Programa de Integridade
No âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Programa de Integridade foi instituído pela Portaria CAPES nº 302, de 22 de dezembro de 2022, atendendo às disposições da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019. A Portaria CAPES, além de designar a Coordenação-Geral de Governança e Planejamento (CGGOV) como Unidade de Gestão da Integridade (UGI), estabelece diretrizes para a elaboração do Plano de Integridade institucional.
O Programa está estruturado em 6 objetivos:
- promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;
- demonstrar o comprometimento e o apoio da Alta Administração, refletido em elevados padrões de gestão, ética e conduta, bem como em estratégias e ações para a disseminação da cultura de integridade na CAPES;
- constituir Unidade de Gestão da Integridade, com garantia de acesso ao mais alto nível hierárquico da organização, a qual é responsável pela implementação do programa na CAPES;
- analisar, avaliar e gerir riscos associados ao tema da integridade;
- monitorar continuamente os atributos do programa; e
- demonstrar o cuidado com a integridade institucional, a fim de assegurar a confiança pública, devendo a alta administração adotar política de prevenção de conflito de interesses que garanta a dirigentes e servidores a tomada de decisões de forma objetiva e impessoal.