- A Resolução 4.777/2015 regulamenta o modelo por fretamento (diferente de linhas regulares com venda individual de passagens).
- Para o transporte internacional, assegura que:
- empresas estejam autorizadas e cadastradas (Termo de Autorização publicado no DOU);
- viagens sejam realizadas com contratos formais e registrados;
- o serviço seja seguro, fiscalizado e controlado, respeitando acordos internacionais;
- não se confunda com transporte clandestino ou irregular.
- Entender a norma evita autuações, penalidades e risco de suspensão da autorização.
Viagem Ocasional em Circuito Fechado

Para empresas transportadoras que pretendem expandir suas operações para o transporte internacional de passageiros sob o regime de fretamento, conhecer e aplicar corretamente a Resolução ANTT nº 4.777/2015 e a IN nº 15/2022 é um passo obrigatório. Essas normas definem regras, obrigações e direitos das empresas que prestam serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros em fretamento, tanto interestadual quanto internacional.
Nenhuma empresa pode operar no transporte internacional por fretamento sem autorização prévia da ANTT. A autorização é individual para cada empresa e exige:
- Requerimento formal junto à Agência;
- Regularidade fiscal e jurídica;
- Frota registrada e apta;
- Comprovação de capacidade operacional.
Após a publicação do Termo de Autorização no DOU, o documento que formaliza a aprovação da ANTT para cada viagem é a Licença de Viagem Internacional (emitida via Sistema de Autorização de Viagem). Sem essa licença, a operação é irregular.
- Dados da empresa e do veículo;
Datas de ida e volta;
Período de vigência;
- Lista nominal de passageiros;
- Roteiro (origem, destino, pontos de fronteira habilitados, datas) e validade.*Deve ser portada em toda viagem
- Dados do contratante e da transportadora;
- Itinerário, data e horário;
- Condições do serviço (valores, seguro, obrigações).
- Elaborada via Sistema de Autorização de Viagem;
- Nome completo e documento de identificação;
- Correspondência direta com o contrato firmado.
- Cadastrar a viagem;
- Elaborar a lista de passageiros (no próprio sistema);
- Inserir dados contratuais e do trajeto.
Para casos específicos (ex.: viagens ocasionais multimodais), ajustes ou quando solicitado, enviar documentação complementar para:
- Frota registrada na ANTT;
- Condições de segurança e conforto em dia (manutenção preventiva);
- Apólice de seguro válida para transporte internacional.
- Motoristas habilitados para condução internacional;
- CNH e documentos exigidos nos países de origem e destino.
A ANTT aplica e coordena os Acordos de Transporte Internacional Terrestre. O ATIT abrange:
Conhecer os postos de fronteira habilitados é fundamental para o planejamento logístico e a conformidade regulatória. Os pontos devem ser inseridos corretamente no roteiro, sob risco de o país de destino impedir a entrada.
A viagem ocasional multimodal integra diferentes meios de transporte (avião, trem, ferryboat) dentro de um serviço de fretamento rodoviário, de forma excepcional, com autorização específica do país de destino e respaldo em Acordos Bilaterais.
O pedido é feito no Sistema de Autorização de Viagem, na modalidade “Diferentes Meios de Transporte”, com antecedência mínima de 48 horas e justificativa para a multimodalidade.
Envie simultaneamente ao pedido no Sistema, para geope.fretamento@antt.gov.br, os documentos digitalizados:
- Contrato de prestação de serviço (digitalizado);
- CITV para países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) ou, para Bolívia, Chile e Peru, apresentar CITV ou CSV;
- Certificado de Apólice Única de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional:
- Para Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai: conforme Resolução GMC nº 15/2014 (Mercosul);
- Para Bolívia, Chile e Peru: conforme Anexo III do Decreto nº 99.704/1990.
Preencha conforme a Resolução ANTT nº 4.777/2015 (Viagem Ocasional em Circuito Fechado):
- Ponto de partida: município de origem, data e horário de saída;
- Visitas no Brasil: a cada parada/pernoite, informar município, datas e período de permanência;
- Pontos de fronteira (ida): inserir os dois lados (ex.: Uruguaiana/BR – Paso de los Libres/AR);
- Destinos internacionais: localidades de visita/hospedagem/eventos, com datas e permanência;
- Retorno: pontos de reentrada no Brasil (ex.: Paso de los Libres/AR – Uruguaiana/BR) até o município de origem, em ordem cronológica.
- Roteiro completo, detalhado e coerente no tempo;
- Verifique previamente pontos de fronteira habilitados e abertos (no inverno, passos no Chile podem fechar por neve);
- Qualquer alteração após o envio deve ser comunicada à ANTT pelo Sistema de Autorização de Viagem.
A Superintendência de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), por meio da Coordenação de Autorizações e Operações de Transporte Internacional de Passageiros (COTIN).
- Resolução ANTT nº 4.777/2015;
- Instrução Normativa nº 15/2022;
- Resolução GMC nº 15/2014;
- Anexo III do Decreto nº 99.704/1990.