Ofertar cursos superiores na modalidade a distância por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB)
O que é?
O serviço ofertado é o fomento para a oferta de cursos superiores de graduações e especializações lato sensu, nas modalidades a distância e semipresencial (licenciaturas), com foco na formação inicial e continuada de professores da educação básica e demais profissionais da administração pública nos Polos UAB.
O Sistema UAB, instituído em 2005, por meio do Decreto nº 5.800, no bojo dos programas federais para expansão da educação superior, é especificamente voltado para induzir a interiorização da oferta pública de educação superior por meio da modalidade EaD, atuando de forma prioritária para atender à Política Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, conforme atribuição da Capes a partir de 2007. Atualmente, 153 instituições públicas de ensino superior (universidades federais e estaduais, institutos federais de educação, ciência e tecnologias, escolas de governos) integram o sistema, que também conta com mais de 1000 polos EaD ativos em todo o território brasileiro para ofertas dos cursos UAB.
A integração ao sistema UAB é o primeiro requisito para a participação das instituições e dos Polos UAB nos editais de articulação de cursos/polos EaD UAB. No entanto, a solicitação de integração à UAB não implica obrigatoriedade de submissão de propostas nos editais de ofertas de cursos, podendo a instituição definir o momento em que proporá ofertas de cursos nos referidos editais UAB que, possui periodicidade de lançamento quadrienal.
Forma de prestação do serviço
Para as IPES
- Lançamento de editais de articulação de cursos UAB para seleção das propostas de cursos nos Polos UAB.
- Apoio técnico e financeiro às instituições integrantes do sistema UAB.
- Instituição de fóruns dos representantes das Instituições e dos Polos UAB junto à DED/CAPES.
Para os Polos
- Execução das ações sob responsabilidade do polo para o bom andamento das ofertas previstas para ocorrerem naquele polo.
- Dentre elas, destaca-se o controle e manutenção do polo, disponibilização de materiais e equipamentos necessários aos encontros presenciais, e atendimento aos discentes.
Quem pode utilizar este serviço?
Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) e Polos de Apoio Presencial credenciados no Sistema UAB.
Etapas para a realização deste serviço Instituições públicas de ensino superior:
Etapa 1 – (IPES e Polos) Verificação dos requisitos e documentos necessários para acessar o serviço.
Requisitos para polos: https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=81
Requisitos para IPES:
- Ser instituição pública de ensino superior.
- Portaria de credenciamento para modalidade EaD.
Etapa 2 - (IPES e Polos) Solicitação de adesão ao Sistema UAB pela IPES ou de abertura de polo UAB. Apresentar ofício de solicitação, assinado pelo reitor ou dirigente máximo, à Diretoria de Educação s Distância/CAPES relatando qual o nível de institucionalização da modalidade EaD na instituição;
Etapa 3 – (CAPES) Análise documental pela CAPES no caso das IPES; análise documental e de viabilidade de abertura dos Polos UAB no caso dos mantenedores dos Polos (admissibilidade);
Etapa 4 – (CAPES) Integração e habilitação nos sistemas CAPES, caso a análise de viabilidade tenha tido como resultado o deferimento do pedido;
Etapa 5 – (CAPES) Visita in loco nos Polos para verificação da infraestrutura física, tecnológica, de recursos humanos e documental;
Etapa 6 - (IPES e Polos) Articulação de cursos e polos para submissão de propostas de cursos nos editais de articulação de cursos UAB (excepcionalmente, os mantenedores de polos poderão articular cursos diretamente com as instituições integrantes da UAB);
Etapa 7 – (CAPES) Seleção das propostas pela DED/CAPES (resultado dos editais UAB);
Etapa 8 - (IPES e Polos) Implementação das ofertas de cursos conforme cronograma definido pela Capes e pelas instituições;
Etapa 9 – (CAPES) Concessão do fomento (custeio e bolsas para os profissionais atuantes no Programa (Coordenadores UAB e Adjuntos, Coordenadores dos cursos, Professores, Tutores, Mediadores pedagógicos, Assistentes a docência, Coordenadores dos Polos);
Etapa 10 – (IPES) Prestação de contas durante e ao final das ofertas.
Outras informações
Prazo para a prestação e realização do serviço: os prazos de cada etapa são conforme cronograma previsto em portaria e em edital. As instituições que integram o Sistema UAB possuem prazo de até 1 ano para implementarem ofertas de cursos em editais UAB vigentes. Já os mantenedores de Polos UAB, possuem até 6 meses para providenciarem a infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos mínimas exigidas para o funcionamento dos Polos UAB. Após tornarem-se polo, se detectadas fragilidades não solucionadas em até 2 anos, o polo poderá ser desligado.
Tempo de espera para o atendimento: o processo de integração ao Sistema UAB tem duração máxima de 3 meses nos casos das instituições solicitantes. Já os Polos possuem prazo superior devido às análises de viabilidade que podem ter duração de até 6 meses, segundo os ditames da Portaria Capes 218/2018.
Para mais informações sobre este serviço, entre em contato pelo e-mail ded@capes.gov.br. As etapas podem ser acompanhadas, também, no Sistema de Gestão do Programa UAB (SisUAB). Em caso de solicitações, elogios, reclamações ou sugestões, favor entrar em contato por meio do Fale Conosco ou da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética. O atendimento deve ser técnico, qualificado e colaborativo, com respeito à autonomia institucional, disponibilizar suporte contínuo para melhoria da oferta dos cursos e oferecer eventos de capacitação às Coordenações UAB e de Polos.
Condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Quem tem direito a tratamento prioritário
Não há.
Elementos básicos para sinalização visual das unidades
- Identificação clara do polo com logomarca do UAB
- No caso das instituições, a identificação do Programa é disponibilizada nos sites.
Procedimento para atendimento quando o sistema estiver indisponível
• Comunicação via e-mail institucional ded@capes.gov.br
• Prorrogação de prazos conforme necessidade
• Atendimento por telefone ou reuniões online pelos números (61) 2022-6427 (Polos) e 2022-6426 (IPES).
(61) 2022-6427 (Polos) e 2022-6426 (IPES).