RESOLUÇÃO ANA Nº 273, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua em sua 947ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2025, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes dos Processos nº 02501.004353/2020-15 e nº 02501.000309/2023-15, resolve:
Art. 1º A Resolução ANA nº 236, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"...
Art.7º.............................................................................
§ 6º Não será deferida, para empreendimentos que estiverem inadimplentes com o pagamento de multas ou da cobrança pelo uso de recursos hídricos de que trata o art. 20 da Lei nº 9.433/1997, a solicitação de:
I - nova outorga;
II - nova outorga relativa a ato já existente;
III - renovação de outorga; e
IV - transferência de titularidade de outorga.
...
Art. 105. Esta Resolução entra em vigor em 2 de dezembro de 2025."
Art. 2º Fica revogada a Resolução ANA nº 235, de 23 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, seção 1, página 36.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 229, Seção 1, Página 131, de 02/12/2025.