrono da Escola Pública Brasileira”.
III – Manifestação favorável à sanção.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00217/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 344/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021565/2023-85
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei el fase de sanção.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 24/2020, que “Reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite manifestações da cultura brasileira.”
III – Manifestação favorável à sanção.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00212/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 342/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025424/2024-12
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção.
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei nº 1765/2024, que “Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, no Município de Santarém, no Estado do Pará.”, de autoria do Deputado José Priante. II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 340/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023632/2024-87
INTERESSADO: Gabinete da Ministra
ASSUNTO: TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
EMENTA: Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709/2018). Cláusula padrão para contratos e parcerias que envolvam tratamento de dados, especialmente quando estes envolvam suboperadores. Sugestão de redação a ser adotada no Ministério da Cultura, quando necessário.
Anexos: Parecer n. 4/2022/CNMLC/CGU/AGU e Parecer n. 1/2024/CNCIC/AGU
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 215/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 339/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020161/2024-55
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Minuta de portaria. Comitê.
EMENTA: Colegiado. Instituição do Comitê de Triagem do Objeto – CTO. Minuta de Portaria. Análise jurídica conclusiva.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00201/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 335/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.010204/2022-16
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: Processo Administrativo de Responsabilização.
EMENTA: I - Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
II - Prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da denominada "Operação Apate", deflagrada em 26/04/2018 pela Polícia Federal (PF) em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF), que teve por objetivo, entre outros, investigar fraudes decorrentes do desvio de recursos públicos federais de projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura (MinC) com benefícios de isenção fiscal, fomentados pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet).
III - Relatório Final apresentado pela Comissão Processante - CPAR, cuja manifestação concluiu pela aplicação de multa; responsabilização judicial das pessoas jurídicas; publicação extraordinária de decisão administrativa sancionadora; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
IV - Apresentação de defesa intempestiva, porém devidamente apreciada nos termos do Relatório nº 18/2024/COREG/GM/MINC elaborado pela Corregedoria desta Pasta.
V - Parecer favorável ao acolhimento integral do referido Relatório nº 18/2024/COREG/GM/MINC, que recomenda a manutenção das penalidades aplicadas nos termos de Relatório Final.
Aprovação: Despacho nº 1312/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação n. 00263/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 330/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.016840/2024-20
INTERESSADA: Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais
ASSUNTO: Ato administrativo. Colegiado.
EMENTA: Colegiado. Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva – CPAGC. Revogação de Colegiado instituído por Decreto. Decreto nº 12.002, de 2024. Análise jurídica conclusiva..
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00198/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 329/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022682/2024-47
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTOS: Instituição de grupo de trabalho.
EMENTA: Colegiado. Instituição do Grupo de Trabalho Acessibilidade. Minuta de Portaria. Análise jurídica conclusiva.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00983/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 328/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017783/2024-04
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Uso de marca.
EMENTA: EMENTA: I- Direito Administrativo e Eleitoral. Consulta jurídica.
II- Período eleitoral. Uso de marcas nos materiais de divulgação de projetos culturais incentivados pelo fomento indireto do PRONAC.
III- Análise jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 197/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 324/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020394/2024-58
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTOS: ANÁLISE DE MINUTA QUE ALTERA O DECRETO N° 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE DECRETO. Alteração do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual. Pela regularidade da proposta, com o acatamento das recomendações sugeridas.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 194/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 323/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021268/2023-30
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTOS: MINUTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB
EMENTA: I. Administrativo. Ato normativo. Minuta de Instrução Normativa que estabelece procedimentos relativos ao monitoramento e à avaliação de resultados da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022). II. Regulamentação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. III. Competência da Ministra de Estado da Cultura para dispor sobre a matéria. IV. Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00202/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 322/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017894/2024-11
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
I - Minuta de portaria ministerial. Fase Recursal do Programa Retomada Cultura RS.
II - Competência do Ministro de Estado Substituto para edição da portaria.
III - Parecer favorável ao texto apresentado.

PARECER nº 321/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022795/2024-42
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
ASSUNTO: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
EMENTA: I. Direito internacional. Parceria com órgão estatal estrangeiro. Minuta de Memorando de Entendimento. Instrumento não vinculante e não oneroso. II. Possibilidade jurídica. III. Recomendações
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00192/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 320/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023597/2024-04
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTOS: Projeto de lei em fase de sanção
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei n° 4240/2021, que “Confere ao município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná, o título de Vale Nacional dos Dinossauros”, de autoria do Deputado Sergio Souza.
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho n. 00947/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 319/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023598/2024-41
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTOS: Projeto de lei em fase de sanção.
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei n° 557/2020, que “Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio; e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País”, de autoria da Deputada Tábata Amaral.
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00949/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 314/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.016792/2024-70
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Processo administrativo disciplinar.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. 
I - Análise de Pedido de Reconsideração de decisão ministerial que aplicou penalidade de demissão ao Requerente
II - Prática de infração funcional prevista na Lei nº 8.112/90, conforme processos administrativos nº 01415.000077/2024-56 e nº 01415.000239/2024-56, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM
III - Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório
IV - Parecer desfavorável ao acatamento do Pedido de Reconsideração diante da ausência de argumentos hábeis a confrontar os já debatidos nos autos
V - À consideração superior.
Aprovação: Despacho n. 00977/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação n. 00203/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 313/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021699/2024-87
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTOS: Projeto de lei em fase de sanção.
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei n° 1825/2023 que “Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio”, de autoria do Deputado Rodrigo Gambale.
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho n. 00932/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 312/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010179/2024-49
INTERESSADO: Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. Minuta de Portaria que prevê e medidas de desburocratização de procedimentos administrativos. Retorno dos autos à Consultoria Jurídica após manifestação AECI. Análise jurídica.

PARECER nº 311/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022157/2024-21
INTERESSADA: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
ASSUNTOS: Previdenciário. Servidor público.
EMENTA: I. Consulta oriunda da COGEP/MinC. II. Dúvidas relativas aos efeitos dos Acórdãos do STF, proferidos nos autos da ADP nº 573/PI e do RE 1426306/TO, com tese de repercussão geral. III. Questões previdenciárias referentes a servidores não estáveis. IV. Efeitos modulados pelo STF em ambos os julgados para ressalvar os aposentados e aqueles que tenham implementado os requisitos para aposentadoria até a data da publicação das respectivas atas de julgamento. V. Não vinculação da União às teses fixadas. VI. Na ausência de efeitos da referida decisão em face da União, entende-se o ente federal, por força do art. 40, § 1º da Lei Complementar nº 73/93. está vinculado ao entendimento proferido pela Advocacia-Geral da União, consubstanciado no PARECER Nº - GM – 030/2002, homologado pelo Presidente da República. VII. Necessidade de se colher informações junto à SGCT e ao DECOR
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 199/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 310/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022946/2024-62
INTERESSADO: Ministério da Cultura
ASSUNTOS: EDITAL “RETOMADA – DIVERSIDADE CULTURAL/RS”
EMENTA: I – Direito Administrativo. Fomento à Cultura. Chamamento Público.
II - Minuta de Edital de Premiação “RETOMADA – DIVERSIDADE CULTURAL/RS”.
III - Medida Provisória nº 1.248, de 1º de agosto de 2024. Decreto Legislativo nº 36, de 07 de maio de 2024. Portaria MINC n. 142/2024. Lei n. 14.903/2024. Decreto n. 11.453/2023. Portaria MINC n. 29/2009.
IV - Recomendações
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 188/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 309/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022340/2024-27
INTERESSADA: Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei nº 5407/2019,  de autoria do Senhor Deputado Santini, que “Confere o título de Capital Nacional da Dança da Chula ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul”.
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho n. 899/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 307/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007044/2023-15
INTERESSADA: COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (COAEX/MINC)
ASSUNTOS: CONVÊNIO
EMENTA: I. Direito Administrativo. Consulta.
II. Convênio. Regime simplificado. Instrumento celebrado na data de entrada em vigor do art. 184-A da Lei n. 14.133/2021. Possibilidade de formalização de termo aditivo para dispensa do aceite do processo licitatório.
III. Lei n. 14.133/2021. Lei n. 14.770/2023. Decreto n. 11.531/2023. Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU n. 33/2023, n. 28/2024 e n. 29/2024.
Aprovação: Despacho n. 00933/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 305/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021476/2024-10
INTERESSADA: Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais
ASSUNTOS: PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC. CONSULTA SOBRE ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO.
I - Equipamento cultural. CEU da Cultura. Termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento, destinados à execução de obras vinculadas ao Programa Territórios da Cultura, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.
II - Consulta sobre a possibilidade de alteração das obrigações e responsabilidades do recebedor e do interveniente nas cláusulas terceira e quarta do Termo de Compromisso.
III - Possibilidade de redistribuição de obrigações entre as partes, sem alteração da responsabilidade solidária.
IV - Inteligência dos arts. 26 e 28 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00190/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 302/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007199/2024-32
INTERESSADO: DIVISÃO DE PROTOCOLO/DIPRO/MINC.
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Incentivos Fiscais.
II - Legislação de referência: Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023; e Instrução Normativa MinC nº 11, de 30 de janeiro de 2024.
III - Reclamação Administrativa de proponente solicitando reversão do recolhimento ao Fundo Nacional de Cultura - FNC de recursos incentivados, em decorrência de captação superior ao valor que fora homologado.
IV - Parecer pela inviabilidade da reversão dos recursos recolhidos ao FNC, opinando-se pelo indeferimento integral da Reclamação Administrativa. V - À consideração superior.
Aprovação: Despacho n. 00943/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação n. 00952/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 300/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.035506/2023-94
INTERESSADO: SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA - SCC/MINC
ASSUNTOS: CONVÊNIO
EMENTA: Direito Administrativo. Convênio. Ausência de publicação no Diário Oficial da União. Condição de eficácia. Defeito passível de convalidação. Emenda parlamentar e empenho. Princípio da anualidade. Lei n. 9.784/1999. Lei n. 4.320/1964. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Decreto n. 11.531/2023. Portaria Conjunta n. 33/2023.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00177/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 299/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021336/2024-41
INTERESSADO: COORDENAÇÃO-GERAL DE INSTRUMENTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS CGITJ/DAT/SCC/GM/MINC
ASSUNTOS: POLÍTICA NACIONALALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB
EMENTA: Consulta quanto à possibilidade de uma Universidade Federal receber recursos da PNAB diretamente dos entes federativos (Estados, DF e Municípios), e sobre o enquadramento da Universidade como agente cultural nos termos do Novo Marco Regulatório da Cultura. Entendimento sobre a aplicabilidade da PNAB. Matéria em fase de regulamentação. Lei n. 14.399/2022. Lei n. 14.903/2024. Decreto n. 11.453/2023.
Anexos: Parecer nº 959/2014/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Parecer n. 00276/2024/PFIPHAN/PGF/AGU
Aprovação: Despacho n. 00936/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 298/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.016355/2024-56
INTERESSADO: MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DA MINISTRA GM/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: Colegiado. Criação do Conselho Nacional de Políticas para a Diversidade Linguística. Entrada em vigor do Decreto nº 12.002, de 2024. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho n. 00868/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 297/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028581/2023-07
INTERESSADO: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES CAP/ASPAR/GM/MINC
ASSUNTO: PROJETO DE LEI EM FASE DE SANÇÃO
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei da Câmara nº 1394/2023 , que “Reconhece como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré, realizado na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão", de autoria da Deputada Detinha.
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto..
Aprovação: Despacho DE APROVAÇÃO n. 00171/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 293/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011594/2024-10
INTERESSADO: COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL CGPLAN MINC.
ASSUNTO: MINUTA DE PORTARIA. ANÁLISE JURÍDICA.
EMENTA: Minuta de Portaria. Metas institucionais e metodologia de cálculo da avaliação de desempenho no âmbito do Ministério da Cultura. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho (Conjur) n. 00857/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 292/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017890/2024-24
INTERESSADO: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DF - 2º OFICIO DE ATOS ADM
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC. Lei nº 8.313/1991
II - Apuração de Denúncia recebida da Ouvidoria desta Pasta por meio do Portal FalaBR, relativa à suposta intermediação em projetos do Proponente Antônio Carlos Gouveia Junior, inabilitado neste Ministério por irregularidades na aplicação de recursos públicos
III - Parecer pelo encaminhamento dos autos à Corregedoria do Ministério da Cultura para adoção das necessárias providências subsequentes
IV - À consideração superior.
Aprovação: Despacho n. 00900/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação n. 00183/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 291/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019309/2024-17
INTERESSADO: SAV/GAB/SAV/GM/MINC
ASSUNTO: CARGO EM COMISSÃO.
EMENTA: Minuta de Decreto. Nomeação para o exercício do cargo de Diretor da ANCINE. Análise jurídica conclusiva.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00168/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 290/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008539/2018-02
INTERESSADO: ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
ASSUNTO: PROJETO DE LEI EM FASE DE SANÇÃO.
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei 3639/2019 (PLS nº 249/2018 em sua casa de origem),  de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves, que “Institui o projeto Adote um Museu e o Dia Nacional do Museu, para incentivar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural por meio de doação de bens”
II - Pelo veto parcial, em razão da inconstitucionalidade do art. 2°, §2°, do PL 3639/19, ao violar o art. 84, VI, 'a' e o art. 2°, todos da Constitucional Federal.
Aprovação: Despacho (Conjur) n. 00875/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 289/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017094/2023-19
INTERESSADO: ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
ASSUNTO: PROJETO DE LEI EM FASE DE SANÇÃO
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei n° 4.168, de 2021,  de autoria do Senhor Deputado Vinícius Carvalho, que "Reconhece as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional"
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00166/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 286/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021653/2024-68
INTERESSADO: ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - MINC
ASSUNTOS: ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL.
EMENTA: I - Direito Internacional. Renovação do Acordo celebrado entre o Governo Brasileiro e a UNESCO, referente ao Centro de Treinamento em Gestão do Patrimônio Regional-Centro Lúcio Costa (CLC)
II – Possibilidade jurídica. Necessidade de observância aos preceitos legais cabíveis. Decreto nº 5.151/2004. Portaria MRE nº 08/2017. LDO/2024.
III - Pertinência. Competência do MRE para ajustes finais. Prosseguimento.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00172/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 285/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015337/2024-57
INTERESSADO: CORREGEDORIA COREG/GM/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD).
I – Direito Administrativo Sancionador. Servidor Público.
II - Análise de Relatório Final.
III – Abandono de cargo comprovado nos elementos conceituais – "animus abandonandi" – materialidade das faltas. Infração Permanente.
IV – Rito Sumário. Proposta de demissão. Processo Regular.
V – Parecer favorável aos termos do Relatório Final. VI – À consideração superior.
Aprovação: Despacho n. 00964/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação n. 00984/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 284/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019943/2024-41
INTERESSADO: MINISTÉRIO DA CULTURA COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO DAS CULTURAS POPULARES CGPCP/DPCP/SCDC/GM/MINC
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: CONSULTAADMINISTRATIVA.
I - Análise de questionamento técnico apresentado com o propósito de esclarecimentos quanto à possibilidade de incluir o termo "Tradicionais e" no nome da Diretoria de Promoção das Culturas Populares, da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural/SCDC/GM do Ministério da Cultura, por meio de ato normativo inferior a Decreto, ou da alteração de modo informal.
II - Legislação de referência: Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023; Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
III - Parecer pela inviabilidade da proposta pretendida sem a alteração formal do Decreto nº 11.336, de 2023, que aprova a estrutura regimental deste Ministério, em respeito à hierarquia das normas jurídicas e ao controle da legalidade dos atos administrativos, que decorre do princípio da legalidade.
IV - À consideração superior.
Aprovação: Despacho n. 00845/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação n. 00164/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 280/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018290/2023-01
INTERESSADO: COORDENAÇÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS COOPC/ MINC
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: Minuta de Portaria. Programa Territórios da Cultura. Implantação dos CEUs da Cultura. Divulgação da segunda etapa de seleção de propostas. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00163/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 276/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005913/2023-77
INTERESSADO: SECRETARIA EXECUTIVA.
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA: PAR – Processo Administrativo de Responsabilização. Juízo de admissibilidade. Possibilidade de uso de prova emprestada. Impactos nas prestações de contas já apresentadas pelo Grupo Teatral Terra. Coisa Julgada Administrativa. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00818/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 275/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019066/2024-17
INTERESSADA: GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA GSE/GM/MINC
ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL
EMENTA: Direito Eleitoral. Celebração de Termo de Execução Descentralizada em período eleitoral. Pagamento de Bolsa Cultural. Vedação de distribuição gratuita e de transferência voluntária. Não incidência nas hipóteses do art. 73, inciso VI, alínea 'a' e § 10 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Parecer n. 00019/2023/CNDE/CGU/AGU. Parecer n. 00001/2024/CNDE/CGU/ AGU. Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00157/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 274/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021496/2024-91
INTERESSADO: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES - CAP/MINC
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. I - Título honorífico. Projeto de Lei 3605/2023, que “Confere o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.” II - Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável (sanção total).

PARECER nº 273/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021498/2024-80
INTERESSADO: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES CAP/ASPAR/GM
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Título honorífico. Projeto de Lei 4987/2019, que “Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.”
II - Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável (sanção total).
Revogação: Despacho (Conjur) n. 00878/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 270/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.212061/2016-43
INTERESSADO: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES CAP/ASPAR/GM/MINC
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO
I -  Projeto de Lei. Fase de sanção. Projeto de Lei da Câmara nº 2.102/2019 (PL 5766/2016 na sua casa de origem), que “Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de Capital Nacional.”, de autoria dos Deputados  Laura Carneiro e Hildo Rocha
II - Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável (sanção total).

PARECER nº 268/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019309/2024-17
INTERESSADO: SAV/GAB/SAV/GM/MINC
ASSUNTO: MINUTA DE DECRETO. INDICAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE CARGO.
EMENTA: Minuta de Decreto. Nomeação para o exercício do cargo de Diretor da ANCINE. Análise jurídica. Necessidade de instrução processual.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00149/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 267/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019306/2024-75
INTERESSADO: SECRETARIA DO AUDIOVISUAL/MINC
ASSUNTO: EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EDITAL DE CREDENCIAMENTO. I. Edital de "Credenciamento de Obras Audiovisuais para Plataforma Pública de Difusão de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros sob Demanda – Modalidade Oscar".
II. Credenciamento. Art. 6º, inciso XLIII, da Lei nº 14.133/2021. Decreto n. 11.878/2024.
III. Licenciamento de obra audiovisual. Lei n. 9.610/1998.
IV. Análise da Minuta do Edital.
V. Recomendações.
Aprovação: Despacho DE APROVAÇÃO n. 00160/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 265/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010544/2024-15
INTERESSADO: GABINETE DA MINISTRA GM/MINC
ASSUNTO: ANÁLISE MINUTA DE DECRETO
EMENTA: I - Minuta de Decreto.
II - Competência do Presidente da República: art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição de1988.
III - Pela regularidade da proposta, com o acatamento das recomendações sugeridas.
Aprovação: Despacho (Conjur) n. 00805/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 263/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013091/2024-89
INTERESSADO: CORREGEDORIA COREG/GM/MINC
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: PAR – Processo Administrativo de Responsabilização. Lei de Licitações e aplicação de sanções nos casos de irregularidades praticadas no âmbito de PRONACs. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00169/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 262/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017894/2024-11
INTERESSADO: MINISTÉRIO DA CULTURA, SECRETARIA-EXECUTIVA, GABINETE DA MINISTRA, CONSULTORIA JURÍDICA
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
I - Minuta de alteração de portaria ministerial. Programa Retomada Cultura RS
II - Observância do disposto na Lei n.º 14.903, de 2024 e no Decreto nº 11.453, de 2023
III - Parecer favorável ao regular prosseguimento do feito.

PARECER nº 261/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017059/2024-72
INTERESSADO: COORDENAÇÃO-GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CGEX/MINC
ASSUNTO: PREMIAÇÃO CULTURAL E MOMENTO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL E VERIFICAÇÃO DE IDONEIDADE
EMENTA: Direito Administrativo. Consulta acerca do momento adequado para emissão de certidões de regularidade fiscal e verificação de idoneidade para pagamento a pessoas físicas e jurídicas selecionadas em editais de premiações publicados pelo Ministério da Cultura. Lei n° 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura). Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto do Fomento).  Necessidade de comprovação antes da assinatura do instrumento jurídico.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00145/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 260/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.045202/2013-63
INTERESSADO: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES - CAP/MINC
ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO ACERCA DE PROJETO DE LEI EM FASE DE SANÇÃO PRESIDENCIAL
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial
II -  Projeto de Lei nº 5979/2019, que “Altera a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, para incluir os eventos esportivos entre as áreas culturais financiadas pelo vale-cultura.”, de autoria do Deputado Federal Afonso Hamm
​III. Pelo veto total, em razão da inconstitucionalidade do texto, ao violar os arts. 215 e 216 e, como argumento colateral, ao art. 7°, todos da Constitucional Federal. 
Aprovação: Despacho n. 00779/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 259/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020949/2024-61
INTERESSADO: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES CAP/ASPAR/GM/MINC
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei nº 5990, de 2019,  de autoria do Senhor Deputado Pompeo de Mattos, que “Confere o tulo de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul"
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 258/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005739/2024-43
INTERESSADO: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES CPS MINC
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 2.610, de 2023, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto, que “reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional”.
III – Manifestação favorável à sanção.

PARECER nº 257/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007239/2024-46
INTERESSADO: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES - CAP/MINC.
ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO ACERCA DE PROJETO DE LEI EM FASE DE SANÇÃO PRESIDENCIAL.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial
II - Projeto de Lei nº 4284/2019, de autoria do Deputado Federal Cássio Andrade, que “reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional”
III – Manifestação favorável à sanção.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00137/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 254/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.027907/2011-37
INTERESSADO: MINISTÉRIO DA CULTURA, SECRETARIA-EXECUTIVA, GABINETE DA MINISTRA, CONSULTORIA JURÍDICA
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: I - Mecenato - Lei 8.313/91. Reprovação da Prestação de Contas do Pronac nº 11.8147, intitulado "Caminhos da Leitura"
II - Recurso Administrativo fundamentado na obstrução ao Proponente, pela Administração Pública, do contraditório e da ampla defesa
III - Manifestação técnica pelo provimento do recurso com a consequente reversão da Reprovação, para a Aprovação da Prestação de Contas
IV - Parecer pelo retorno dos autos à área técnica, com vistas ao recebimento e avaliação do recurso da Proponente a título de Pedido de Revisão, visando adequar a decisão à legislação pertinente e à segurança jurídica das decisões administrativas
V - À consideração superior.
Aprovação: Despacho n. 00844/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação n. 00161/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 253/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018467/2024-41
INTERESSADO: SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL
ASSUNTO: POLITICA NACIONAL DE CULTURA VIVA
EMENTA: Fomento à Cultura. Política Nacional de Cultura Viva. Consulta sobre a possibilidade de celebração de Termo de Execução Cultural e Termo de Compromisso Cultural com coletivos culturais não constituídos juridicamente e sobre o enquadramento jurídico dos Microempresários Individuais - MEI. Lei n. 13.018/2014. Instrução Normativa MINC n. 1/2015. Novo Marco de Fomento à Cultura. Lei n. 14.903/2024. Lei Complementar 123/2006, art. 18-A. Código Civil, art. 966. ​Considerações sobre as especificidades da Política Nacional de Cultura Viva e sobre o Novo Marco de Fomento à Cultura. Responsabilidade do órgão técnico por justificar o instrumento e o regime jurídico adotados em cada caso.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00147/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 251/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012031/2024-49
INTERESSADO: ​DIRETORIA DE FOMENTO INDIRETO DFIND/SECFC/GM/MINC
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA:  Colegiado. Art. 5º da IN nº 14, de 2024. Instituição de Comitê Gestor. Minuta de Portaria. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00132/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 250/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021751/2023-14
INTERESSADO: ​DIVISÃO DE PROTOCOLO/DIPRO/MINC.
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA: CONSULTA ADMINISTRATIVA. VALE-CULTURA
I - Análise de dúvidas apresentadas com o propósito de esclarecimentos jurídicos quanto à solicitação da Caixa Econômica Federal - CEF de recolhimento aos cofres públicos do saldo remanescente dos recursos do Vale-Cultura
II - Legislação de referência: Lei nº 12.761 de 27 de dezembro de 2012; Decreto 8.084, de 26 de agosto de 2013; e Instrução Normativa MTur nº 3, de 7 de julho de 2021
III - Registro de manifestação técnica pelo entendimento da inexistência de previsão legal para recolhimento do saldo do Vale-Cultura à União, tampouco para devolução à origem
IV - Parecer pela inviabilidade legal do recolhimento do referido saldo aos cofres públicos, notadamente, diante do art. 7º da Instrução Normativa MTur nº 3, de 2021
V - À consideração superior.
Aprovação: Despacho 00791/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho DE APROVAÇÃO n. 00155/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 248/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU1900570)

PROCESSO nº 01400.018619/2024-14
INTERESSADO: ​Assessoria Especial e Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar. Registro de patrimônio cultural imaterial.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO CULTURAL
I – Indicação nº 744/2024, de autoria da Deputada Juliana Cardoso. Sugere ao Poder Executivo providências necessárias, estudos e ações articuladas pelo Ministério da Cultura para reabrir e assumir a gestão da Oficina Cultural Alfredo Volpi
II – Necessidade de detalhamento de possíveis medidas a serem adotadas pelo Ministério da Cultura.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00128/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 247/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012386/2024-38
INTERESSADO: ​Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
ASSUNTO: Ato normativo. Processo administrativo sancionador.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS.
I - Minuta de portaria ministerial que regula o processo administrativo sancionador para empresas em licitações e contratos administrativos no âmbito do Ministério da Cultura.
II - Autoridade competente. Legalidade e motivação adequada.
III - Necessidade de avaliar a delimitação das competências da Corregedoria quanto a infrações que imponham a instauração de processo administrativo de responsabilização (PAR). Sugestões da Corregedoria.
IV - Parecer favorável, com ressalvas. Minuta revisada em anexo.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00140/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 246/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018008/2023-87
INTERESSADA: ​Diretoria e Assistência Técnica a Estados Distrito Federal e Municípios
ASSUNTO: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMENTA: Premiações Culturais e Lei nº 14.903, de 2024. Incidência de Imposto de Renda. Dúvida jurídica. Esclarecimentos.
Aprovação: Despacho nº 718/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 148/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
Complemento: Nota nº 29/2025/Conjur-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 244/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003403/2024-46
INTERESSADO: ​COORDENAÇÃO-GERAL DO CENTRO TÉCNICO DO AUDIOVISUAL-CGCTAV.
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA: Comitê Técnico Consultivo do CTAv. Minuta de Portaria. Análise jurídica conclusiva.
Aprovação: Despacho (Conjur) nº 717/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação n. 00125/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 243/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018956/2024-01
INTERESSADO: ​DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA OS TRABALHADORES DA CULTURA DTRAC/MINC.
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA: CONSULTA ADMINISTRATIVA. PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR
I - Análise de dúvidas técnicas apresentadas com o propósito de esclarecimentos jurídicos quanto à possibilidade de adesão da empresa Riwalmyra Marinho Ribeiro ao Programa de Cultura do Trabalhador, na qualidade de beneficiária, embora tenha havido a verificação de irregularidades no CNPJ, que consta em situação cadastral com registro de "Inaptidão"
II - Legislação de referência: Lei nº 12.761 de 27 de dezembro de 2012; Decreto 8.084, de 26 de agosto de 2013; e Instrução Normativa RFB nº 2119, de 6 de dezembro de 2022
III - Registro de manifestação técnica pelo entendimento de que a legislação pertinente ao Vale-Cultura não apresenta vedação ou exigência expressa quanto à situação cadastral do CNPJ da empresa
IV - Parecer pela impossibilidade legal de acolhimento à solicitação de adesão ao citado Programa de Cultura do Trabalhador, em decorrência da Inaptidão da pessoa jurídica registrada nos cadastros da Receita Federal
V - À consideração superior.
Aprovação: Despacho (Conjur) nº 716/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação n. 00131/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 242/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013464/2024-11
INTERESSADA: ​Gabinete da Ministra.
ASSUNTO: UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL PRIVADO PELA UNIÃO.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
I. Direito Administrativo. Potencial contratação direta por inexigibilidade de licitação. Art. 74, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
II. Direito Civil. Contrato de Comodato de Imóvel em que a Administração Pública figura como comodatária. Incidência dos artigos 579 a 585 do Código
Civil de 2002 (Lei 10.406/2002).
III. Análise jurídico-formal da minuta de Contrato de Comodato de Imóvel a ser celebrado entre o Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro – SESI-RJ e a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Cultura.
IV. Carência da instrução processual. Necessidade de complementação da instrução processual.
V. Óbices legais ou jurídicos não verificados, desde satisfeitas as condições e atendidas as recomendações contidas no parecer.
Aprovação: Despacho (Conjur) n. 00698/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 241/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013445/2023-12
INTERESSADO: ​Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração.
ASSUNTO: Ato normativo. Minuta de portaria. Governança.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
I - Ato normativo. Minuta de portaria que estabelece diretrizes para a gestão de contratos administrativos de competência da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Cultura
II - Regularidade formal e material a proposta. Aderência ao parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133/2021 e à Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021
III - Recomendação de assinatura da portaria pela Ministra de Estado da Cultura, considerando o escopo da norma com alcance para todo o ministério.
Aprovação: DESPACHO n. 00700/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 238/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018739/2024-11
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura.
ASSUNTO: MINUTA DE DECRETO
EMENTA: I - Minuta de Decreto
II - Competência do Presidente da República: art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição de 1988
III - Pela regularidade da proposta, com o acatamento das recomendações sugeridas.
Aprovação: Despacho (Conjur) n. 699/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 237/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018737/2024-14
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura.
ASSUNTO: MINUTA DE DECRETO
EMENTA: I - Minuta de Decreto
II - Competência do Presidente da República: art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição de1988
III - Pela regularidade da proposta, com o acatamento das recomendações sugeridas.
Aprovação: Despacho n. 712/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 236/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019102/2024-34
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura.
ASSUNTO: Ato administrativo. Tombamento. Homologação.
EMENTA: I - Ato administrativo. Tombamento. Processo nº 553-T-57-A. Inscrição dos retábulos da Catedral Nosso Senhor do Bom Jesus no livro de tombo de Belas Artes.
II – Aprovação por unanimidade pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural – CCPC.
II - Minuta de portaria da Ministra da Cultura que homologa o tombamento. Regularidade formal.
Aprovação: Despacho n. 661/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho n. 669/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU 

PARECER nº 235/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002533/2021-19
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Mecenato. Nulidade. Inabilitação cautelar.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. NULIDADES.
I - Ato administrativo. Validade. Convalidação. Efeitos jurídicos da anulação. Revisão da Nota nº 99/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.
II - Pronac. Inabilitação cautelar de proponente de projeto cultural com vício de validade. Não convalidação. Regularidade na decretação cautelar de inabilitação. Necessidade de decisão definitiva quanto ao desvio de finalidade do projeto, com levantamento da sanção ou encaminhamento à prestação de contas final.
III - Possibilidade de convalidação. Inteligência do Parecer nº 5/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU. Necessidade de demonstração do vício nos autos para manutenção da decisão da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.
Aprovação: Despacho n. 650/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 234/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019750/2024-91
INTERESSADA: COORDENAÇÃO - GERAL DE ARTICULAÇÃO DA CULTURA VIVA CGACV/MINC
ASSUNTO: EDITAL.
EMENTA:
I – Direito Administrativo. Fomento à Cultura. Chamamento Público. Termo de Execução Cultural
II - Minuta de Edital de patrocínio sob a forma de apoio cultural a rádios comunitárias, por meio de Termo de Execução Cultural
III - Lei n. 14.903/2024, Decreto n. 11.453/2023, Portaria/MinC n. 29/2009, Lei n. 13.018/2014, Instrução Normativa n. 8/2016, Lei n. 9.612/1998, Instrução Normativa SECOM-PR n. 2/2023, Decreto n. 2.615/1998, Decreto n. 6.555/2008, Portaria Consolidada MCOM n. 01/2023
IV - Recomendações
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 126/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 129/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 232/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013555/2024-57
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Prestação de contas. Competências.
EMENTA: Direito Administrativo. Competência para análise e decisão sobre a prestação de contas de instrumentos de parceria celebrados no âmbito do Ministério da Cultura. Decreto nº 11.336/2023. Lei n. 13.019/2014. Decreto n. 8.726/2016. Decreto n. 11.531/2023. Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Decreto n. 10.426/2020. Lei n. 9.790/1999. Decreto n. 3.100/1999. Lei n. 13.018/2014. Instrução Normativa MinC nº 1/2015, alterada pela Instrução Normativa n. 8/2016, e pela Instrução Normativa n. 12/2024. Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc). Recomendações específicas quanto a cada instrumento.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 139/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 231/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019187/2024-51
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Tombamento. Homologação
EMENTA: I - Processo de Tombamento nº 1312 - T - 90, da Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens, localizada em Coqueiro Seco/Al, Estado de Alagoas
II - Manifestação técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) favorável ao tombamento da referida Igreja
III - Observância dos aspectos legais contidos no Decreto-Lei n.º 25/1937, bem como no artigo 1º da Lei nº 6.292, de 1975
IV - Parecer favorável. Conclusão pelo encaminhamento do feito ao Gabinete da Exma. Ministra de Estado da Cultura para adoção das providências de alçada
V - À consideração superior
Aprovação: Despacho (Conjur) nº 649/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho (Conjur) n. 651/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 230/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017456/2024-44
INTERESSADO: Gabinete da Ministra
ASSUNTO: Notícia de crime.
EMENTA: I - Notícia de crime encaminhada pela Corregedoria Regional da Polícia Federal em Curitiba/PR, apresentada pelo Instituto Inteligência Para Cidades Inteligentes, requerendo apuração de irregularidades em aplicações de verbas do Ministério da Cultura, no que tange ao projeto "Verão Cultura Paraná" - Pronac 23-3838, cujo proponente é o próprio Instituto Inteligência para Cidades Inteligentes.
II - Processo arquivado na referida Corregedoria Regional de Polícia Federal/Curitiba/PR.
III - Identificação nesta Pasta de situações das quais podem advir danos ao erário, que deverão ser tecnicamente apuradas e instruídas em processo de Prestação de Contas.
IV - Parecer favorável ao prosseguimento do feito com o encaminhamento à Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas da Secretaria-Executiva/MinC,​ para avaliação das supostas irregularidades noticiadas.

PARECER nº 229/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO n. 01400.017420/2024-61
INTERESSADA: Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais
ASSUNTO: TERMO DE COMPROMISSO.
EMENTA: I. Direito Administrativo. II. Termo de Compromisso. CEU das Artes. III. Aprovação com ressalvas. Ausência de comprovação da titularidade dominial. IV. Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro 2023. Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.

PARECER nº 228/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.016314/2024-60
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: EDITAL.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO. 
I.  Edital de Licenciamento de Obras Audiovisuais para Plataforma Pública de Difusão de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros sob Demanda.
II. Modalidade de licitação caracterizada como concurso. Art. 6º, inciso XXXIX, da Lei nº 14.133/2021.  
III. Ação afirmativa. 
IV. Licenciamento de obra audiovisual. Lei n. 9.610/1998.
V. Análise da Minuta do Edital.
VI. Recomendações.

PARECER nº 226/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.024360/2023-51
INTERESSADO: Gabinete da Ministra
ASSUNTO: Processo administrativo disciplinar
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD.
I - Prática de infração funcional prevista na Lei nº 8.112/90, configurada no descumprimento do dever de tratar pessoas com urbanidade, com a inobservância de conduta compatível com a moralidade administrativa
II - Investigação Preliminar Sumária (IPS) efetivada no processo administrativo nº 01400.011928/2023-74
III - Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório
IV - Relatório Final com conclusão e recomendações da Comissão Processante Disciplinar levando em conta as provas documentais e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade
V - Parecer favorável ao prosseguimento do feito nos termos do Relatório Final.
Aprovação: Despacho (Conjur) nº 737/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho (Conjur) n. 757/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 225/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013011/2024-95
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar. Registro de patrimônio cultural imaterial.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO CULTURAL.
I - Indicação nº 482/2024, de autoria do Deputado Marcelo Crivella. Sugere que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) inicie estudos para o registro do Projeto Rondon como patrimônio cultural imaterial.
II - Possibilidade de registro do patrimônio imaterial, desde que os bens sejam reconhecidos como tais pelas áreas técnicas competentes do IPHAN, em processo administrativo específico, sem prejuízo de outras formas de acautelamento e preservação previstas na legislação ou que venham a ser instituídas.

PARECER nº 224/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012120/2024-95
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão Estratégica
ASSUNTO: Publicidade institucional federal em período eleitoral municipal.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ELEITORAL.
I- Direito Administrativo e Eleitoral. Consulta jurídica.
II- Período eleitoral. Divulgação e realização de eventos pelo MinC.
III - Necessidade de observância aos parâmetros apresentados neste Parecer.

PARECER nº 223/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018612/2024-94
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Título honorífico. Projeto de Lei nº 752, de 2022, da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Darci de Matos (PSD-SC). Confere ao município de Santa Rosa de Lima, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Meliponicultura.
II - Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável (sanção total).

PARECER nº 222/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018321/2024-04
INTERESSADA: Gabinete da Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Acesso à informação. Requisição do Ministério Público Federal.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. ACESSO À INFORMAÇÃO.
I - Acesso à informação. Requisição de acesso aos autos de processo administrativo.
II - Informação não sigilosa. Possibilidade de acesso integral, independentemente de demonstração de interesse processual ou de autoridade para acesso.
III - Desnecessidade de ocultamento de informações pessoais, tendo em vista tratar-se de requisição do Ministério Público autorizada por ordem judicial.

PARECER nº 221/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015878/2024-85
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar. Registro de patrimônio cultural imaterial.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO CULTURAL.
I – Indicação nº 626/2024, de autoria do Deputado Duda Ramos. Sugere que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) inicie estudos para o reconhecimento da língua Macuxi como patrimônio cultural imaterial.
II – Possibilidade de registro do patrimônio imaterial, desde que os bens sejam reconhecidos como tais pelas áreas técnicas competentes do IPHAN, em processo administrativo específico, sem prejuízo de outras formas de acautelamento e preservação previstas na legislação ou que venham a ser instituídas.

PARECER nº 220/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004633/2024-22
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Patrimônio da União. Cessão de uso de imóvel.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO DA UNIÃO.
I - Patrimônio imobiliário da União. Cessão de imóvel a título não oneroso.
II - A cessão de imóvel a entidade sem fins lucrativos, a título gratuito ou sob condições especiais, somente é autorizada a entidades de caráter educacional, cultural, ou de assistência social ou à saúde, para destinação a tais finalidades. Inteligência do art. 18 da Lei nº 9.636/1998 e respectivos regulamentos.
III - Parecer favorável, condicionado a manifestação técnica quanto ao caráter cultural das atividades previstas no plano de uso do imóvel.

PARECER nº 219/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017502/2024-13
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Acordo de cooperação técnica.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
I. Direito Administrativo. Acordo de Cooperação Técnica.
II. Interesses comuns. Ausência de repasse de recursos.
III. Análise dos requisitos formais e legais.
IV. Art. 184, da Lei nº 14.133, de 2023. Decreto nº 11.531, de 2023. Portaria SEGES/MGI​ nº 1.605, de 2024.
V. Parecer favorável, com recomendações.

PARECER nº 218/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017894/2024-11
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Minuta e portaria ministerial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
I - Minuta de portaria ministerial. Instituição do Programa Retomada Cultura RS.
II - Implementação de ações vistas a auxiliar o setor cultural dos municípios do Rio Grande do Sul que se encontram em estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº  36, de 07 de maio de 2024.
III - Competência da Ministra da Cultura para instituição do Programa por meio de portaria.
IV - Observância do disposto na Lei n.º 14.903, de 2024 e no Decreto nº 11.453, de 2023.
V - Parecer favorável ao texto apresentado.

PARECER nº 217/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025596/2023-13
INTERESSADA: Diretoria de Promoção das Culturas Populares
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO. Colegiado. Grupo de trabalho. Minuta de Portaria. Análise jurídica. Decreto nº 12.002, de 2024.
Aprovação: Despacho nº 566/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 117/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 216/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017902/2024-11
INTERESSADO: Gabinete da Ministra
ASSUNTO: Processo administrativo disciplinar.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado sob o rito sumário. Abandono de cargo. Necessidade de análise prévia do processo pela Procuradoria Federal junto ao IPHAN. Análise jurídica.

PARECER nº 215/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012196/2024-11
INTERESSADO: MINISTÉRIO DA CULTURA, SECRETARIA-EXECUTIVA, GABINETE DA MINISTRA, CONSULTORIA JURÍDICA
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA: PNAB. Redistribuição.  Art. 8º da Lei nº 14.399, de 2022, e art. 10 da Portaria MinC nº 80, de 2026. Interpretação de normas. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho nº 567/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e Despacho n. 00614/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 214/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017110/2024-46
INTERESSADA: COORDENAÇÃO-GERAL DE LEITURA E BIBLIOTECAS CGLEB/MINC
ASSUNTO: ACORDO DE COOPERAÇÃO. TERMO ADITIVO.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Acordo de Cooperação Técnica.
II. Termo aditivo. Prorrogação.
III. Recomendações.

PARECER nº 213/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017737/2024-05
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Projeto de Lei nº 3.183, de 2023, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Ana Pimentel (PT-MG). Título honorífico. Confere ao município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil.
II - Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável (sanção total).

PARECER nº 212/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012758/2024-26
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Requerimento de informação parlamentar.
EMENTA: ATIVIDADE LEGISLATIVA. Requerimento de Informação nº 9, de 2024, sobre processos de homologação de comunidades Quilombolas do Estado do Espírito Santo. Encaminhamento de informações prestadas pela Fundação Cultural Palmares.

PARECER nº 211/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017172/2024-58
INTERESSADA: Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial. Colegiado.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. Colegiado. Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva – CPAGC. Publicação de novo ato normativo pela Ministra de Estado da Cultura. Decreto nº 12.002, de 2024. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho nº 555/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 115/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 210/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004931/2024-12
INTERESSADA: COORDENAÇÃO GERAL DE ESCRITÓRIOS ESTADUAIS CGEE/ MINC
ASSUNTO: VEDAÇÕES ELEITORAIS. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
EMENTA: I. Direito Eleitoral. Consulta
II. Interesse de agentes públicos em participar do pleito eleitoral. Prazos de desincompatibilização
III.  Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

PARECER nº 209/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017917/2024-89
INTERESSADA: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES - CAP/MINC.
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA: I - Análise e manifestação sobre projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 1.818, de 2022, de autoria do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, que institui a Política Nacional de manejo integrado ao Fogo.
III – A matéria encontra-se fora das competências legais deste Ministério.

PARECER nº 208/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028575/2023-41
INTERESSADA: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES - CAP/MINC
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS.
EMENTA: I - Análise e manifestação sobre projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 2.229, de 2021, de autoria do Deputado Alexandre Padilha, que institui o Dia nacional do Funk.
III – Manifestação favorável à sanção

PARECER nº 207/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017736/2024-52
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Projeto de Lei nº 3.324, de 2019, de autoria do Deputado Fabio Reis, que confere o título de Capital Nacional da Vaquejada ao município de Lagarto.
II – Manifestação contrária à sanção, por violação ao interesse público.

PARECER nº 204/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014223/2024-90
INTERESSADA: COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA-CGSNC-MINC
ASSUNTO: SISTEMA NACIONAL DE CULTURA.
EMENTA: Sistema Nacional de Cultura - SNC. Lei nº 14.835 de 4 de abril de 2024. Atualização das minutas de Acordo de Cooperação Federativa para adesão dos entes federativos ao SNC e Plano de trabalho. Revogação da Portaria MTur nº 46, de 28 de setembro de 2022. Recomendações referentes às minutas.

PARECER nº 203/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017555/2024-26
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Conflito de atribuições.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MP 2228-1, de 2001, e Lei nº 11.437, de 2006. Política Nacional do Cinema. Conselho Superior de Cinema - CSC, Agência Nacional do Cinema - Ancine e Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA. Competências. Interpretação jurídica.
Aprovação: Despacho de Aprovação 00106/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 202/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017740/2024-11
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Projeto de Lei nº 1.762, de 2024, de autoria do Deputado Dr. Jorge Silva, que institui o Dia nacional da lembrança do Holocausto. 
II – Manifestação favorável à sanção total.

PARECER nº 201/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015276/2024-28
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL. Indicação nº 47, de 2024, de autoria da Senadora Eliziane Gama. Registro da música gospel como patrimônio imaterial do Brasil. Análise jurídica.

PARECER nº 200/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.016840/2024-20
INTERESSADA: Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais
ASSUNTO: Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. Colegiado. Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva – CPAGC. Revogação de Colegiado instituído por Decreto. Publicação de novo ato normativo pela Ministra de Estado da Cultura. Decreto nº 12.002, de 2024. Análise jurídica.

PARECER nº 198/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017622/2024-11
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Projeto de Lei nº 3.561, de 2023, de autoria do Senador Eduardo Gomes, que institui o Dia nacional de prevenção ao Afogamento Infantil. 
II - Matéria fora da competência do Ministério da Cultura.

PARECER nº 197/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017587/2024-21
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Abertura de crédito extraordinário.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO.  
I. Medida provisória para abertura de crédito extraordinário. 
II. Direito Constitucional. Direito Financeiro. Manifestação acerca da viabilidade jurídica de pedido de abertura de crédito extraordinário, por meio de medida provisória. Estado do Rio Grande do Sul. 
III. Arts. 62, § 1º, I, “d", c/c o art. 167, § 3º, da Constituição Federal. Art. 41, III, da Lei nº 4.320/1964. 
IV.  Decreto Legislativo nº 36, de 2024 e Portaria SOF/MPO nº 34, de 8 de fevereiro de 2024. 
V. Demonstração, pelo órgão técnico, do atendimento dos pressupostos de urgência, relevância e imprevisibilidade para edição de medida provisória em créditos extraordinários.

PARECER nº 196/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.016792/2024-70
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Processo administrativo disciplinar.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD.  
I - Prática de infração funcional prevista na Lei nº 8.112/90, conforme atos relatados nos processos administrativos nº 01415.000077/2024-56 e nº 01415.000239/2024-56, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. 
II - Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. 
III - Relatório Final com conclusão e recomendações da Comissão Processante Disciplinar, levando em conta as provas documentais e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 
IV - Parecer favorável ao acatamento do Relatório Final, com a ressalva apontada nos termos desta manifestação.

PARECER nº 195/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014132/2024-54
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Portaria ministerial
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. Criação de colegiado. Comitê Interministerial de Governança do Patrimônio do RS. Estado de calamidade no Estado. Minuta de Portaria.

PARECER nº 193/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013469/2023-63
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
ASSUNTO: Contrato administrativo. Termo de reconhecimento de dívida.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. I - Execução de serviços sem cobertura contratual. Impossibilidade de assinatura de termo aditivo com efeitos retroativos. II – Viabilidade jurídica da assinatura de Termo de Reconhecimento de Dívida. Apuração de eventual responsabilidade do(s) servidor(es) que possam ter dado causa à execução dos serviços sem cobertura contratual. III - Art. 95, § 2º, e art. 149 da Lei n. 14.133/2021. Orientação Normativa AGU nº 4, de 2009.

PARECER nº 191/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002062/2024-91
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
ASSUNTO: Contrato administrativo. Termo de reconhecimento de dívida.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. I - Execução de serviços sem cobertura contratual. Impossibilidade de assinatura de termo aditivo com efeitos retroativos. II – Viabilidade jurídica da assinatura de Termo de Reconhecimento de Dívida. Apuração de eventual responsabilidade do(s) servidor(es) que possam ter dado causa à execução dos serviços sem cobertura contratual. III - Art. 95, § 2º, e art. 149 da Lei n. 14.133/2021. Orientação Normativa AGU nº 4, de 2009.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 78/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 189/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.016309/2024-57
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Vedações e impedimentos na celebração de instrumentos de parceria.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. Vedações em instrumentos de parcerias. Noções gerais. Análise do instrumento e da etapa de execução. Lei nº 14.903, de 2004. Decreto nº 11.453, de 2023. Lei nº 13.019, de 2014. Decreto nº 8.726, de 2016. Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.

PARECER nº 188/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014598/2024-50
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Criação de grupo de trabalho.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. COLEGIADOS. Colegiados. Secretaria dos Comitês de Cultura – SCC/MinC. Criação de Grupo de Trabalho – GT. Necessidade de instrução processual. Esclarecimentos. Formulário para preenchimento da Portaria em anexo a este Parecer.

PARECER nº 186/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008608/2024-18
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Processo administrativo disciplinar.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. 
I - Prática de infração funcional prevista na Lei nº 8.112/90, pela acumulação ilegal de cargos. Fatos relatados no processo administrativo nº 01400.035490/2023-10. 
II - Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. 
III - Relatório Final com conclusão e recomendações da Comissão Processante Disciplinar, levando em conta as provas documentais e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 
IV - Parecer favorável ao Relatório Final.

PARECER nº 185/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015179/2024-35
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Ato administrativo. Resolução do Conselho Superior do Cinema.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
I - Direito Administrativo. Minuta de Resolução que institui Grupo de Trabalho/GT no âmbito do Conselho Superior do Cinema. 
II - O objetivo do GT será a elaboração de propostas destinadas ao Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual.​ 
III - Ausência de óbices constitucionais ou legais. 
IV - Observância das regras do Decreto nº 11.721, de 28 de setembro de 2023, da Resolução nº 2, de 2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho, bem como do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. 
V - Parecer pela regularidade material e formal da proposta, observadas as recomendações deste Parecer.
Aprovação: Despacho nº 472/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 84/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 184/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010356/2024-97
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas
ASSUNTO: Incidência tributária. Lei Paulo Gustavo.
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. Lei Paulo Gustavo - LPG. Incidência e retenção de INSS. Análise jurídica.

PARECER nº 183/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020063/2023-37
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Protocolo de cooperação internacional.
EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. I. Protocolo de Cooperação entre a Secretaria do Audiovisual e o Centre National du Cinéma et de L’image Animée - CNC (Centro Nacional do Cinema e da Imagem Animada). II. Instrumento  interinstitucional, com natureza de Protocolo de Intenções.  III. Competência da Ministra da Cultura. IV. Possibilidade jurídica. Recomendações.

PARECER nº 182/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014196/2024-55
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Tombamento. Homologação.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL. 
I - Ato administrativo. Tombamento. Processo nº 1511-T-03. Casa de Vidro, projetada por Lina Bo Bardi, com acervo e jardim. 
II – “Se esta obra pode ter origem numa cultura trazida de fora, há muito está integrada ao patrimônio da arquitetura moderna brasileira. Se o ato de adoção de uma nova pátria pode ser o resultado de uma escolha individual, o reconhecimento do valor de uma obra como patrimônio nacional seria uma retribuição modesta diante da rica e generosa contribuição desta artista que escolheu ser brasileira.” (Carrilho, Marco J. - p. 119). 
III - Minuta de portaria da Ministra da Cultura que homologa o tombamento. Viabilidade jurídica.

PARECER nº 181/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015891/2024-34
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL.
I - Projeto de lei nº 633/2022. Tipifica o crime de submissão de criança ou adolescente a atuação cinematográfica, televisiva, teatral, de dança, ou de qualquer outra forma, comercial ou não, que fira sua dignidade sexual, mesmo que de modo implícito ou simulado.
II - Conduta já tipificada no art. 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990, com técnica legislativa mais apurada e sem vícios de constitucionalidade.
III - Inconstitucionalidade de tipo penal excessivamente aberto que não permite uma razoável identificação da conduta no que se refere aos conceitos de "sexo implícito ou subliminar". Recomendação de adoção de posição contrária aos arts. 1º e 2º do projeto.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00095/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 180/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014637/2024-19
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Ato administrativo. Portaria ministerial.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E INTERNACIONAL.
I - Direito internacional. II - Convite oriundo da Câmara Departamental do Libro de La Paz-Bolívia, para que o Brasil participe como convidado de honra da 28ª Feira Internacional do Livro de La Paz. III - Análise de Minuta de Portaria para criação de Grupo de Trabalho/GT com vistas à escolha de escritores participantes. IV - Parecer favorável à minuta, porém com recomendações. V - À consideração superior.
Aprovação: Despacho nº 453/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 77/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 179/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012834/2024-01
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 1.564, de 2024, de autoria do Deputado Marcel Van Hatten e outros, que dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. 
III - Manifestação favorável à sanção.

PARECER nº 178/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014625/2024-94
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Minuta de Portaria.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. Minuta de Portaria Ministerial que visa suspender o prazo para implementação do conselho, plano e fundo de cultura no âmbito local, até a conclusão do processo de regulamentação da Lei nº 14.835, de 4 abril de 2024. Decreto n. 11.525/2023. Consolidação dos Sistemas Estaduais e Municipais de Cultura. Observância das regras do Decreto n. 12.002/2024. Parecer pela regularidade material e formal da proposta.

PARECER nº 177/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014721/2024-32
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Tombamento. Homologação ministerial.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL. 
I - Processo de Tombamento nº 593 - T - 59, do Conjunto Arquitetônico de São Francisco, localizado no Largo de São Francisco, Município de São Paulo, Estado de São Paulo. 
II - Manifestação técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) favorável ao tombamento do referido Conjunto. 
III - Observância dos aspectos legais contidos no Decreto-Lei n.º 25/1937, bem como no artigo 1º da Lei nº 6.292, de 1975. 
IV - Parecer favorável. 
V – Conclusão pelo encaminhamento do feito ao Gabinete da Exma. Ministra de Estado da Cultura para adoção das providências de alçada. 
VI - À consideração superior.
Aprovação: Despacho nº 471/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 92/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 176/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010930/2024-15
INTERESSADA: Diretoria de Fomento Indireto
ASSUNTO: Lei Rouanet. Pronac.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. Lei Rouanet. Viabilidade jurídica de associados de Associação sem fins lucrativos realizarem doações ou patrocínios a PRONAC proposto pela Associação. Esclarecimentos.

PARECER nº 175/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014928/2024-15
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Tombamento. Homologação ministerial.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL.
I - Processo de Tombamento nº - 1407-T-97 - Conjunto da Estação Júlio Prestes, incluindo a gare, prédio da Estação e prédio da administração, situado na Praça Júlio Prestes, nº 148, Município de São Paulo, Estado de São Paulo/SP. 
II - Manifestação técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) favorável ao tombamento do referido Conjunto. 
III - Observância dos aspectos legais contidos no Decreto-Lei n.º 25/1937, bem como no artigo 1º da Lei nº 6.292, de 1975. 
IV - Parecer favorável. 
V – Conclusão pelo encaminhamento do feito ao Gabinete da Exma. Ministra de Estado da Cultura para adoção das providências de alçada. 
VI - À consideração superior.
Aprovação: Despacho nº 439/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 70/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 173/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015212/2024-27
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL.  
I - Projeto de lei nº 1.699/2024. Proíbe a prática, simulação ou encenação de atos sexuais, nudez ou qualquer ato libidinoso em quaisquer espaços públicos ou acessíveis ao público e dá outras providências. 
II - A Constituição Federal não admite a imposição de restrições gerais à liberdade de expressão a pretexto de controle da moralidade de seus cidadãos. Os princípios de proteção à infância e à adolescência já contam com instrumentos legais que impedem sua exposição a conteúdo sexuais inapropriados, sem violar os preceitos mais básicos do estado democrático atinentes à liberdade de expressão. Violação aos princípios da tipicidade penal no estabelecimento de tipos excessivamente abertos sem vetor finalístico que podem abranger quaisquer manifestações artísticas e culturais. 
III - Inconstitucionalidade da proposição. Recomendação de adoção de posição contrária à integralidade do texto e adoção das medidas legislativas ao alcance do poder executivo para obstruir sua tramitação ou impedir sua aprovação.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00076/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 172/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010702/2024-37
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL. Indicação nº 336, de 2024, de autoria da Deputada Rosena Sarney. Registro do Arroz de Cuxá como patrimônio imaterial do Brasil. Análise jurídica.

PARECER nº 171/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015248/2024-19
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Projeto de Lei nº 5.395/2023, de autoria da Deputada Professora Dorinha Seabra, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAE. 
II - Matéria encontra-se fora das competências legais do Ministério da Cultura.

PARECER nº 170/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010176/2024-13
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Regulamentação de legislação trabalhista.
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. I. Consulta oriunda da Secretaria de Formação, Livro e Leitura. II. Dúvidas quanto à aplicação de nova legislação federal acerca de medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória (Lei nº 14.846, de 24 de abril de 2024​). III - Necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base no caput do art. 200 da CLT. IV - Procedimento de normatização em matéria de segurança e saúde no trabalho, com consultas às representações de trabalhadores e empregadores, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP (Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023).

PARECER nº 169/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014428/2024-75
INTERESSADA: Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais
ASSUNTO: Transferência de direitos autorais sobre projetos arquitetônicos e afins.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITOS AUTORAIS. 
I - Contrato administrativo. Dispensa de licitação. 
II - Cessão de direitos autorais. Minuta de termo de cessão. Projetos arquitetônicos, de engenharia, paisagísticos e afins elaborados no âmbito de projeto de cooperação técnica internacional firmado entre o Ministério da Cultura e a UNESCO. 
III - Parecer favorável, observada a minuta apresentada pela Consultoria Jurídica.

PARECER nº 168/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015301/2024-73
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Projeto de cooperação internacional.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E INTERNACIONAL. Minuta de Projeto a ser pactuado com a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI). Grupo de Trabalho em Cultura do G20 e eventos paralelos. Decreto nº 11.941, de 12 de março de 2024.
Aprovação: Despacho de Aprovação nº 66/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 167/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012428/2023-50
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Projeto de Lei nº 1.227/2023, de autoria do Deputado Federal Ruy Carneiro, que “reconhece as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional”. 
II - Manifestação favorável à sanção.

PARECER nº 166/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006711/2023-42
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Projeto de lei nº 3.905, de 2021. Marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. II - Constitucionalidade e técnica legislativa adequada. Recomendação de parecer técnico expresso sobre ponto específico relacionado ao mérito da proposição. III - Parecer pelo regular trâmite do feito, com o indicativo "sanção total" e impacto "alto".
Aprovação: Despacho nº 399/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 44/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 165/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003403/2024-46
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. Comitê Técnico Consultivo do Centro Técnico do audiovisual - CTAv. Minuta de Portaria. Análise jurídica.
Aprovação: Despacho nº 402/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 57/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 164/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013211/2024-48
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Utilização do Fundo Setorial do audiovisual para fomento de arranjos produtivos locais.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO.
I - Consulta Administrativa. II - Análise da possibilidade de reavivar a linha de Arranjos Regionais na modalidade Fundo a Fundo, com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, sem a intermediação do agente financeiro. III - Parecer pela inviabilidade jurídica da pretensão exposta, cuja alteração legal demanda nova deliberação legislativa. IV - À consideração superior.
Aprovação: Despacho nº 450/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 85/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 163/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014977/2024-40
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Análise de Projeto de Lei nº 5867, de 2023, de autoria dos Deputados Luciano Ducci e Felipe Carreras, que "Dispõe sobre a criação do “Dia do Rei Pelé". 
I​I - Parecer pela regularidade formal e material do projeto (sanção total).

PARECER nº 162/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014969/2024-01
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Análise de Projeto de Lei nº 1.434, de 2019, de autoria do Sr. Deputado Vinícius Farah, que "Confere o título de "Capital Nacional do Incentivo às Micros e Pequenas Empresas ao Município de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro". 
I​I - Parecer pela regularidade formal e material do projeto (sanção total).

PARECER nº 161/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014972/2024-17
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Análise de Projeto de Lei nº 3885, de 2023, de autoria dos Srs. Deputados Dr. Zacharias Calil, Alfredo Gaspar e Kim Kataguiri, que "Institui o Dia Nacional do Policial Penal". 
I​I - Parecer pela regularidade formal e material do projeto (sanção total).

PARECER nº 160/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010179/2024-49
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. 
I - Ato normativo. Minuta de portaria ministerial. Medidas de desburocratização e procedimento administrativos no âmbito do Ministério da Cultura, com vistas à promoção de justiça social. 
II - Competência da Ministra de Estado da Cultura para regular a simplificação e racionalização de procedimentos administrativos internos. Aderência às normas de direito administrativo e financeiro do governo federal. 
III -  Parecer favorável, com recomendações de ajustes.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00051/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 158/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014979/2024-39
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Análise de Projeto de Lei nº 6.207, de 2023, de autoria do Sr. Deputado Sóstenes Cavalcante, que "Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a Suíça Brasileira".
I​I - Parecer pela regularidade formal e material do projeto (sanção total).

PARECER nº 157/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025062/2023-89
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de cultura
ASSUNTO: Programa Nacional dos Comitês de Cultura. Termo de colaboração. 
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EDITAL. Termo de Colaboração. Lei n. 13.019/2014. Decreto n. 8.726/2016. Atuação em Rede. Substituição de entidade parceira. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Possibilidade de rescisão do instrumento caso não sejam mantidas as condições indicadas na proposta. Direito ao contraditório. Possibilidade de convocação da segunda colocada no Edital.

PARECER nº 156/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010693/2024-84
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Anteprojeto de lei. RECINE.
EMENTA: I. Minuta de de projeto de lei para prorrogação de prazos do RECINE (art. 14 da Lei nº 12.599, de 2012), dos FUNCINES (art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) e dos artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685, de 1993). II. Ausência de óbices materiais às prorrogações pretendidas III. Necessidade de adequações formais ao Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

PARECER nº 155/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011841/2024-88
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Processo administrativo disciplinar - PAD.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PAD. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Análise jurídica.

PARECER nº 154/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012079/2024-57
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Portaria minsiterial. Criação e comitê.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO.
I - Direito Administrativo. Minuta de Portaria Ministerial que institui o Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+, no Ministério da Cultura.
II - O objetivo é garantir a promoção, proteção e valorização das expressões culturais LGBTQIA+, em conformidade com a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO e com as competências atribuídas à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural (SCDC).
III - Ausência de óbices constitucionais ou legais.
IV - Observância das regras do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.V - Parecer pela regularidade material e formal da proposta, observadas as recomendações deste Parecer.
Aprovação: Despacho nº 387/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 38/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 153/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014770/2024-75
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Medida Provisória.
EMENTA: MEDIDA PROVISÓRIA. ESTADO DE CALAMIDADE. MEDIDAS EMERGENCIAIS.
I - Proposta de Medida Provisória dispondo sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura do território do estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
II - Análise jurídica circunscrita exclusivamente às disposições pertinentes às competências do Ministério da Cultura.
III - EMI e Parecer de Mérito em conformidade com o Decreto nº 12.002/24. Conformidade também com as disposições do art. 180 da Constituição Federa e com a Lei nº 11.771/08.
I​V - Necessidade de juntada de manifestação ministerial que contemple respostas aos questionamentos cabíveis do Anexo do Decreto nº 12.002/24.

PARECER nº 152/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013509/2024-58
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Tombamento. Homologação ministerial.
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL.
I - Ato administrativo. Servidão administrativa. Proteção do patrimônio cultural. Tombamento. Processo nº 1793-T-16, no IPHAN.
II - Minuta de portaria da Ministra de Estado da Cultura que homologa o tombamento do Terreiro Ilê Axé Icimimó Aganju Didê, no município de Cachoeira, no Estado da Bahia. Processo administrativo previamente analisado pela procuradoria do IPHAN.
III - Regularidade formal da portaria de homologação. Parecer favorável.

PARECER nº 151/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010212/2024-31
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar. Registro de patrimônio cultural imaterial.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO CULTURAL.
I – Indicação nº 1652/2023, de autoria da Deputada Célia Xakriabá. Sugere que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) inicie as pesquisas e procedimentos para que seja declarada a prática da língua, a escrita, os costumes e a cultura das comunidades pomeranas como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro.
II – Possibilidade de registro do patrimônio imaterial, desde que os bens sejam reconhecidos como tais pelas áreas técnicas competentes do IPHAN, em processo administrativo específico, sem prejuízo de outras formas de acautelamento e preservação previstas na legislação ou que venham a ser instituídas.

PARECER nº 149/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009490/2024-45
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Indicação parlamentar. Registro de patrimônio cultural imaterial.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO CULTURAL.
I – Indicação nº 304/2024, de autoria do Deputado Mersinho Lucena. Sugere que a Catedral Basílica Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida e os eventos e manifestações culturais e religiosas a ela relacionados como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Brasil.
II – Possibilidade de tombamento do patrimônio material e registro do patrimônio imaterial, desde que os bens sejam reconhecidos como tais pelas áreas técnicas competentes do IPHAN, em processo administrativo específico, sem prejuízo de outras formas de acautelamento e preservação previstas na legislação ou que venham a ser instituídas.

PARECER nº 148/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018008/2023-87
INTERESSADA: Diretoria de Assistência Técnica a Estados,m Distrito Federal e Municípios
ASSUNTO: Incidência de imposto de renda na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. Lei nº 14.339, de 8 de juho de 2022 – PNAB. Incidência de Imposto de Renda. Dúvidas jurídicas. Esclarecimentos.
Aprovação: Despacho nº 361/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 33/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.
Complementos: Parecer nº 246/2024/Conjur-MinC/CGU/AGU e Nota nº 29/2025/Conjur-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 147/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012031/2024-49
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO. Instrução Normativa. Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC. Medidas excepcionais. Estado de calamidade no Estado do RS. Análise jurídica. Viabilidade da IN, na forma que segue em anexo ao presente Parecer.
Aprovação: Despacho nº 355/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 146/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013091/2024-89
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização - PAR.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PAR – Processo Administrativo de Responsabilização. Cabimento nos casos de irregularidades praticadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC. Análise jurídica.
Complemento: NOTA n. 00124/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 145/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.024322/2023-07
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato internacional.
EMENTA: I. Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa. II. Direito Internacional. III. Possibilidade jurídica. Recomendações.

PARECER nº 143/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011000/2024-71
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado pelo Presidente da República.
EMENTA: I. Manifestação jurídica sobre minuta de ato administrativo normativo. Decreto Presidencial. Exposição de Motivos.
II. Regulamentação da Cota de Tela, renovada pela Lei nº 14.814, de 15 de janeiro de 2024.
III. Observância dos preceitos constitucionais, legais e regulamentares.
IV. Parecer pela juridicidade da proposta, desde que observadas as recomendações propostas.

PARECER nº 142/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006568/2024-70
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Edital. Intercâmbio cultural.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
I - Seleção pública. Minuta de Edital. Bolsa Cultural de Intercâmbio para Circulação e Participação em eventos do setor audiovisual
II - Lei nº 8.313/1991.  Decreto nº 11.453/202. Portaria n. 29/2009.
III - Recomendações. Parecer favorável.
Complemento: NOTA n. 00133/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 141/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.016470/2023-40
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura
ASSUNTO: Execução de despesas no MROSC.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.CONSULTA.
I - Execução de despesas. Termo de colaboração.
II - Lei nº 13.019 de 2014. Decreto nº 8.726, de 2016.

PARECER nº 140/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012034/2024-82
INTERESSADA: Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios
ASSUNTO: Edital. Modelo. Fomento direto. Bolsas culturais.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EDITAL. Minutas-modelos de editais de concessão de bolsas culturais​ para uso pelos entes federados. Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023, Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento). Recomendações.

PARECER nº 139/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012415/2024-61
INTERESSADA: Secretaria os Comitês de Cultura
ASSUNTO: Delegação de competência.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA.
I. Direito Administrativo. Consulta. II. Delegação de competência para formalização de parcerias. III. Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023. Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023.

PARECER nº 137/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012563/2023-03
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Projeto de Lei nº 1.945, de 2022, de autoria do Deputado Geninho Zuliani (UN-SP). Reconhece a Festa de São Vito, realizada no município de São Paulo-SP, como manifestação da cultura nacional.
II - Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável (sanção total).

PARECER nº 136/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015026/2023-15
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
I - Minuta de portaria ministerial. Alteração da Portaria nº 60/2023/MinC, que institui o Programa Territórios da Cultura.
II - Requisitos para celebração de instrumentos com transferência de recursos para entes subnacionais.
III - Caracterização das ações de implantação das modalidades de equipamentos culturais do Programa Territórios da Cultura como "ações sociais", para os fins de suspensão de restrições relativas a inadimplência de convenentes, na forma do art. 26 da Lei nº 10.522/2002.
IV - Competência da Ministra da Cultura para estabelecer em ato próprio as ações do ministério que se caracterizem como ação social para os fins do art. 26 da Lei nº 10.522/2002. Inteligência do Parecer nº 2/2020/CNCIC/CGU/AGU e do Parecer nº BBL-03/2021, do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República.
V - Parecer favorável, com ressaltas ao texto apresentado.

PARECER nº 135/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013077/2024-85
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Projeto de Lei do Senado nº 3.231, de 2023 (de mesma numeração na Câmara dos Deputados), de autoria do Deputado Zacharias Calil (UN-GO). Institui o Dia Nacional do Imigrante Grego.
II - Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável (sanção total).

PARECER nº 134/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013083/2024-32
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Projeto de Lei do Senado nº 3.533, de 2021 (Projeto de Lei nº 3.309, de 2015, na Câmara dos Deputados), de autoria do Deputados Jorge Solla (PT-BA). Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).
II - Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável (sanção total).

PARECER nº 132/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012098/2024-83
INTERESSADA: Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios
ASSUNTO: Subsídio para manutenção de espaços e iniciativas culturais. Edital.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. Minuta-modelo de edital de seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para uso pelos entes federados. Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento). Recomendações.

PARECER nº 131/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013080/2024-07
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Projeto de Lei nº 3.989, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Luiz Antonio Correa (PL-RJ). Confere ao município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional da Moda Íntima.
II - Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável (sanção total).

PARECER nº 130/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.004958/2021-56
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização - PAR.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO.
I - Prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da denominada "Operação Boca Livre" deflagrada pela Polícia Federal, que teve por objetivo investigar fraudes decorrentes do desvio de recursos públicos federais de projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura (MinC), com benefícios de isenção fiscal, fomentados pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet).
II - Condutas tipificadas no art. 30, § 1º e 2º e art. 38, da Lei nº 8.313/91, bem como no inciso III, do art. 5º, incisos I e II do art. 6º, da Lei nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção).
III - Análise das minutas dos Editais de Chamamento para intimação das pessoas jurídicas processadas.
IV - Parecer favorável ao regular prosseguimento do feito, com orientações sobre as etapas subsequentes.
V - À consideração superior.

PARECER nº 129/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012489/2024-06
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Análise e manifestação acerca do Projeto Substitutivo ao PL nº 1.324, de 2023, de autoria do Deputado Capitão Augusto.  
II – Manifestação contrária ao projeto de lei, por inconstitucionalidade formal e material.

PARECER nº 128/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012271/2024-43
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Fomento direto. Edital de pontões de cultura.
EMENTA: I - Direito Administrativo. Seleção pública. Minuta de Edital de Pontões de Cultura. II - Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016​. III - Recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00021/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 127/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012101/2024-69
INTERESSADA: Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios
ASSUNTO: Fomento direto. Edital de premiação.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EDITAL. Minuta-modelo de Edital de Premiação cultural para uso pelos entes federados. Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento).  Recomendações.

PARECER nº 126/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012272/2024-98
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Fomento direto. Edital de premiação.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EDITAL. CULTURA VIVA.
I - Seleção pública. Minuta de Edital de Premiação de  Pontos e Pontões de Cultura.
II - Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), Instruções Normativas MINC nº 08, de 11 de maio de 2016 e  nº 12, de 28 de maio de 2024.
​III - Recomendações.

PARECER nº 125/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012288/2024-09
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Ato administrativo normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA. INCENTIVOS FISCAIS. REGULAMENTAÇÃO.
I - Fomento à cultura. Incentivos fiscais. Programa Nacional de Incentivo à Cultura – Pronac. Minuta de instrução normativa ministerial que estabelece procedimentos apresentação, captação, aprovação, execução, fiscalização e prestação de contas de projetos culturais beneficiários do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais da Lei nº 8.313/1991, destinados ao apoio ao desenvolvimento sustentável de territórios criativos.
II - Competência da Ministra de Estado da Cultura. Minuta em consonância com as disposições da Lei nº 8.313/1991 e do Decreto nº 11.453/2023.  Necessidade de ajustes para harmonização com a Instrução Normativa nº 11/2024/MinC.
III - Cumprimento dos requisitos formais do Decreto nº 9.191/2017, do Decreto nº 10.139/2019, e do Decreto 10.411/2020. Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho de Aprovação n. 00017/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 124/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005356/2013-12
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas
ASSUNTO: Pronac. Incentivos fiscais. Prestação de contas. Revisão.
EMENTA: PRONAC 132154. Dúvida jurídica. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Esclarecimentos. Preclusão administrativa.
Complemento: NOTA nº 117/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 123/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011958/2024-61
INTERESSADA: Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios
ASSUNTO: Fomento direto. Edital de apoio a projetos.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EDITAL. Minuta-modelo de Edital de fomento à execução de ações culturais (apoio direto a projetos) para uso pelos entes federados. Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento).  Recomendações.

PARECER nº 122/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011907/2024-30
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Fomento direto. MROSC.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSULTA.
I. Termo de Fomento.
II. Contratação de pessoa com vínculo público. Abrangência da vedação.
III. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.

PARECER nº 121/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.016298/2023-24
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Convênio. Prestação de contas.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO.
I - Consulta. Direito Administrativo. Convênio.
II - Prestação de contas. Alegação de caso fortuito/força maior posterior a entrega da documentação.
III - Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997. Jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

PARECER nº 120/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012268/2024-20
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Minuta de edital. Pontos de Cultura.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
I - Seleção pública. Minuta de Edital Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura. 
II - Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016. 
​III - Recomendações.

PARECER nº 119/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005365/2024-66
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
ASSUNTO: Memorando de entendimento.
EMENTA: I. Direito internacional. Parceria com ente público estrangeiro. Minuta de Memorando de Entendimento. Instrumento não vinculante e não oneroso. II. Possibilidade jurídica. III. Recomendações.

PARECER nº 118/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010858/2023-37
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Minutas de portarias. Grupo de trabalho.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO.
I - Minutas de portarias com vistas à inclusão da Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas, na composição do Grupo de Trabalho da Lei Aldir Blanc 2, com a respectiva prorrogação do prazo para o encerramento das atividades do Grupo, bem como para revisar a designação dos membros do referido Colegiado.
II - Ausência de óbices jurídicos às pretensões apresentadas nos moldes da Nota Técnica nº 241/2024.
III - Parecer favorável ao regular prosseguimento do feito.

PARECER nº 117/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013915/2023-30
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Edital de premiação.
EMENTA: Edital Cultura Viva – Construção Nacional do Hip Hop. Eventos climáticos recentes no Estado do Rio Grande do Sul. Consulta sobre a priorização de pagamento dos prêmios aos residentes no Estado. Inexistência de regra específica. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Possibilidade de consideração de lacuna/omissão no Edital, sujeita a justificativa/motivação técnica.
Aprovação: Despacho nº 302/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 116/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006964/2023-16
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato administrativo. Minuta de portaria.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. COMITÊ GESTOR DE OPERAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO.
I - Minuta de portaria ministerial que altera a Portaria nº 30/2023/MinC, com vistas à incluir representante da Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas.
II - Ausência de óbices jurídicos à inclusão de representante ao Colegiado, conforme pretendido.
III - Parecer favorável ao regular prosseguimento do feito.

PARECER nº 114/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012871/2023-21
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Projeto de cooperação técnica internacional. Revisão substantiva.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E INTERNACIONAL. PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO). REVISÃO SUBSTANTIVA.
I - Projeto de Cooperação Técnica Internacional celebrado no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Cientifica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
II - Decreto nº 87.522, de 25 de agosto de 1982, que promulga o referido Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Cientifica e Técnica concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a UNESCO.
III - Primeira Revisão substantiva.
IV - Aplicação subsidiária do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004.
V - Acórdãos nº 1339/2009 e nº 3288/2010 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
VI - Viabilidade jurídica, desde que atendidas as recomendações apontadas.

PARECER nº 113/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007402/2024-71
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Acompanhamento de projeto. Denúncia.
EMENTA: PRONAC 233206. Denúncia recebida pelo Portal Fala BR. Esclarecimentos.

PARECER nº 112/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011165/2024-42
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Protocolo de intenções.
EMENTA: Direito Administrativo. Colaboração sem transferência de recursos e sem Plano de Trabalho. Protocolo de Intenções. 
II. Lei nº 14.133 de 2021, art. 184. 
III. Minuta-modelo da Advocacia-Geral da União. 
IV.  Possibilidade jurídica.

PARECER nº 111/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011332/2024-55
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Projeto de Lei do Senado nº 1.461, de 2019, de numeração idêntica na Câmara dos Deputados, de autoria do ex-Deputado Vinícius Farah (UNI-RJ). Confere o título de Berço Imperial da Cerveja ao município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
II - Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável (sanção total).

PARECER nº 110/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011343/2024-35
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Projeto de Lei do Senado nº 5.764, de 2023; Projeto de Lei nº 5.325, de 2016 na Câmara dos Deputados, de autoria do ex-Deputado Ricardo Izar (REP-SP). Declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.
II - Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável (sanção total).

PARECER nº 109/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011347/2024-13
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Projeto de Lei do Senado nº 1.846, de 2022; Projeto de Lei nº 1.846, de 2022 na Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Maria do Rosário (PT-RS). Confere ao Município de Pelotas-RS o título de Capital Nacional do Doce.
II - Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável (sanção total).

PARECER nº 108/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011351/2024-81
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Projeto de Lei do Senado nº 6.487, de 2019; Projeto de Lei nº 6.487, de 2019 na Câmara dos Deputados, de autoria dos Deputados Emidinho Madeira (PSB-MG), Domingos Sávio (PSDB-MG) e Evair Vieira de Melo (PP-ES). Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.
II - Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável (sanção total).

PARECER nº 107/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011340/2024-00
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Projeto de Lei do Senado nº 2.112, de 2019; Projeto de Lei nº 3.038, de 2025 na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Baleia Rossi. Denomina o Viaduto Alcides de Freitas Assunção, localizado na Rodovia BR-153 no município de São José do Rio Preto, SP.
II - Constitucionalidade e técnica legislativa da proposição. Parecer favorável.

PARECER nº 106/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007248/2024-37
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Aprovação de projeto.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. FOMENTO INDIRETO. PRONAC 231723. Aircraft Museum. Concessão de incentivo a museu situado em condomínio privado fechado. Dúvida jurídica. Esclarecimentos.

PARECER nº 105/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.027400/2023-17
INTERESSADA: Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural
ASSUNTO: Termo de compromisso cultural.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. 
I - Consulta. Termo de Compromisso Cultural. 
II - Membro de Poder Legislativo entre representantes da instituição. Proibição de participação do Edital Cultura Viva - Fomento a Pontões de Cultura. 
III - Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. Instrução Normativa MinC nº 8, de 11 de maio de 2016. Edital de Seleção Pública MinC nº 9, de 31 de agosto de 2023.

PARECER nº 104/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011102/2024-96
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Análise de Projeto de Lei nº 3.202, de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns, que "Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia".
II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 103/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007624/2023-11
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Resolução do conselho Superior do Cinema.
EMENTA: I. Minuta de Resolução que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior do Cinema. 
II. Fundamento legal no § 1º do art. 4º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 e no inciso VI do art. 2º do Decreto nº 11.721, de 28 de setembro de 2023.
III. Pela ausência de óbices jurídicos ao prosseguimento, com ressalvas de ordem formal e material.

PARECER nº 101/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010210/2024-41
INTERESSADA: Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. Minuta de Portaria Ministerial que visa dispor sobre a estratégia de uso de software e de serviços de computação em nuvem no âmbito do Ministério da Cultura. Observância das regras do Decreto nº 9.191/2017, do Decreto n. 10.139/2019 e do Decreto n. 12.002/2024. Parecer pela regularidade material e formal da proposta.
Aprovação: Despacho nº 283/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 100/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000670/2024-61
INTERESSADA: Comissão Nacional de Incentivo à Cultura
ASSUNTO: Súmula e moção da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. Súmula Administrativa e Moção aprovadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC. Ausência de óbices. Regularidade material e formal das propostas.

PARECER nº 99/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021268/2023-30
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: ORÇAMENTO. DESPESA PÚBLICA. TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS.
EMENTA: PNAB. Repartição de recursos aos entes da federação. Inscrição em restos a pagar. Critério de repasse a ser adotado. Esclarecimentos.
Aprovação: Despacho nº 263/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 98/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009898/2024-17
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas
ASSUNTO: Ato normativo. Prescrição.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
I - Prescrição administrativa das ações punitivas e de ressarcimento ao erário. Minuta de instrução normativa ministerial.
II - Estabelecimento de procedimentos para o reconhecimento, de ofício ou mediante requerimento, da prescrição da pretensão de ressarcimento de danos ao erário no âmbito dos programas do Ministério da Cultura.
III - Inteligência do art. 79 do Decreto nº 11.453/2023. Competência da Ministra de Estado da Cultura, conforme art. 80 do mesmo decreto.
IV - Parecer favorável, com ressalvas. Necessidade de ajustes na minuta apresentada. Proposição de minuta revisada.

PARECER nº 97/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010495/2024-11
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão Estratégica
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
I - Minuta e decreto presidencial que altera o Decreto nº 11.336/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
II - Possibilidade jurídica. Parecer favorável.

PARECER nº 96/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009350/2024-77
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Análise e manifestação acerca do Projeto de Lei nº 1290/2024, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
II – Manifestação favorável à sanção, desde que cumpridas as exigências previstas no inciso II do art. 167 da CF/88, c/c o art. 16 da LRF.

PARECER nº 95/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025839/2017-67
INTERESSADA: Secretaria da Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Minuta de Instrução Normativa. Política Nacional de Cultura Viva.
EMENTA: I. Administrativo. Ato normativo. Minuta de Instrução Normativa que visa e dispor sobre a concessão de prêmios e bolsas da Política Nacional de Cultura Viva e alterar a IN/MinC n. 08/2016. II. Regulamentação da Lei nº 13.018/2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva. III. Competência da Ministra de Estado da Cultura para dispor sobre a matéria. IV. Parecer favorável, com recomendações.

PARECER nº 94/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004954/2023-46
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Acordo de cooperação.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Acordo de Cooperação.
II. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
III. Parecer favorável à celebração do ajuste, com recomendações.

PARECER nº 93/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010209/2023-36
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Participação de pareceristas em editais.
EMENTA: I. DIREITO ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO PÚBLICA.
II. Consulta. Participação de pareceristas em Editais de Chamamento Público.
III. Vinculação ao Edital. Princípios da Administração Pública. Consequências da participação.
IV. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023. Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, do Ministério da Cultura. Instrução Normativa nº 9, de 17 de novembro de 2023.
Aprovação: Despacho nº 275/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho nº 281/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 92/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004156/2023-14
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato internacional.
EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. TRATADO. 
I. Acordo de Coprodução Televisiva entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.
II. Direito Internacional.
III. Possibilidade jurídica. Recomendações.

PARECER nº 91/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008186/2023-08
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Editais de fomento. Incidência de tributos.
EMENTA: I - Direito tributário. II - Consulta sobre isenção tributária. III - Retenção na fonte. IV - Concursos Culturais realizados pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural - SCDC. V - Matéria regida pela Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.981/1995 e Lei nº 7.713/88 (alteram a legislação do imposto de renda), assim como pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, que "Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza", e, ainda, pela Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29/10/2014, que "Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto Sobre a Renda de Pessoas Físicas". VI - A isenção deve estar expressamente prevista em lei. VII - Parecer pela tributação na fonte no caso da distribuição de prêmios culturais à indígenas. VII - À consideração superior.

PARECER nº 90/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.002044/2021-51
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização - PAR.
EMENTA: I - DIREITO ADMINISTRATIVO. Processo Administrativo de Responsabilização.
II - Prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da denominada "Operação Boca Livre" deflagrada pela Polícia Federal, que teve por objetivo investigar fraudes decorrentes do desvio de recursos públicos federais de projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura (MinC), com benefícios de isenção fiscal, fomentados pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet).
III - Condutas tipificadas nos artigos:  2º, 23 (§ 1º), 30 (§§ 1º e 3º) e art. 38, todos da Lei nº 8.313/91, bem como nos incisos II e III, do art. 5º, e arts. 6º e 16, da Lei nº 12.846/2013.
IV - Análise do Relatório Final nº 9/2024 apresentado pela Comissão Processante - CPAR, cuja manifestação se deu pelo arquivamento dos autos em razão de suposta ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
V - Parecer desfavorável à prescrição suscitada, bem como pela restituição do Relatório Final à Comissão Processante com sugestão de reanálise do assunto e, no caso de afastada tal prejudicial de mérito, este deverá ser devidamente apreciado.
VI - À consideração superior.

PARECER nº 89/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.011686/2021-41
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Contrato de gestão. Termo aditivo ordinário.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Contrato de Gestão. Termo Aditivo ordinário. II. Repasse de recursos financeiros no âmbito do Contrato de Gestão nº 01/2021, para o exercício de 2023. III. Recomendações. Possibilidade.
Aprovação: Despacho nº 244/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 88/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008520/2024-04
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura
ASSUNTO: Acordo de cooperação federativa. Sistema Nacional de Cultura.
EMENTA: Lei nº 14.835 de 4 de abril de 2024. Sistema Nacional de Cultura - SNC. Acordo de Cooperação Federativa para adesão dos entes federativos ao SNC. Publicidade como condição de eficácia. Necessidade de regulamentação da Lei para revisão dos atos inferiores vigentes anteriormente à sua entrada em vigor.

PARECER nº 87/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006384/2024-18
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Mandado de segurança. Força executória de sentença.
EMENTA: I. Consulta oriunda do Gabinete da Secretaria-Executiva. II. Pedido administrativo de revisão do entendimento consolidado na Nota n.º 240/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU. III. Análise dos efeitos de sentença que julga improcedente ação de natureza meramente declaratória. IV. Ausência de efeito declaratório.
Aprovação: Despacho nº 235/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 86/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010209/2023-36
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
ASSUNTO: Edital de Credenciamento nº 02/2023. Aditivação para acréscimo contratual.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Aditivação para acréscimo de percentual de 25 % ao objeto contratual/valor atualizado dos instrumentos de contratação de técnicos pareceristas para análise de projetos culturais do PRONAC.
II. Fundamento legal: artigos 124 e 125 da Lei n. 14.133/2021.
III. Possibilidade, desde que atendidas a recomendações ou, motivadamente, afastadas as respectivas ressalvas e recomendações.

PARECER nº 85/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002777/2023-63
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Delegação de competências.
EMENTA: I - ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
II - Análise de minuta de Portaria que visa alterar a Portaria nº 18/2023, para ampliar a delegação de competência aos titulares do Ministério da Cultura - MinC e aos Dirigentes Máximos das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona.
III - Parecer favorável ao prosseguimento do feito, observadas as recomendações propostas nesta manifestação.
Aprovação: Despacho nº 342/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 84/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009196/2024-33
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Termos de fomento. Competências.
EMENTA: Direito Administrativo. Lei n. 13.019/2014. Decreto n. 8.726/2016. Acompanhamento e fiscalização da execução de termos de fomento. Delegação de competência para celebração dos  instrumentos. Competências do Gestor da Parceria. Impossibilidade de subdelegação da competência de decidir sobre a prestação de contas.

PARECER nº 83/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007175/2024-83
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura
ASSUNTO: Atos administrativos. Competências.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIAS. 
I - Estrutura regimental do Ministério da Cultura. Decreto nº 11.336/2023. 
II - A competência para coordenar os Escritórios Estatuais do Ministério da cultura pertence à Secretaria dos Comitês de Cultura (art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 11.336/2023), o que abrange a competência para firmar contratos de locação para os imóveis que sediarão tais repartições e outros instrumentos jurídicos para a gestão de tais imóveis. 
III - Competência delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023.

PARECER nº 82/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003918/2023-65
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 3.274/2021, de autoria da Deputada Federal Maria do Rosário, que “reconhece os blocos e bandas de carnaval como manifestação da cultura nacional”. 
III - Manifestação favorável à sanção.
Aprovação: DESPACHO nº 224/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 81/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.043942/2015-27
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de Projeto de Lei que “acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória. 
II. Competências do Ministério da Cultura. 
III. Constituição Federal. Lei Complementar nº 95, de 1998. 
IV. Viabilidade jurídica. Necessidade de manifestação técnica.

PARECER nº 80/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028590/2023-90
INTERESSADA: Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais
ASSUNTO: Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC. 
I - Equipamento cultural. CEU da Cultura. Termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento, destinados à execução de obras vinculadas ao Programa Territórios da Cultura, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB. 
II - Consulta sobre a possibilidade de participação de municípios com imóveis selecionados, na condição de intervenientes, nos termos de compromisso a serem firmados com Estados beneficiados pelas transferências obrigatórias realizadas com recursos da PNAB. 
III - Inteligência do art. 26 da Portaria Conjunta nº 33/2023/MGI/MF/CGU. Opção regulatória por outras formas de anuência.

PARECER nº 79/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025596/2023-13
INTERESSADA: Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural
ASSUNTO: Minuta de ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. 
I - Minuta de decreto presidencial que institui o Comitê Técnico Setorial para a elaboração do Plano Nacional de Culturas Populares e Tradicionais.
II - A constituição de instância colegiada interministerial é matéria que se insere entre as competências do Presidente da República passível de regulamentação por meio de decreto autônomo, na medida em que não represente criação de órgão público, mas mera medida de organização administrativa de competências e funcionamento conjunto de órgãos existentes. 
III - Inteligência do art. 84, inciso VI, da Constituição, e do art. 37 do Decreto nº 9.191/2017. Constitucionalidade e legalidade da proposta. Parecer favorável.
Aprovação: DESPACHO nº 566/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00117/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 78/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.010487/2021-15
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
ASSUNTO: Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 029/2021.
EMENTA: I - Administrativo.  Minuta de Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 29/2021, celebrado com a Caixa Econômica Federal. Atuação como mandatária da União na gestão operacional de contratos de repasse. Alteração de cláusulas contratuais, em consonância com a Instrução Normativa MGI nº 29, de 2023.
II - Parecer de caráter meramente opinativo. Ressalvas e recomendações. Sugerida a substituição da minuta apresentada por minuta substitutiva. Regular instrução processual, após atendidas as recomendações propostas ou seu justificado afastamento.
Aprovação: DESPACHO nº 209/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 77/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006479/2023-42
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Convênio.
EMENTA: Direito Administrativo. Convênio. Execução do convênio por autarquia vinculada ao ente público convenente. Personalidade jurídica distinta do Município. Possibilidade de celebração de termo aditivo para inclusão de unidade executora.

PARECER nº 76/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002638/2021-78
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Incentivos fiscais. Contrato de patrocínio.
EMENTA: Rescisão de Contrato de patrocínio firmado entre o pronente e o patrocinador. Impacto na execução do respetivo PRONAC. Esclarecimentos.

PARECER nº 75/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004687/2024-98
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022).
EMENTA: I. Consulta oriunda da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural.
II. Dúvida quanto à possibilidade de prorrogar o prazo de adequação orçamentária previsto na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
III - Ausência de autorização legal.

PARECER nº 74/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.011712/2021-31
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Contrato administrativo. Competência.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Consulta.
II. Termo Aditivo. Prorrogação de Contrato Administrativo cujo objeto diz respeito à atuação do Gabinete da Ministra.
III. Inexistência de delegação de competência para assinatura do instrumento. Competência da própria Ministra.

PARECER nº 73/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020645/2023-13
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: DECRETO REGULAMENTAR. POLÍTICA CULTURAL. 
I - Minuta de decreto presidencial que regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita - PNLE - instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de junho de 2018. 
II - Competência regulamentar nos termos do art. 84, IV, da Constituição. Minuta que atende às disposições da legislação de regência. 
III - Alterações no Decreto nº 519/1992 e no Decreto nº 520/1992 que caracterizam o exercício da competência para expedir decretos autônomos, prevista no art. 84, VI, da Constituição. 
IV - Constitucionalidade e legalidade da proposta. Parecer favorável.

PARECER nº 72/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007372/2024-01
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Memorando de entendimento.
EMENTA: I. Direito internacional. Parceria com ente público estrangeiro. Minuta de Memorando de Entendimento. Instrumento não vinculante e não oneroso. II. Possibilidade jurídica. III. Recomendações.

PARECER nº 71/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018996/2023-64
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Processo administrativo disciplinar.
EMENTA: Análise dos Trabalhos levados a efeito por Comissão de PAD, nos termos do inciso V, do art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. Sugestão de aplicação de penalidade de suspensão, no quantum de sessenta dias.
Aprovação: Despacho nº 247/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 70/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.004824/2021-35
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO.
I - Prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da denominada "Operação Boca Livre" deflagrada pela Polícia Federal, que teve por objetivo investigar fraudes decorrentes do desvio de recursos públicos federais de projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura (MinC), com benefícios de isenção fiscal, fomentados pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet). 
II - Condutas tipificadas no art. 2º, art. 23 (§ 1º) e 38 da Lei nº 8.313/91, bem como nos incisos II e III, do art. 5º, e arts. 6º e 16, da Lei nº 12.846/2013. 
III - Análise do Relatório Final nº 7/2024/COREG/GM/MINC, de 7 de março de 2024, revisado pela Comissão Processante - CPAR, bem como das minutas dos Editais de Chamamento para intimação das pessoas jurídicas processadas. 
IV - Parecer favorável ao regular prosseguimento do feito.

PARECER nº 69/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.004957/2021-10
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
EMENTA: I - Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
II - Prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da denominada "Operação Boca Livre" deflagrada pela Polícia Federal, que teve por objetivo investigar fraudes decorrentes do desvio de recursos públicos federais de projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura (MinC), com benefícios de isenção fiscal, fomentados pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet).
III - Condutas tipificadas no art. 30, § 1º e 2º e art. 38, da Lei nº 8.313/91, bem como no inciso III, do art. 5º, incisos I e II do art. 6º, da Lei nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção).
IV - ​Parecer com sugestão de retorno dos autos à Comissão Processante para reanálise da Prescrição.

PARECER nº 68/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005040/2024-83
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Acordo de cooperação federativa.
EMENTA: Acordo de Cooperação Federativa a ser firmado entre a União, Estados e Distrito Federal. Adesão dos Sistemas Estaduais e Distrital de Bibliotecas Públicas ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - SNBP. Lei n. 14.133/2021, Decreto n. 11.531/2023, Portaria SEGES/MGI n. 1.605/2024.

PARECER nº 67/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002351/2024-91
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
ASSUNTO: Minuta de decreto autônomo.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DECRETO AUTÔNOMO.
I - Minuta de decreto presidencial que cria o Comissariado Brasileiro para o Bicentenário das Relações Brasil-Estados Unidos da América em 2024 e o Comissariado Brasileiro para a Temporada Cultural Brasil-França em 2025.
II - Competência presidencial para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa ou criação de cargos ou órgãos públicos.
III - Necessidade de declarações de adequação orçamentária dos ministérios envolvidos.
IV - Necessidade de adequação da minuta aos requisitos do Decreto nº 9.191/2017.

PARECER nº 65/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006952/2024-72
INTERESSADA: Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais
ASSUNTO: Consolidação normativa.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Revisão e consolidação de atos normativos inferiores a Decreto. Ins MinC nº 7 e 8, ambas de 2023. Esclarecimentos.

PARECER nº 64/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018290/2023-01
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Portaria ministerial. Programa Territórios da Cultura. Processo seletivo.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EDITAL.
I - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB. Execução por meio dos instrumentos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC - para implementação de artefatos do Programa Territórios da Cultura.
II - Edital de chamamento público de segunda etapa para Estados, com o objetivo de selecionar imóveis complementares adequados para a construção de equipamentos culturais com os recursos proporcionalmente previstos na PNAB (Lei nº 14.399/2022) para cada ente da federação. III - Regularidade jurídica do desenho do edital. Parecer favorável.

PARECER nº 63/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005923/2023-11
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial.
EMENTA: TERMO DE CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA.
I - Direito Administrativo. Consulta. 
II - Cessão de uso gratuita. Disponibilidade orçamentária. 
III - Competência para assinatura do instrumento de cessão.

PARECER nº 62/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000975/2024-73
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. GOVERNANÇA.
I - Minuta de portaria ministerial que dispõe sobre o comitê de governança do Ministério da Cultura. 
II - Autoridade competente. Ato motivado. Conformidade com o Decreto nº 9.203/2017. Parecer favorável.

PARECER nº 61/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000923/2024-05
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: DIREITO INTERNACIONAL. ACORDO DE COPRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA.
EMENTA: I - Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China. II - Direito Internacional. III - Possibilidade jurídica. Recomendações.

PARECER nº 60/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007404/2024-60
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: ATOS INTERNACIONAIS. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Consulta.
II. Delegação de competência. Atos internacionais. Interpretação restritiva. 
III. Decreto nº 11.336, 1º de janeiro de 2023. Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023. Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009. Portaria nº 31, de 29 de maio de 2009.

PARECER nº 59/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007295/2024-81
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Minuta de portaria.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO.
I - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB. Regulamentação da Lei nº 14.399/2022 e do Decreto nº 11.740/2023.
II - Minuta de portaria ministerial que estabelece modelo de Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR - de que trata o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.399/2022.
III - Autoridade competente. Legalidade. Parecer favorável.

PARECER nº 58/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020645/2023-13
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: MINUTA DE DECRETO.
I - Minutas de Decreto e Exposição de Motivos.
II - Regulamenta a Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE).
III - Matéria disciplinada na Constituição Federal de 1988.
IV - Regularidade jurídica das minutas, com ressalvas.

PARECER nº 57/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023020/2023-11
INTERESSADA: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 570/2022, que “Cria a Rota Turística do Caminho das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul”. 
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("favorável à sanção").

PARECER nº 56/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007047/2024-30
INTERESSADA: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei  nº 1631/2022, que “Inscreve o nome de Cesare Mansueto Guilio Lattes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria"”, de autoria Senhor ex-Deputado Milton Coelho.
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("favorável à sanção").

PARECER nº 55/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007048/2024-84
INTERESSADA: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 5844/2023 (PL nº 5189/2016 em sua casa de origem), que “Reconhece o Município de Cruzeiro no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932”, de autoria do Senhor ex-Deputado Vanderlei Macris.
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("favorável à sanção").

PARECER nº 53/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006090/2024-88
INTERESSADA: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de Projeto de Lei que “altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas escolares nas instituições de ensino do País, para dispor sobre uma nova definição de biblioteca escolar e cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).
II - Competências do Ministério da Cultura.
III - Constituição Federal. Lei Complementar nº 95, de 1998.
IV - Viabilidade jurídica. Necessidade de manifestação técnica.

PARECER nº 52/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015498/2023-60
INTERESSADA: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de Projeto de Lei n. 3057/2021, que “Institui o Dia Nacional da Mulher Sambista”.
II - Competências do Ministério da Cultura.
III - Constituição Federal. Lei Complementar nº 95/1998. 
IV - Viabilidade jurídica.

PARECER nº 51/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005529/2024-55
INTERESSADA: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 5.206, de 2023 (Projeto de Lei nº 9.474, de 2018, na Câmara dos Deputados), de autoria do Senhor ex-Deputado Chico D'Angelo, que "Institui marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura".​​
III - Pela viabilidade jurídica, pela sanção, ressalvado o alcance da expressão "moralidade pública" (§2º do art. 1º e inciso V do art. 4º do PL).

PARECER nº 50/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005529/2024-55
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: Minuta de Decreto Presidencial que "Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro e o seu Comitê Gestor”. Exposição de Motivos. Parecer de Mérito. Observação dos requisitos dispostos no Decreto nº 9.191, de 2017. Pela viabilidade jurídica.

PARECER nº 49/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005022/2024-00
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Memorando de entendimento.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Memorando de Entendimento. Políticas públicas de cultura e saúde. II.  Possibilidade jurídica. Natureza de Protocolo de Intenções. Recomendações.

PARECER nº 48/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023019/2023-89
INTERESSADA: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 2.475/2021, que “Reconhece a Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional”, de autoria do Deputado Geninho Zuliani
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 47/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004913/2024-31
INTERESSADA: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos.
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 2.975/2021, que “Institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada”, de autoria do Deputado Zé Vitor.
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 46/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000953/2024-11
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura.
ASSUNTO: Acordo de cooperação técnica.
EMENTA: I - Direito Administrativo. Acordo de Cooperação Técnica.
II -  Interesses comuns. Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. Decreto n. 11.531/2023. Observância dos princípios da Administração Pública.
III - Análise dos requisitos formais e legais.
IV - Parecer favorável, com recomendações

PARECER nº 45/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003500/2024-39
INTERESSADA: Gabinete da Ministra de Estado da Cultura.
ASSUNTO: ATO ADMINISTRATIVO. PORTARIA MINISTERIAL. POLÍTICA NACIONAL DAS ARTES.
EMENTA: Direito Administrativo. Minuta de Portaria Ministerial que "Institui  Grupo de Trabalho com o objetivo de produzir subsídios para a elaboração e implementação da Política Nacional das Artes (PNA)" Ausência de óbices constitucionais ou legais. Observância das regras do Decreto nº 9.191, de 2017, e do Decreto 10.139, de 2019. Parecer pela regularidade material e formal da proposta, observadas as sugestões meramente formais ora elaboradas.

PARECER nº 44/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.010204/2022-16
INTERESSADA: Corregedoria.
ASSUNTO: Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
EMENTA: I - Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
II - Prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da denominada "Operação Apate", deflagrada em 26/04/2018 pela Polícia Federal (PF) em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF), que teve por objetivo, entre outros, investigar fraudes decorrentes do desvio de recursos públicos federais de projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura (MinC) com benefícios de isenção fiscal, fomentados pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet).
III - Análise do Relatório Final apresentado pela Comissão Processante - CPAR, cuja manifestação concluiu pela aplicação de multa; responsabilização judicial das pessoas jurídicas; publicação extraordinária de decisão administrativa sancionadora; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
IV - Condutas tipificadas no art. 30, § 1º e 2º e art. 38, da Lei nº 8.313/91, bem como nos incisos II e III, do art. 5º, incisos I e II do art. 6º, da Lei nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção).
V - Parecer favorável ao acolhimento das penalidades propostas no Relatório Final da Comissão Processante, com a ressalva da possível apreciação da peça de defesa apresentada, ainda que extemporânea.

PARECER nº 43/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004881/2023-92
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Edital Ruth de Souza.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Seleção pública.
II. Consulta. Denuncia de irregularidade. Vinculação ao Edital. Princípios da Administração Pública.
III. Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023. Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, do Ministério da Cultura.

PARECER nº 42/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002270/2024-91
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: POLÍTICAS DE CULTURA. PLANO NACIONAL DE CULTURA. 
I - Plano Nacional de Cultura – PNC. Lei nº 12.343/2010. Regulamentação. Minuta de decreto que institui o Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura, encarregado do processo de revisão do referido plano.
II - Competência presidencial. Regularidade formal e material da proposta. Parecer favorável.

PARECER nº 41/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.004958/2021-56
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: Processo Administrativo de Responsabilização.
EMENTA: I - Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
II - Prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da denominada "Operação Boca Livre" deflagrada pela Polícia Federal, que teve por objetivo investigar fraudes decorrentes do desvio de recursos públicos federais de projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura (MinC), com benefícios de isenção fiscal, fomentados pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet).
III - Condutas tipificadas no art. 30, § 1º e 2º e art. 38, da Lei nº 8.313/91, bem como no inciso III, do art. 5º, incisos I e II do art. 6º, da Lei nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção).
IV - ​Parecer favorável às penalidades propostas pela Comissão Processante, com a ressalva, porém, do retorno à referida Comissão para detalhamento no Relatório Final.

PARECER nº 40/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002270/2024-91
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Denúncia de irregularidade na execução de projeto.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À IMAGEM E DIREITOS DE AUTOR.
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac. Projeto cultural aprovado no mecanismo de incentivos fiscais. Denúncia de violação dos direitos de imagem de Elvis Presley.
II - Exorbita da competência do Ministério da Cultura resolver conflitos privados decorrentes de uso indevido de marca ou de violações de direitos autorais que não afetem direitos individuais homogêneos dos usuários de obras. Responsabilidade do proponente perante terceiros, em caso de eventuais demandas relativas a direitos sobre obras resultantes ou executadas em projetos culturais aprovados dentro dos parâmetros estabelecidos em regulamento.
III - Possibilidade de não aprovação ou interrupção de projeto em execução diante de fundadas evidências de violações à propriedade intelectual, exigindo-se prestação de contas do que houver sido executado com os recursos captados. Ausência de elementos no caso concreto.
IV - A mera utilização de nome e imagem de artista não caracteriza violação dos direitos de personalidade relacionados à honra, à identidade e à imagem, a menos que haja oposição expressa do titular ou se sua família, em caso de titular falecido, com demonstração de dano moral ou independente de tal demonstração, quando se tratar de utilização com fins comerciais.
V - Direitos autorais e conexos de imagem devem ser previamente ajustados com seus titulares, exceto no que se refere à execução pública de fonogramas e composições musicais, cujos direitos são de titularidade do Ecad e independem de autorização prévia, nos termos do art. 68, § 4º, da Lei nº 9.610/1998. Desnecessidade de comprovação prévia para aprovação do projeto junto ao Ministério da Cultura. Responsabilidade do proponente.
VI - Inaplicabilidade de direitos de propriedade industrial, inclusive marcas registradas, para fins de proteção de obras intelectuais protegidas por direitos autorais. Possibilidade de oposição de direitos marcários apenas em caso de efetiva utilização indevida de marcas associadas aos respectivos produtos ou serviços.
Aprovação: Despacho nº 115/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU
Complemento: NOTA nº 66/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 39/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.016153/2012-71
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Pronac. Fomento indireto. Prestação de contas. Revisão.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Fomento indireto. Incentivos fiscais. Omissão na prestação de contas de projeto cultural. Reprovação. Ausência de recurso administrativo. Inscrição no Cadin e instauração de tomada de contas especial para ressarcimento integral dos valores captados.
II - Pedido de revisão. Apresentação posterior de comprovação da execução do objeto proporcional aos recursos efetivamente captados para o projeto. 
III - A comprovação de fatos novos e circunstâncias relevantes capazes de influenciar nos fundamentos do ato administrativo possibilitam a revisão da decisão de reprovação, revertendo total ou parcialmente a obrigação de ressarcimento ao erário, conforme se demonstre a regular execução financeira do projeto. 
IV - Inaplicabilidade da regra de corte do art. 59, § 3º, da Instrução Normativa nº 1/2023/MinC (atual art. 59, § 3º, da IN nº 11/2024). Necessidade de parecer financeiro para desconstituição de julgamento de prestação de contas proferido com base em norma anterior ao atual regulamento.

PARECER nº 38/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002451/2024-17
INTERESSADA: Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais
ASSUNTO: Protocolo de intenções.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Colaboração sem transferência de recursos e sem Plano de Trabalho. Protocolo de Intenções
II. Lei nº 14.133 de 2021, art. 184.
III. Minuta-modelo da Advocacia-Geral da União.
IV.  Possibilidade jurídica.

PARECER nº 37/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002043/2024-65
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Acordo de cooperação. Compartilhamento de bens.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Acordo de Cooperação. Análise de minuta.
II. Compartilhamento de bens. Chamamento Público.
III. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
IV. Necessidade de adequação da minuta. Recomendações.

PARECER nº 36/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004512/2013-28
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Pronac. Fomento indireto. Prestação de contas. Revisão.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Fomento indireto. Incentivos fiscais. Prestação de contas de projeto cultural com inconsistências na execução financeira. Reprovação. Recurso administrativo improvido. Ação declaratória de inexigibilidade de débito interposta pela proponente.
II - Proposta de revisão
ex officio da Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de conta. Penalidade de inabilitação já aplicada e exaurida, tendo em vista o decurso de mais de três anos. Aplicação da sanção prevista segundo as regras vigentes. Preclusão.
III - Possibilidade de revisão da decisão de ressarcimento ao erário, em caso de fatos novos relevantes que demonstrem o nexo de causalidade na execução financeira das despesas do projeto. Ausência de coisa julgada ou decisão judicial favorável à União
.

PARECER nº 35/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008390/2023-11
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE DECRETO. Alteração do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023. Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura. Viabilidade jurídica da proposta.

PARECER nº 34/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.001238/2024-98
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial. 
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. Minuta de portaria ministerial que "Institui Grupo de Trabalho para realizar a curadoria para escolha dos escritores brasileiros que irão participar da Feira Internacional do Livro de Bogotá 2024." Ausência de óbices constitucionais ou legais. Observância das regras do Decreto nº 9.191, de 2017, e do Decreto 10.139, de 2019. Parecer pela regularidade material e formal da proposta, observadas as sugestões formais ora elaboradas.

PARECER nº 33/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.004824/2021-35
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização.
EMENTA: I - Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 
II - Prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da denominada "Operação Boca Livre" deflagrada pela Polícia Federal, que teve por objetivo investigar fraudes decorrentes do desvio de recursos públicos federais de projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura (MinC), com benefícios de isenção fiscal, fomentados pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet). 
III - Condutas tipificadas no art. 2º, art. 23 (§ 1º) e 38 da Lei nº 8.313/91, bem como nos incisos II e III, do art. 5º, e arts. 6º e 16, da Lei nº 12.846/2013. 
IV - Análise do Relatório Final apresentado pela Comissão Processante - CPAR, cuja manifestação se deu pelo arquivamento dos autos em razão de ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. 
V - Parecer desfavorável à prescrição suscitada, bem como pela restituição do Relatório Final à Comissão Processante com sugestão de reanálise do assunto e, no caso de afastada tal prejudicial de mérito, este deverá ser devidamente apreciado.

PARECER nº 32/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000435/2024-90
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Acordo de cooperação internacional.
EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL.
I. Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia. 
II. Direito Internacional.
III. Possibilidade jurídica. Recomendações.

PARECER nº 31/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003094/2020-81
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Recolhimento de saldo de projeto cultural.
EMENTA: ADMINISTRATIVO E FISCAL. INCENTIVO À CULTURA. 
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Recolhimento ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) de saldos de conta bancária vinculada a projeto cultural. Proponente falecido.
II - Os valores captados e movimentados em conta vinculada ao projeto cultural não constituem patrimônio do proponente e, portanto, não integram seu espólio em caso de falecimento, não se sujeitando a inventário, partilha ou quaisquer tributos ou emolumentos correspondentes.
III - Possibilidade de recolhimento de saldo ao Fundo Nacional de Cultura pelo Ministério da Cultura, em se tratando de projeto com prazo de execução expirado. A sucessão para alteração de proponente só é possível em projeto com prazo de execução em curso (art. 48 da IN nº 1/2024/MinC).
IV - Prestação de contas que fica sob responsabilidade dos sucessores, exclusivamente na esfera patrimonial, até o limite da herança. 

PARECER nº 30/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006740/2019-28
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Recolhimento de saldo de projeto.
EMENTA: ADMINISTRATIVO E FISCAL. INCENTIVO À CULTURA. 
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Recolhimento ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) de saldos de conta bancária vinculada a projeto cultural.
II - Possibilidade de estorno, desde que cabalmente demonstrado que os recursos recolhidos ao FNC não foram captados para a execução do projeto cultural vinculado à conta bancária, mas apenas depositados inadvertidamente sem qualquer impacto na execução das despesas do projeto e sem resultar em qualquer benefício fiscal federal.
III - Não incidência de atualização monetária, tendo em vista a inexistência de erro imputável à administração pública federal no depósito irregularmente efetuado em conta exclusiva do projeto, tampouco no procedimento padronizado de recolhimento realizado após o término do prazo de execução.

PARECER nº 29/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006740/2019-28
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Pronac. Recolhimento de saldo de projeto.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ESTRUTURA REGIMENTAL. Minuta de Portaria ministerial que "Altera a categoria de Funções Comissionadas Executivas - FCE da Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas, do Ministério da Cultura, constantes no item "a" do Anexo II do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023". Consonância com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Viabilidade jurídica da proposta, superados os pequenos ajustes formais ora apontados.

PARECER nº 28/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000074/2019-14
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Recolhimento de saldo de projeto.
EMENTA: ADMINISTRATIVO E FISCAL. INCENTIVO À CULTURA.
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Recolhimento ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) de saldos de conta bancária vinculada a projeto cultural.
II - Possibilidade de estorno, desde que cabalmente demonstrado que os recursos recolhidos ao FNC não foram captados para a execução do projeto cultural vinculado à conta bancária, mas apenas depositados inadvertidamente sem qualquer impacto na execução das despesas do projeto e sem resultar em qualquer benefício fiscal federal.
III - Não incidência de atualização monetária, tendo em vista a inexistência de erro imputável à administração pública federal no depósito irregularmente efetuado em conta exclusiva do projeto.

PARECER nº 27/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.027400/2023-17
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
ASSUNTO: Termo de compromisso cultural.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Consulta. Termo de Compromisso Cultural.
II. Membro de Poder Legislativo entre representantes da instituição. Proibição de participação do Edital Cultura Viva - Fomento a Pontões de Cultura.
III. Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. Instrução Normativa MinC nº 8, de 11 de maio de 2016. Edital de Seleção Pública MinC nº 9, de 31 de agosto de 2023.

PARECER nº 26/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000993/2024-55
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Minuta de portaria de homologação de tombamento.
EMENTA: I – Análise do pedido de homologação de tombamento do Sítio Arqueológico Geoglifo do Sítio Jacó Sá, localizado no município de Rio Branco no Acre, nos termos do Processo de Tombamento nº 1713 – T – 14., para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 1937, e da Lei nº 6.292, de 1975, em conformidade com a decisão proferida pelos membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural em sua 91ª reunião (Processo Administrativo n.º 01410.000094/2007-32). II – Parecer favorável. Sugestão de encaminhamento do feito ao Gabinete da Ministra de Estado da Cultura, para adoção das providências de alçada. III - À consideração superior.

PARECER nº 25/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.001916/2024-12
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
ASSUNTO: Memorando de entendimento.
EMENTA: I. Direito internacional. Parceria com ente público estrangeiro. Minuta de Memorando de Entendimento. II. Possibilidade jurídica. III. Recomendações.

PARECER nº 24/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023835/2023-92
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Minuta de portaria.
EMENTA: I - Direito Administrativo. Minuta de Portaria Ministerial que designa os membros do Grupo de Trabalho instituído para realizar a curadoria para escolha dos escritos brasileiros que irão participar da Feira Internacional do Livro de Havana 2024.
II - Convalidação do Ato Administrativo. Art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
III - Decreto nº 9.191/2017. Decreto nº 10.139/2019. Recomendações.

PARECER nº 23/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007518/2023-29
INTERESSADA: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Solicita manifestação acerca do Projeto de Decreto legislativo n° 119 de 2023, que susta os efeitos da Instrução Normativa MINC n°1, de 2023, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
EMENTA: I - Procedimento administrativo. Consulta acerca do Projeto de Decreto legislativo n° 119, de 2023, que susta os efeitos da Instrução Normativa MINC n°1, de 2023, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
II - Não se vislumbra, ante o ato do Executivo, instituidor do comando do inciso VI do art. 20 do IN/MINC Nº 01/2023, extrapolação do poder regulamentar. Não se identifica nenhuma ofensa à liberdade de expressão ou de restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, tendo em vista que a ordem jurídica brasileira não prevê e/ou permite que, qualquer que seja a religião, igreja ou crença, se utilize de recursos públicos para angariar, doutrinar ou converter prosélitos, mormente, por se tratar o Brasil de um Estado laico, não lhe cabendo, em absoluto, privilegiar qualquer religião, crença, devoção etc.

PARECER nº 22/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025054/2023-32
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura
ASSUNTO: Termo de colaboração.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MROSC. 
I. Direito Administrativo. Consulta. Termo de Colaboração. 
II. Contratação de pessoa com vínculo público. Abrangência da vedação. 
III. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.

PARECER nº 21/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017990/2023-70
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Ato administrativo.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO.
I - Minuta de Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Cultura e da Educação que designam novos membros para o Conselho Diretivo do Plano Nacional de Livro e Leitura e para a Coordenação Executiva do Plano Nacional de Livro e Leitura. 
II - Ausência de óbices constitucionais ou legais.
III - Parecer pela regularidade material e formal da proposta, observados os ajustes ora propostos.

PARECER nº 20/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.001396/2024-48
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
ASSUNTO: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMENTA: Tributação de prêmios culturais pagos em dinheiro a pessoas jurídicas. Obrigatoriedade de declaração e pagamento pela própria pessoa jurídica beneficiária, quando domiciliada em território nacional. Inexistência de retenção na fonte, salvo quando a beneficiária for pessoa jurídica domiciliada no exterior. Alíquotas específicas para esta hipótese. Conclusões aferidas com base no exposto na Solução de Divergência nº 9/2012 - Cosit da Receita Federal, no Parecer nº 455/2010-CONJUR/MINC e no Parecer SEI nº 3702/2023/MF.

PARECER nº 19/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003111/2023-22
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. INCENTIVOS FISCAIS. REGULAMENTAÇÃO.
I - Fomento à cultura. Incentivos fiscais. Programa Nacional de Incentivo à Cultura – Pronac. Minuta de instrução normativa ministerial que regulamenta os procedimentos apresentação, aprovação, fiscalização e prestação de contas de projetos culturais beneficiários do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais da Lei nº 8.313/1991.
II - Competência da Ministra de Estado da Cultura. Minuta em consonância com as disposições da Lei nº 8.313/1991 e do Decreto nº 11.453/2023.
III - Cumprimento dos requisitos formais do Decreto nº 9.191/2017, do Decreto nº 10.139/2019, e do Decreto 10.411/2020. Parecer favorável, com recomendações.

PARECER nº 18/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000670/2024-61
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Súmula da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.
EMENTA: Direito Administrativo.  Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, a ser referendada pela Ministra de Estado da Cultura, na condição de Presidenta da CNIC. Ausência de óbices constitucionais ou legais. Parecer pela regularidade material e formal da proposta.

PARECER nº 17/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022540/2023-07
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Ato administrativo normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: MINUTA DE DECRETO.
I. Manifestação jurídica sobre minuta de ato administrativo normativo. Decreto Presidencial. Exposição de Motivos.
II. Alteração do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, para dispor sobre o Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.
III. Alterações decorrentes de mudanças na estrutura administrativa e busca da ampliação da participação social nas decisões do governo.
IV. Observância dos preceitos constitucionais, legais e regulamentares.
V. Parecer pela juridicidade da proposta.

PARECER nº 16/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009962/2023-89
INTERESSADA: Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais.
ASSUNTO: Gestão coletiva de direitos de autor. Fiscalização.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITOS AUTORAIS. GESTÃO COLETIVA. PODER DE POLÍCIA.
I - Processo administrativo sancionador. Habilitação para gestão coletiva de direitos autorais. Fiscalização.
II - Facultatividade da gestão coletiva de obras audioviduais, inclusive em modalidades de exibição equivalentes à execução pública de que trata o art. 68, § 2º, da Lei nº 9.610/1998. Necessidade de representatividade.
III - Impossibilidade de gestão coletiva para cobrança por direitos de retransmissão exclusivos de empresas e radiodifusão. 
IV - Necessidade de monopólio absoluto ou relativo aferido com base em norma específica para que se possa habilitar associações para a gestão coletiva com respaldo em licenças-cobertor (blanket-licenses) abrangentes sem identificação das obras exibidas. 
V - Possibilidade de fiscalização por meio do processo administrativo previsto na Instrução Normativa MinC nº 7/2023.
Complemento: NOTA nº 116/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 14/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.035411/2017-22
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Pronac. Incentivo fiscal. Prestação de contas.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA. PRONAC. 
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura. Projeto cultural aprovado no mecanismo de incentivos fiscais da Lei nº 8.313/1991. 
II - Prestação de contas. Reprovação por descumprimento de objeto. Ausência de inconformidades financeiras. 
III - Pedido de revisão. Fatos novos. Parecer favorável.

PARECER nº 13/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000279/2024-67
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
ASSUNTO: Edital de credenciamento de pareceristas nº 1/2018. Retenção de tributos.
EMENTA: ADMINITRATIVO E TRIBUTÁRIO.
I - Procedimento administrativo. Consulta acerca da verificação de legalidade ou não da retenção que está sendo realizada de contribuição previdenciária/INSS. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Edital de Credenciamento de Pareceristas nº 1/2018. Projeto Básico (Anexo I do Edital).
II - Possibilidade de prosseguimento do pagamento na forma apresentada pela área técnica competente, ou seja, com a retenção e posterior recolhimento do valor da contribuição previdenciária/INSS incidente sobre o valor devido à Credenciada, em razão da prestação de serviços pela mesma ao MinC.

PARECER nº 12/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000669/2024-37
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura.
ASSUNTO: Processo administrativo disciplinar.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DISCIPLINAR.  ABANDONO DE CARGO. RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELA DEMISSÃO DE SERVIDORA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB. 
I - Abandono de cargo é infração caracterizada por dois elementos - o primeiro é o objetivo, relativo ao transcurso de prazo que se traduz na ausência do servidor por mais de trinta dias consecutivos, e o segundo, o subjetivo - que se refere à intencionalidade da conduta do agente denominada "animus abandonandi". 
II - A legislação de regência exige o elemento volitivo para a configuração do abandono de cargo como integrante do ilícito disciplinar, conforme dispõe o art. 138 da Lei 8.112/1990, que configura abandono de cargo diante da ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. 
III - Cabe à Administração Pública o ônus da prova, ou seja, à Comissão Processante designada pela autoridade competente, impõe-se a tarefa de envidar todos os esforços a fim de demonstrar não só a materialidade da falta ao serviço, como também a vontade consciente do servidor em dele se ausentar, o "animus abandonandi". 
IV - Parecer pelo retorno dos autos à FCRB para complementação das informações comprobatórias quantos aos fatos narrados nos autos. 
​V - À consideração superior.

PARECER nº 10/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000525/2024-81
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura.
ASSUNTO: Minuta de portaria. Grupo de trabalho.
EMENTA: Direito Administrativo. Minuta de Portaria Ministerial que "Institui o Grupo de Trabalho Memória e Democracia, no âmbito do Ministério da Cultura." Ausência de óbices constitucionais ou legais. Observância das regras do Decreto nº 9.191, de 2017, e do Decreto nº 10.139, de 2019. Parecer pela regularidade material e formal da proposta, observadas as sugestões formais ora elaboradas.

PARECER nº 9/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003609/2023-95
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura.
ASSUNTO: Edital.
EMENTA: I - Direito Administrativo. Seleção pública. II -  Edital Prêmio Carolina Maria de Jesus de Literatura Produzida por Mulheres 2023. III - Constatação de lacunas no Edital. Proposta de interpretação analógica. IV - Parecer favorável, desde que haja disponibilidade financeira/orçamentária.

PARECER nº 8/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000182/2024-54
INTERESSADA: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos.
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II -  Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 29/2023, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024”, de autoria da Presidência da República. 
​III - Pelo veto parcial, naquilo em que propõe a redução da dotação orçamentária deste Ministério, face a sua contrariedade ao interesse público.

PARECER nº 7/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013520/2023-37
INTERESSADA: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos.
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 3696/2023, que “Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras – a política de cotas de tela na TV paga –, e dá outras providências”, de autoria do do Senador Randolfe Rodrigues. III - Pela viabilidade jurídica, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção"). 

PARECER nº 6/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012196/2023-30
INTERESSADA: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos.
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 5.497, de 2019, de autoria do Senhor Deputado Marcelo Calero, que “Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras”.
III - Pela viabilidade jurídica, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 5/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017156/2023-54
INTERESSADA: Diretora de Desenvolvimento Econômico da Cultura
ASSUNTO: Alterações em minuta de edital.
EMENTA: I - Direito Administrativo. Seleção pública.
II - Minuta de Edital que tem por objeto a seleção de empreendedores culturais e criativos atuantes nos seguintes setores criativos: animação & jogos eletrônicos; artesanato; artes visuais; audiovisual; circo; dança; design; editorial, livro e leitura; música; e teatro, para participação nas rodadas de negócios e demais atividades formativas do Mercado das Indústrias Culturais do Sul (MICSUL), a realizar-se em Santiago, Chile, nas datas prováveis de 17 a 20 de abril de 2024.
III - Alterações realizadas antes da publicação. Manifestação complementar ao PARECER n. 316/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU.

PARECER nº 4/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.037354/2023-64
INTERESSADA: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos.
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II -  Projeto de Lei da Conversão nº 19/2023, que “Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, de autoria do Poder Executivo. 
III -  Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 2/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.000178/2024-96
INTERESSADA: COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO E EMENDAS PARLAMENTARES COLEP/ASPAR/GM/MINC
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA:I Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II -  Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28/2023, que “Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027”, de autoria da Presidência da República. 
III -  Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 1/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.037422/2023-95
INTERESSADA: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos.
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei da Câmara nº 4146/2023, que “Confere ao Município de Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Balonismo”, de autoria do Deputado Alceu Moreira.
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 341/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.037346/2023-18
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de Projeto de Lei que “Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.”
II - Competências do Ministério da Cultura.
III - Constituição Federal. Lei Complementar nº 95, de 1998.
IV - Viabilidade jurídica. Necessidade de manifestação técnica.

PARECER nº 340/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.037333/2023-49
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de Projeto de Lei que “Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.”
II - Competências do Ministério da Cultura.
III - Constituição Federal. Lei Complementar nº 95, de 1998. Decreto n. 9.191, de 2017.
IV - Viabilidade jurídica. Necessidade de manifestação técnica.

PARECER nº 339/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.037342/2023-30
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise de Projeto de Lei nº 2626, de 2023, de autoria da Deputada Bia Kicis, que "Institui o ano de 2023 como “Ano Nacional Fernando Sabino” e dá outras providências". II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 338/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028587/2023-76
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Ações afirmativas e de acessibilidade.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA. 
I - Fomento à cultura. Regulamentação da Lei nº 14.399/2022 e do Decreto nº 11.740/2023. Diretrizes para implementação de ações afirmativas e medidas de acessibilidade na execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura pelos entes subnacionais recebedores de recursos federais. 
II - Competência da Ministra de Estado da Cultura. Minuta em consonância com as disposições da legislação de regência.  
III - Cumprimento dos requisitos formais do Decreto nº 9.191/2017, do Decreto nº 10.139/2019, e do Decreto 10.411/2020. Parecer favorável.

PARECER nº 337/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.037043/2023-03
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Projeto de Lei nº 428, de 2021, de autoria do Senador Confúcio Moura, que "inscreve o nome de Lauro Nina Sodré e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria". II - Parecer pela regularidade formal e viabilidade do prosseguimento do feito.

PARECER nº 336/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021561/2023-05
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 1.927, de 2019, de autoria do Senhor ex-Senador Jarbas Vasconcelos, que “Inscreve o nome de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria”.
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 335/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021563/2023-96
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Projeto de Lei nº 2.526, de 2022, de autoria do Senador Marcelo Castro, que "inscreve o nome de Abdias do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria". II - Parecer pela regularidade formal e viabilidade do prosseguimento do feito.

PARECER nº 334/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011648/2023-66
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 3.493, de 2021, de autoria do Senhor Senador Paulo Paim, que “Inscreve os Lanceiros Negros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria”.
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 333/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.036971/2023-42
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 6.383, de 2019, (Projeto de Lei nº 355, de 2017 no Senado Federal), de autoria da Senhora Senadora Fátima Bezerra, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante”.
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 331/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.036983/2023-77
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 1.837, de 2021, de autoria do Senhor Senador Flávio Arns, que “Institui o Dia Nacional da Saúde Única”. 
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 330/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.036975/2023-21
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 4.071, de 2015, (Projeto de Lei nº 417, de 2013, no Senado Federal), de autoria do Senhor Senador Randolfe Rodrigues, que “Institui o Dia Nacional de Combate à Tortura”. 
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 329/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.036415/2023-76
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 3, de 2023, de autoria da Senhora Deputada Maria do Rosário, que “Cria o protocolo 'Não é Não', para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo 'Não é Não - Mulheres Seguras'; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte)”. 
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 328/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.036968/2023-29
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Projeto de Lei nº 3.903, de 2021, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, que "inscreve o nome de Dorina de Gouvêa Nowill no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria". II - Parecer pela regularidade formal e viabilidade do prosseguimento do feito.

PARECER nº 327/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011686/2021-41
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual.
ASSUNTO: TERMO ADITIVO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE GESTÃO.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Contrato de Gestão. Termo Aditivo extraordinário. 
II. Inserção de atividades para assegurar o tratamento de materiais audiovisuais para o Depósito Legal de obras financiadas com recursos administrados pela ANCINE, mediante repasse de recursos financeiros à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no exercício de 2023. 
III. Recomendações. Possibilidade.

PARECER nº 325/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.034422/2023-33
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
ASSUNTO: CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL. EMPENHO.
EMENTA: I. Direito Financeiro. Direito Administrativo. II. Conta Única do Tesouro Nacional. Princípio da Anualidade Orçamentária. Lei nº 4.320, de 1964. Decreto nº 93.872, de 1986. Instrução Normativa STN nº 04, de 2004. III. Imposto de renda. Pagamento de bolsas culturais, prêmios e ajuda de custo no âmbito do Ministério da Cultura.
Aprovação: Despacho nº 892/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho nº 895/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 324/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.035837/2023-24
INTERESSADA: Secretaria-Executiva.
ASSUNTO: ATO ADMINISTRATIVO.
EMENTA: Direito Administrativo. Minuta de Portaria Ministerial que "Institui o Grupo de Trabalho para análise das propostas oriundas de emendas parlamentares sob gestão do Ministério da Cultura, no exercício de 2023." Ausência de óbices constitucionais ou legais. Observância das regras do Decreto nº 9.191, de 2017. Parecer pela regularidade material e formal da proposta, observadas as sugestões formais ora elaboradas.

PARECER nº 323/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022109/2023-52
INTERESSADA: Secretaria-Executiva.
ASSUNTO: ATO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE PORTARIA
EMENTA: I - Direito Administrativo. Portaria ministerial. 
II - Análise de minuta que estabelece os limites de tolerância ao risco na análise informatizada de prestação de contas de convênios e contratos de repasse. 
III - Aspectos jurídico-formais. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 c/c Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017. 
IV - Portaria Conjunta nº 33, de 30 de agosto de 2023. Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41/2023. 
V - Recomendações.

PARECER nº 322/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 71000.057044/2019-78
INTERESSADA: Corregedoria
ASSUNTO: Processo administrativo disciplinar de rito sumário.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR.
I - Processo administrativo disciplinar de rito sumário. Abandono de cargo. Análise de relatório final. 
II - O prazo de duração do processo administrativo disciplinar de rito sumário é de trinta dias, prorrogáveis por até quinze dias, não sendo possível sucessivas prorrogações por períodos superiores a quinze dias. 
III - A solução de continuidade na duração do processo administrativo disciplinar não impede nova instauração, porém exige o refazimento da citação, que no procedimento sumário ocorre no início do processo, assim como a indiciação.  
IV - Autoridade instauradora não pode ser designada como defensora dativa de acusada revel, independentemente de ser ou não competente para o posterior julgamento. 
V - Necessidade de nova instauração, com possibilidade de aproveitamento de documentos probatórios. Recomendação de verificação da atual lotação do cargo da investigada, para certificar a competência do Ministério da Cultura e sua corregedoria. 
Aprovação: 

PARECER nº 321/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.003841/2022-36
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Termo de ajuste ao Plano de Trabalho da 4ª Conferência Nacional de Cultura.
EMENTA: I - Projeto de Cooperação Técnica Internacional OEI/BRA/22/002: Fortalecimento dos instrumentos das políticas para o setor cultural. 
II - Termo de Ajuste ao Plano de Trabalho da 4ª Conferência Nacional de Cultura. Natureza de Revisão Substantiva. 
III - Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004. Portaria MRE nº 8, de 04 de janeiro de 2017. 
IV - Juridicidade da proposta, caso observadas as recomendações.

PARECER nº 320/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028540/2023-11
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 3441/2021, que “Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico”, de autoria do Deputado Daniel Almeida. 
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 318/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.026586/2023-97
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: EMENDA PARLAMENTAR. CRONOGRAMA.
EMENTA: I - Consulta. Direito Administrativo. 
II - Emenda Parlamentar de execução obrigatória. Impedimento Técnico. Data limite. Cronogramas para execução das emendas individuais 2023. 
III - Constituição Federal. Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (Lei nº 14.436 de 2023). Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023.

PARECER nº 317/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 00747.000188/2022-86
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Fiscalização. Ação popular. Pagamento de artista.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Fiscalização. Denúncia de irregularidades na execução de projeto cultural, com aplicação de inabilitação cautelar e suspensão de pagamento de cachê artístico. 
II - A simples manifestação política no exercício do ofício artístico, ainda que realizada no contexto de um projeto cultural financiado com recursos públicos de renúncia fiscal da Lei Rouanet, não caracteriza, por si só, violação às normas do Pronac ou aos princípios da administração pública. 
III - Inexistência de qualquer evidência de promoção pessoal de autoridade ou servidor público que caracterize desvio de finalidade do projeto. Impossibilidade de fiscalização estatal sobre o conteúdo artístico ou cultural das exibições ou execuções públicas realizadas no âmbito de projeto cultural financiado por incentivos fiscais, exceto no que tange a condições objetivas pré-estabelecidas na aprovação do projeto segundo os regulamentos vigentes. 
IV - Inabilitação cautelar retirada. Ausência de razões que impeçam os pagamentos pendentes com recursos captados, incluindo o cachê da artista em questão, a fim de que se dê prosseguimento à prestação de contas do projeto.

PARECER nº 316/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017156/2023-84
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Minuta de edital.
EMENTA: I – Direito Administrativo. Seleção pública. 
II - Minuta de Edital que tem por objeto a “Seleção de empreendedores, pessoas físicas residentes no Brasil, para participação na quarta edição do Mercado das Indústrias Culturais do Sul (MICSUL 2024), a ser realizado em Santiago, Chile, em abril de 2024”. 
III - Recomendações referentes à adequação ao Decreto nº 11.453/2023 e à Portaria/MinC n. 29/2009.

PARECER nº 315/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.024644/2023-48
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato administrativo. Delegação de competência.
EMENTA: ADMINISTRATIVO.
I - Proposta de Portaria da Secretaria-Executiva que avoca competência da Subsecretaria de Gestão Estratégica - SGE. 
II - Nos termos do art. 15 da Lei n. 9.784, de 1999, a avocação de competência é possível se preenchidos os requisitos: (a) caráter excepcional, (b) com motivos relevantes justificados; e (c) temporária. 
III - Viabilidade de delegação de competência da SGE à coordenação-geral da Secretaria-Executiva.  
IV - Decorrência do princípio da hierarquia administrativa. Busca de maior eficiência da Administração. Previsão normativa. Observância dos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 1999, bem como do DL nº 200, de 1967 e do Decreto nº 83.937, de 1979. Conveniência e oportunidade dos administradores públicos.

PARECER nº 314/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022839/2023-53
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato administrativo. Portaria ministerial.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. Minuta de Portaria ministerial que realoca Funções Comissionadas Executivas da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura. Consonância com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Viabilidade jurídica da proposta, superados os pequenos ajustes formais ora apontados.

PARECER nº 313/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.028590/2023-90
INTERESSADA: Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais
ASSUNTO: Infraestrutura cultural. Fomento à Cultura.
EMENTA: DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. FOMENTO À CULTURA.
I - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Orçamento. Vinculação de recursos da política de fomento à cultura para a execução de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). 
II - Inteligência do art. 18 da Lei nº 14.719/2023. Possibilidade de vinculação de percentuais diferenciados em diferentes exercícios da PNAB, desde que observados os percentuais máximos e mínimos estabelecidos no § 2º do art. 18. 
III - Possibilidade de liberação dos entes federados de executar ações do PAC com recursos da PNAB no exercício de 2023 e ampliação do percentual vinculado para o exercício de 2024, mantida a transferência obrigatória conforme os requisitos da própria PNAB.

PARECER nº 312/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015375/2023-29
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Processo seletivo simplificado para contratação de servidores temporários.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. Minuta de portaria ministerial que institui a comissão do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Portaria Conjunta MGI/MINC nº 43 de 7 de novembro de 2023. Ausência de óbices constitucionais ou legais. Observância das regras do Decreto nº 9.191, de 2017. Parecer pela regularidade material e formal da proposta, observadas as sugestões formais ora elaboradas.

PARECER nº 311/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.032551/2017-49
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 3268/2021 (PLS nº 482/2017 em sua casa de origem), que “Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, de autoria do senador Randolfe Rodrigues. 
III - Pela viabilidade jurídica, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 310/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002858/2023-63
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Minuta de portaria. Designação de membros de comitê.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. Minuta de Portaria Ministerial, da lavra do Sr. Secretário-Executivo, que "Designa os membros titulares e suplentes do Comitê de Gênero, Raça e Diversidade, no âmbito do Ministério da Cultura e entidades supervisionadas, conforme art. 3º da Portaria MinC nº 7, de 7 de março de 2023."Ausência de óbices constitucionais ou legais. Observância das regras do Decreto nº 9.191, de 2017. Parecer pela regularidade material e formal da proposta.

PARECER nº 309/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023835/2023-92
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. Minuta de portaria ministerial que "Institui o Grupo de Trabalho para realizar a curadoria para escolha dos escritores brasileiros que irão participar da Feira Internacional do Livro de Havana 2024." Ausência de óbices constitucionais ou legais. Observância das regras do Decreto nº 9.191, de 2017. Parecer pela regularidade material e formal da proposta, observadas as sugestões formais ora elaboradas.

PARECER nº 308/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023835/2023-92
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. Minuta de Portaria Ministerial que institui grupo de trabalho, no âmbito do Ministério da Cultura, para conceituar e mapear a rede criativa do Carnaval e estruturar um conjunto de ações, projetos e atividades para a rede criativa do Carnaval. Ausência de óbices constitucionais ou legais. Observância das regras do Decreto nº 9.191, de 2017. Parecer pela regularidade material e formal da proposta, observadas as sugestões formais ora elaboradas.

PARECER nº 307/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.019201/2023-35
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei Complementar nº 205/2023, que “Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar o prazo de execução dos recursos, até 31 de dezembro de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios”, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues. 
III - Pela viabilidade jurídica, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 305/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012222/2023-20
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no congresso nacional.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
I - Projeto de lei nº 3.556/2023. Dispõe sobre o conflito de interesses entre os beneficiários do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991, e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e impedimentos posteriores. 
II - A Constituição Federal não admite a imposição de restrições gerais à liberdade de expressão para acesso e fruição de direitos fundamentais. Conflitos de interesses, embora possam ser abstratamente estabelecidos em lei, constituem critério para contenção e controle do exercício de prerrogativas de poder em organizações do setor público ou privado, não podendo ser utilizadas como instrumento de controle das liberdades políticas e outras garantias constitucionais. 
III - Inconstitucionalidade da proposição. Recomendação de adoção de posição contrária à integralidade do texto e adoção das medidas legislativas ao alcance do poder executivo para obstruir sua tramitação ou impedir sua aprovação.

PARECER nº 304/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022416/2023-33
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas
ASSUNTO: Ato normativo. Vigência e aplicabilidade.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE.
I - Instrução normativa nº 5/2018/MinC, que estabelece procedimentos para aplicação do ressarcimento ao erário mediante ações compensatórias de interesse público, previstas no § 2º do art. 72 da Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Parcerias com Organizações da Sociedade Civil - MROSC. 
II - Consulta acerca da legalidade, vigência e aplicabilidade da norma. 
III - Norma em vigor e plenamente aplicável não apenas às parcerias do MROSC, como também aos termos de compromisso cultural da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), aos termos de execução cultural derivados da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e da Lei Aldir Blanc 2 (Lei nº 14.399/2022), e ainda aos termos de parceria de que trata a Lei nº 9.790/1999. 
IV - Recomendação de atualização da Instrução Normativa nº 5/2018/MinC, para refletir o devido alcance necessário em face das legislações específicas atualmente em vigor.

PARECER nº 303/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.025498/2023-78
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no congresso nacional.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. I - Análise de Projeto de Lei nº 2.952, de 2022, de autoria da Comissão Especial Destinada a Acompanhar as Ações de Combate ao Câncer no Brasil, que "Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, e altera a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)". II - Parecer pela regularidade formal e material do projeto.

PARECER nº 302/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.024954/2023-62
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 4.943, de 2023, de autoria da Deputada Simone Marquetto, que "Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria", a ser celebrado no dia 7 de outubro de cada ano. 
III - Parecer pela regularidade formal e material do projeto (sanção total).

PARECER nº 301/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023254/2023-51
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 25/2020, que “Inscreve o nome de Dulcina de Moraes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria”, de autoria da Deputada Benedita da Silva. 
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 300/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.024169/2023-18
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 6.328, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Trzeciak, que "Institui o Dia Nacional da Doceira", a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho. 
III -  Parecer pela regularidade formal e material do projeto (sanção total).

PARECER nº 299/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.024150/2023-63
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 3.811, de 2019, de autoria da Deputada Rejane Dias, que "Institui o mês de setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares".  
III -  Parecer pela regularidade formal e material do projeto (sanção total).

PARECER nº 297/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.021600/2023-66
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial. Grupo de trabalho.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. Minuta de portaria ministerial que institui grupo de trabalho com o objetivo de discutir temas relevantes para a preservação do audiovisual com a finalidade de construir subsídios capazes de contribuir para o desenvolvimento da estratégia adequada para a implementação de medidas estruturantes no que concerne à salvaguarda do audiovisual. Ausência de óbices constitucionais ou legais. Observância das regras do Decreto nº 9.191, de 2017. Parecer pela regularidade material e formal da proposta, observadas as sugestões formais ora elaboradas.

PARECER nº 296/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.024162/2023-98
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 1.199/2022, que “Confere o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul”, de autoria do Deputado Alceu Moreira. 
III - Pela viabilidade jurídica, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção").

PARECER nº 295/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.024190/2023-13
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Portaria ministerial. Título honorífico.
EMENTA: POLÍTICA CULTURAL. TÍTULO HONORÍFICO.
I - Minuta de portaria ministerial que institui o título de Embaixador da Cultura Brasileira. 
II - Ação sem previsão de despesas. Possibilidade. Parecer favorável.

PARECER nº 294/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.023259/2023-83
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 
I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 597, de 2021, de autoria do Senhor Deputado Flávio Nogueira, que “Reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto”. 
III - Pela viabilidade jurídica (sanção total).

PARECER nº 292/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015066/2023-59
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Acordo de cooperação internacional.
EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. ATO INTERNACIONAL. I. Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual que se pretende celebrar entre os Países membros do MERCOSUL. II. Direito Internacional. III. Possibilidade jurídica. Recomendações.

PARECER nº 291/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 71000.018475/2020-52
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Convênio. Prorrogação de vigência.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. I. Direito Administrativo. Convênio. II. Prorrogação do prazo estabelecido no art. 27, caput, inciso V, alínea ‘a’, da Portaria Interministerial nº 424/2016. III. Possibilidade nos termos do § 3º, inciso II, do art. 27, da PI nº 424/2016. Recomendações.

PARECER nº 290/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009589/2005-84
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas
ASSUNTO: Convênio. Prestação de contas. Recurso administrativo.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO.
I - Prestação de contas. Reprovação. Recurso sobre decisão que conclui pela execução parcial de objeto e necessidade de devolução de parcial de recursos. 
II - Recomendação de provimento parcial. Reexame dos períodos de mora e critérios de atualização monetária do débito. Não incidência de juros em período não caracterizado como mora da devedora. 
III - Necessidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória. Inteligência do art. 79, caput e parágrafo único, do Decreto nº 11.453/2023, e Resolução nº 344/2022/TCU.

PARECER nº 289/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.006324/2021-38
INTERESSADA: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
ASSUNTO: Contrato administrativo. Termo aditivo.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. I - Termo aditivo. Prorrogação de vigência. II - Fundamento legal: art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/1993, art. 51 da IN SLTI/MPOG nº 5/2017. III - Parecer favorável.

PARECER nº 288/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012212/2023-94
INTERESSADA: Subsecretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural
ASSUNTO: REABERTURA EDITAL. FOMENTO A PONTÕES DE CULTURA
EMENTA: DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. FOMENTO À CULTURA.
I - Direito Administrativo. Seleção pública. 
II - Reabertura do Edital de Seleção. 
III - Lei n. 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva. 
IV - Recomendações.
Aprovação: Despacho nº 778/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho nº 781/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 287/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022603/2023-17
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado pelo Presidente a República.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. Minuta de Decreto Presidencial que "Altera o Decreto n. 10.732, de 28 de junho de 2021, que institui o Comitê da Serra da Barriga." Preenchimento dos requisitos materiais e formais. Pela viabilidade jurídica, encontrando-se o ato apto a ser encaminhado, via SIDOF, à Casa Civil da Presidência da República.

PARECER nº 286/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.011701/2023-29
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Edital de chamamento público para fomento indireto por incentivos fiscais.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO.
I - Seleção pública. Minuta de Edital. Chamamento Público do Programa Rouanet nas Favelas.
II - Lei nº 8.313, de 1991.  Decreto nº 11.453, de 2023. Instrução Normativa MinC nº 1, de 2023.
III - Recomendações. Parecer favorável.

PARECER nº 285/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020349/2023-12
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Vale-cultura. Anteprojeto de lei.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. POLÍTICA CULTURAL.
I - Análise e manifestação acerca de anteprojeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, a ser remetido ao Congresso Nacional.
II - Minuta de Projeto de Lei que "Altera a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o Vale-Cultura."
III - Análise da minuta de Decreto prejudicada, por ora, haja vista a necessidade prévia de aprovação do novo texto do PL ora proposto.
IV - Viabilidade jurídica da proposta (PL), observadas as sugestões ora elaboradas. Necessidade de remessa ao Ministério da Fazenda, para pronunciamento sobre temas que lhe são afetos.

PARECER nº 284/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.014135/2023-15
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Pronac. Incentivos fiscais. Regulamentação.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO INTERTEMPORAL.
I - Consulta acerca da aplicação de dispositivos do Decreto nº 11453/2023 e da Instrução Normativa nº 1/2023/MinC. 
II - Regras de aplicação intertemporal. Necessidade de preservar condições pactuadas até o momento da aprovação dos projetos. Direito adquirido. 
III - Orientações à área técnica.

PARECER nº 283/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.020062/2023-92
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Protocolo de intenções.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
I - Colaboração sem transferência de recursos e sem Plano de Trabalho. Protocolo de Intenções.
II - Lei nº 14.133 de 2021, art. 184.
III - Minuta-modelo da Advocacia-Geral da União.
IV - Possibilidade jurídica.

PARECER nº 282/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.022554/2023-12
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser editado pelo Presidente da República.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO CULTURAL. TOMBAMENTO.
I. Análise e manifestação acerca de minuta de decreto sobre o tombamento constitucional de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
II. Competências do Ministério da Cultura. Lei n. 14.600/2023 e Decreto n. 11.336/2023.
III. Art. 216, § 5º e art. 84, inciso VI, da Constituição Federal. Lei nº 12.288/2012. Decreto n. 4.887/2003. Decreto-Lei n. 25/1937.
IV. Lei Complementar nº 95, de 1998. Decreto n. 9.191, de 2017.
V. Constitucionalidade e legalidade do ato normativo.
Complemento: Nota nº 249/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 281/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018843/2023-17
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Portaria. Grupo de trabalho.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA.
I - Minuta de portaria ministerial que institui grupo de trabalho para análise dos planos de ação cadastrados por Estados e municípios para recebimento dos recursos da Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB. 
II - Autoridade competente. Legalidade. Motivação congruente. 
III - Requisitos formais atendidos. Parecer favorável, com recomendação.

PARECER nº 279/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.017824/2023-73
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. TERMO DE TRANSFERÊNCIA.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Decreto Presidencial. Poder Normativo e Hierárquico. 
II. Termo de Transferência. Alteração de competência por instrumento firmado entre ente e órgão público. 
III. Incompetência. Impossibilidade. 
IV. Art. 84, IV e VI, CRFB. Decreto nº 4.456 de 2022. 
Aprovação: Despacho nº 759/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho nº 762/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 271/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004889/2023-59
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Transferência de recursos. Subvenção social.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Direito Financeiro.  
II. Subvenção ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Lei nº 7.651, de 3 de fevereiro de 1988.
III. Forma de operacionalização do repasse. Atualização do Parecer nº 956/2011/CONJUR/MINC/CGU/AGU. Alteração legislativa. 
IV. Lei Complementar nº 101 de 2000. Lei nº 4.320 de 1964. Lei nº 14.436 de 2023 (LDO 2023). Lei nº 13.019 de 2014. Decreto nº 93.872 de 1986. 
Aprovação: Despacho nº 749/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho nº 750/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 268/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012895/2023-80
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Chamamento público. Programa Rouanet Norte.
EMENTA: I – Direito Administrativo. Seleção pública. Minuta de Edital. Chamamento Público do Programa Rouanet Norte. 
II - Lei n.º 8.313, de 1991. Decreto n.º 11.453, de 2023. Instrução Normativa MinC n.º 01, de 2023. 
III - Recomendações. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho nº 713/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU e Despacho nº 714/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU.

PARECER nº 251/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018674/2023-15
INTERESSADA: Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais
ASSUNTO: INTERNACIONAL. MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
EMENTA: I. Direito Administrativo. Parceria internacional. Minuta de Memorando de Entendimento. 
II. Análise de minuta. Competência do Ministério da Cultura. 
III. Possibilidade jurídica. Recomendações.
Aprovação: Despacho nº 665/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU.
Complemento: Nota nº 7/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU.

PARECER nº 249/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006557/2010-94
INTERESSADA: Minitra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Gestão arquivístiva e documental.
EMENTA: I – DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. II - Análise jurídica de minuta de Portaria que "dispõe sobre a política de Gestão Documental do Ministério da Cultura - MinC, cria a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SUBSIGA/MINC e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MINC". III - Avaliação do ato limitada aos elementos necessários à existência válida e eficaz do ato administrativo: competência, forma, motivo, objeto e finalidade.
IV - Parecer pelo prosseguimento do feito, desde que observadas as recomendações deste Parecer.
Aprovação: Despacho nº 751/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU.
Complemento: Nota nº 33/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU.

PARECER nº 248/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018805/2023-64
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural.
ASSUNTO: Protocolo de intenções.
EMENTA: I - Direito Administrativo. Protocolo de Intenções.
II - Lei nº 14.133 de 2021.
III - Minuta-modelo da Advocacia-Geral da União.
IV - Possibilidade jurídica.

PARECER nº 244/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018008/2023-87
INTERESSADA: Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios.
ASSUNTO: Lei Paulo Gustavo. Tributação. Imposto de renda.
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. LEI PAULO GUSTAVO.
I - Consulta sobre a incidência de imposto de renda sobre recursos recebidos por pessoas físicas e jurídicas contempladas em editais de fomento à execução de ações culturais e apoio a espaços culturais, realizados no âmbito da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195/2022.
II - Não incidência de ISSQN, tendo em vista a não ocorrência do fato gerador do tributo, dado que o beneficiário de fomento não presta serviços ao poder público concedente fomentador.
III - Não incidência de imposto de renda sobre os repasses para execução de projetos selecionados em editais de apoio a ações culturais e a espaços culturais, devido à não ocorrência de acréscimos patrimoniais decorrentes do simples repasse.
IV - Isenção, para pessoas físicas, de imposto de renda sobre premiações concedidas no âmbito das políticas e programas de fomento cultural de que trata o Decreto nº 11.453/2023, especialmente aquelas de que trata o art. 18 da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022).
V - Isenção de imposto de renda sobre quaisquer acréscimos patrimoniais auferidos por pessoas jurídicas sem fins lucrativos de caráter cultural que cumpram suas finalidades institucionais, inclusive aqueles decorrentes de fomento cultural (art. 8º do Decreto nº 11.453/2023).
Complementos: Parecer nº 148/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU, Parecer nº 246/2024/Conjur-MinC/CGU/AGU e Nota nº 29/2025/Conjur-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 236/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018845/2023-14
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de Projeto de Lei que Erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
II - Competências do Ministério da Cultura.
III - Constituição Federal. Lei Complementar nº 95, de 1998. Decreto n. 9.191, de 2017.
IV - Viabilidade jurídica. Necessidade de parecer de mérito.

PARECER nº 235/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018008/2023-87
INTERESSADA: Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios.
ASSUNTO: Lei Paulo Gustavo. Tributação. Imposto de renda.
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. LEI PAULO GUSTAVO.
I - Consulta sobre a incidência de imposto de renda sobre recursos recebidos por pessoas físicas e jurídicas contempladas em editais de fomento à execução de ações culturais e apoio a espaços culturais, realizados no âmbito da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195/2022.
II - Não incidência de ISSQN, tendo em vista a não ocorrência do fato gerador do tributo, dado que o beneficiário de fomento não presta serviços ao poder público concedente fomentador.
III - Não incidência de imposto de renda sobre os repasses para execução de projetos selecionados em editais de apoio a ações culturais e a espaços culturais, devido à não ocorrência de acréscimos patrimoniais decorrentes do simples repasse.
IV - Isenção, para pessoas físicas, de imposto de renda sobre premiações concedidas no âmbito das políticas e programas de fomento cultural de que trata o Decreto nº 11.453/2023, especialmente aquelas de que trata o art. 18 da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022).
V - Isenção de imposto de renda sobre quaisquer acréscimos patrimoniais auferidos por pessoas jurídicas sem fins lucrativos de caráter cultural que cumpram suas finalidades institucionais, inclusive aqueles decorrentes de fomento cultural (art. 8º do Decreto nº 11.453/2023). 
Complementos: Parecer nº 148/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU, Parecer nº 246/2024/Conjur-MinC/CGU/AGU e Nota nº 29/2025/Conjur-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 233/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.010977/2023-90
INTERESSADA: Secretaria-Executiva.
ASSUNTO: Grupo de trabalho.
EMENTA: I – Direito Administrativo. Atos normativos. 
II - Análise jurídica de minuta de Portaria que “Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de Regulamento relativo ao fluxo a ser adotado no Ministério da Cultura quando do encerramento da prestação de serviços terceirizados ou rompimento e suspensão do vínculo de servidores”. 
III - Avaliação do ato limitada aos elementos necessários à existência válida e eficaz do ato administrativo: competência, forma, motivo, objeto e finalidade. 
IV - Ausência de antijuridicidade na minuta de Portaria. 
V - Parecer pelo prosseguimento do feito, observadas as recomendações deste Parecer.

PARECER nº 231/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.018158/2023-91
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação.
EMENTA: Análise de Projeto de Lei nº 10, de 2020, de autoria do Deputado José Guimarães, que inscreve o nome do Padre Cícero Romão Batista no Livro dos Heróis da Pátria. Parecer pela regularidade formal e material do projeto, que se encontra apto à regular tramitação.

PARECER nº 224/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004560/2023-98
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo. Portaria ministerial. 
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. Minutas de Portarias Ministeriais que (i) "Institui a Comissão de Ética do Ministério da Cultura" e (ii) "Designa os membros da Comissão de Ética do Ministério da Cultura". Ausência de óbices constitucionais ou legais. Observância das regras do Decreto nº 9.191, de 2017, e do Decreto nº 10.139, de 2019. Parecer pela regularidade material e formal da proposta, observados os ajustes meramente formais sugeridos.

PARECER nº 203/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012871/2023-21
INTERESSADA: GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA GSE/GM/MINC
ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS. 
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E INTERNACIONAL. PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO)
I - Proposta de projeto no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Cientifica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
II - Decreto nº 87.522, de 25 de agosto de 1982, que promulga o referido Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Cientifica e Técnica concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a UNESCO
III - Reforma ministerial. Ministério da Cultura. Viabilidade de apresentação de programa anual, no que concerne às competências de cultura, ao Grupo Intersetorial de Coordenação - GIC
IV - Aplicação subsidiária do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004
V - Acórdãos nº 1339/2009 e nº 3288/2010 do Plenário do Tribunal de Contas da União
VI - Viabilidade jurídica, desde que atendidas as recomendações apontadas.

PARECER nº 198/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.015560/2023-13
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República. 
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E POLÍTICA CULTURAL. 
I - Financiamento da cultura. Minuta de projeto de lei que altera a Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Alteração de dispositivo que trata da regulamentação da lei, permitindo estabelecer, por meio de decreto, percentuais para aplicação dos recursos da lei em ações específicas. 
II - Constitucionalidade e técnica legislativa adequada. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho nº 499/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PARECER nº 194/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012895/2023-80
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Termo de compromisso de incentivo. 
EMENTA: I. Direito Administrativo. "Termo de Compromisso de Incentivo". Instrução Normativa - IN/MinC n.º 1/2023 (alterada pela IN/MinC n.º 3/2023). 
II. Interesses comuns. Natureza de Protocolo de Intenções ou de Acordo de Cooperação Técnica. Art. 116. Lei nº 8.666/93. Observância dos princípios da Administração Pública. 
III. Análise dos requisitos formais e legais. 
IV. Parecer favorável, com recomendações.
Aprovação: Despacho nº 488/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PARECER nº 188/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.012212/2023-94
INTERESSADA: Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural
ASSUNTO: EDITAL CULTURA VIVA - FOMENTO A PONTÕES DE CULTURA. 
EMENTA: I – Direito Administrativo. Seleção pública. II - Minuta de Edital de Premiação que visa selecionar propostas para a “celebração de 46 (quarenta e seis) Termos de Compromisso Cultural com instituições privadas sem fins lucrativos de natureza ou finalidade cultural reconhecidas como Pontões de Cultura e certificadas no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura". III - Lei n. 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva. IV - Recomendações referentes à adequação ao Decreto nº 11.453/2023 e à Portaria/MinC n. 29/2009.
Aprovação: Despacho nº 484/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PARECER nº 176/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.013026/2023-72
INTERESSADA: Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios
ASSUNTO: Orçamento. Despesa pública. Classificação financeira. 
EMENTA: DIREITO FINANCEIRO. ORÇAMENTO DA UNIÃO. CLASSIFICAÇÃO DE DESPESAS. 
I - Lei complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. Fomento emergencial à cultura por meio de repasses para Estados e municípios. Consulta quanto à classificação orçamentária das despesas da lei e quanto à possibilidade de modificação de despesas inscritas em restos a pagar do exercício de 2022. 
II - Uma vez empenhada a despesa, não é possível reclassificar a natureza da despesa, uma vez que o empenho pressupõe a assunção de obrigação já definida de acordo com determinada classificação orçamentária, estando pendente apenas de liquidação e pagamento. A inscrição em restos a pagar indica que a obrigação já se encontra empenhada e, portanto, já classificada segundo sua natureza de despesa. 
III - Todas as despesas decorrentes da execução da Lei Paulo Gustavo, sejam com recursos do art. 6º ou do art. 8º da lei, podem ser enquadradas como despesas correntes quanto ao Grupo de Natureza de Despesa (GND-3), uma vez que podem ser classificadas como despesas de custeio ou transferências correntes, conforme o momento de sua execução. Inteligência da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 195/2022.
Aprovação: Despacho nº 472/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PARECER nº 134/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003111/2023-22
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo normativo a ser editado por Ministra de Estado. 
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. INCENTIVOS FISCAIS. FOMENTO À CULTURA. REGULAMENTAÇÃO 
I - Fomento à cultura. Incentivos fiscais. Programa Nacional de Incentivo à Cultura – Pronac. Minuta de ato normativo que altera a Instrução Normativa nº 1/2023/MinC, que regulamenta os procedimentos apresentação, aprovação, fiscalização e prestação de contas de projetos culturais beneficiários do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais da Lei nº 8.313/1991. 
II - Ação afirmativa. Acréscimo de artigo que prevê a possibilidade de lançamentos de editais pelo Ministério da Cultura para instituir linhas específicas para seleção de projetos culturais a serem financiados com recursos do mecanismo de incentivos fiscais, permitindo a convergência entre incentivadores e proponentes com baixo potencial de captação ou públicos em situação de vulnerabilidade social. 
III - Competência da Ministra de Estado da Cultura. Minuta em consonância com as disposições da Lei nº 8.313/1991 e do Decreto nº 11.453/2023. 
IV - Cumprimento dos rrequisitos formais do Decreto nº 9.191/2017, do Decreto nº 10.139/2019, e do Decreto 10.411/2020. Parecer favorável.
Aprovação: Despacho nº 369/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 
Complemento: Nota nº 146/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU 

PARECER nº 119/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005768/2023-24
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Edital de Credenciamento de Especialistas.
EMENTA: I – Direito Administrativo. Edital de Credenciamento. Seleção de especialistas para atuarem em comissões de avaliação e seleção de projetos em processos seletivos realizados pela Secretaria do Audiovisual. II – Aplicabilidade da Lei nº 8.666 de 1993. III - Possibilidade jurídica. Recomendações.

PARECER nº 118/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.008117/2023-96
INTERESSADA: Diretoria de Preservação e Difusão Audiovisual
ASSUNTO: Edital Filme Cultura nº 65.
EMENTA: I. Chamada Pública/Edital para seleção de textos para a 65ª edição da Revista Filme Cultura. II – Decreto n. 11.453/2023 e Portaria/MinC n. 29/2009, aplicáveis por analogia. III - Parecer favorável, com recomendações.

PARECER nº 108/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.009025/2023-23
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
EMENTA: Análise de Projeto de Lei nº 2.730, de 2020, de autoria do Deputado Ricardo Izar. Parecer pela regularidade formal e material do projeto, apto à regular tramitação.

PARECER nº 98/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.007490/2022-32
INTERESSADA: Secretaria de Direitos Autorais
ASSUNTO: Direito Administrativo. Processo administrativo sancionador.
EMENTA: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. SANÇÕES. DIREITOS AUTORAIS. 
I. Direito Administrativo. Processo Administrativo Sancionador. 
II. Infrações Administrativas. Sanções. Advertência. Anulação da habilitação para a atividade de cobrança. 
III. Contraditório. Ampla defesa. Finalidade da penalidade de advertência. 
IV. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Decreto nº 9.574, de 22 de novembro de 2018. Instrução Normativa MTur nº 5, de 29 de novembro de 2021.

PARECER nº 90/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008216/2023-29
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos 
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. 
II - Projeto de Lei n° 6.306, de 2019, que “Declara Anna Pauletti Rech a Patrona da Hotelaria Brasileira.”, de autoria do Deputado Pompeu de Mattos.  
​III - Pela necessidade de prévia comprovação de nacionalidade brasileira da homenageada, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011.

PARECER nº 89/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007624/2023-11
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual 
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: Minuta de Decreto Presidencial que "Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema”. Exposição de Motivos. Parecer de Mérito. Observação dos requisitos dispostos no Decretos nº 9.191, de 2017. Pela viabilidade jurídica, observadas as considerações ora elaboradas.

PARECER nº 88/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008247/2023-29
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos 
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. 
II - Projeto de Lei n° 1.487, de 2022, que “Confere à cidade de São José do Cerrito, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Casas Subterrâneas.”, de autoria da Deputada Carmen Zanotto.  
​III. Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("nada a opor").

PARECER nº 87/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008245/2023-30
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. 
II - Projeto de Lei n° 2.674, de 2022, que “Institui o Dia Nacional das Remadoras Rosa do Brasil de Dragon Boat e o Dia Nacional da Remada Rosa das Remadoras Rosa do Brasil”, de autoria do Deputado Tereza Nelma. 
​III - Pela ausência de pertinência temática com as competências deste Ministério da Cultura, conforme art. 21 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 c/c art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.

PARECER nº 86/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008192/2023-57
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. 
II - Projeto de Lei n° 5.342, de 2019, que “Inscreve o nome de Petrônio Portella Nunes no Livro dos Heróis da Pátria.”, de autoria do Deputado Flávio Nogueira. 
​III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("nada a opor").

PARECER nº 85/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008248/2023-73
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. 
II - Projeto de Lei n° 1.499, de 2019, que “Confere ao Município de Palmeira das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Berço da Erva Mate.”, de autoria do Deputado Pedro Westphalen. 
​III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("nada a opor").

PARECER nº 84/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.008028/2023-40
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 5.166/2019, que "Institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito”, de autoria do Ex-Deputado Hugo Leal. 
III - Pela ausência de pertinência temática com as competências deste Ministério da Cultura, conforme art. 21 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 c/c art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.

PARECER nº 83/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006635/2023-75
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas
ASSUNTO: Prestações de contas de ações executadas pela Lei nº 14.017/2020.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA. 
I - Fomento à cultura. Fomento direto. Ações emergenciais para o setor cultural executadas com respaldo na Lei nº 14.017/2020. Consulta sobre a possibilidade de aplicação dos procedimentos de prestações de contas do Decreto nº 11.453/2023 às avaliações de resultados previstas no Decreto nº 10.464/2020.  
II - O Decreto nº 11.453/2023 estabelece normas gerais para utilização dos mecanismos de fomento à cultura estabelecidos em diversas leis, incluindo procedimentos padronizados de prestação de contas para instrumentos não previstos em legislação específica. 
III - A Lei nº 14.017/2020 trata de ações emergenciais realizadas por Estados e municípios com recursos de transferências obrigatórias da União, cabendo a Estados e municípios analisar as prestações de contas devidas, segundo as regras aplicáveis aos instrumentos jurídicos aplicados em cada ação.  
IV - Cabe à União, por meio do Ministério da Cultura, realizar a avaliação de resultados do programa a partir dos relatórios de gestão de Estados e municípios, podendo instaurar tomada de contas especial em caso de omissão ou irregularidades na prestação de contas perante os entes da federação.
V - Possibilidade de regulamentação de critérios e procedimentos de avaliação por instrução normativa ou portaria ministerial.

PARECER nº 82/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007936/2023-16
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
EMENTA: Processo Legislativo. Projeto de Lei nº 721, de 2022. Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. Inexistência de vício de inconstitucionalidade formal ou material. Necessidade de manifestação técnica do mérito da proposição legislativa. Análise quando ao interesse público.

PARECER nº 81/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007937/2023-61
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
EMENTA: I. Análise de Projeto de Lei nº 2.238, de 2019, de autoria do Deputado Frederico - Patriota/MG.
II. Parecer pela regularidade formal e material do projeto, que se encontra apto à regular tramitação.

PARECER nº 80/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.007951/2023-64
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: DIREITO INTERNACIONAL. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO.
EMENTA: I. Protocolo de Cooperação negociado entre a Agência Nacional do Cinema (Ancine) e o Instituto Nacional de Cinema e Artes Audiovisuais da Argentina (INCAA). II. Direito Internacional. III. Possibilidade jurídica. Recomendações.

PARECER nº 79/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.007123/2023-26
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Portaria. Grupo de trabalho.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA.
I - Minuta de portaria ministerial que institui grupo de trabalho para análise dos planos de ação cadastrados por Estados e municípios para recebimento dos recursos da Lei complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
II - Autoridade competente. Legalidade e motivação congruente. 
III - Requisitos formais atendidos. Parecer favorável, com ressalvas.

PARECER nº 78/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.006964/2023-16
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Minuta de portaria.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA.
I - Minuta de portaria ministerial que institui comitê gestor de operação da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195/2022. 
II - Autoridade competente. Legalidade e motivação congruente. 
III - Requisitos formais atendidos. Parecer favorável. 

PARECER nº 76/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.008659/2022-71
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: INTERCÂMBIO CULTURAL.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Intercâmbio Cultural. 
​II. Prestação de contas. Registro de inadimplência. Inabilitação do responsável no SALIC. 
III. Portarias que versam sobre o programa. Lacuna legislativa. Método de interpretação sistemática e por analogia.
IV. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. 

PARECER nº 75/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005657/2023-18
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Minuta de instrução normativa ministerial.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA. 
I - Minuta de instrução normativa que disciplina a organização e o funcionamento da Comissão do Fundo Nacional de Cultura - CFNC. 
II - Autoridade competente. Conformidade com a Lei Rouanet e o Decreto nº 11.453/2023. Requisitos formais atendidos. Parecer favorável. 

PARECER nº 74/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.006188/2023-54
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ORÇAMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022. 
I - Financiamento da cultura. Minuta de decreto presidencial que regulamenta a Lei complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.  
II - A regulamentação de sistema de financiamento da cultura constitui política estruturante do Sistema Nacional de Cultura (SNC), de que trata o art. 216-A da Constituição Federal. 
III - Proposta que trata das relações interfederativas relacionadas aos repasses de recursos da Lei Paulo Gustavo. Normas complementares ao Decreto nº 11.453/2023, que regulamentou a Lei Paulo Gustavo e outras leis de fomento à cultura no que se refere às relações entre Estado e sociedade. 
IV - Estabelecimento de regras para distribuição de recursos entre o setor audiovisual de demais áreas culturais, planejamento de ações a serem executadas em parcerias com a sociedade civil e avaliação de resultados pelo Ministério da Cultura, em consonância com a Lei Complementar nº 195/2022. Parecer favorável.

PARECER nº 72/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 00730.000055/2023-70
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO.
EMENTA:  I. Direito Administrativo Sancionador. Servidor Público. Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 
II. Abandono de Cargo comprovado nos elementos conceituais -“animus abandonandi”- materialidade das faltas. Infração permanente. 
III. Rito Sumário. Processo Regular. Compulsoriedade de aplicação da penalidade prevista no art. 132, inciso II, c/c art. 138, ambos da Lei n.º 8.112/90. 
IV. Proposta de Demissão.

PARECER nº 71/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.006418/2023-85
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II -  Projeto de Lei nº 1.931, de 2019, de autoria do Senhor ex-Deputado Coronel Armando, que "Cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve ". 
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura ("pela sanção"). 

PARECER nº 70/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004983/2023-16
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Minuta de portaria ministerial.
EMENTA:  DIREITO ADMINISTRATIVO. CARGO PÚBLICO. 
I - Minuta de portaria da Ministra de Estado da Cultura que define critérios para seleção de dirigentes de museus integrantes da estrutura organizacional do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. 
II - Inteligência do art. 34 do Decreto nº 8.124/2013. Parecer favorável.

PARECER nº 69/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003502/2020-02
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas
ASSUNTO: Pronac. Incentivo fiscal. Projeto em fase de prestação de contas.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. FOMENTO À CULTURA. PRONAC. 
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura. Projeto cultural aprovado no mecanismo de incentivos fiscais da Lei nº 8.313/1991. Denúncia de violação das condições de aprovação, no aspecto relacionado ao plano de distribuição de ingressos gratuitos. 
II - Bloqueio de contas do projeto e inabilitação cautelar do proponente aplicada após o início do prazo de captação.  
III - A impossibilidade de apresentar pedido de readequação do plano de distribuição do projeto em momento oportuno por impossibilidade técnica do sistema Salic constitui fato da administração e isenta o proponente de responsabilidade especificamente no que tange à intempestividade do pedido. 
IV - Caracterizado o fato da administração, é possível restaurar o processo à fase em que se encontrava quando o pedido de readequação do projeto foi realizado, a fim de que tenha seu mérito analisado pela área técnica. Tal análise não implica, per se, em levantamento das sanções vigentes ou reconhecimento do pedido de readequação do plano de distribuição do projeto, o qual deverá ser analisado pela área técnica. 

PARECER nº 68/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005932/2023-01
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II -  Projeto de Lei nº 6.577, de 2019 (Projeto de Lei nº 1.487, de 2011, na Câmara dos Deputados), de autoria do Senhor ex-Deputado Rubens Bueno, que "Denomina Rodovia Alfeu Teodoro de Oliveira o trecho da rodovia BR-272 entre as cidades de Campo Mourão e Goioerê, no Estado do Paraná". 
III - Pela ausência de pertinência temática com as competências deste Ministério da Cultura, conforme art. 21 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 c/c art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.

PARECER nº 67/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005932/2023-01
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II -  Projeto de Lei nº 1.848, de 2021 (Projeto de Lei nº 4.904, de 2016, na Câmara dos Deputados), de autoria do Senhor ex-Deputado Samuel Moreira, que "Denomina Passarela Dom Aloísio Cardeal Lorscheider a passarela sobre a rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo". 
III - Pela ausência de pertinência temática com as competências deste Ministério da Cultura, conforme art. 21 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 c/c art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.

PARECER nº 66/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005931/2023-59
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II -  Projeto de Lei nº 5.638, de 2019 (Projeto de Lei nº 947, de 2015, na Câmara dos Deputados), de autoria do Senhor ex-Deputado Fábio Mitidieri, que "Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar". 
III - Pela ausência de pertinência temática com as competências deste Ministério da Cultura, conforme art. 21 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 c/c art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.

PARECER nº 65/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.006188/2023-54
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ORÇAMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022. 
I - Financiamento da cultura. Minuta de decreto presidencial que regulamenta a Lei complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. 
II - A regulamentação de sistema de financiamento da cultura constitui política estruturante do Sistema Nacional de Cultura (SNC), de que trata o art. 216-A da Constituição Federal. 
III - Proposta que trata das relações interfederativas relacionadas aos repasses de recursos da Lei Paulo Gustavo. Normas complementares ao Decreto nº 11.453/2023, que regulamentou a Lei Paulo Gustavo e outras leis de fomento à cultura no que se refere às relações entre Estado e sociedade. 
IV - Estabelecimento de regras para distribuição de recursos entre o setor audiovisual de demais áreas culturais, planejamento de ações a serem executadas em parcerias com a sociedade civil e avaliação de resultados pelo Ministério da Cultura, em consonância com a Lei Complementar nº 195/2022. Parecer favorável.

PARECER nº 64/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005606/2023-96
INTERESSADA: Subsecretaria de Gestão Estratégica
ASSUNTO: Ato administrativo. Minuta de portaria.
EMENTA:  Minuta de Portaria que realoca Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo do Ministério da Cultura, e atribui competências. Ajustes formais e materiais necessários. Pela viabilidade jurídica da realocação, mas pela inviabilidade jurídica da atribuição de competências, em razão do antevisto no Decreto nº 11.336, de 2023​.

PARECER nº 63/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005515/2023-51
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II -  Projeto de Lei nº 256, de 2019, de autoria da Senhora Deputada Maria do Rosário, que "Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional". 
​​III - Pela viabilidade jurídica, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura (pela "sanção total").

PARECER nº 62/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.004492/2023-67
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONVÊNIOS. FORMALIZAÇÃO. 
I - Minuta de portaria ministerial que altera a Portaria nº 33/2014/MinC estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio à realização de atividades culturais e de projetos de infraestrutura, no âmbito do Ministério da Cultura. Supressão de artigo que estabelece limite máximo de aditivos de prorrogação de vigência. 
II - A limitação de prorrogações ordinárias de instrumentos de transferência voluntária encontra-se atualmente regulada pela Portaria Interministerial nº 424/2016/MP/MF/CGU, que estabelece um prazo máximo de vigência entre 36 e 60 meses, conforme o nível do instrumento. 
III - Recomendação de revogação do art. 13 da Portaria nº 33/2014/MinC, para evitar conflito de normas, tendo em vista a regulamentação existente dos órgãos competentes.

PARECER nº 61/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005929/2023-80
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II -  Projeto de Lei nº 405, de 2019 (Projeto de Lei nº 1.836, de 2015, na Câmara dos Deputados), de autoria do Senhor ex-Deputado Fábio Sousa, que "Inscreve o nome de Jaime Nelson Wright no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria". 
​​III - Pela viabilidade jurídica, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura (pela "sanção total").

PARECER nº 60/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005985/2023-14
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Contrato de gestão, Contratação de seguro.
EMENTA: CONTRATO DE GESTÃO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. 
I - Direito Administrativo. Contrato de Gestão.
II - Contratação de seguro de responsabilidade civil na modalidade “Directors & Office (D&O)”, em benefício dos Diretores e integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal da Organização Social. 
III - Análise da abrangência da cláusula contratual. Necessidade de manifestação técnica acerca da compatibilidade da despesa com o programa de trabalho e com o regulamento de contratações da Organização Social. 
IV - Lei nº 9.673, de 15 de maio de 1998. Contrato de Gestão nº 01/2021. Acórdão TCU nº 176/2017.

PARECER nº 59/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005788/2023-03
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II -  Projeto de Lei nº 6.574, de 2019 (Projeto de Lei nº 7.126, de 2017, na Câmara dos Deputados), de autoria do Senhor Deputado Afonso Hamm, que "Confere o título de Capital Nacional da Criação de Cavalos da Raça Puro-Sangue Inglês ao Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul". 
​​III - Pela viabilidade jurídica, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura (pela "sanção total").

PARECER nº 58/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005792/2023-63
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II -  Projeto de Lei nº 2.109, de 2019 (Projeto de Lei nº 1.191, de 2015, na Câmara dos Deputados), de autoria do Senhor ex-Deputado Luis Carlos Heinze, que "Confere ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha". 
​​III - Pela viabilidade jurídica, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura (pela "sanção total").

PARECER nº 57/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005930/2023-12
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II -  Projeto de Lei nº 3.322, que “Inscreve o nome de Adhemar Ferreira da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria”, de autoria da Deputada Lídice da Mata. 
​​III - Pela viabilidade jurídica, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura (pela "sanção total").

PARECER nº 56/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.005406/2023-33
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Edital. Retificação.
EMENTA:  I – Direito Administrativo. Seleção pública. II -  Edital Prêmio Carolina Maria de Jesus de Literatura Produzida por Mulheres 2023. III – Retificação e esclarecimentos. IV – Recomendações.

PARECER nº 55/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005406/2023-33
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II -  Projeto de Lei nº 2.793, de 2019, de autoria do Senhor Deputado Filipe Barros, que "Declara Ayrton Senna da Silva Patrono do Esporte Brasileiro". 
​​III - Pela viabilidade jurídica, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura (pela "sanção total").

PARECER nº 54/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005559/2023-81
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II -  Projeto de Lei nº 6.559, de 2019 (Projeto de Lei nº 3.238, de 2008, na Câmara dos Deputados), de autoria do Senhor ex-Senador Sérgio Zambasi, que "Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de possibilitar que recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) sejam utilizados para estimular a participação de artistas locais e regionais em projetos de instituições públicas de educação básica e de entidades sem fins lucrativos e para incluir a música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural". 
​​III - Pela viabilidade jurídica, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura (pela "sanção total").

PARECER nº 53/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.004874/2023-91
INTERESSADA: Ouvidoria
ASSUNTO: Pedido de acesso à informação.
EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. DIREITO COMUNITÁRIO. 
I - Lei de acesso à informação. Pedido de acesso à integralidade de caixa de correio eletrônico de agente público. 
II - O amplo acesso à informação assegurado pela Constituição Federal a todos os cidadãos em face da administração pública encontra limites em regras de sigilo também constitucionais. 
III - Comunicações telefônicas, telegráficas e de dados em geral (telemáticas) são protegidas pelo sigilo de que trata o inciso XII do art. 5º da Constituição Federal, o que inclui comunicações por correio eletrônico, seja em caráter geral ou com base em fato específico. Parecer desfavorável.

PARECER nº 52/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 72031.005178/2022-12
INTERESSADA: Secretaria de Formação, Livro e Leitura
ASSUNTO: Atos internacionais.
EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. DIREITO COMUNITÁRIO. 
I - Resoluções do Comitê Executivo do Centro Regional para o Fomento do Livro na América Latina e no Caribe - CERLALC. 
II - Resoluções adequadas à estrutura institucional estabelecida no tratado constitutivo da CERLALC, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 73.882/1974. Comitê de nível ministerial regularmente instituído pelo órgão máximo da organização internacional. 
III - Constitucionalidade e regularidade jurídica formal dos atos em exame. Ausência de encargos gravosos no ordenamento jurídico brasileiro sujeitos ao referendo do Congresso Nacional. Parecer favorável.

PARECER nº 51/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004163/2023-16
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Termo de colaboração. Inexigibilidade de chamamento.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Parceria entre Administração Pública e organização da sociedade civil. Termo de Colaboração. 
II. Inexigibilidade de chamamento público. Art. 31 da Lei n. 13.019/2014. 
​III. Aplicabilidade do PARECER REFERENCIAL n. 00003/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU. Recomendações.

PARECER nº 50/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.005621/2023-34
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Direito internacional. Protocolo de cooperação.
EMENTA: I. Protocolo de cooperação entre o Ministério da Cultura de Portugal/Instituto do Cinema e do Audiovisual - ICA, e o Ministério da Cultura do Brasil/ Agência Nacional do Cinema – Ancine, para o fomento à coprodução cinematográfica. II. Direito Internacional. III. Possibilidade jurídica. Recomendações.

PARECER nº 49/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 72031.002946/2023-59
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - II - Projeto de Lei nº 4.672, de 2019 (Projeto de Lei nº 9.182, de 2017, na Câmara dos Deputados), de autoria do Senhor Deputado Covatti Filho que "Confere ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju". 
​​III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura (pela sanção total).

PARECER nº 48/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 72031.002946/2023-59
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA:  I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 162, de 2015 (Projeto de Lei nº 3.940, de 2012, na Câmara dos Deputados), de autoria da Senhora Senadora Professora Dorinha Seabra, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares". 
​​III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura (nada a opor).

PARECER nº 47/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 72031.002940/2023-81
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 943/2019, que “Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.”, de autoria do Deputado Fábio Mitidieri. III - Pela viabilidade jurídica da proposta.

PARECER nº 45/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.004929/2023-62
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional - aprovado no Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados. 
II - Projeto de Lei n° 3.863, de 2020, que “Inscreve o nome de Pedro Américo de Figueiredo e Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria”, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo.
​III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura.

PARECER nº 44/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.003476/2023-57
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Minuta de decreto presidencial.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO CULTURAL.
I - Minuta de decreto presidencial que dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Revogação do Decreto nº 9.963/2019. 
II - Órgão integrante da estrutura organizacional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Necessidade de regulamentação no bojo do decreto que já trata da estrutura regimental do Iphan. Inteligência dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 9.191/2017. 
III - Necessidade de cumprimento dos requisitos do Decreto nº 9.191/2017 e exame de mérito pelas áreas pertinentes do ministério.

PARECER nº 43/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.212011/2016-66
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. - aprovado na Câmara dos Deputados e remetido ao Senado Federal. 
II - Projeto de Lei n° 5.641, de 2019 no Senado Federal (PL 5.727/2016, na sua casa de origem - CD), que “Inscreve o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.”, de autoria do Deputado Carlos Bezerra.  ​
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura.

PARECER nº 42/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.004926/2023-29
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. Aprovado na Câmara dos Deputados e remetido ao Senado Federal. 
II - Projeto de Lei nº 3.322, de 2021, de autoria da Deputada Lídice da Mata, que “Inscreve o nome de Adhemar Ferreira da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria”. ​
III - Pela ausência de pertinência temática com as competências deste Ministério da Cultura, conforme art. 21 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 c/c art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.

PARECER nº 41/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 72031.002945/2023-12
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 2.676, de 2021, de autoria do Senhor Deputado Eros Biondini, que "Institui o Dia Nacional do Terço dos Homens".
III - Pela ausência de pertinência temática com as competências deste Ministério da Cultura, conforme art. 21 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 c/c art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.

PARECER nº 40/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 72031.002857/2023-11
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº 1.937, de 2019, de autoria da senhora ex-Deputada Tereza Nelma, que "Inscreve o nome de Zilda Arns Neumann no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria". ​
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura.

PARECER nº 39/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 72031.002850/2023-91
INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
ASSUNTO: Projeto de lei em fase de sanção presidencial.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial. 
II - Projeto de Lei nº nº 1.818/2019 , que “Confere ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada”, de autoria do Deputado Toninho Wandscheer. 
III - Pela ausência de óbices jurídicos, no que concerne às competências deste Ministério da Cultura.

PARECER nº 38/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003111/2023-22
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo normativo a ser editado por Ministra de Estado.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. INCENTIVOS FISCAIS. REGULAMENTAÇÃO. 
I - Fomento à cultura. Incentivos fiscais. Programa Nacional de Incentivo à Cultura – Pronac. Minuta de portaria ministerial que regulamenta os procedimentos apresentação, aprovação, fiscalização e prestação de contas de projetos culturais beneficiários do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais da Lei nº 8.313/1991. 
II - Competência da Ministra de Estado da Cultura. Minuta em consonância com as disposições da Lei nº 8.313/1991 e do Decreto nº 11.453/2023. 
III - Cumprimento dos requisitos formais do Decreto nº 9.191/2017, do Decreto nº 10.139/2019, e do Decreto 10.411/2020. Parecer favorável.

PARECER nº 37/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.004881/2023-92
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Minuta de edital.
EMENTA: I – Direito Administrativo. Seleção pública.
II - Minuta de Edital Ruth de Souza propostas para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA em projetos de produção de obras cinematográficas de longa-metragem dirigidos por mulheres e apresentados por meio de produtoras brasileiras independentes.
III – Ação afirmativa.
IV – Constitucionalidade.
V – Recomendações.

PARECER nº 36/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.011686/2021-41
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Contrato de gestão. Termo aditivo ordinário.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Contrato de Gestão. Termo Aditivo ordinário. 
II. Repasse de recursos financeiros no âmbito do Contrato de Gestão nº 01/2021, para o exercício de 2023. 
III. Recomendações. Possibilidade.

PARECER nº 35/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.003769/2023-34
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato normativo. Minuta de portaria ministerial.
EMENTA: Administrativo. Minuta de Portaria a ser assinada pela Ministra de Estado da Cultura sobre organização interna das vagas de garagem (utilização das vagas de garagem disponíveis no subsolo do Bloco “B” da Esplanada dos Ministérios e no subsolo do Edifício Venâncio Shopping, situado no SCS QUADRA 08 Bloco 850). Viabilidade jurídica do ato, observados os ajustes formais ora enumerados.

PARECER nº 34/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004722/2023-98
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Medida Provisória. Projeto de lei de conversão.
EMENTA: I - Análise e manifestação acerca da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e das Emendas Parlamentares apresentadas à MP.  
II - Organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Estrutura do Ministério da Cultura (Capítulo II, Seção IV, art. 21 - Do Ministério da Cultura). 
III. Emendas Parlamentares que sugerem a supressão do inciso IV do art. 21 a partir das alterações sugeridas às competências do Ministério do Desenvolvimento Agrário. 
IV. Pela manutenção do texto original da Medida Provisória.

PARECER nº 31/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.001983/2023-56
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Ato administrativo. Edital.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. INCENTIVO À CULTURA.
I - Minuta de edital que disciplinará o processo de habilitação de entidades associativas para indicação de membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC - para o biênio 2023-2025.
II - Ato de competência da Ministra de Estado da Cultura. Regras ajustadas às novas diretrizes estabelecidas no Decreto nº 11.453/2023.III - Parecer favorável.
Aprovação: Despacho nº 157/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU
Complemento: Nota nº 65/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PARECER nº 30/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 00747.000350/2021-85
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Parcerias. Cumprimento de decisão judicial.
EMENTA: I. Direito Administrativo. Consulta. 
II. Cumprimento de Decisão Judicial. Compensação de danos ambientais. 
III. Contratos e convênios. Formulação de parceria. Instrumento jurídico se difere de acordo com a entidade recebedora dos recursos.

PARECER nº 25/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.001013/2023-51
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato normativo. Política de segurança da informação.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 
I - Minuta de portaria ministerial estabelecendo diretrizes de segurança da informação e comunicações.
II - Parecer favorável, com ressalvas. Minuta em anexo.

PARECER nº 23/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.000922/2023-65
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Tombamento. Homologação ministerial.
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL. 
I - Ato administrativo. Servidão administrativa. Tombamento. Processo nº 0943-T-1976, no IPHAN. 
II - Minuta de portaria da Ministra de Estado da Cultura que homologa o tombamento da Fortaleza de Nossa Senhora da Conceição da Ilha de Araçatuba, no município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina. Processo administrativo previamente analisado pela procuradoria do IPHAN. 
III - Regularidade formal da portaria de homologação. Recomendações para o exercício do poder de supervisão ministerial sobre os regulamentos do IPHAN para processos de tombamento.

PARECER nº 22/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 00730.000026/2023-16
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Patrimônio da União. Cessão de uso de imóvel.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO DA UNIÃO. 
I - Patrimônio imobiliário da União. Cessão de imóvel a título não oneroso. 
II - A cessão de imóvel a entidade sem fins lucrativos, a título gratuito ou sob condições especiais, somente é autorizada a entidades de caráter educacional, cultural, ou de assistência social ou à saúde. Inteligência do art. 18 da Lei nº 9.636/1998 e respectivos regulamentos. 
III - Parecer desfavorável.

PARECER nº 17/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002965/2023-91
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Comunicação social de governo.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. COMUNICAÇÃO SOCIAL.
I - Comunicação pública. Publicidade institucional. Manifestação em consulta formulada pela Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural.
II - Alteração de marca ou nome-fantasia associado à publicidade institucional de programa instituído pela Lei nº 8.313/1991, vinculando-o a seu idealizador. Pessoa falecida. 
III - Possibilidade jurídica. Necessidade de manifestação do órgão setorial do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM.

PARECER nº 16/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002858/2023-63
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Minuta de portaria ministerial.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO.
I - Portaria da Ministra de Estado da Cultura que institui Comitê de Gênero, Raça e Diversidade, no âmbito do Ministério da Cultura e entidades supervisionadas. 
II - Possibilidade jurídica. Autoridade competente. Ato motivado. Parecer favorável.

PARECER nº 14/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002777/2023-63
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: Ato administrativo. Portaria. Delegação de competência.
EMENTA: Administrativo. Delegação de competência. Decorrência do princípio da hierarquia administrativa. Busca de maior eficiência da Administração. Previsão normativa. Observância dos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 1999, bem como do DL nº 200, de 1967 e do Decreto nº 83.937, de 1979. Conveniência e oportunidade dos administradores públicos. Ausência de óbice jurídico. Viabilidade jurídica da proposta, sem prejuízo de ulterior regulação da matéria em Regimento Interno do Ministério.

PARECER nº 11/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.012461/2022-92
INTERESSADA: Secretaria-Executiva
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE NORMA APROVADA NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO TURISMO.
EMENTA: I - Administrativo. Portaria. Consulta.
II – Transição da SECULT/MTur para o Ministério da Cultura.
III – Vigência da Portaria/MTur n. 50/2022.
IV – Aplicabilidade da norma aos processos que reúnam os requisitos necessários no âmbito do Ministério da Cultura.
V – Possibilidade de revisão da norma pela atual gestão.
Aprovação: Despacho nº 58/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PARECER nº 9/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.002530/2023-47
INTERESSADA: Secretaria dos Comitês de Cultura
ASSUNTO: Ato administrativo. Revogação.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. 
I - Ato administrativo. Revogação. Minuta de portaria ministerial que revoga dispositivos de portaria que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura. 
II - Autoridade competente. Motivação adequada. 
III - Parecer favorável.

PARECER nº 6/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 72031.011686/2021-41
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Contrato de gestão.
EMENTA: I - Administrativo. Contrato de Gestão. Consulta.
II – Transição da SECULT/MTur para o Ministério da Cultura.
III – Vigência da Portaria/MTur n. 33/2021.
IV - Termo Aditivo Ordinário. Necessidade de empenho. Possibilidade de apostilamento para reforço, na medida em que houver limite.

PARECER nº 5/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.001500/2023-13
INTERESSADA: Secretaria da Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Ato administrativo. Validade. Integridade. Apuração de irregularidades.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
I - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.
II - Inconsistências identificadas no processo de aprovação de projetos culturais no mecanismo de incentivos fiscais do Pronac. Rotinas no Sistema da Apoio à Lei de Incentivo à Cultura (SALIC) que resultaram em supressão de fase processual de consulta à CNIC e distribuição de processos a membros já desligados da comissão. 
III - Possibilidade de convalidação dos atos de aprovação de projetos, desde que supridas as fases processuais exigidas nos termos da regulamentação vigente. 
IV - Recomendação de apuração de responsabilidades pelo risco ao devido processo legal e à integridade das decisões no âmbito do Pronac.

PARECER nº 3/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU   

PROCESSO nº 01400.001400/2023-97
INTERESSADA: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural
ASSUNTO: Ato administrativo. Delegação de competência.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. 
I - Portaria ministerial. Delegação de competência. 
II - Minuta de portaria que delega competências da Ministra de Estado da Cultura para presidir a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) e aprovar projetos culturais no âmbito do Mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac. 
III - Parecer favorável.

PARECER nº 2/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU 

PROCESSO nº 01400.001268/2023-13
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. 
I – Sistemas de financiamento à cultura. Minuta de decreto presidencial que regulamenta o Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac) de que trata a Lei nº 8.313/1991, a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), de que trata a Lei nº 13.018/2014, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de que trata a Lei nº 14.399/2022, e as ações emergenciais destinadas ao setor cultural que trata a Lei Complementar nº 195/2022. 
II – A regulamentação unificada dos sistemas de financiamento da cultura constitui política estruturante do Sistema Nacional de Cultura (SNC), de que trata o art. 216-A da Constituição Federal, além de permitir o tratamento uniforme dos mecanismos orçamentários e das modalidades de fomento comuns às políticas e programas existentes. 
III – Restabelecimento de competências e diretrizes de governança anteriormente vigentes no mecanismo de incentivos fiscais do Pronac. Revogação do Decreto nº 10.755/2021. 
IV – Adoção de regras de prestações de contas diferenciadas para os instrumentos de parcerias específicos do setor cultural, com metodologias de análise focadas no cumprimento de objeto e repercussão nas prestações de contas de projetos do mecanismo de incentivos fiscais. Inteligência da Lei Complementar nº 195/2022. 
V – Parecer favorável.

PARECER nº 420/2022/CONJUR-MTur/CGU/AGU 

PROCESSO nº 72031.011623/2022-75
INTERESSADO: Ministro de Estado do Turismo
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. 
I - Minuta de Medida Provisória que altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.
II – Conformação com as regras estabelecidas no art. 62 da Constituição Federal. Adoção das sugestões formuladas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos termos do PARECER SEI Nº 13611/2022/ME (SEI 1803740). Necessidade de manifestação técnica acerca do cumprimento das regras do art. 136 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021. Exegese do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7232, realizado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Ausência de óbices jurídicos formais e materiais, desde que observadas as orientações do presente opinativo. 
III –  À consideração superior, com sugestão de envio dos autos ao Gabinete do Exmo. Min. de Estado do Turismo.

PARECER nº 300/2022/CONJUR-MTur/CGU/AGU 

PROCESSO nº 72031.011623/2022-75
INTERESSADO: Ministro de Estado do Turismo
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. 
I - Minuta de medida provisória que fixa a interpretação e altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), bem como promove a redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. 
II – Competência desta Consultoria Jurídica para analisar assuntos atrelados à área finalística deste Ministério do Turismo. Apreciação adstrita ao art. 4º da Minuta de Medida Provisória. 
III - Apresentação de estudos técnicos que justificam a presença dos elementos de relevância e urgência do ato pretendido. Necessidade de observância do art. 136 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 e art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 
IV – Parecer favorável, desde que observadas as orientações do presente opinativo.


PARECER nº 297/2022/CONJUR-MTur/CGU/AGU 

PROCESSO nº 72031.011623/2022-75
INTERESSADO: Ministro de Estado do Turismo
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. 
I - Minuta de medida provisória que fixa a interpretação e altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), bem como promove a redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. 
II – Competência desta Consultoria Jurídica para analisar assuntos atrelados à área finalística deste Ministério do Turismo. Apreciação adstrita ao art. 4º da Minuta de Medida Provisória. 
III - Necessidade de apresentação de estudos técnicos que justifiquem a presença dos elementos de relevância e urgência do ato pretendido. Riscos relacionados à vedação de concessão de benefício em período eleitoral. Exegese do §10º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997. Necessidade de observância do art. 136 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 e art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 
IV – Parecer favorável, desde que observadas as orientações do presente opinativo.


PARECER nº 287/2022/CONJUR-MTur/CGU/AGU 

PROCESSO nº 72031.011292/2022-73
INTERESSADO: Ministro de Estado do Turismo
ASSUNTO: Ato normativo a ser submetido ao Presidente da República.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. 
Proposta de medida provisória iniciada no Ministério da Economia. Alteração da Lei complementar n. 195, de 2022 e da Lei n. 14.148, DE 2021. Leis que tratam de apoio financeiro da União aos Estados, DF e municípios nas ações do setor cultural. Encampação de entendimento já manifestado pela PGFN/AGU. Acréscimos relativos à abordagem técnica do tema no âmbito do Ministério do Turismo. Ausência de óbices jurídicos ao prosseguimento do feito. 
APROVAÇÃO: Despacho n. 963/2022/CONJUR-MTur/CGU/AGU.
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