Transportador Brasileiro
O tipo de habilitação depende da operação que será realizada. A prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador brasileiro, em caráter regular, depende de outorga de Licença Originária, obtida junto à ANTT. E, posteriormente, de Licença Complementar obtida junto ao Organismo Nacional Competente do país de destino e de trânsito, conforme o caso:
- Argentina: Comision Nacional de Regulacion del Transporte (CNRT);
- Bolívia: Ministerio de Obras Públicas Servicios y Vivienda;
- Chile: Ministerio de Transportes y Telecomunicaciones;
- Guiana: Ministry of Home Affairs and International Cooperation;
- Paraguai: Direccion Nacional de Transporte (DINATRAN);
- Peru: Ministério de Transportes y Comunicaciones (MTC);
- Uruguai: Ministerio de Transporte y Obras Públicas (MTOP);
- Venezuela: Ministerio de Transporte y Comunicaciones.
Instruções para obtenção de Licença Complementar (organismos estrangeiros)
Licença Originária para transportador brasileiro
| REQUERIMENTOS | INSTRUÇÕES |
| Instruções para Autorização de Trânsito | |
Habilitação para o Peru
Cotas para habilitação para o Peru - Fila para habilitação para o PERU
Comprovação de Licença Complementar - Transportador Brasileiro
Requerimento de Informação de Licença Complementar - Apresentação do documento
Modificação de Frota - Licença Originária
A solicitação de modificação de frota (inclusão, exclusão, alteração de características e placa MERCOSUL) de empresa brasileira pode ser feita das seguintes maneiras:
Requerimento eletrônico por meio do portal gov.br.
Requerimento eletrônico por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
REQUERIMENTOS:
- Modificação de Frota (inclusão e/ou exclusão, alteração de dados cadastrais)
- Exclusão de veículos por alteração de cadastro no RNTRC (baixa de proprietário) - proprietário ou cidadão
- RETRANSMISSÃO de Fax de Modificação de frota com data atualizada
- Alteração de placa para o padrão MERCOSUL
INSTRUÇÕES: