Direitos e Deveres Fretamento Internacional
Publicado em
11/08/2023 10h21
Atualizado em
10/09/2025 11h23

Os passageiros do transporte rodoviário internacional possuem direitos e deveres. Conhecê-los é essencial para garantir uma viagem segura e tranquila.
📜 Direitos dos passageiros
- Receber um serviço adequado, com segurança durante toda a viagem.
- Obter da ANTT e da autorizatária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
- Escolher livremente o serviço de transporte.
- Informar às autoridades fiscalizadoras sobre irregularidades no serviço prestado.
- Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto do início ao término da viagem.
- Ser atendido com urbanidade pelos prepostos da autorizatária e pelos agentes de fiscalização.
- Receber assistência adequada em casos de atraso, cancelamento ou interrupção.
- Ser auxiliado no embarque e desembarque, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
- Receber informações sobre horários, tempo de viagem, localidades atendidas e demais características do serviço.
- Receber comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e no porta-embrulhos.
- Receber assistência imediata em caso de acidente.
- Solicitar indenização do Seguro de Responsabilidade Civil (SRC), quando aplicável.
📝 Deveres dos passageiros
- Zelar pela conservação dos bens e equipamentos utilizados no serviço.
- Respeitar as regras de embarque e desembarque definidas pela autorizatária.
- Cumprir normas de segurança e convívio, sem comprometer o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros.
⛔ Recusa de embarque ou determinação de desembarque
A empresa pode recusar o embarque ou determinar o desembarque quando houver risco à segurança, ao conforto ou descumprimento das normas, inclusive nas situações abaixo:
- Embriaguez.
- Porte de arma sem autorização competente.
- Transporte de produtos perigosos sem a devida permissão legal.
- Animais domésticos ou silvestres sem cumprir normas legais, no caso do Mercosul, atender o disposto na Resolução GMC no 52/2012.
- Condutas que comprometam a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros.
- Uso de aparelhos sonoros sem fones de ouvido após advertência.
- Comportamento inadequado.
- Fumar no interior do ônibus, em desacordo com a legislação.