Celebração de Acordos para compartilhamento entre instituições
Publicado em
05/11/2025 10h06
Atualizado em
10/11/2025 10h44
Este modelo é aplicado a compartilhamentos de dados pessoais entre a CAPES e instituições, quando há fluxo contínuo de troca de informações.
Como funciona
- É celebrado um Acordo que define as diretrizes gerais do compartilhamento, considerando a natureza jurídica da instituição;
- Para cada operação, é obrigatório o preenchimento do Formulário – Acordos de Compartilhamento de Dados Pessoais; e
- O trâmite será registrado em processo no SEI/CAPES, que servirá como repositório central.
Observações importantes
- A CAPES firmará Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com instituições públicas e Acordos de Cooperação (AC) com instituições privadas sem fins lucrativos;
- Para novos compartilhamentos no âmbito do mesmo acordo, será necessária a inclusão de um novo formulário no processo SEI, conforme especificado no Guia de Orientações – Acordos de Compartilhamento de Dados Pessoais; e
- O envio dos dados pessoais só ocorre após a análise do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CAPES, que confirma a conformidade legal e institucional.
Dessa forma, a CAPES assegura que o compartilhamento de dados pessoais seja realizado com segurança, transparência e em conformidade com a LGPD.
Fluxo para Acordos de Compartilhamento de Dados Pessoais
Acordos Firmados
|
Instituição |
Tipo de Acordo |
Processo SEI |
|
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq |
Acordo de Cooperação Técnica |
23038.009849/2024-01 |
|
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE |
Acordo de Cooperação |
23038.009595/2024-12 |
