Emitida pela ANTT, autoriza oficialmente a realização da viagem internacional por fretamento. Deve ser válida e específica para o trajeto contratado.
(substitua o src por sua imagem da Licença de Viagem)
Viagens ocasionais em circuito fechado exigem documentação específica a bordo. Confira a lista obrigatória para evitar multas e retenção do veículo.
Se a sua empresa atua ou pretende atuar no transporte internacional de passageiros sob regime de fretamento, é obrigatório manter a bordo, durante toda a viagem, os documentos exigidos pela Resolução ANTT nº 4.777/2015 e pela Resolução nº 5.989/2022. O descumprimento pode resultar em autuações, multas e até apreensão do veículo.
Emitida pela ANTT, autoriza oficialmente a realização da viagem internacional por fretamento. Deve ser válida e específica para o trajeto contratado.
Nomes completos e documentos de identificação de todos os passageiros, conforme o contrato. Elaborada previamente no Sistema de Autorização de Viagem da ANTT.
Saiba mais sobre o envio da lista →Comprova a regularidade do veículo no Brasil e é aceito internacionalmente.
Obrigatório para viagens à Argentina, Paraguai e Uruguai, válido e em nome da empresa.
Para viagens à Bolívia, Chile, Guiana e Peru, apresentar CSV ou CITV expedido conforme portaria da SENATRAN.

Duas coberturas: uma para o território brasileiro e outra para o país estrangeiro (Carta Azul), nos valores mínimos exigidos.
Ver regras de cobertura →Os valores mínimos de cobertura variam conforme o acordo aplicável:
Dúvidas sobre documentos ou seguros? Entre em contato com a ANTT.
A ligação é gratuita e funciona 24 horas.