RESOLUÇÃO CIMV Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de subsidiar a implementação dos mecanismos do Artigo 6º do Acordo de Paris no Brasil - GT-ART6.
Atualizado em
13/03/2024 10h36
RESOLUÇÃO CIMV Nº 4 DE 28 DE ABRIL DE 2022 - RESOLUÇÃO CIMV Nº 4 DE 28 DE ABRIL DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional.pdf