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Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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RESOLUÇÃO ANA Nº 124, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Alterada pela Resolução ANA nº 266, de 25 de setembro de 2025.


Dispõe sobre os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 771ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2019, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes dos processos nº 02501.000098/2012-21 e nº 02501.000212/2019-90, resolveu:


CAPÍTULO I

DO OBJETO 

Art. 1º Aprovar os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União.

Parágrafo único. Para efeito desta resolução, considera-se o termo “cobrança” para designar o instrumento Cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União.


CAPÍTULO II

DA COBRANÇA


Seção I

Da Incidência da Cobrança 

Art. 2º Serão cobrados os usos sujeitos à outorga de direito de uso de recursos hídricos.

§ 1º A incidência da cobrança depende de aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.

§ 2º Não há incidência da cobrança sobre os usos insignificantes, por independerem de outorga.

§ 3º Poderão ser acrescidos à cobrança eventuais emolumentos administrativos que visem suprir os custos operacionais incorridos pela Agência Nacional de Águas - ANA para arrecadá-la, nos termos de norma que vier a instituí-los.

Art. 3º Serão objetos de cobrança o direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, enquanto vigente a respectiva outorga.

§ 1º Caso identificado uso de recursos hídricos sem a devida outorga, este uso será cobrado, inclusive retroativamente, podendo haver incidência de multas e juros nos termos da Resolução ANA nº 1346, de 18 de novembro de 2013, ou outra norma que vier a substituí-la, sem prejuízo da eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal.

§ 2º A identificação de uso a que se refere o § 1º deste artigo poderá resultar, dentre outras, de ação fiscalizadora, de denúncia ou de autodeclaração.


Seção II

Da Vigência da Cobrança 

Art. 4º A cobrança terá início no momento em que atendidas as condicionantes estabelecidas pelo CNRH.

Art. 5º A cobrança se encerrará:

I - na data de vencimento da outorga; ou

II - na data da extinção do direito de uso.

Parágrafo único. Enquanto vigente a outorga não serão suspensas ou interrompidas as respectivas cobranças, salvo norma específica que assim o determine, emitida pela autoridade competente.


Seção III

Dos Procedimentos para o Cálculo da Cobrança 

Art. 6º O cálculo da cobrança será realizado conforme mecanismos e valores de cobrança definidos pelo CNRH e utilizando-se as informações registradas no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH, no Sistema Federal de Regulação de Usos - REGLA e na Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos - DAURH.

§ 1º No perfil do usuário de recursos hídricos no REGLA, poderão ser inseridos campos para adição de informações autodeclaratórias necessárias ao cálculo da cobrança.

§ 2º Nos casos em que o cálculo da cobrança requeira informações que não constam do CNARH, do REGLA ou da DAURH e não forem obtidas pela ANA, as Agências de Água, ou entidades delegatárias que exerçam suas funções, poderão encaminhar à ANA, até o dia 31 de janeiro de cada exercício, documento contendo tais informações.

§ 3º O disposto no § 2º deste artigo também se aplica aos mecanismos diferenciados de pagamento definidos pelo CNRH.

§ 4º Em caso de ausência de informações para o cálculo da cobrança, será adotado valor 1 (hum) quando multiplicadores ou divisores e valor 0 (zero) quando somadores ou redutores.

Art. 7º A cobrança será por exercício.

§ 1º Os usos de recursos hídricos efetuados durante o exercício corrente serão cobrados no exercício seguinte, salvo para as bacias dos rios Paraíba do Sul, Piracicaba-Capivari-Jundiaí, São Francisco e Doce, que são cobrados no exercício corrente.

§ 2º Para as bacias dos rios Paraíba do Sul, Piracicaba-Capivari-Jundiaí, São Francisco e Doce:

"§ 1º A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União será realizada no exercício subsequente à sua utilização, salvo a bacia do rio São Francisco, para a qual os usos serão cobrados no exercício corrente.

§ 2º Para a bacia do rio São Francisco:" (nova redação dada pela Resolução ANA nº 266, de 25 de setembro de 2025)

I - os valores de cobrança do exercício corrente são calculados com base nos usos registrados no CNARH, REGLA e DAURH no dia 31 de janeiro do referido exercício;

II - o valor da cobrança em cada exercício será ajustado considerando créditos ou débitos decorrentes da diferença entre o uso cobrado no exercício anterior e o uso apurado no exercício anterior considerando os volumes efetivamente realizados, se informados, ou alterações nos usos outorgados;

III - novos usos cujas outorgas forem publicadas após o dia 31 de janeiro serão cobrados junto aos usos do exercício seguinte ou no exercício da publicação da outorga se assim solicitado pelo usuário;

IV - em caso de revogação da outorga, a cobrança do exercício será recalculada considerando a extinção do direito de uso, sendo o recálculo efetuado no exercício subsequente ao da revogação, até o dia 20 de fevereiro, podendo, de ofício ou a pedido do usuário, ser realizado no exercício de revogação da outorga;

V - caso tenha ocorrido pagamento superior ao valor recalculado a que se refere o inciso IV do parágrafo 2º deste artigo, será efetuada restituição da diferença ao usuário.

Art. 8º Quando cobrada a parcela Consumo e o coeficiente de retorno não esteja definido pelo CNRH, o cálculo do volume de consumo de cada ponto de interferência do tipo Captação considerará:

I - coeficiente de retorno igual a 0,80 para as finalidades Consumo Humano e Mineração - Extração de Areia/Cascalho em Leito de Rio;

II - coeficiente de retorno igual a 0,00 para as finalidades Irrigação, Criação Animal e Mineração - Outros Processos Extrativos;

III - para as finalidades Abastecimento Público, Indústria, Aquicultura em Tanque Escavado, Termoelétrica e Outras, sequencialmente:

a) as informações registradas no CNARH; ou

b) o coeficiente de retorno informado pelo usuário no REGLA; ou

c) coeficiente de retorno igual a 0,80 para a finalidade Abastecimento Público e igual a 0,00 para as finalidades Indústria, Aquicultura em Tanque Escavado, Termoelétrica e Outras.

§ 1º Por “coeficiente de retorno” entende-se o coeficiente que representa a parcela do volume de água captado que retorna ao corpo hídrico, atribuído a cada ponto de interferência do tipo captação.

§ 2º O volume de consumo será obtido pela seguinte equação:

Volume Consumo = (1 - Coeficiente de Retorno) x Volume Captação 


Seção IV

Da Revisão da Cobrança

Art. 9º A cobrança poderá ser revista:

I - por solicitação do usuário mediante exposição fundamentada;

II - de ofício pela ANA; ou

III - por deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH ou deliberação do CNRH nos termos do art. 9º da Resolução CNRH nº 48, de 21 de março de 2005, ou outra norma que vier a substituí-la.

§ 1º Durante a análise do pedido de revisão, o usuário deverá efetuar o pagamento nas respectivas datas de vencimento.

§ 2º O prazo para a ANA analisar o pedido de revisão é de 60 (sessenta) dias contados da sua data de protocolo.

§ 3º Caso não realize os pagamentos nos termos previstos no § 1º deste artigo e a solicitação de revisão seja indeferida, o usuário ficará sujeito à cobrança com incidência de multa e juros, nos termos da Resolução ANA nº 1.346, de 2013, ou outra norma que vier a substituí-la.

§ 4º Procedida a revisão:

I - os valores pagos serão deduzidos do novo valor a pagar;

II - os valores pagos a maior serão utilizados para a regularização de débitos pendentes de pagamento, se existentes;

III - os valores pagos a maior, descontados os débitos referidos no inciso II deste parágrafo, serão restituídos ao usuário, acrescidos de juros, nos termos da Resolução ANA nº 1.346, de 2013, ou outra norma que vier a substituí-la.

IV - eventual acréscimo no valor a pagar, poderá ser incluído na cobrança do exercício seguinte. 


Seção V

Dos Procedimentos de Arrecadação da Cobrança

Art. 10. Quando o cálculo da cobrança resultar em valor anual inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), o valor calculado poderá ser acumulado para lançamento junto à cobrança do exercício subsequente.

§ 1º Sobre o valor a ser acumulado não incidirá multa e juros e será lançado até o quinto exercício subsequente, independentemente do valor.

§ 2º A qualquer momento, o usuário poderá solicitar à ANA o lançamento da cobrança e a emissão de boletos do valor acumulado.

Art. 11. Os boletos referentes à cobrança estarão disponíveis na página eletrônica da ANA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua data de vencimento.

§ 1º O valor anual de cobrança poderá ser pago em parcela única ou em até oito parcelas mensais.

§ 2º O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200,00 (duzentos reais).

§ 3º A primeira parcela terá vencimento a partir de 30 de abril e a oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro.

§ 4º Os boletos de cobrança poderão ser encaminhados ao endereço do titular da outorga, cadastrado junto a ANA.

§ 5º O titular da outorga é o responsável pelo pagamento da cobrança, independentemente do recebimento dos boletos por correspondência.


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. Considera-se devedor o usuário que não pagar a cobrança até a sua data de vencimento, estando sujeito às sanções legais e administrativas.

Art. 13. Os valores definidos no caput do art. 10 e no § 2º do art. 11 poderão ser atualizados por meio de Portaria da ANA.

Art. 14. No caso de transferência de titularidade de outorga, prevista no Capítulo IV, seção II da Resolução ANA nº 1.941, de 30 de outubro de 2017, a cobrança, e eventuais dívidas a ela relacionadas, relativas ao passivo do usuário antecessor, ficará a cargo do titular sucessor.

Art. 15. Os procedimentos operacionais das unidades organizacionais da ANA responsáveis pela cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, conforme competências estabelecidas no Regimento Interno, serão detalhadas por meio de Portaria.

Art. 16. O processo administrativo de cobrança pelo uso de recursos hídricos observará, naquilo que couber, o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 17. Ficam revogados:

I - a Resolução ANA nº 308, de 6 de agosto de 2007;

II - o § 2º do art. 6º e o art. 9º da Resolução ANA nº 267, de 24 de maio de 2010; e

III - a Resolução ANA nº 327, de 30 de junho de 2010.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2020.


CHRISTIANNE DIAS FERREIRA


Este texto não substitui a versão Publicada no DOU 247, Seção 1, Página 35, de 23/12/2019.

  • Composição
    • Diretoria Colegiada
    • Unidade de Suporte à Gestão
      • Assessoria Especial de Governança
      • Assessoria Especial de Qualidade Regulatória
    • Unidades de Suporte à Representação
      • Assessoria Especial Internacional
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares
    • Unidades de Suporte à Decisão
      • Gabinete da Diretora-Presidente
      • Secretaria Geral
      • Procuradoria
      • Auditoria Interna
      • Ouvidoria
      • Corregedoria
    • Superintendências
      • Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF
      • Superintendência de Apoio ao SINGREH e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico - SAS
      • Superintendencia de Estudos Hídricos e Socioeconômicos - SHE
      • Superintendência de Fiscalização - SFI
      • Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica - SGH
      • Superintendência de Planos, Programas e Projetos - SPP
      • Superintendência de Operações e Eventos Críticos - SOE
      • Superintendência de Regulação de Saneamento Básico - SSB
      • Superintendência de Regulação de Serviços e Segurança de Barragens - SRB
      • Superintendência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - SRE
      • Superintendência de Tecnologia da Informação - STI
    • Coordenações
    • Assessorias
    • Colegiados
      • Comitê de Governança
      • Colegiados ativos
  • Assuntos
    • Aplicativos e Sistemas
      • Acervo de Dados Hidrológicos - HIDROWEB
      • Atlas Água e Esgotos
      • Dados Hidrológicos em tempo real - TELEMETRIA
      • Declara Água
      • e-Protocolo
      • HidroObserva
      • Hidroweb Mobile
      • REGLA
      • SAR - Sistema de Acompanhamento de Reservatórios
      • SNIRH
      • SNISB - Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens
    • Acontece na ANA
      • Prêmio ANA
      • Monitoramento COVID Esgotos
      • Memória ANA 20 anos
      • Chamada Pública para Seleção de Bolsas
    • Gestão das águas
      • Planos de Recursos Hídricos
      • Política Nacional de Recursos Hídricos
      • Panorama das águas
      • Fortalecimento dos entes do SINGREH
      • Usos da água
      • Nossos programas
    • Governança Regulatória
      • Agenda Regulatória
      • Agenda de ARR
      • Análise de Impacto Regulátório - AIR
      • Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório - ARR
      • Gestão do Estoque Regulatório
      • Programa de Qualidade Regulatória
      • Regulação Experimental
    • Monitoramento e Eventos Críticos
      • Monitoramento Hidrológico
      • Qualidade da água
      • Eventos críticos
    • Notícias e eventos
      • Notícias
    • Regulação e Fiscalização
      • Outorga
      • Fiscalização
      • Automonitoramento
      • Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH
      • Segurança de Barragens
      • Alocação de água e Marcos Regulatórios
      • Condições de operação
      • Normativos e resoluções
      • Quem regula
      • Plataforma Águas Brasil
      • Agenda Regulatória
      • Plataforma Águas Brasil
    • Saneamento básico
      • Saneamento Básico no Brasil
      • Agências Infranacionais
      • Recebimento, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, da documentação estabelecida no Decreto 10.710/2021
      • Arranjo Institucional do Saneamento Básico
      • Chamadas para atendimento a demandas de normativos sobre Saneamento Básico
      • Legislação Federal Relacionada ao Saneamento Básico
      • Participação social promovida pela ANA relacionada ao Saneamento Básico
      • Conformidade com Normativos da ANA e Decretos Governamentais - Monitoramento em 2025
      • Lista de Entidades Reguladoras Infranacionais identificadas até o momento
      • Recebimento, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, da documentação estabelecida no Decreto 11.598/2023
      • Informações sobre o Saneamento
      • Normativos publicados pela ANA para o Saneamento Básico
      • Perguntas e Respostas
      • Capacitação
      • Mediação
      • Cadastro de Entidades Reguladoras Infracionais Atendimento à Resolução 134/ANA/2022
      • Tarifa Social de Água e Esgoto
      • Agenda Regulatória - Eixo temático 9 - Saneamento Básico
      • Arbitramento
      • Arbitramento
      • Atlas Águas (ANA, 2011)
      • Conformidade com Normativos da ANA e Decretos Governamentais - Monitoramento
    • Segurança hídrica
      • Segurança de Barragens
      • Plano Nacional de Segurança Hídrica
      • CERTOH
      • PISF
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Base jurídica
      • Competências
      • Quem é quem
      • Cargos e ocupantes até 5º nível / Relatório de Atividades / PGD
      • Organograma
      • Diretoria Colegiada
      • Reuniões Deliberativas da Diretoria Colegiada
      • Reuniões Administrativas da Diretoria Colegiada
      • Curriculos dos ocupantes dos cargos até o 5º nível hierárquico
    • Ações e programas
      • Carta de Serviços
      • Cooperação Internacional
      • Cursos e capacitação
      • Dia Mundial da Água
      • Gestão Ambiental e Sustentabilidade
      • Patrocínio
      • Planejamento Estratégico
      • Procomitês
      • Prodes
      • Progestão
      • Programa Produtor de Água
      • Programas Financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador
      • Projeto BRA/15/001
      • Projeto Legado
      • Renúncia de Receitas
      • 8º Fórum Mundial da Água
      • Linguagem Simples
    • Participação Social
      • Sistema de Participação Social
      • Manual de cadastramento do usuário participante
      • Infográfico sobre a participação social
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Auditoria Interna
      • Prestação de Contas Anual
      • Demandas dos Órgãos de Controle
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
      • Plano de Contratações Anual
      • A Ana no Portal da Transparência
      • Receitas
      • Execução Financeira
      • Diárias e Passagens
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
    • Servidores
      • Servidores da ANA
      • Concursos
      • Despesas com Capacitação
      • Currículos
      • Relação de Terceirizados
      • Programa de Gestão e Desempenho
    • Informações classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão - SIC
    • Dados abertos
    • Tecnologia da Informação
    • Governança e Gestão Estratégica
      • Monitoramento da Estratégia
      • Sistema de Governança da ANA
      • Pacto pela Governança da Água
    • Integridade
      • Relatórios de Gestão
      • Capacitação
      • Novos banners
      • Materiais Interativos
      • Campanhas Internas
      • ANA Íntegra
    • Comissão de Ética da ANA
      • Atas das Reuniões
    • Transparência e prestação de contas
      • Informações institucionais
      • Repasses ou transferências de recursos
      • Execução orçamentária e financeira
      • Licitações e contratos
      • Servidores
      • Serviço de informação ao cidadão
      • Valor público
      • Auditorias e Prestação de Contas
      • Integridade
      • Relatório de Avalição Estratégica
      • Rol de Responsáveis
      • Relatório de Atividades Anuais
    • Tratamento de Dados Pessoais
      • Aviso de Privacidade
      • Perguntas Frequentes
      • Pedido de Uso Compartilhado de Dados Pessoais
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      • Relatórios Órgãos de Controle
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      • Normativos
      • Informes da COR
      • Relatórios Anuais
      • Prestação de Contas
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    • Obter a Regularização do Uso da Água de Domínio da União
    • Obter Certificado de Avaliação de Sustentabilidade de Obras Hídricas
    • Participar de Capacitação em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos
    • Denunciar o Uso Irregular de Recursos Hídricos e a Situação de Segurança de Barragens
    • Fazer a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos
    • Fazer o Cadastro de Inspeção de Segurança de Barragens
    • Emitir Boleto para a Cobrança pelo Uso da Água de Domínio da União
    • Participar de processo de Consultas Públicas, Audiências Públicas e outras formas de participação no âmbito da ANA
    • Solicitar o uso e reprodução de imagens da ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
    • Protocolar documentos junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
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