Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Composição
    • Diretoria Colegiada
    • Unidade de Suporte à Gestão
      • Assessoria Especial de Governança
      • Assessoria Especial de Qualidade Regulatória
    • Unidades de Suporte à Representação
      • Assessoria Especial Internacional
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares
    • Unidades de Suporte à Decisão
      • Gabinete da Diretora-Presidente
      • Secretaria Geral
      • Procuradoria
      • Auditoria Interna
      • Ouvidoria
      • Corregedoria
    • Superintendências
      • Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF
      • Superintendência de Apoio ao SINGREH e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico - SAS
      • Superintendencia de Estudos Hídricos e Socioeconômicos - SHE
      • Superintendência de Fiscalização - SFI
      • Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica - SGH
      • Superintendência de Planos, Programas e Projetos - SPP
      • Superintendência de Operações e Eventos Críticos - SOE
      • Superintendência de Regulação de Saneamento Básico - SSB
      • Superintendência de Regulação de Serviços e Segurança de Barragens - SRB
      • Superintendência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - SRE
      • Superintendência de Tecnologia da Informação - STI
    • Coordenações
    • Assessorias
    • Colegiados
      • Comitê de Governança
      • Colegiados ativos
  • Assuntos
    • Aplicativos e Sistemas
      • Acervo de Dados Hidrológicos - HIDROWEB
      • Atlas Água e Esgotos
      • Dados Hidrológicos em tempo real - TELEMETRIA
      • Declara Água
      • e-Protocolo
      • HidroObserva
      • Hidroweb Mobile
      • REGLA
      • SAR - Sistema de Acompanhamento de Reservatórios
      • SNIRH
      • SNISB - Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens
    • Acontece na ANA
      • Prêmio ANA
      • Monitoramento COVID Esgotos
      • Memória ANA 20 anos
      • Chamada Pública para Seleção de Bolsas
    • Gestão das águas
      • Planos de Recursos Hídricos
      • Política Nacional de Recursos Hídricos
      • Panorama das águas
      • Fortalecimento dos entes do SINGREH
      • Usos da água
      • Nossos programas
    • Governança Regulatória
      • Agenda Regulatória
      • Agenda de ARR
      • Análise de Impacto Regulátório - AIR
      • Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório - ARR
      • Gestão do Estoque Regulatório
      • Programa de Qualidade Regulatória
      • Regulação Experimental
    • Monitoramento e Eventos Críticos
      • Monitoramento Hidrológico
      • Qualidade da água
      • Eventos críticos
    • Notícias e eventos
      • Notícias
    • Regulação e Fiscalização
      • Outorga
      • Fiscalização
      • Automonitoramento
      • Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH
      • Segurança de Barragens
      • Alocação de água e Marcos Regulatórios
      • Condições de operação
      • Normativos e resoluções
      • Quem regula
      • Plataforma Águas Brasil
      • Agenda Regulatória
      • Plataforma Águas Brasil
    • Saneamento Básico
      • Saneamento Básico no Brasil
      • Agências Infranacionais
      • Recebimento, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, da documentação estabelecida no Decreto 10.710/2021
      • Arranjo Institucional do Saneamento Básico
      • Chamadas para atendimento a demandas de normativos sobre Saneamento Básico
      • Legislação Federal Relacionada ao Saneamento Básico
      • Participação social promovida pela ANA relacionada ao Saneamento Básico
      • Conformidade com Normativos da ANA e Decretos Governamentais - Monitoramento em 2025
      • Lista de Entidades Reguladoras Infranacionais identificadas até o momento
      • Recebimento, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, da documentação estabelecida no Decreto 11.598/2023
      • Informações sobre o Saneamento
      • Normativos publicados pela ANA para o Saneamento Básico
      • Perguntas e Respostas
      • Capacitação
      • Mediação
      • Cadastro de Entidades Reguladoras Infracionais Atendimento à Resolução 134/ANA/2022
      • Tarifa Social de Água e Esgoto
      • Agenda Regulatória - Eixo temático 9 - Saneamento Básico
      • Arbitramento
      • Arbitramento
      • Atlas Águas (ANA, 2011)
      • Conformidade com Normativos da ANA e Decretos Governamentais - Monitoramento
    • Segurança hídrica
      • Segurança de Barragens
      • Plano Nacional de Segurança Hídrica
      • CERTOH
      • PISF
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Base jurídica
      • Competências
      • Quem é quem
      • Cargos e ocupantes até 5º nível / Relatório de Atividades / PGD
      • Organograma
      • Diretoria Colegiada
      • Reuniões Deliberativas da Diretoria Colegiada
      • Reuniões Administrativas da Diretoria Colegiada
      • Curriculos dos ocupantes dos cargos até o 5º nível hierárquico
    • Ações e programas
      • Carta de Serviços
      • Cooperação Internacional
      • Cursos e capacitação
      • Dia Mundial da Água
      • Gestão Ambiental e Sustentabilidade
      • Patrocínio
      • Planejamento Estratégico
      • Procomitês
      • Prodes
      • Progestão
      • Programa Produtor de Água
      • Programas Financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador
      • Projeto BRA/15/001
      • Projeto Legado
      • Renúncia de Receitas
      • 8º Fórum Mundial da Água
      • Linguagem Simples
    • Participação Social
      • Sistema de Participação Social
      • Manual de cadastramento do usuário participante
      • Infográfico sobre a participação social
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Auditoria Interna
      • Prestação de Contas Anual
      • Demandas dos Órgãos de Controle
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
      • Plano de Contratações Anual
      • A Ana no Portal da Transparência
      • Receitas
      • Execução Financeira
      • Diárias e Passagens
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
    • Servidores
      • Servidores da ANA
      • Concursos
      • Despesas com Capacitação
      • Currículos
      • Relação de Terceirizados
      • Programa de Gestão e Desempenho
    • Informações classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão - SIC
    • Dados abertos
    • Tecnologia da Informação
    • Governança e Gestão Estratégica
      • Monitoramento da Estratégia
      • Sistema de Governança da ANA
      • Pacto pela Governança da Água
    • Integridade
      • Relatórios de Gestão
      • Capacitação
      • Novos banners
      • Materiais Interativos
      • Campanhas Internas
      • ANA Íntegra
    • Comissão de Ética da ANA
      • Atas das Reuniões
    • Transparência e prestação de contas
      • Informações institucionais
      • Repasses ou transferências de recursos
      • Execução orçamentária e financeira
      • Licitações e contratos
      • Servidores
      • Serviço de informação ao cidadão
      • Valor público
      • Auditorias e Prestação de Contas
      • Integridade
      • Relatório de Avalição Estratégica
      • Rol de Responsáveis
      • Relatório de Atividades Anuais
    • Tratamento de Dados Pessoais
      • Aviso de Privacidade
      • Perguntas Frequentes
      • Pedido de Uso Compartilhado de Dados Pessoais
      • Guia para Uso Compartilhado de Dados Pessoais
      • Compartilhamento de Dados Pessoais
      • Relatórios Órgãos de Controle
    • Perguntas Frequentes
    • Corregedoria
      • Legislação Correcional
      • Saber de COR
      • Boletins da Corregedoria
      • Publicações
      • Capacitação
      • Gestão Correcional
      • Normativos
      • Informes da COR
      • Relatórios Anuais
      • Prestação de Contas
      • Cards
      • Banners
      • Formas de Contato
    • Ouvidoria
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Imprensa
      • Plano de comunicação
    • Protocolo Eletrônico
      • Protocolo GOV.BR
      • Consulta Processual
      • Peticionamento Eletrônico
      • Assinador Digital GOV.BR
      • Autenticidade de Documentos
      • Certificação Digital
      • Pedidos de Outorga
      • Conta GOV.BR
      • Fale Conosco
      • SEI-ANA Usuário Externo
      • Termo de Concordância e Veracidade
  • Centrais de Conteúdos
    • Publicações
      • Conjuntura dos Recursos Hídricos
      • ODS6
      • Biblioteca da ANA (Sophia)
      • Imagens livros
      • Imagens folhetos
      • Carta de Serviços ANA
      • Publicações
    • Imagens
      • Banco de Imagens
      • Apresentações
      • Logomarcas
      • Acesse nosso Instagram
    • Vídeos
      • Vídeos ANA
      • Vídeos Educativos da EBC
      • Webinars (Capacitação ANA)
      • Webinars (Eventos ANA)
      • Acesse nosso Youtube
    • Áudio
    • Eventos
      • 3442625462
  • Serviços
    • Obter a Regularização do Uso da Água de Domínio da União
    • Obter Certificado de Avaliação de Sustentabilidade de Obras Hídricas
    • Participar de Capacitação em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos
    • Denunciar o Uso Irregular de Recursos Hídricos e a Situação de Segurança de Barragens
    • Fazer a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos
    • Fazer o Cadastro de Inspeção de Segurança de Barragens
    • Emitir Boleto para a Cobrança pelo Uso da Água de Domínio da União
    • Participar de processo de Consultas Públicas, Audiências Públicas e outras formas de participação no âmbito da ANA
    • Solicitar o uso e reprodução de imagens da ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
    • Protocolar documentos junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
  • Legislação
    • ANAlegis
      • ANAlegis
    • Resoluções
      • Resoluções Regulatórias
  • ANA in English
  • ANA en Espanol
  • Política de Uso
  • Política de Privacidade
  • Histórico de previsões
  • Declarações de Escassez Hídrica
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Instagram
Você está aqui: Página Inicial Legislação Resoluções Resoluções Regulatórias 2025 276
Info


RESOLUÇÃO ANA Nº 276, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Aprova a Norma de Referência ANA nº 14/2025, que dispõe sobre indicadores da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 948ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 4-A, caput, e § 1º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com base nos elementos constantes do processo nº 02501.004035/2023-05, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Norma de Referência ANA nº 14/20525, na forma do Anexo desta Resolução, que dispõe sobre indicadores da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS 

Este texto não substitui a versão publicada no DOU 242, Seção 1, Página 157, de 19/12/2025. 

ANEXO

NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº 14/2025

Dispõe sobre indicadores da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.



CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Norma de Referência dispõe sobre indicadores da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo a manutenção e a operação dos sistemas, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Art. 2º Esta Norma de Referência aplica-se:

I - às entidades reguladoras infranacionais;

II - aos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos;

III - à prestação direta por órgão ou entidade do titular, à qual a lei ou regulamento tenha atribuído competência de prestar os serviços públicos, incluindo autarquias e empresas do titular;

IV - à prestação de serviços realizada por meio de contratos de programa firmados entre os titulares dos serviços públicos e os prestadores de serviço, diretamente, sem licitação, sob a vigência da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005;

V - à prestação de serviços públicos realizada por meio de contratos denominados de concessão, bem como convênios de cooperação e instrumentos congêneres firmados entre os titulares dos serviços públicos e os prestadores de serviço, celebrados de forma direta, sem licitação, anteriormente à vigência da Lei nº 11.107, de 2005; e

VI - à prestação de serviços públicos realizada por meio de contratos de concessão firmados em decorrência de procedimentos licitatórios.

§ 1º Esta Norma de Referência não se aplica aos contratos de concessão, firmados em decorrência de procedimento licitatório, cujo edital ou consulta pública tenha sido publicado antes de sua vigência.

§ 2º Os contratos de que trata o § 1º poderão incorporar dispositivos desta Norma mediante decisão do titular e elaboração de termo aditivo, ouvida a entidade reguladora infranacional e assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Art. 3º O ato normativo da entidade reguladora infranacional decorrente da adoção desta Norma de Referência deverá ser observado nos casos de prestação direta, mesmo quando houver contrato de terceirização dos serviços.

Parágrafo único. Caso a inserção de novos indicadores ou outras obrigações decorrentes do estabelecido no caput impacte o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, deverá ser assegurado o correspondente reequilíbrio, ouvida a entidade reguladora infranacional.

Art. 4º Para os fins desta Norma de Referência, consideram-se:

I - ano de referência: ano ao qual se referem os valores das informações e indicadores, compreendido no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro;

II - área de abrangência da prestação dos serviços: área geográfica, definida em contrato ou outro instrumento legal admitido, na qual o prestador de serviço obriga-se a prestar qualquer atividade dos serviços públicos de limpeza urbana ou de manejo de resíduos sólidos urbanos;

III - delegação parcial: delegação do serviço público de limpeza urbana ou do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em que as obrigações do delegatário não tenham por escopo todas as etapas do serviço ou contemplem apenas parte do território do município;

IV - estrutura de prestação regionalizada: estrutura de governança colegiada com poder decisório compartilhado, formada por representantes de estados e municípios integrantes de região metropolitana, microrregião ou aglomeração urbana, unidade regional de saneamento básico, bloco de referência, conforme previsto no art. 3º, inciso VI, da Lei nº 11.445, de 2007, ou resultante de gestão associada entre entes federados;

V - ficha do indicador: ficha que detalha o indicador, suas informações componentes, unidades de medida, forma de cálculo, periodicidade de apuração, padrões de referência e formas de consolidação das informações;

VI - fiscalização direta: fiscalização caracterizada pela presença física de um ou mais técnicos especializados no local de prestação dos serviços públicos de limpeza urbana ou de manejo de resíduos sólidos urbanos, com a finalidade de avaliar o cumprimento de requisitos para a adequada prestação dos serviços e outras determinações;

VII - fiscalização indireta: fiscalização caracterizada pela inspeção remota, ou seja, à distância, da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana ou de manejo de resíduos sólidos urbanos, com a finalidade de avaliar o cumprimento de requisitos para a adequada prestação dos serviços e outras determinações;

VIII - indicador: resultado de cálculo entre informações, que expressa de forma quantitativa um critério ou característica da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana ou de manejo de resíduos sólidos urbanos;

IX - informação primária: dado primário de responsabilidade do prestador de serviço, resultado de contagem, estimativa ou medição, transformado em representações unitárias e específicas, relacionado a um período de referência e a uma determinada área;

X - linha de base: condição inicial de determinado indicador, ou seja, último resultado disponível aferido, anterior ao início da execução da meta;

XI - meta: valor do indicador que se quer atingir em um determinado período de referência e numa determinada área;

XII - padrão de referência: intervalo numérico utilizado para qualificar o resultado de indicadores;

XIII - rateio: divisão proporcional de determinada quantidade, referente a informações utilizadas no cálculo dos indicadores, feita por uma base que tenha dados conhecidos;

XIV - recuperação de resíduos sólidos: processo de desviar os resíduos da disposição final, visando transformá-los em recursos e agregar valor aos materiais descartados, excluída dessa definição a fração que, após tratamento, é destinada como rejeito;

XV - resíduos sólidos urbanos: resíduos domésticos; resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos equiparados aos resíduos domésticos, desde que não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e resíduos originários do serviço público de limpeza urbana;

XVI - serviço público de limpeza urbana: serviço que provê o asseio dos espaços públicos, tendo caráter universal, prestado a toda coletividade, não havendo usuário direto do serviço, e constituído pelas atividades de varrição, capina e raspagem, roçada, poda, desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos, limpeza e asseio de logradouros públicos e remoção de resíduos em logradouros; e

XVII- serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos: serviço que contribui para o asseio público, por meio do manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos gerados por usuários específicos, constituído pelas atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final.

CAPÍTULO II

DOS TIPOS DE AVALIAÇÃO

Art. 5º A avaliação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos tem por finalidade uniformizar e sistematizar a análise dos resultados dos serviços e dar publicidade às informações produzidas, com base nos indicadores de Gestão e de Qualidade e Eficiência do Serviço.

Parágrafo único. As avaliações serão realizadas:

I - segundo as metas, com base nos resultados alcançados pelos indicadores de Gestão; e

II - por comparação, considerando os resultados alcançados pelos indicadores de Gestão e de Qualidade e Eficiência do Serviço e seus respectivos padrões de referência, caso existentes.

Art. 6º A avaliação da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composta por:

I - indicadores de Gestão;

II - indicadores de Qualidade e Eficiência do Serviço; e

III - metas e padrões de referência.

Art. 7º A entidade reguladora infranacional é responsável por aplicar a sistemática de avaliação da prestação dos serviços, de acordo com ato normativo decorrente da adoção desta Norma de Referência.

§ 1º A entidade reguladora infranacional publicará, anualmente, os resultados da avaliação, em relatório padronizado e formato aberto, acompanhado de glossário de dados e descrição dos procedimentos metodológicos adotados.

§ 2º A avaliação deverá utilizar dados auditáveis e rastreáveis, podendo a entidade reguladora infranacional exigir do prestador de serviços as informações e os documentos necessários à validação, nos termos da legislação aplicável.

§ 3º A publicação dos resultados observará os princípios da publicidade e do controle social, devendo os relatórios permanecer disponíveis em meio digital de acesso público.

Art. 8º A entidade reguladora infranacional poderá instituir indicadores complementares aos previstos nesta Norma de Referência, em função das especificidades locais, da relevância para a avaliação das diversas dimensões da prestação do serviço ou para o acompanhamento de metas específicas estabelecidas em instrumentos contratuais, em planos de saneamento básico ou de resíduos sólidos, mantida a comparabilidade com os referenciais nacionais.

CAPÍTULO III

DOS INDICADORES DE GESTÃO

Art. 9º O conjunto de indicadores de Gestão tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas dos serviços públicos prestados.

§ 1º Os indicadores de Gestão devem ser associados a metas progressivas e avaliados conforme os dois tipos de avaliação previstos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 5º.

§ 2º Os indicadores de Gestão são de adoção obrigatória pela entidade reguladora infranacional e, quando a prestação de serviços for formalizada por contrato, devem ser incluídos nos respectivos instrumentos contratuais.

Art. 10º Os indicadores de Gestão são os seguintes:

I - IG01: Cobertura de coleta de resíduos domésticos;

II - IG02: Cobertura de coleta seletiva;

III - IG03: Disposição final inadequada de resíduos sólidos urbanos;

IV - IG04: Recuperação de resíduos sólidos urbanos; e

V - IG05: Recuperação de despesas do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Parágrafo único. A formulação, definição, informações constitutivas, unidades de medida, periodicidade de apuração, forma de obtenção e padrões de referência de cada um dos indicadores de Gestão citados nos incisos I a V estão detalhados nas respectivas fichas dos indicadores.

CAPÍTULO IV

DOS INDICADORES DE QUALIDADE E EFICIÊNCIA DO SERVIÇO

Art. 11. O conjunto de indicadores de Qualidade e Eficiência do Serviço objetiva avaliar a continuidade, a qualidade e a eficiência dos serviços prestados.

Parágrafo único. Os indicadores de Qualidade e Eficiência do Serviço são de adoção obrigatória pela entidade reguladora infranacional e devem ser avaliados conforme inciso II do parágrafo único do art. 5º.

Art. 12. Os indicadores de Qualidade e Eficiência do Serviço são os seguintes:

I - QES01: Continuidade do serviço de coleta de resíduos domésticos;

II - QES02: Cobertura do serviço de varrição pública;

III - QES03: Continuidade do serviço de varrição pública;

IV - QES04: Capacidade utilizada das unidades de aterro sanitário;

V - QES05: Resolução de reclamações;

VI - QES06: Recuperação de materiais recicláveis secos;

VII - QES07: Recuperação da fração orgânica dos resíduos sólidos urbanos; e

VIII - QES08: Recuperação de biogás a partir dos resíduos sólidos urbanos.

Parágrafo único. A formulação, a definição, as informações constitutivas, as unidades de medida, a periodicidade de apuração e a forma de obtenção de cada um dos indicadores de Qualidade e Eficiência do Serviço estão detalhados nas respectivas fichas dos indicadores.

CAPÍTULO V

DOS PADRÕES DE REFERÊNCIA

Art. 13. Os padrões de referência têm por objetivo qualificar os indicadores de Gestão e devem ser utilizados na avaliação por comparação.

Art. 14. Cabe à entidade reguladora infranacional estabelecer os padrões de referência para os indicadores de Gestão, que deverão ser utilizados para classificar os resultados apurados em intervalos numéricos.

§ 1º As fichas dos indicadores apresentam os valores de referência nacionais definidos por esta Norma para os indicadores de Gestão, que deverão orientar o estabelecimento de padrões pela entidade reguladora infranacional.

§ 2º A entidade reguladora infranacional poderá estabelecer valores de referência menos exigentes dos que os referidos no § 1º, desde que previstos em planos nacionais ou regionais.

CAPÍTULO VI

DAS METAS

Seção I

Dos Objetivos e Diretrizes das Metas Progressivas

Art. 15. As metas devem ser definidas no plano de saneamento básico ou de resíduos sólidos, aprovado por ato do titular ou da estrutura de prestação regionalizada.

§ 1º As metas devem atender aos seguintes critérios:

I - serem anuais, específicas e progressivas, aplicáveis, nos termos da presente Norma de Referência, aos indicadores de Gestão e de maneira facultativa aos indicadores de Qualidade e Eficiência do Serviço, quando possuírem metas definidas;

II - serem definidas para cada município e, quando aplicável, no âmbito da prestação regionalizada, devendo ser hierarquizadas conforme as prioridades estabelecidas nos planos; e

III - serem exequíveis, mensuráveis, comparáveis e facilmente identificáveis, de modo a não gerar dúvidas acerca do seu cumprimento.

§ 2º A entidade reguladora infranacional deve atuar junto ao titular no sentido de que sejam contempladas as metas na elaboração, na revisão, na atualização e na consolidação dos planos de saneamento básico e de resíduos sólidos, inclusive quando identificada a necessidade de revisão das metas por manifesta inadequação às condições locais.

§ 3º Nos casos em que os serviços de limpeza urbana ou de manejo de resíduos sólidos urbanos sejam prestados por meio de contrato firmado em decorrência de licitação, quaisquer revisões dos planos de saneamento básico, de resíduos sólidos ou a criação de um novo plano específico para inclusão das metas, realizadas após a contratação, somente serão eficazes em relação ao prestador mediante a assinatura de termo aditivo de comum acordo entre as partes e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro contratual.

Art. 16. Para definição das metas, devem ser considerados os valores iniciais, ou linha de base, apurados de cada indicador.

Parágrafo único. Compete ao titular a responsabilidade pela definição e atingimento das metas, independentemente da forma de prestação dos serviços, seja direta, indireta ou a combinação de ambas.

Seção II

Das Diretrizes para Avaliação

Art. 17. Na avaliação segundo os padrões de referência, cada indicador é avaliado anualmente de acordo com os padrões definidos pela entidade reguladora infranacional, previstos no art. 14.

Art. 18. O cumprimento das metas de cada indicador de Gestão deverá ser verificado anualmente pela entidade reguladora infranacional, considerando-se os resultados dos últimos 5 (cinco) anos.

§ 1º Para fins de avaliação, será exigido o cumprimento das metas de cada indicador em, no mínimo, 3 (três) dos cinco anos avaliados.

§ 2º Concluído o primeiro ciclo de 5 (cinco) anos, a verificação será realizada de forma contínua, tomando-se, a cada ano, o histórico dos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores, observando-se o mesmo critério estabelecido no § 1º.

§ 3º No caso do não cumprimento do disposto no § 1º, a entidade reguladora infranacional deverá iniciar procedimento administrativo destinado a avaliar as causas do descumprimento e as medidas corretivas a serem adotadas, podendo aplicar as sanções previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 19. Na avaliação dos indicadores de Gestão e de Qualidade e Eficiência de Serviço, segundo as metas e os padrões de referência, a entidade reguladora infranacional deve considerar:

I - as condições locais e regionais iniciais ou linha de base;

II - a conformidade das informações primárias que compõem o indicador, com base em seus níveis de confiança e exatidão; e

III - fatores alheios à responsabilidade do prestador de serviço, quando a avaliação for feita no recorte do prestador.

CAPÍTULO VII

DAS DIRETRIZES PARA A COLETA DAS INFORMAÇÕES E CÁLCULO DOS INDICADORES

Seção I

Das Diretrizes para Coleta e Apuração das Informações

Art. 20. O prestador de serviço é o responsável pela geração e fornecimento das informações primárias necessárias ao cálculo dos indicadores definidos pela entidade reguladora infranacional, disponibilizando-as no formato e na periodicidade requeridos em seus atos normativos.

§ 1º O prestador deve fornecer à entidade reguladora infranacional as informações primárias relativas à sua área de abrangência da prestação de serviços públicos:

I - de forma individualizada para cada município ou área do município atendida, mesmo no âmbito de prestação regionalizada; e

II - por atividades de cada um dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.

§ 2º Em sistemas integrados que atendem a mais de um município, o prestador de serviço deve possuir mecanismos que possibilitem a segregação das informações primárias para identificação das parcelas que serão alocadas diretamente em cada município e as parcelas que devem ser rateadas.

§ 3º Quando o rateio de informações primárias se fizer necessário, deve-se utilizar, prioritariamente, os critérios definidos nos manuais e guias do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico - SINISA e, caso inexistentes, deve ser adotado o critério de quantidade de domicílios, de resíduos coletados ou outro que melhor se aplique ao serviço regulado, após validação da entidade reguladora infranacional.

§ 4º Quando as informações primárias requeridas para o cálculo do indicador não forem produzidas pelo prestador de serviço, por superar sua esfera de atuação, a entidade reguladora infranacional deve realizar a coleta diretamente junto ao titular ou ao órgão competente.

Art. 21. O período de referência de apuração das informações é anual, de 01 de janeiro a 31 de dezembro, com as informações consolidadas na data-base de 31 de dezembro do ano de referência.

Art. 22. O relatório de avaliação da prestação dos serviços pode conter diagnóstico acerca do nível de confiança e exatidão dos dados informados à entidade reguladora infranacional.

Parágrafo único. O diagnóstico de que trata o caput observará a metodologia para auditoria e certificação das informações estabelecida em regulamento próprio, em consonância com o mecanismo sistemático de auditoria das informações inseridas no SINISA, definido pelo Ministério das Cidades.

Seção II

Das Diretrizes para o Cálculo e Avaliação dos Indicadores

Art. 23. A entidade reguladora infranacional é responsável pelo cálculo, validação e avaliação dos indicadores dos municípios por ela regulados.

Parágrafo único. A entidade reguladora infranacional deve garantir ao prestador de serviço e ao titular o contraditório acerca das informações primárias e os indicadores calculados.

Art. 24. Os indicadores de Gestão e os indicadores de Qualidade e Eficiência do Serviço devem ser calculados e avaliados pela entidade reguladora infranacional de acordo com os seguintes recortes:

I - por município, mesmo em caso de delegação parcial ou de composição de conjunto de municípios sob prestação regionalizada, abrangendo todo o território do município, para fins de avaliação local;

II - por contrato de prestação de serviços, inclusive nos casos de delegação parcial, para fins de avaliação contratual;

III - por prestação regionalizada, quando for o caso, para fins de avaliação regional e contratual; e

IV - por prestador de serviço, para fins de comparação entre prestadores.

§ 1º No caso de delegação parcial, a entidade reguladora infranacional deve consolidar os resultados por município, considerando os dados recebidos de cada prestador de serviço atuante no município por meio da soma das informações primárias de cada um dos indicadores.

§ 2º No caso de prestação regionalizada ou prestador que atenda a mais de um município, os indicadores são calculados somando as informações primárias de cada município atendido, para posteriormente calcular o indicador agrupado.

Art. 25. Para os casos de impedimento de cálculo de indicador, em cada ano:

I - se devido ao não envio ou envio parcial das informações primárias, devidamente comprovado, a entidade reguladora infranacional deve classificá-lo como insatisfatório e indicar: "Insatisfatório por falta de informações para avaliação";

II - se devido a inconsistências, à não conformidade das informações primárias ou ao não cumprimento de critérios mínimos para a avaliação, definidos, quando pertinente, na ficha do indicador, devidamente comprovado, a entidade reguladora infranacional deve classificá-lo como insatisfatório e indicar: "Insatisfatório por falta de condições de avaliação"; e

III - se devido a motivos não circunscritos ao prestador de serviço, a entidade reguladora infranacional deve validar o motivo apresentado e indicar: "Não avaliado por motivos externos ao prestador de serviço".

Art. 26. Os resultados dos indicadores devem ser sempre acompanhados dos valores de suas informações primárias.

CAPÍTULO VIII

DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 27. O relatório de avaliação da prestação dos serviços e os resultados dos indicadores devem ser encaminhados anualmente ao prestador de serviço, ao titular e à estrutura de prestação regionalizada, se for o caso, e ter ampla divulgação com publicação na internet.

Parágrafo único. O relatório de avaliação da prestação dos serviços poderá integrar o "Relatório Periódico sobre a Qualidade da Prestação dos Serviços", regulamentado pela Norma de Referência nº 7/2024.

Art. 28. O relatório de avaliação da prestação dos serviços deve conter os indicadores de Gestão e os indicadores de Qualidade e Eficiência do Serviço calculados para todos os recortes previstos no art. 24, além dos indicadores complementares da entidade reguladora infranacional.

CAPÍTULO IX

DA COMPROVAÇÃO DA ADOÇÃO DA NORMA

Art. 29. A implementação dos indicadores previstos nesta Norma de Referência deve ser gradual.

§ 1º Os indicadores de Gestão deverão ser apresentados a partir do primeiro relatório de avaliação da prestação dos serviços.

§ 2º Os indicadores de Qualidade e Eficiência do Serviço deverão ser apresentados a partir do segundo relatório de avaliação da prestação dos serviços.

Art. 30. A comprovação da observância e da adoção desta Norma de Referência será realizada de acordo com o previsto pela Resolução ANA nº 134, de 18 de novembro de 2022, que disciplina os requisitos e procedimentos gerais a serem observados pelas entidades reguladoras infranacionais para a comprovação da adoção das normas de referência expedidas pela ANA.

Art. 31. Para fins de verificação do atendimento a esta Norma de Referência, a entidade reguladora infranacional deve observar os seguintes requisitos:

I - a publicação de normativo que contenha o disposto nesta Norma de Referência, incluídos os indicadores de Gestão e de Qualidade e Eficiência do Serviço; e

II - a publicação de relatório anual de avaliação da prestação dos serviços conforme estabelecido no art. 28.

Parágrafo único. A verificação dos requisitos previstos neste artigo se inicia em 20 de maio de 2029.

FICHAS DOS INDICADORES

INDICADORES DE GESTÃO

anexo 276 a
.
anexo 276 b
.
anexo 276 c
.
anexo 276 d
.
anexo 276 e
.
anexo 276 f
.
anexo 276 g
.
anexo 276 h
.
anexo 276 i
.
anexo 276 j
.
anexo 276 k
.
anexo 276 l
.
anexo 276 m
.
  • Composição
    • Diretoria Colegiada
    • Unidade de Suporte à Gestão
      • Assessoria Especial de Governança
      • Assessoria Especial de Qualidade Regulatória
    • Unidades de Suporte à Representação
      • Assessoria Especial Internacional
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares
    • Unidades de Suporte à Decisão
      • Gabinete da Diretora-Presidente
      • Secretaria Geral
      • Procuradoria
      • Auditoria Interna
      • Ouvidoria
      • Corregedoria
    • Superintendências
      • Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF
      • Superintendência de Apoio ao SINGREH e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico - SAS
      • Superintendencia de Estudos Hídricos e Socioeconômicos - SHE
      • Superintendência de Fiscalização - SFI
      • Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica - SGH
      • Superintendência de Planos, Programas e Projetos - SPP
      • Superintendência de Operações e Eventos Críticos - SOE
      • Superintendência de Regulação de Saneamento Básico - SSB
      • Superintendência de Regulação de Serviços e Segurança de Barragens - SRB
      • Superintendência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - SRE
      • Superintendência de Tecnologia da Informação - STI
    • Coordenações
    • Assessorias
    • Colegiados
      • Comitê de Governança
      • Colegiados ativos
  • Assuntos
    • Aplicativos e Sistemas
      • Acervo de Dados Hidrológicos - HIDROWEB
      • Atlas Água e Esgotos
      • Dados Hidrológicos em tempo real - TELEMETRIA
      • Declara Água
      • e-Protocolo
      • HidroObserva
      • Hidroweb Mobile
      • REGLA
      • SAR - Sistema de Acompanhamento de Reservatórios
      • SNIRH
      • SNISB - Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens
    • Acontece na ANA
      • Prêmio ANA
      • Monitoramento COVID Esgotos
      • Memória ANA 20 anos
      • Chamada Pública para Seleção de Bolsas
    • Gestão das águas
      • Planos de Recursos Hídricos
      • Política Nacional de Recursos Hídricos
      • Panorama das águas
      • Fortalecimento dos entes do SINGREH
      • Usos da água
      • Nossos programas
    • Governança Regulatória
      • Agenda Regulatória
      • Agenda de ARR
      • Análise de Impacto Regulátório - AIR
      • Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório - ARR
      • Gestão do Estoque Regulatório
      • Programa de Qualidade Regulatória
      • Regulação Experimental
    • Monitoramento e Eventos Críticos
      • Monitoramento Hidrológico
      • Qualidade da água
      • Eventos críticos
    • Notícias e eventos
      • Notícias
    • Regulação e Fiscalização
      • Outorga
      • Fiscalização
      • Automonitoramento
      • Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH
      • Segurança de Barragens
      • Alocação de água e Marcos Regulatórios
      • Condições de operação
      • Normativos e resoluções
      • Quem regula
      • Plataforma Águas Brasil
      • Agenda Regulatória
      • Plataforma Águas Brasil
    • Saneamento Básico
      • Saneamento Básico no Brasil
      • Agências Infranacionais
      • Recebimento, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, da documentação estabelecida no Decreto 10.710/2021
      • Arranjo Institucional do Saneamento Básico
      • Chamadas para atendimento a demandas de normativos sobre Saneamento Básico
      • Legislação Federal Relacionada ao Saneamento Básico
      • Participação social promovida pela ANA relacionada ao Saneamento Básico
      • Conformidade com Normativos da ANA e Decretos Governamentais - Monitoramento em 2025
      • Lista de Entidades Reguladoras Infranacionais identificadas até o momento
      • Recebimento, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, da documentação estabelecida no Decreto 11.598/2023
      • Informações sobre o Saneamento
      • Normativos publicados pela ANA para o Saneamento Básico
      • Perguntas e Respostas
      • Capacitação
      • Mediação
      • Cadastro de Entidades Reguladoras Infracionais Atendimento à Resolução 134/ANA/2022
      • Tarifa Social de Água e Esgoto
      • Agenda Regulatória - Eixo temático 9 - Saneamento Básico
      • Arbitramento
      • Arbitramento
      • Atlas Águas (ANA, 2011)
      • Conformidade com Normativos da ANA e Decretos Governamentais - Monitoramento
    • Segurança hídrica
      • Segurança de Barragens
      • Plano Nacional de Segurança Hídrica
      • CERTOH
      • PISF
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Base jurídica
      • Competências
      • Quem é quem
      • Cargos e ocupantes até 5º nível / Relatório de Atividades / PGD
      • Organograma
      • Diretoria Colegiada
      • Reuniões Deliberativas da Diretoria Colegiada
      • Reuniões Administrativas da Diretoria Colegiada
      • Curriculos dos ocupantes dos cargos até o 5º nível hierárquico
    • Ações e programas
      • Carta de Serviços
      • Cooperação Internacional
      • Cursos e capacitação
      • Dia Mundial da Água
      • Gestão Ambiental e Sustentabilidade
      • Patrocínio
      • Planejamento Estratégico
      • Procomitês
      • Prodes
      • Progestão
      • Programa Produtor de Água
      • Programas Financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador
      • Projeto BRA/15/001
      • Projeto Legado
      • Renúncia de Receitas
      • 8º Fórum Mundial da Água
      • Linguagem Simples
    • Participação Social
      • Sistema de Participação Social
      • Manual de cadastramento do usuário participante
      • Infográfico sobre a participação social
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Auditoria Interna
      • Prestação de Contas Anual
      • Demandas dos Órgãos de Controle
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
      • Plano de Contratações Anual
      • A Ana no Portal da Transparência
      • Receitas
      • Execução Financeira
      • Diárias e Passagens
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
    • Servidores
      • Servidores da ANA
      • Concursos
      • Despesas com Capacitação
      • Currículos
      • Relação de Terceirizados
      • Programa de Gestão e Desempenho
    • Informações classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão - SIC
    • Dados abertos
    • Tecnologia da Informação
    • Governança e Gestão Estratégica
      • Monitoramento da Estratégia
      • Sistema de Governança da ANA
      • Pacto pela Governança da Água
    • Integridade
      • Relatórios de Gestão
      • Capacitação
      • Novos banners
      • Materiais Interativos
      • Campanhas Internas
      • ANA Íntegra
    • Comissão de Ética da ANA
      • Atas das Reuniões
    • Transparência e prestação de contas
      • Informações institucionais
      • Repasses ou transferências de recursos
      • Execução orçamentária e financeira
      • Licitações e contratos
      • Servidores
      • Serviço de informação ao cidadão
      • Valor público
      • Auditorias e Prestação de Contas
      • Integridade
      • Relatório de Avalição Estratégica
      • Rol de Responsáveis
      • Relatório de Atividades Anuais
    • Tratamento de Dados Pessoais
      • Aviso de Privacidade
      • Perguntas Frequentes
      • Pedido de Uso Compartilhado de Dados Pessoais
      • Guia para Uso Compartilhado de Dados Pessoais
      • Compartilhamento de Dados Pessoais
      • Relatórios Órgãos de Controle
    • Perguntas Frequentes
    • Corregedoria
      • Legislação Correcional
      • Saber de COR
      • Boletins da Corregedoria
      • Publicações
      • Capacitação
      • Gestão Correcional
      • Normativos
      • Informes da COR
      • Relatórios Anuais
      • Prestação de Contas
      • Cards
      • Banners
      • Formas de Contato
    • Ouvidoria
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Imprensa
      • Plano de comunicação
    • Protocolo Eletrônico
      • Protocolo GOV.BR
      • Consulta Processual
      • Peticionamento Eletrônico
      • Assinador Digital GOV.BR
      • Autenticidade de Documentos
      • Certificação Digital
      • Pedidos de Outorga
      • Conta GOV.BR
      • Fale Conosco
      • SEI-ANA Usuário Externo
      • Termo de Concordância e Veracidade
  • Centrais de Conteúdos
    • Publicações
      • Conjuntura dos Recursos Hídricos
      • ODS6
      • Biblioteca da ANA (Sophia)
      • Imagens livros
      • Imagens folhetos
      • Carta de Serviços ANA
      • Publicações
    • Imagens
      • Banco de Imagens
      • Apresentações
      • Logomarcas
      • Acesse nosso Instagram
    • Vídeos
      • Vídeos ANA
      • Vídeos Educativos da EBC
      • Webinars (Capacitação ANA)
      • Webinars (Eventos ANA)
      • Acesse nosso Youtube
    • Áudio
    • Eventos
      • 3442625462
  • Serviços
    • Obter a Regularização do Uso da Água de Domínio da União
    • Obter Certificado de Avaliação de Sustentabilidade de Obras Hídricas
    • Participar de Capacitação em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos
    • Denunciar o Uso Irregular de Recursos Hídricos e a Situação de Segurança de Barragens
    • Fazer a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos
    • Fazer o Cadastro de Inspeção de Segurança de Barragens
    • Emitir Boleto para a Cobrança pelo Uso da Água de Domínio da União
    • Participar de processo de Consultas Públicas, Audiências Públicas e outras formas de participação no âmbito da ANA
    • Solicitar o uso e reprodução de imagens da ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
    • Protocolar documentos junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
  • Legislação
    • ANAlegis
      • ANAlegis
    • Resoluções
      • Resoluções Regulatórias
  • ANA in English
  • ANA en Espanol
  • Política de Uso
  • Política de Privacidade
  • Histórico de previsões
  • Declarações de Escassez Hídrica
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Instagram
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca