Obter apoio financeiro para a realização de eventos científicos e tecnológicos no país (PAEP)

Publicado em 10/03/2025 16:21Modificado em 30/06/2026 15:38
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O que é?

O Programa de Apoio à Participação em Eventos no País (PAEP) é uma iniciativa da CAPES que financia a realização de eventos acadêmico-científicos no Brasil, promovendo a difusão do conhecimento, a integração entre pesquisadores e a formação de recursos humanos de excelência. O apoio é concedido por meio de auxílio financeiro destinado à cobertura de despesas essenciais para a realização dos eventos.

Para maiores informações, orientamos acessar a página do PAEP no portal da CAPES

Quem pode utilizar este serviço?

Podem solicitar este serviço instituições de ensino superior, entidades de pesquisa científica e/ou tecnológica, fóruns de reitores e/ou pró-reitores, associações ou sociedades científicas e/ou tecnológicas, bem como signatários de acordo de cooperação científica e/ou tecnológica, desde que vinculados ao SNPG.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar proposta
O cadastramento da proposta deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Inscrição da CAPES

Canais de prestação
O atendimento ao proponente é feito pelo e-mail: paep@capes.gov.br

Tempo de duração da etapa
Será previsto em edital

Etapa 2 - Assinar termo de aceite
A ciência do termo de aceite e demais procedimentos para concessão do auxílio é feito através do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA)

Canais de prestação
O atendimento ao beneficiário é feito pelo Sistema Linha Direta ou pelo e-mail paep@capes.gov.br

Tempo de duração da etapa
Não estimado

Outras Informações

Quanto tempo leva?
Entre 60 e 90 dias corridos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo e-mail:
paep@capes.gov.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança;
· Ética.

Condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

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