RESOLUÇÃO ANA Nº 260, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a classificação transitória de trecho do rio Saia Velha, compreendido entre o ponto de lançamento da ETE Saia Velha e vinte quilômetros a jusante desse ponto.
DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 939ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2025, com fundamento nos arts 4º, inciso II, e 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 15 da Resolução CNRH nº 91, de 5 de novembro de 2008, e na Resolução ANA nº 221, de 4 de novembro de 2024, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000843/2023-95, resolve:
Art. 1º Fica adotada, de forma transitória, a classe 3 para fins de aplicação dos instrumentos de outorga preventiva e outorga de direito de uso de recursos hídricos, no trecho do rio Saia Velha compreendido entre o ponto de lançamento da ETE Saia Velha, aproximadamente no ponto de coordenadas geográficas 16°8'47"S, 47°53'18"W (SIRGAS 2000), até vinte quilômetros a jusante daquele ponto, aproximadamente no ponto de coordenadas geográficas 16°15'01"S, 47°48'25"W (SIRGAS 2000), ilustrado no Anexo Único desta resolução, em observância ao disposto na Resolução ANA nº 221, de 4 de novembro de 2024.
Art. 2º A disposição constante no art.1º permanecerá válida até que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprove o enquadramento do trecho em questão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 157, Seção 1, Página 34, de 20/08/2025.

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