- Dados do contratante e da transportadora;
- Itinerário, data e horário;
- Condições do serviço (valores, seguro, obrigações).
Viagem Ocasional em Circuito Fechado
Transporte Internacional
Para expandir operações para o transporte internacional, empresas devem seguir as Resoluções ANTT e Acordos Bilaterais. Entenda regras, licenças e documentos para viagens seguras e regulares.
Introdução e Normas
Para empresas transportadoras que pretendem expandir suas operações para o transporte internacional de passageiros sob o regime de fretamento, conhecer e aplicar corretamente a Resolução ANTT nº 4.777/2015 e a IN nº 15/2022 é um passo obrigatório.
- A Resolução 4.777/2015 regulamenta o modelo por fretamento.
- Assegura que empresas estejam autorizadas e cadastradas (Termo publicado no DOU).
- Exige que viagens sejam realizadas com contratos formais e registrados.
- Garante serviço seguro e fiscalizado, respeitando acordos internacionais.
Autorização ANTT (Obrigatória)
Nenhuma empresa pode operar no transporte internacional por fretamento sem autorização prévia da ANTT. Requisitos:
- Requerimento formal junto à Agência;
- Regularidade fiscal e jurídica;
- Frota registrada e apta;
- Comprovação de capacidade operacional.
Licença de Viagem (LV)
Documento que formaliza a aprovação da ANTT para cada viagem (via Sistema). Sem ela, a operação é irregular. Conteúdo:
- Dados da empresa, veículo e datas (ida/volta);
- Lista nominal de passageiros;
- Roteiro (origem, destino, pontos de fronteira habilitados).
Contrato e Lista de Passageiros
- Elaborada via Sistema de Autorização de Viagem;
- Nome completo e documento de identificação;
- Correspondência direta com o contrato firmado.
Como enviar as informações
- Cadastrar viagem e lista de passageiros;
- Inserir dados contratuais e do trajeto.
Para casos específicos (ex: multimodal), ajustes ou solicitação, enviar para:
Veículos e Motoristas
- Frota registrada e com seguro internacional (RCTR-VI) válido.
- Motoristas habilitados para condução internacional.
- Documentos exigidos na origem e destino em dia.
Países com Acordo (ATIT)
*Acordos também com Guiana e Venezuela.
Pontos de Fronteira Habilitados
Conhecer os postos de fronteira habilitados é fundamental. Os pontos devem ser inseridos corretamente no roteiro, sob risco de o país de destino impedir a entrada.
Viagem Ocasional Multimodal
Integra diferentes meios de transporte (avião, trem, ferryboat) dentro de um serviço de fretamento rodoviário. Exige autorização específica e Acordos Bilaterais (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai).
No SISAUT, selecione "Diferentes Meios de Transporte" com 48h de antecedência. Justifique a multimodalidade.
Envie por e-mail: Contrato, CITV/CSV e Seguro (conforme Res. GMC 15/2014 ou Anexo III Dec. 99.704).
Deve ser cronologicamente coerente: Origem > Visitas BR > Fronteiras (Ida) > Destinos > Retorno (Fronteira > Origem).
Base Normativa
- Resolução ANTT nº 4.777/2015
- Instrução Normativa nº 15/2022
- Resolução GMC nº 15/2014 & Anexo III do Decreto nº 99.704/1990
Introdução e Normas
Para empresas transportadoras que pretendem expandir suas operações para o transporte internacional de passageiros sob o regime de fretamento, conhecer e aplicar corretamente a Resolução ANTT nº 4.777/2015 e a IN nº 15/2022 é um passo obrigatório.
- A Resolução 4.777/2015 regulamenta o modelo por fretamento.
- Assegura que empresas estejam autorizadas e cadastradas, com Termo publicado no DOU.
- Exige que viagens sejam realizadas com contratos formais e registrados.
- Garante serviço seguro e fiscalizado, respeitando acordos internacionais.
Autorização ANTT
Nenhuma empresa pode operar no transporte internacional por fretamento sem autorização prévia da ANTT.
Requisitos:- Requerimento formal junto à Agência;
- Regularidade fiscal e jurídica;
- Frota registrada e apta;
- Comprovação de capacidade operacional.
Licença de Viagem (LV)
Documento que formaliza a aprovação da ANTT para cada viagem por meio do Sistema. Sem ela, a operação é irregular.
Conteúdo:- Dados da empresa, veículo e datas de ida e volta;
- Lista nominal de passageiros;
- Roteiro com origem, destino e pontos de fronteira habilitados.
Contrato e Lista de Passageiros
- Dados do contratante e da transportadora;
- Itinerário, data e horário;
- Condições do serviço, valores, seguro e obrigações.
- Elaborada via Sistema de Autorização de Viagem;
- Nome completo e documento de identificação;
- Correspondência direta com o contrato firmado.
Como enviar as informações
- Cadastrar viagem e lista de passageiros;
- Inserir dados contratuais e do trajeto.
Para casos específicos, como multimodal, ajustes ou solicitações:
Veículos e Motoristas
- Frota registrada e com seguro internacional válido;
- Motoristas habilitados para condução internacional;
- Documentos exigidos na origem e destino em dia.
Países com Acordo (ATIT)
*Acordos também com Guiana e Venezuela.
Pontos de Fronteira Habilitados
Conhecer os postos de fronteira habilitados é fundamental. Os pontos devem ser inseridos corretamente no roteiro, sob risco de o país de destino impedir a entrada.
O que é Viagem Ocasional Multimodal?
Trata-se de um serviço de fretamento rodoviário complementado por outro modal (avião, trem, ferryboat), permitido de forma excepcional, geralmente quando parte do trajeto é realizada com o veículo vazio. Exige autorização específica do país de destino e respaldo em Acordos Bilaterais entre o Brasil e os países envolvidos. É uma solução logística que traz eficiência, legalidade e flexibilidade.
Países com acordos vigentes
Como solicitar
A solicitação é realizada pelo Sistema de Autorização de Viagem.
- Selecione a modalidade “Diferentes Meios de Transporte”.
- Faça o pedido com antecedência mínima de 48 horas.
- Informe e justifique o motivo da multimodalidade.
- Clique em “Encaminhar solicitação para aprovação da ANTT”.
Documentos necessários
Enviar os documentos digitalizados simultaneamente à solicitação para:
- Contrato de prestação de serviço digitalizado.
- CITV para países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e, para Bolívia, Chile e Peru, CITV ou CSV.
- Certificado de Apólice Única de Seguro de Responsabilidade Civil, conforme a Resolução GMC nº 15/2014 para o Mercosul ou o Decreto nº 99.704/1990 para os demais casos aplicáveis.
Como preencher o Roteiro no Sistema
O roteiro deve seguir a Resolução ANTT nº 4.777/2015. Erros ou omissões podem impedir a autorização ou a entrada no país de destino.
- Município brasileiro de origem;
- Data e horário de saída.
- Para cada parada ou pernoite, informe município, datas e período de permanência.
- Informe os dois lados, por exemplo, Uruguaiana/BR e Paso de los Libres/AR.
- A ausência pode impedir a entrada.
- Localidades de visitas, hospedagens ou eventos;
- Datas e períodos de permanência.
- Inclua os pontos de reentrada no Brasil;
- Mantenha a ordem cronológica até a origem.
Exemplo de informações do roteiro da viagem
O preenchimento deve obedecer à ordem cronológica da viagem.
| País | UF | Município | Localidade | Chegada | Partida |
|---|---|---|---|---|---|
| BRASIL | RS | PORTO ALEGRE | CENTRO | 22/06/2023 07:30 | |
| BRASIL | RS | URUGUAIANA | FRONTEIRA | 22/06/2023 20:00 | 22/06/2023 20:30 |
| ARGENTINA | PASO DE LOS LIBRES | ADUANA | 22/06/2023 21:00 | 22/06/2023 21:30 | |
| ARGENTINA | CÓRDOBA | HOTEL AMERIAN | 23/06/2023 10:00 | 24/06/2023 08:30 | |
| ARGENTINA | MENDOZA | HOTEL AMERIAN | 24/06/2023 18:00 | 26/06/2023 08:00 | |
| ARGENTINA | LAS CUEVAS | FRONTEIRA | 26/06/2023 13:00 | 26/06/2023 13:30 | |
| CHILE | PASO LOS LIBERTADORES | ADUANA | 26/06/2023 14:30 | 26/06/2023 15:00 | |
| CHILE | SANTIAGO | HOTEL D. VELÁZQUEZ | 26/06/2023 18:00 | 28/06/2023 08:00 | |
| CHILE | VIÑA DEL MAR | CITY TOUR | 28/06/2023 10:00 | 28/06/2023 15:00 | |
| CHILE | SANTIAGO | HOTEL D. VELÁZQUEZ | 28/06/2023 18:00 | 29/06/2023 02:00 | |
| CHILE | PUERTO VARAS | - | 29/06/2023 15:00 | 01/07/2023 08:00 | |
| CHILE | PASO CARDENAL A. SAMORÉ | ADUANA | 01/07/2023 10:30 | 01/07/2023 11:00 | |
| ARGENTINA | BARILOCHE | HOTEL | 01/07/2023 16:00 | 04/07/2023 07:00 | |
| ARGENTINA | BUENOS AIRES | HOTEL 725 | 05/07/2023 08:00 | 06/07/2023 15:00 | |
| URUGUAI | FRAY BENTOS | ADUANA (VAZIO) | 06/07/2023 17:00 | 06/07/2023 17:30 | |
| URUGUAI | COLONIA DO SACRAMENTO | HOTEL | 06/07/2023 20:00 | 08/07/2023 08:00 | |
| URUGUAI | MONTEVIDÉU | HOTEL REGENCY WAY | 08/07/2023 18:00 | 09/07/2023 08:00 | |
| URUGUAI | CHUY | ADUANA | 09/07/2023 10:00 | 09/07/2023 10:30 | |
| BRASIL | RS | CHUI | FRONTEIRA | 09/07/2023 11:00 | 09/07/2023 13:30 |
| BRASIL | RS | PORTO ALEGRE | HAUDY PARK | 09/07/2023 23:00 |
Dicas importantes
- O roteiro deve ser completo, detalhado e cronologicamente coerente.
- Verifique previamente se os pontos de fronteira estão habilitados e abertos. No inverno, passos no Chile podem fechar por neve.
- Qualquer alteração após o envio deve ser comunicada à ANTT pelo Sistema de Autorização de Viagem.
Base Normativa
- Resolução ANTT nº 4.777/2015
- Instrução Normativa nº 15/2022
- Resolução GMC nº 15/2014
- Anexo III do Decreto nº 99.704/1990
