RESOLUÇÃO ANA Nº 639, DE 18 DE JUNHO DE 2015
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Revoga os incisos III e IV do art 1º, bem como os arts. 2º e 4º da Resolução nº 641, de 14 de abril de 2014, que estabelece regras de restrição de uso para as captações de água com finalidades de irrigação e aquicultura, no que se referem ao trecho do Rio Piancó, a jusante do Açude Curema, e ao Rio Piranhas-Açu, no trecho compreendido entre a confluência com o rio Piancó e o Açude Armando Ribeiro Gonçalves.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 95, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 2.020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 13, inciso IV, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu:
Art. 1º Revogar os incisos III e IV do art 1º, bem como os arts. 2º e 4º da Resolução nº 641, de 14 de abril de 2014, que estabelece regras de restrição de uso para as captações de água com finalidades de irrigação e aquicultura, no que se referem ao trecho do Rio Piancó, a jusante do Açude Curema, e ao Rio Piranhas-Açu, no trecho compreendido entre a confluência com o Rio Piancó e o Açude Armando Ribeiro Gonçalves.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 115, Seção 1 , Página -, de 19/06/2015.