RESOLUÇÃO ANA Nº 252, DE 2 DE JULHO DE 2025
Alteram os Anexos I e II da Resolução ANA nº 246, de 17 de março de 2025, que aprova o Plano de Gestão Anual – PGA referente ao ano de 2025 para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF
A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO -ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III do Anexo I da Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 937ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 30 de junho de 2025, considerando o disposto no art. 4º, inciso XIX, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, no art. 16 da Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro de 2023, e nos elementos constantes do processo nº 02501.003730/2024-22, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Resolução ANA nº 246, de 17 de março de 2025, que dispõe sobre o Plano de Gestão Anual referente ao ano de 2025 para o Projeto de Integração do rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, publicada no DOU do dia 18 de março de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA ARGOLO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 124, Seção 1, Página 242, de 04/07/2025.

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ANEXO 2 .
Vazão mensal média de bombeamento, para atendimento das vazões mínimas- Eixo Leste e Norte

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