- Dados do contratante e da transportadora;
- Itinerário, data e horário;
- Condições do serviço (valores, seguro, obrigações).
Viagem Ocasional em Circuito Fechado
Transporte Internacional
Para expandir operações para o transporte internacional, empresas devem seguir as Resoluções ANTT e Acordos Bilaterais. Entenda regras, licenças e documentos para viagens seguras e regulares.
Introdução e Normas
Para empresas transportadoras que pretendem expandir suas operações para o transporte internacional de passageiros sob o regime de fretamento, conhecer e aplicar corretamente a Resolução ANTT nº 4.777/2015 e a IN nº 15/2022 é um passo obrigatório.
- A Resolução 4.777/2015 regulamenta o modelo por fretamento.
- Assegura que empresas estejam autorizadas e cadastradas (Termo publicado no DOU).
- Exige que viagens sejam realizadas com contratos formais e registrados.
- Garante serviço seguro e fiscalizado, respeitando acordos internacionais.
Autorização ANTT (Obrigatória)
Nenhuma empresa pode operar no transporte internacional por fretamento sem autorização prévia da ANTT. Requisitos:
- Requerimento formal junto à Agência;
- Regularidade fiscal e jurídica;
- Frota registrada e apta;
- Comprovação de capacidade operacional.
Licença de Viagem (LV)
Documento que formaliza a aprovação da ANTT para cada viagem (via Sistema). Sem ela, a operação é irregular. Conteúdo:
- Dados da empresa, veículo e datas (ida/volta);
- Lista nominal de passageiros;
- Roteiro (origem, destino, pontos de fronteira habilitados).
Contrato e Lista de Passageiros
- Elaborada via Sistema de Autorização de Viagem;
- Nome completo e documento de identificação;
- Correspondência direta com o contrato firmado.
Como enviar as informações
- Cadastrar viagem e lista de passageiros;
- Inserir dados contratuais e do trajeto.
Para casos específicos (ex: multimodal), ajustes ou solicitação, enviar para:
Veículos e Motoristas
- Frota registrada e com seguro internacional (RCTR-VI) válido.
- Motoristas habilitados para condução internacional.
- Documentos exigidos na origem e destino em dia.
Países com Acordo (ATIT)
*Acordos também com Guiana e Venezuela.
Pontos de Fronteira Habilitados
Conhecer os postos de fronteira habilitados é fundamental. Os pontos devem ser inseridos corretamente no roteiro, sob risco de o país de destino impedir a entrada.
Viagem Ocasional Multimodal
Integra diferentes meios de transporte (avião, trem, ferryboat) dentro de um serviço de fretamento rodoviário. Exige autorização específica e Acordos Bilaterais (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai).
No SISAUT, selecione "Diferentes Meios de Transporte" com 48h de antecedência. Justifique a multimodalidade.
Envie por e-mail: Contrato, CITV/CSV e Seguro (conforme Res. GMC 15/2014 ou Anexo III Dec. 99.704).
Deve ser cronologicamente coerente: Origem > Visitas BR > Fronteiras (Ida) > Destinos > Retorno (Fronteira > Origem).
Base Normativa
- Resolução ANTT nº 4.777/2015
- Instrução Normativa nº 15/2022
- Resolução GMC nº 15/2014 & Anexo III do Decreto nº 99.704/1990
