RESOLUÇÃO ANA Nº 17, DE 05 DE MARÇO DE 2018
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Alterar os incisos I e II do art. 4º, da Resolução ANA nº 2.018, de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o enquadramento das despesas a ser observado pelas entidades delegatárias de funções de Agência de Água, referentes à aplicação dos valores arrecadados com a cobrança pelos usos de recursos hídricos de domínio da União, no âmbito dos contratos de gestão firmados nos termos da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, incisos III e XIII, do Anexo I, da Resolução nº 1.934, de 30 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Agência Nacional de Águas - ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 691ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de março de 2018, considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.000002/2013-14, resolveu:
Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 4º, da Resolução ANA nº 2.018, de 15 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2014, seção 1, pág. 114, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................................................................................
I – para dirigentes: até R$ 15.261,20 (quinze mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos); e
II – para os demais empregados: até R$ 9.156,72 (nove mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos).
...”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de janeiro de 2018, ficando revogada a Resolução nº 276, de 21 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2016, Seção 1, pág. 56, e a Resolução nº 929, de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2017, Seção 1, pág. 105.
(assinado eletronicamente)
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 46, Seção 1 , Página 1.0, de 08/03/2018.