Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
FRETAMENTO PARA
EMPRESAS
Regulação do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Guia completo para empresas que prestam ou desejam prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento, conforme a Resolução ANTT nº 4.777/2015.
Art. 2º — Resolução 4.777/2015
Modalidades de Fretamento
Para operar legalmente, é fundamental compreender as três categorias reguladas pela ANTT. Cada modalidade tem regras próprias de contrato, licença de viagem e perfil de usuário permitido.
Viagens de lazer em circuito fechado — o mesmo grupo parte e retorna no mesmo veículo. Exige Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo e deve seguir as modalidades turísticas definidas em legislação.
Viagens esporádicas sem interesse turístico (eventos, congressos, shows) em circuito fechado. Não exige o certificado do Ministério do Turismo, mas segue todas as demais regras de licenciamento.
Transporte regular com frequência, horários e roteiro fixos, firmado por contrato registrado em cartório. Destinado a empregados, estudantes, associados ou servidores. Licença com vigência de até 12 meses, renovável.
regulamentadas
Arts. 10–13 — Resolução 4.777/2015
Habilitação e Cadastro na ANTT
O Termo de Autorização é o ato que habilita a empresa a emitir licenças de viagem. O cadastro tem vigência de 3 anos e deve ser renovado com 90 dias de antecedência.
Contrato social atualizado com objeto compatível e capital integralizado mínimo de R$ 120.000, prova de regularidade fiscal e trabalhista (CNPJ, certidões negativas, FGTS) e, para fretamento turístico, Certificado do Ministério do Turismo.
CRLV vigente, Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pela ANTT — semestral para veículos acima de 15 anos, anual para os demais — e apólice de seguro de responsabilidade civil vigente. Veículos 0km: dispensados do CSV por 1 ano.
Ônibus (sem limite de idade específico para CSV semestral) e micro-ônibus com até 15 anos de fabricação, ambos na categoria aluguel. Vedado cadastrar o mesmo veículo em mais de uma autorizatária.
por 3 anos
Arts. 31–38 — Resolução 4.777/2015
Licença de Viagem — Passo a Passo
Toda viagem de fretamento turístico ou eventual exige uma licença emitida no sistema ANTT antes da partida. Veja os passos e cuidados obrigatórios.
Acesse o SIGMA antes do início de cada viagem. Em caso de queda, registre na Ouvidoria ANTT e obtenha protocolo.
Nome, sobrenome, documento e órgão emissor. Alterações manuais permitidas em até 20% do total antes de cada embarque.
O grupo deve retornar ao ponto de origem no mesmo veículo. Desembarques finais nas mesmas cidades de embarque.
1h mínima de manutenção + tempo de permanência no destino (igual ao tempo de ida, máx. 12h) antes de nova licença.
antes de cada viagem
Arts. 39–43 — Resolução 4.777/2015
Fretamento Contínuo
Modalidade exclusiva para transporte de rotina. Exige contrato registrado em cartório e análise prévia da ANTT, que considera adequação e impacto no mercado.
Empregados ou colaboradores de pessoa jurídica · Docentes, discentes e técnicos de instituições de ensino · Associados de agremiação estudantil · Servidores e empregados de entidade governamental sem veículo oficial.
Registrado em cartório, com: qualificação completa das partes, itinerário, frequência, horários, preço, prazo e cláusula de conformidade com os normativos da ANTT.
Até 10% dos passageiros (máx. 40 alterações): comunicar antes da viagem e imprimir nova lista. Acima disso: enviar nova lista assinada pelo representante legal da contratante para aprovação da ANTT.
Até 12 meses, renovável por solicitação. A frota cadastrada deve ser sempre suficiente para atender todos os passageiros de todas as licenças contínuas ativas.
por até 12 meses
Art. 61 — Resolução 4.777/2015
O que é estritamente proibido
Cap. IV — Resolução 4.777/2015
Prazos Regulatórios
Análise do cadastro ou recadastramento do transportador.
Inclusão de veículo e licença de fretamento contínuo.
Antecedência mínima para viagens com excepcionalidades (Art. 37).
Envio da documentação antes do término do cadastro (vigência: 3 anos).
Prazo após notificação da ANTT. Sem resposta, o processo é arquivado.
Art. 4º e Art. 18 — Resolução 4.777/2015
Fretamento Internacional
Viagens ao exterior seguem os tratados, convenções e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. As regras de inspeção veicular internacional não substituem as inspeções técnicas exigidas pela ANTT no Brasil.
A autorizatária deve garantir ao usuário seguro de responsabilidade civil conforme os Acordos Internacionais vigentes, com cobertura adequada para toda a extensão da viagem fora do território nacional.
Conteúdo baseado na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015