RESOLUÇÃO ANA Nº 1.277, DE 4 DE JULHO DE 2017
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Incluir o § 3º no artigo 2º da Resolução nº 1043, de 19 de junho de 2017. (Sobre o Dia do Rio na bacia hidrográfica do rio São Francisco).
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, incisos IV e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 828, de 15 de maio de 2017, torna público, ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, que resolve:
Art. 1º Incluir o § 3º no artigo 2º na Resolução nº 1.043, de 19 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2017, dando-lhe a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§3º O disposto no caput deste artigo vigorará para os setores de indústria e mineração a partir do dia 19 de julho de 2017. ”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 127, Seção 1 , Página -, de 05/07/2017.