Ações de Correição
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Ações de Correição
- 2022
Atividades de Correição - 2022
Em cumprimento ao artigo 8º, inciso I, alínea “c”, da Instrução Normativa TCU 84, de 22/04/2020, a Corregedoria apresenta as informações relativas às principais ações de correição adotadas por esta Unidade Correcional para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
A Corregedoria da ANTT, conforme disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, integra o Sistema Correcional do Poder Executivo Federal, na qualidade de Unidade Setorial, e responde pela fiscalização das atividades funcionais de servidores efetivos, requisitados e comissionados, e em seu campo de atuação aplica os seguintes normativos:
Lei nº 8112/1990, que disciplina o Processo Administrativo Disciplinar a partir do artigo 143
Lei nº 12.846/2013; Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13, de 12.08.2019, que institui e regulamenta o processo de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública – PAR
Regimento Interno da ANTT (Anexo à Resolução 5.976/2022), que disciplina a competência da Corregedoria, em seu artigo 25
Portaria Normativa nº 27/2022, da Controladoria-Geral de União, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
Portaria ANTT nº 286/2016 que delega competência ao(à) Corregedor(a) da ANTT para instaurar o PAR
accessibility-anchorManual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União
Consta no Regimento Interno da ANTT, artigo 25, aprovado por intermédio da Resolução nº 5.976/2022, que a Corregedoria adotará duas formas distintas de ação: a preventiva e a corretiva. Para execução da primeira, cuja responsabilidade fica a cargo da Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias, utiliza-se de instrumentos como palestras, solicitação ou mesmo convocação de servidores para prestarem informações ou esclarecimentos, além dos trabalhos de Correições Ordinárias e Extraordinárias, em áreas específicas ou nas Unidades Regionais da ANTT.
Para os casos de maior potencial ofensivo, são utilizados os instrumentos de Investigação Preliminar - IP, que precede a instauração do PAR, a Sindicância Investigativa – SINVE e a Investigação Preliminar Sumária - IPS, disciplinados atualmente na Portaria Normativa nº 27/2022, da Controladoria-Geral de União, os quais buscam elementos que possam ensejar a instauração de procedimento mais gravoso, também disciplinados nesta Agência por Normativo Interno. A execução dessas investigações é de responsabilidade da Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias.
Na condução dos trabalhos corretivos, os quais objetivam apurar responsabilidade de suposto desvio de conduta praticado por servidor, a Corregedoria em conjunto com a Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas, é a responsável pela promoção e supervisão das Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares – PAD e Processos Administrativos de Responsabilização – PAR, regularmente instituídos por meio da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 12.846/2013, respectivamente.
A Corregedoria conta, ainda, com o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que pode ser utilizado como solução disciplinar ante ilícitos administrativos de menor potencial ofensivo, consoante estabelecido pela Portaria Normativa nº 27/2022, da Controladoria-Geral de União.
Resultados da área de correição em 2022
No início de 2022, se encontravam em andamento 2 Investigações Preliminares Sumárias, iniciadas no exercício de 2021. Um dos mencionados procedimentos resultou na celebração de 2 Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, enquanto o procedimento restante culminou com a sugestão de instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, a ser autuado.
Além disso, ao longo de 2022 foram instauradas outras 11 Investigações Preliminares Sumárias. Dos referidos procedimentos, 4 foram finalizados no exercício de 2022. Destes, 3 resultaram em arquivamento (com recomendações) e 1 resultou na abertura de PAD. Os demais procedimentos (7) encontram-se atualmente em curso.
Ainda no início de 2022, se encontravam em andamento 11 Processos Administrativos Disciplinares. Destes, 1 se encontra em fase de julgamento enquanto os demais estão em fase instrutória.
Novamente no que toca ao exercício sob comento, a Corregedoria da ANTT instaurou outros 2 Processos Administrativos Disciplinares e reinstaurou 1 procedimento da mesma espécie (todos em fase de instrução probatória). As mencionadas medidas resultaram em atividades em 13 processos disciplinares no referido ano. Nesse mesmo ano foram julgados 2 PADS, tendo sido aplicadas 2 (duas) suspensões de 30 (trinta) dias.
Importante ressaltar que em 2022 não foi instaurado nenhum Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Vale destacar, outrossim, que no ano em tela foram firmados 2 (dois) Termos de Ajustamento de Conduta – TAC. Além disso, também em 2022, verificou-se o cumprimento de 7 (sete) TACs, todos celebrados em exercícios anteriores.
Maiores detalhes referentes aos citados procedimentos correcionais constam das tabelas colacionadas ao final do presente Relatório.
Adicionalmente, ainda em 2022, a Corregedoria da ANTT deu tratamento a 133 demandas da Ouvidoria, recepcionadas por meio do Sistema de Ouvidoria da ANTT.
Igualmente, vale registrar que desde 2020 a Corregedoria da ANTT participa do processo de Avaliação do Nível de Maturidade Correcional promovido pela Corregedoria-Geral da União (CRG/CGU). A experiência permite à Corregedoria identificar oportunidades de aperfeiçoamento a partir das melhores práticas correcionais.
O resultado da avaliação realizada em 2022 indicou que a Corregedoria da ANTT se encontra no nível 1 de maturidade do referido programa. Desde então, a COREG tem envidado esforços no sentido de implementar práticas administrativas/correcionais no sentido de atingir o nível 2 ainda em 2023.
Ainda a título de informação, importa destacar que a Corregedoria atua como um dos pilares de promoção da Integridade da Agência, haja vista integrar o Grupo de Trabalho de Integridade da ANTT, instituído por meio da Portaria nº 506/2018, atualizada pelas Portarias nº 474 e 370, de 2020 e nº 328/2021. Além da Corregedoria, fazem parte do referido GT a Unidade de Gestão da Integridade da ANTT, a Comissão de Ética e a Ouvidoria da Agência.
O principal objetivo do GT é “implementar e aprimorar mecanismos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de condutas no âmbito da ANTT e em consonância com o Plano de Integridade estabelecido pela Agência”.
Por fim, consta no gráfico abaixo os números consolidados da atuação correcional através da tipologia processual, conforme a seguir:
RESULTADOS DA ÁREA DE CORREIÇÃO 2023 (ATÉ 13/11/2023)
Investigações Preliminares Sumárias (IPS):
No início de 2023, se encontravam em andamento 2 (duas) Investigações Preliminares Sumárias instauradas ainda em 2022.
A primeira delas foi concluída com recomendação de arquivamento enquanto a segunda se encerrou com a recomendação de proposição de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
Além disso, do início do corrente ano até a data de publicação dessas informações foram instauradas outras 09 Investigações Preliminares Sumárias. Dessas, 2 (duas) foram finalizadas com recomendação de arquivamento, 1 (uma) resultou na abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD e outras 6 (seis) se encontram em andamento.
Processos Administrativos Disciplinares (PADs):
Ainda no início de 2023 se encontravam em andamento 07 (sete) Processos Administrativos Disciplinares. Desses, 2 (dois) se encontram em sede de julgamento, enquanto os demais estão em fase instrutória.
No atual exercício, a Corregedoria da ANTT instaurou outros 05 (cinco) Processos Administrativos Disciplinares, todos em andamento.
Também em 2023, até a atual data, foram julgados 4 (quatro) PADS, tendo sido aplicadas 3 (três) penas de demissão, 2 (duas) penas de suspensão e 1 (um) arquivamento.
Termos de Ajustamento de Conduta (TACs):
Do início de 2023 até mês de novembro foram firmados 3 (três) Termos de Ajustamento de Conduta – TAC.
Capacitação e Prevenção:
No ano de 2023 a Corregedoria da ANTT promoveu os seguintes eventos de capacitação e prevenção:
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Seminário “Responsabilidades Funcionais sob a ótica disciplinar” e;
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Seminário “Fiscalização Correcional da Regulação Pública”.
O evento “Responsabilidades Funcionais sob a ótica disciplinar” procurou ampliar os conhecimentos dos servidores quanto ao rol de deveres e proibições atinentes ao exercício da função pública, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento da missão institucional e alertar os servidores e gestores da ANTT quanto a situações de risco disciplinar e suas possíveis consequências legais nas dimensões administrativa, civil e criminal.
O evento teve, ainda, o objetivo de mitigar a ocorrência de faltas infracionais que resultem na sobrecarga do próprio aparelho disciplinar, no que diz respeito ao processamento de procedimentos investigativos e disciplinares que poderiam ser evitados com maior nível de conhecimento de seus servidores sobre a legislação pertinente.
O evento foi realizado na seda da ANTT em Brasília em 23/03/2023 e contou com a participação de 408 servidores de maneira presencial e online.
Por sua vez, no seminário “Fiscalização Correcional da Regulação Pública”, foram abordadas matérias tais como os fundamentos e limites do poder normativo das agências, parâmetros para a fiscalização dos agentes de mercado, conflitos de interesses, obrigações atinentes à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, prevenção e combate à corrupção, avaliação da conformidade regulatória e as consequências disciplinares decorrentes do descumprimento das normas jurídicas regentes do funcionamento das agências reguladoras e de seus agentes.
O propósito essencial do evento foi incentivar a formação e desenvolvimento de técnicas inteligentes de atuação correcional ante as peculiaridades existentes nas agências reguladoras, a fim de que as corregedorias e outros órgãos conectados à promoção da integridade – por exemplo: comissão de ética, ouvidoria, auditoria e procuradoria – alcancem máxima efetividade na realização de suas atribuições regimentais.
O evento foi realizado na seda da ANTT em Brasília nos dias 30 e 31 de agosto de 2023 e contou com a participação de 301 servidores, colaboradores e público externo de maneira presencial e online.
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Principais ações de supervisão, controle e correição
Atividades de Correição - 2023
Em cumprimento ao art. 8º, inciso I, alínea “c”, da Instrução Normativa TCU 84, de 22/04/2020, a Corregedoria apresenta as informações relativas às principais ações de correição adotadas por esta Unidade Correcional para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
A Corregedoria da ANTT, conforme disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, integra o Sistema Correcional do Poder Executivo Federal, na qualidade de Unidade Setorial, e responde pela fiscalização das atividades funcionais de servidores efetivos, requisitados e comissionados, e em seu campo de atuação aplica-se os seguintes normativos:
Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, que disciplina o Processo Administrativo Disciplinar a partir do artigo 143
Lei nº 12.846, 1º de agosto de 2013; Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, que institui e regulamenta o processo de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública – PAR
Regimento Interno da ANTT, art. 25 que disciplina a competência da Corregedoria
Portaria Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022, da Controladoria-Geral de União - CGU, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
Resolução ANTT nº 5.886, de 28 de abril de 2020, que aprovou os procedimentos correcionais de competência da Corregedoria da ANTT
Portaria ANTT nº 286, de 20 de junho de 2016 que delega competência ao(à) Corregedor(a) da ANTT para instaurar o PAR
Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU.
Consta no Regimento Interno da ANTT, art. 25, aprovado por intermédio da Resolução nº 5.976, de 2022, que a Corregedoria adotará duas formas distintas de ação: a preventiva e a corretiva. Para execução da primeira, cuja responsabilidade fica a cargo da Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias, utiliza-se de instrumentos como palestras, solicitação ou mesmo convocação de servidores para prestarem informações ou esclarecimentos, além de Correições Ordinárias e Extraordinárias, em áreas específicas ou nas Unidades Regionais da ANTT.
Para os casos de maior potencial ofensivo, são utilizados os instrumentos de Investigação Preliminar - IP, que precede a instauração do PAR, a Sindicância Investigativa – SINVE e a Investigação Preliminar Sumária - IPS, disciplinados atualmente na Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022, os quais buscam elementos que possam ensejar a instauração de procedimento mais gravoso, também disciplinados nesta Agência por Normativo Interno. A execução dessas investigações é de responsabilidade da Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias.
Na condução dos trabalhos corretivos, os quais objetivam apurar responsabilidade de suposto desvio de conduta praticado por servidor, a Corregedoria em conjunto com a Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas, responsável pela promoção e supervisão das Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares – PAD e Processos Administrativos de Responsabilização – PAR, regularmente instituídos por meio da Lei nº 8.112, de 1990 e da Lei nº 12.846, de 2013, respectivamente.
A Corregedoria conta, ainda, com o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que pode ser utilizado como solução disciplinar ante ilícitos administrativos de menor potencial ofensivo, consoante estabelecido pela Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022.
Resultados da área de correição
Considerando o campo de atuação preventivo da Corregedoria, esta Unidade Correcional realizou dois grandes eventos em 2023, com participação de servidores de todas as Unidades Organizacionais da Agência, objetivando promover ações de capacitação e desenvolvimento com vistas à informação e conscientização dos quadros de pessoal desta Agência Reguladora e de seus colaboradores.
Dada a relevância do tema, o primeiro evento, realizado no dia 23 de março de 2023, abordou as Responsabilidades Funcionais sob a Ótica Disciplinar como instrumento de gestão e aperfeiçoamento correcional, partindo-se da premissa de orientação à gestão como atividade primeira, antes do acionamento de seu aparato persecutório. A palestra teve por objetivo geral ampliar os conhecimentos dos servidores quanto ao rol de deveres e proibições atinentes ao exercício da função pública, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento da missão institucional.
Em seguimento, entre os dias 30 e 31 de agosto de 2023, a Corregedoria promoveu o Seminário de Fiscalização Correcional da Regulação Pública, que reuniu juristas especializados em matérias relacionadas à função regulatória, quando foram discutidas questões essenciais para a atuação das agências reguladoras e outros órgãos e entidades de regulação conforme os ditames legais, tendo sido apresentados elementos inteligentes para o funcionamento dos órgãos correcionais, com vistas ao aperfeiçoamento das agências, melhora da qualidade dos serviços entregues à sociedade, elevação do nível de integridade pública e, consequentemente, contribuição para o desenvolvimento nacional.
No tocante ao andamento dos processos, temos que: no início de 2023 se encontravam em andamento 7 (sete) Investigações Preliminares Sumárias, iniciadas no exercício de 2022. Um dos mencionados procedimentos resultou na celebração de 1 (um) Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, 2 (dois) foram avocados pela Controladoria-Geral da União-CGU, 4 (quatro) foram arquivados, sendo 2 (dois) deles com a expedição de Recomendações.
Além disso, ao longo de 2023, foram instauradas outras 14 (catorze) Investigações Preliminares Sumárias. Dos referidos procedimentos, 5 (cinco) foram finalizados no exercício de 2023. Destes, 3 (três) resultaram em arquivamento, sendo que em um deles houve a expedição de recomendações, 1 (um) resultou na celebração de TAC e 1 (um) resultou na abertura de PAD. Os demais 9 (nove) procedimentos encontram-se atualmente em curso.
Ainda no início de 2023, se encontravam em andamento 13 (treze) Processos Administrativos Disciplinares. Destes, 1 se encontra em fase de julgamento, 5 foram julgados, enquanto os demais estão em fase instrutória.
Novamente no que toca ao exercício sob comento, a Corregedoria da ANTT instaurou outros 5 Processos Administrativos Disciplinares (todos em fase de instrução probatória). As mencionadas medidas resultaram em atividades em 18 processos disciplinares no referido ano. Nesse mesmo ano foram julgados 5 PADS, tendo sido aplicadas 3 (três) demissões, 3 (três) suspensões e 1 (um) arquivamento.
Vale destacar, outrossim, que no ano em tela foram firmados 5 (cinco) Termos de Ajustamento de Conduta – TAC. Além disso, também em 2023, verificou-se o cumprimento de 3 (três) TACs.
Registra-se que tais medidas visam ao fortalecimento da cultura de Governança e a integridade organizacional, com o objetivo de prevenir futuras ocorrências e infrações disciplinares.
No ano de 2023, a Corregedoria da ANTT deu tratamento a 163 demandas da Ouvidoria, recepcionadas por meio dos Sistemas SOU/ANTT e FALA.BR/CGU, sendo que este, recentemente, substituiu o Sistema SOU.
Igualmente, vale registrar que desde 2020 a Corregedoria da ANTT participa do processo de Avaliação do Nível de Maturidade Correcional promovido pela Corregedoria-Geral da União (CRG/CGU). A experiência permite à Corregedoria identificar oportunidades de aperfeiçoamento a partir das melhores práticas correcionais.
Importa destacar que a Corregedoria atua como um dos pilares de promoção da Integridade da Agência, haja vista integrar o Grupo de Trabalho de Integridade da ANTT, instituído por meio da Portaria nº 506, de 10 de dezembro de 2018, substituída pela Portaria DG Nº 269, de 25 de agosto de 2023.
Por fim, consta no gráfico abaixo os números consolidados da atuação correcional através da tipologia processual, conforme a seguir:
Procedimentos Correcionais levados a efeito em 2023
Resultados da área de correição (1º semestre/2024)
No tocante ao andamento dos processos, temos que: no início de 2024 se encontravam em andamento 9 (nove) Investigações Preliminares Sumárias, iniciadas no exercício de 2023. Um dos mencionados procedimentos foi arquivado, 2 (dois) foram avocados pela Controladoria-Geral da União-CGU e os outros 6 (seis) permanecem em andamento após terem sido prorrogados.
Além disso, ao longo de 2024, foram instauradas outras 2 (duas) Investigações Preliminares Sumárias, que se encontram atualmente em curso.
Ainda no início de 2024, estavam em andamento 12 (doze) Processos Administrativos Disciplinares - PADs, além de 1 (um) que estava em fase de julgamento. No momento, dos 12 (doze) PADs em andamento, 2 (dois) estão em fase de julgamento, enquanto os demais 10 (dez), estão em fase instrutória.
As mencionadas medidas resultaram em atividades em 12 (doze) processos disciplinares acusatórios nos primeiros 6 (seis) meses do ano de 2024. O PAD que estava em fase de julgamento no início de 2024 foi julgado ainda no primeiro semestre deste ano, e a penalidade aplicada foi a demissão.
Ademais, houve a instauração de 1 (um) Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Vale destacar, outrossim, que no referido período foi firmado 1 (um) Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Além disso, no primeiro semestre de 2024, verificou-se o cumprimento de 4 (quatro) TACs.
Registra-se que tais medidas visam ao fortalecimento da cultura de Governança e a integridade organizacional, com o objetivo de prevenir futuras ocorrências e infrações disciplinares.
Nos primeiros 6 (seis) meses do ano de 2024, a Corregedoria da ANTT deu tratamento a 90 (noventa) demandas da Ouvidoria, recepcionadas por meio do Sistema FALA.BR/CGU.
Igualmente, vale registrar que desde 2020 a Corregedoria da ANTT participa do processo de Avaliação do Nível de Maturidade Correcional promovido pela Corregedoria-Geral da União (CRG/CGU). A experiência permite à Corregedoria identificar oportunidades de aperfeiçoamento a partir das melhores práticas correcionais.
Importa destacar que a Corregedoria atua como um dos pilares de promoção da Integridade da Agência, haja vista integrar o Grupo de Trabalho de Integridade da ANTT, instituído por meio da Portaria nº 506, de 10 de dezembro de 2018, substituída pela Portaria DG Nº 269, de 25 de agosto de 2023.
Por fim, consta no gráfico abaixo os números consolidados da atuação correcional através da tipologia processual, conforme a seguir:
Procedimentos Correcionais levados a efeito 1º Semestre/2024
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- 2024
RELATÓRIO DE GESTÃO CORRECIONAL 2024
1. INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao art. 34, incisos I a VIII, da Portaria Normativa nº. 27/2022, editada pela Controladoria-Geral da União-CGU, na qualidade de Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, a Corregedoria apresenta as informações relativas às atividades desenvolvidas no ano de 2024.
Inicialmente, cabe anotar que a Corregedoria da ANTT, consoante disposto no Decreto nº 5.480/2005, integra o Sistema Correcional do Poder Executivo Federal, na qualidade de Unidade Setorial, e responde pela fiscalização das atividades funcionais de servidores efetivos, requisitados e comissionados, e em seu campo de atuação aplica-se os seguintes normativos:
• Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, que disciplina o Processo Administrativo Disciplinar a partir do artigo 143;
• Lei nº 12.846, 1º de agosto de 2013; Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, que institui e regulamenta o processo de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública – PAR;
• Regimento Interno da ANTT, art. 25 que disciplina a competência da Corregedoria;
• Portaria Normativa nº 27 de 11 de outubro de 2022 da Controladoria-Geral de União - CGU, dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
• Resolução ANTT nº 5.886, de 28 de abril de 2020, que aprovou os procedimentos correcionais de competência da Corregedoria da ANTT;
• Portaria ANTT nº 286, de 20 de julho de 2016 que delega competência ao(à) Corregedor(a) da ANTT para instaurar o PAR; e
• Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU.
• Resolução nº 6.055, de 14 de novembro de 2024 que dispõe sobre o procedimento para tratamento de conflito de interesses no âmbito da ANTT.
• Portaria COREG nº 60, de 2 de outubro de 2024 que regulamenta, no âmbito da COREG, procedimentos de natureza correcional atinentes ao programa de autoavaliação de maturidade correcional.
• Portaria Normativa CGU nº 123, de 22 de abril de 2024 da Controladoria-Geral de União - CGU, que atualiza a Portaria Normativa nº 27 de 11 de outubro de 2022.
2. MATURIDADE CORRECIONAL
No ano de 2024, houve o encerramento da rodada de avaliação CRG-MM 3.0, realizada pela Controladoria-Geral da União, tendo a Corregedoria da ANTT atingido a maturidade Nível 2 – Padronizado.
Em 2025, com a realização de oficinas que auxiliarão a melhoria dos resultados alcançados, capacitações da equipe e com a monitoração tempestiva dos processos em curso para efetiva transparência ativa, temos como nível alvo: o Nível 3 – Integrado.
O nível almejado encontra-se compatível com as ações em desenvolvimento nessa USC, que possui competência para instauração de seus procedimentos e está em aperfeiçoamento de sua transparência correcional. Ou seja, em acordo com as ações dos KPAs referentes à maturidade do Nível 3:
I - Instauração, celebração de acordos e acompanhamento técnico de processos correcionais acusatórios;
II - Profissionais qualificados;
III - Transparência ativa e gestão de informações no âmbito da USC; e
IV - Atuação com independência.
3. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE CORREGEDORIA
Atualmente, a estrutura administrativa da Corregedoria conta, além da Autoridade Correcional, com 3 (três) Coordenações, quais sejam:
I – Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional – CGESC;
II - Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias - COPIS; e
III - Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas – CPROD.
As atribuições de cada uma das Coordenações referenciadas estão elencadas no artigo 16, incisos I a III, da Resolução ANTT nº. 5.977/2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Sendo assim, a força de trabalho atualmente disponível engloba as pessoas e correspondentes atribuições dispostas no quadro abaixo:
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4. DO QUANTITATIVO DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS E PROCESSOS CORRECIONAIS
No tocante ao andamento dos processos, no início de 2024 havia 9 Investigações Preliminares Sumárias, iniciadas no exercício de 2023. Um dos mencionados procedimentos foi arquivado, 2 foram avocados pela Controladoria-Geral da União, 1 permanece em andamento e outras 5 foram finalizados. Além disso, ao longo de 2024, foram instauradas outras 2 Investigações Preliminares Sumárias, que estão em curso.
No início de 2024, havia 12 Processos Administrativos Disciplinares – PADs em curso, além de 1 em fase de julgamento que foi julgado ainda no primeiro semestre deste ano, aplicando-se a pena de demissão para 1 servidor indiciado no feito.
Durante o segundo semestre de 2024, 2 PADs foram julgados, resultando em 8 demissões de servidores. No momento, 09 PADs estão em andamento na fase de instrução processual e 1 em fase de julgamento.
Ademais, houve a instauração de 1 Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Outrossim, que no referido período foi firmado 1 Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Além disso, em 2024, verificou-se o cumprimento de 4 TACs.
No ano de 2024, a Corregedoria recepcionou 146 demandas da Ouvidoria, por meio do Sistema FALA.BR/CGU no período de janeiro/dezembro de 2024.
5. DOS PRINCIPAIS TEMAS APURADOS
No decorrer do ano de 2024, as ocorrências concentraram-se em:
I - Acumulação ilegal de cargos públicos;
II - Agressão física;
III - Assédio moral;
IV - Assédio sexual;
V - Conduta inadequada em ações de fiscalização;
VI - Descumprimento de escala de trabalho;
VII - Descumprimento de normas e regulamentos;
VIII - Exercício irregular de outras atividades profissionais;
IX - Falsidade Ideológica;
X - Inassiduidade;
XI - Prescrição de multas;
XII - Solicitação de propina;
XIII - Valimento do cargo.
6. DOS RISCOS IDENTIFICADOS E DAS SOLUÇÕES ADOTADAS
Os maiores riscos de corrupção identificados nesta Unidade Correcional estão relacionados às áreas que apresentam interação direta com os entes regulados. Muitas infrações disciplinares apuradas estão associadas ao risco de captura, quando o interesse público é menosprezado em benefício de empresas do setor regulado. Essa percepção decorre ainda do fato de que, por vezes, agentes regulados buscam a instância administrativa disciplinar como sucedâneo dos meios próprios e adequados de accountabilty decisional ordinários.
Vale destacar que a atualização, acompanhamento e aprimoramento das atividades correcionais fazem parte das rotinas de gestão da Corregedoria. Nesse sentido, estão sendo estruturadas ações de capacitação e conscientização tanto dos membros desta Unidade Correcional quanto dos demais servidores do órgão, no intuito de prevenir eventual necessidade de atuação corretiva.
7. DOS RESULTADOS
Em sintonia com as orientações do SISCOR, submeteu-se à aprovação da Diretoria Colegiada o projeto de atualização da Norma Administrativa da Corregedoria. No que tange ao poder regulamentar da Corregedoria, promoveu-se a revisão da Portaria n. 42, de 25 de julho de 2022, mediante a publicação da Portaria n. 60, de 2 de outubro de 2024.
Como instrumento de gestão correcional foi elaborado em junho de 2024, o Plano Organizacional Anual (POA) a fim de promover a governança das atividades, pessoas e recursos, mediante o planejamento de ações prioritárias a serem desempenhadas durante o exercício.
Destaca-se também a adoção da estratégia de gestão orientada para resultados, sendo que novos procedimentos foram engendrados, enquanto aqueles já existentes têm sido aprimorados a partir de análise atenta dos fluxos de trabalho, da atribuição regimental e dos valores profissionais da Unidade.
Nesse sentido, o Mapeamento de Processos da Corregedoria permite a identificação da sequência lógica das atividades que compõem os processos de trabalho, seus produtos, subprodutos e de outros elementos que interagem com o fluxo de trabalho da Unidade.
Na linha dos resultados alcançados por esta unidade correcional no ano de 2024, ressalta-se a apuração de responsabilidades de agentes públicos, que resultaram na aplicação da penalidade de demissão de 9 (nove) servidores, reforçando o compromisso com a ética e a transparência, priorizando a responsabilização de agentes infratores.
8. DOS DESAFIOS E DAS SOLUÇÕES PROPOSTAS
Temas de suma importância são a carência de recursos tecnológicos e a atração e retenção de talentos para atuação na Corregedoria.
O espectro de atividades correcionais abrange processos de elevado nível de complexidade técnica e jurídica em razão dos fatos e fundamentos de natureza regulatória, administrativa, gerencial e operacional das funções legais incumbidas à ANTT.
Subsidiar a instrução e a análise de procedimentos investigativos e acusatórios por meio do uso de recursos de Tecnologia da Informação, tais como o uso de Inteligência Artificial, acesso a sistemas e banco de dados (Macros/Infoseg) e tratamento de provas e evidências digitais (tarjamento automatizado de documentos SEI, proteção de imagens e áudio) traria celeridade às altas demandas recebidas por um corpo técnico enxuto.
Ademais, iniciativas levadas a efeito na área de regulação, como programas de experiência técnica internacional, além da alocação de funções comissionadas para o desempenho de atividades diferenciadas, devem ser vistas com especial cuidado em relação ao pessoal da Corregedoria, enquanto mecanismos de estímulo para o exercício da atividade correcional.
A falta de mecanismos tecnológicos e de atratividade para a atuação correcional requer, para sua correção, o incondicional apoio da alta direção da ANTT, que exerce o comando administrativo da Instituição, seja em priorizações de natureza orçamentária, seja em emprego de pessoal.
Brasília, 31 de janeiro de 2025.
CORREGEDORIA ANTT
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