RESOLUÇÃO ANA Nº 1769, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Alterar o Artigo 4º da Resolução ANA nº 1570, de 25 de agosto de 2017
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução no 828, de 15 de maio de 2017, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 674ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2017, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo no 02501.000590/2006-59, resolveu:
Art. 1º Alterar o Artigo 4º da Resolução ANA nº 1570, de 25 de agosto de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Fica suspensa a emissão de novas outorgas para irrigação no reservatório da PCH Machado Mineiro e no rio Pardo a jusante, até a estação fluviométrica Inhobim (55460000), nas coordenadas 15º20’23” sul e 40º55’58” oeste”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 186, Seção 1 , Página 82, de 27/09/2017.