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Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
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Viagem Ocasional em Circuito Fechado

Publicado em 11/08/2023 10h21 Atualizado em 10/09/2025 11h31
ANTT - Viagem Internacional Multimodal
Transporte Internacional de Passageiros sob o regime de Fretamento (Viagem Ocasional em Circuito Fechado Multimodal)

Introdução Autorização ANTT Licença de Viagem Contrato & Lista Envio (SISAUT / e-mail) Veículos & Motoristas Países com Acordo Pontos de Fronteira Viagem Multimodal Base normativa

Para empresas transportadoras que pretendem expandir suas operações para o transporte internacional de passageiros sob o regime de fretamento, conhecer e aplicar corretamente a Resolução ANTT nº 4.777/2015 e a IN nº 15/2022 é um passo obrigatório. Essas normas definem regras, obrigações e direitos das empresas que prestam serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros em fretamento, tanto interestadual quanto internacional.

O que é importante para sua transportadora?
  • A Resolução 4.777/2015 regulamenta o modelo por fretamento (diferente de linhas regulares com venda individual de passagens).
  • Para o transporte internacional, assegura que:
    • empresas estejam autorizadas e cadastradas (Termo de Autorização publicado no DOU);
    • viagens sejam realizadas com contratos formais e registrados;
    • o serviço seja seguro, fiscalizado e controlado, respeitando acordos internacionais;
    • não se confunda com transporte clandestino ou irregular.
  • Entender a norma evita autuações, penalidades e risco de suspensão da autorização.
Autorização pela ANTT (obrigatória)

Nenhuma empresa pode operar no transporte internacional por fretamento sem autorização prévia da ANTT. A autorização é individual para cada empresa e exige:

  • Requerimento formal junto à Agência;
  • Regularidade fiscal e jurídica;
  • Frota registrada e apta;
  • Comprovação de capacidade operacional.
Licença de Viagem Internacional (Autorização de Viagem)

Após a publicação do Termo de Autorização no DOU, o documento que formaliza a aprovação da ANTT para cada viagem é a Licença de Viagem Internacional (emitida via Sistema de Autorização de Viagem). Sem essa licença, a operação é irregular.

Conteúdo da Licença 
  • Dados da empresa e do veículo;
  • Datas de ida e volta;

  • Período de vigência;

  • Lista nominal de passageiros;
  • Roteiro (origem, destino, pontos de fronteira habilitados, datas) e validade.
    *Deve ser portada em toda viagem
    Contrato de fretamento e lista nominal de passageiros (obrigatórios)
    🔸 Contrato de Fretamento
    • Dados do contratante e da transportadora;
    • Itinerário, data e horário;
    • Condições do serviço (valores, seguro, obrigações).
    🔸 Lista Nominal de Passageiros
    • Elaborada via Sistema de Autorização de Viagem;
    • Nome completo e documento de identificação;
    • Correspondência direta com o contrato firmado.
    Como enviar as informações à ANTT
    1) Via Sistema SISAUT (Sistema de Autorização de Viagem)
    • Cadastrar a viagem;
    • Elaborar a lista de passageiros (no próprio sistema);
    • Inserir dados contratuais e do trajeto.
    O contrato não é anexado diretamente ao sistema: seus dados são informados na solicitação. O documento (físico/digital) deve estar disponível para fiscalização e pode ser solicitado pela ANTT.
    Acessar SISAUT →
    2) Via e-mail (quando necessário)

    Para casos específicos (ex.: viagens ocasionais multimodais), ajustes ou quando solicitado, enviar documentação complementar para:

    • geope.fretamento@antt.gov.br
    • cotin@antt.gov.br
    Exemplos: contrato de fretamento (escaneado), certificados (CITV/CSV), Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional - RCTR-VI e demais documentos exigidos conforme a natureza da viagem.
    Veículos e motoristas — requisitos
    • Frota registrada na ANTT;
    • Condições de segurança e conforto em dia (manutenção preventiva);
    • Apólice de seguro válida para transporte internacional.
    • Motoristas habilitados para condução internacional;
    • CNH e documentos exigidos nos países de origem e destino.
    Países com Acordo de Transporte Internacional

    A ANTT aplica e coordena os Acordos de Transporte Internacional Terrestre. O ATIT abrange:

    Brasil
    Argentina
    Bolívia
    Chile
    Paraguai
    Peru
    Uruguai
    Além disso há acordo bilateral com a República Cooperativista da Guiana e República da Venezuela.
    Pontos de Fronteira Habilitados

    Conhecer os postos de fronteira habilitados é fundamental para o planejamento logístico e a conformidade regulatória. Os pontos devem ser inseridos corretamente no roteiro, sob risco de o país de destino impedir a entrada.

    Postos/Pontos de Fronteira Habilitados — ANTT
    O conteúdo de referência inclui locais de fronteira, conexões rodoviárias e municípios brasileiros/estrangeiros envolvidos — útil para planejar rotas e escolher pontos de entrada/saída do território nacional.
    O que é? Como solicitar Documentos Roteiro Dicas
    O que é Viagem Ocasional em Circuito Fechado Multimodal?

    A viagem ocasional multimodal integra diferentes meios de transporte (avião, trem, ferryboat) dentro de um serviço de fretamento rodoviário, de forma excepcional, com autorização específica do país de destino e respaldo em Acordos Bilaterais.

    Acordos atuais: Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai.
    Como solicitar?

    O pedido é feito no Sistema de Autorização de Viagem, na modalidade “Diferentes Meios de Transporte”, com antecedência mínima de 48 horas e justificativa para a multimodalidade.

    A autorização definitiva só é emitida após aprovação expressa da ANTT. Ao finalizar o preenchimento em “Cadastrar nova solicitação de viagem”, clique em “Encaminhar solicitação para aprovação da ANTT”.
    Documentos necessários

    Envie simultaneamente ao pedido no Sistema, para geope.fretamento@antt.gov.br, os documentos digitalizados:

    1. Contrato de prestação de serviço (digitalizado);
    2. CITV para países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) ou, para Bolívia, Chile e Peru, apresentar CITV ou CSV;
    3. Certificado de Apólice Única de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional:
      • Para Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai: conforme Resolução GMC nº 15/2014 (Mercosul);
      • Para Bolívia, Chile e Peru: conforme Anexo III do Decreto nº 99.704/1990.
    A resposta (aprovação ou rejeição) é enviada por e-mail. Se aprovado, será possível emitir e imprimir a autorização definitiva.
    Guia para preenchimento do roteiro

    Preencha conforme a Resolução ANTT nº 4.777/2015 (Viagem Ocasional em Circuito Fechado):

    1. Ponto de partida: município de origem, data e horário de saída;
    2. Visitas no Brasil: a cada parada/pernoite, informar município, datas e período de permanência;
    3. Pontos de fronteira (ida): inserir os dois lados (ex.: Uruguaiana/BR – Paso de los Libres/AR);
    4. Destinos internacionais: localidades de visita/hospedagem/eventos, com datas e permanência;
    5. Retorno: pontos de reentrada no Brasil (ex.: Paso de los Libres/AR – Uruguaiana/BR) até o município de origem, em ordem cronológica.
    Dicas importantes
    • Roteiro completo, detalhado e coerente no tempo;
    • Verifique previamente pontos de fronteira habilitados e abertos (no inverno, passos no Chile podem fechar por neve);
    • Qualquer alteração após o envio deve ser comunicada à ANTT pelo Sistema de Autorização de Viagem.
    Quem cuida dos assuntos internacionais na ANTT?

    A Superintendência de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), por meio da Coordenação de Autorizações e Operações de Transporte Internacional de Passageiros (COTIN).

    Contato: cotin@antt.gov.br
    Base normativa
    • Resolução ANTT nº 4.777/2015;
    • Instrução Normativa nº 15/2022;
    • Resolução GMC nº 15/2014;
    • Anexo III do Decreto nº 99.704/1990.
    Voltar ao topo ↑ Ir para Multimodal → Ver Pontos de Fronteira →
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