Celebração de Acordos para compartilhamento entre instituições

Publicado em 05/11/2025 10:06Modificado em 10/11/2025 10:44
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Este modelo é aplicado a compartilhamentos de dados pessoais entre a CAPES e instituições, quando há fluxo contínuo de troca de informações.

Como funciona

  • É celebrado um Acordo que define as diretrizes gerais do compartilhamento, considerando a natureza jurídica da instituição;
  • O trâmite será registrado em processo no SEI/CAPES, que servirá como repositório central.

Observações importantes

  1. A CAPES firmará Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com instituições públicas e Acordos de Cooperação (AC) com instituições privadas sem fins lucrativos;
  2. Para novos compartilhamentos no âmbito do mesmo acordo, será necessária a inclusão de um novo formulário no processo SEI, conforme especificado no Guia de Orientações – Acordos de Compartilhamento de Dados Pessoais; e
  3. O envio dos dados pessoais só ocorre após a análise do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CAPES, que confirma a conformidade legal e institucional.

Dessa forma, a CAPES assegura que o compartilhamento de dados pessoais seja realizado com segurança, transparência e em conformidade com a LGPD.

Fluxo para Acordos de Compartilhamento de Dados Pessoais

Acordos Firmados

Instituição

Tipo de Acordo

Processo SEI 

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq

Acordo de Cooperação Técnica

23038.009849/2024-01

Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE

Acordo de Cooperação

23038.009595/2024-12

Anexos

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