Obter apoio financeiro para a realização de eventos científicos e tecnológicos no país (PAEP)
O que é?
O Programa de Apoio à Participação em Eventos no País (PAEP) é uma iniciativa da CAPES que financia a realização de eventos acadêmico-científicos no Brasil, promovendo a difusão do conhecimento, a integração entre pesquisadores e a formação de recursos humanos de excelência. O apoio é concedido por meio de auxílio financeiro destinado à cobertura de despesas essenciais para a realização dos eventos.
Para mais informações, acesse a página do PAEP no portal da CAPES (link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/paep)
Quem pode utilizar este serviço?
Podem solicitar este serviço instituições de ensino superior, entidades de pesquisa científica e/ou tecnológica, fóruns de reitores e/ou pró-reitores, associações ou sociedades científicas e/ou tecnológicas, bem como signatários de acordo de cooperação científica e/ou tecnológica, desde que vinculados ao Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Cadastrar proposta
O cadastramento da proposta deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Inscrição da CAPES
Canais de prestação
O atendimento ao proponente é feito pelo e-mail: paep@capes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Previsto em edital
Etapa 2 - Assinar termo de aceite
A ciência do termo de aceite e demais procedimentos para concessão do auxílio é feito através do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA)
Canais de prestação
O atendimento ao beneficiário é feito pelo Sistema Linha Direta ou pelo e-mail paep@capes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Entre 60 e 90 dias corridos
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações sobre este serviço, entre em contato pelo e-mail: paep@capes.gov.br. Em caso de solicitações, elogios, reclamações ou sugestões, favor entrar em contato por meio do Fale Conosco ou da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.