14. A Instrução normativa SLTI/MPOG nº 10, de 12 de novembro de 2012, deve continuar sendo observada?
Publicado em22/09/2023 13h29
O novo PLS deve seguir as regras e diretrizes da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, juntamente com a Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, que institui o Caderno de logística do PLS como modelo de referência a ser observado. A IN nº 10, de 2012 foi elaborada sob fundamento da Lei nº 8.666, de 1993, e somente rege os atos anteriores: PLS antigos ou em andamento que terão que ser substituídos ou ajustados às novas regras até a data de 31 de dezembro de 2024 ou quando do encerramento da vigência do PLS atual (o que ocorrer primeiro).