RESOLUÇÃO ANA Nº 1.072, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015
Revogada pela Resolução ANA nº 643, de 27 de junho de 2016.
Altera o Art. 12 da Resolução nº 1040, de 21 de julho de 2014 e o item 6 - Cálculo do Prêmio do manual Operativo do programa QUALIÁGUA, aprovado pela Resolução nº 1772, de 21 de novembro de 2014.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução no 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 583ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de setembro de 2015, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo no 02501.001041/2014, resolveu:
Art. 1o Alterar o Art. 12 da Resolução nº 1040, de 21 de julho de 2014, emitida pela Agência Nacional de Águas – ANA, e publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2014, Seção I, pg. 61 que passa a ter a seguinte redação:
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“Art. 12. O valor unitário da premiação, por ponto monitorado e divulgado, é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). A premiação terá o valor fixo e irreajustável ao longo de toda a vigência do Programa.”
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Art. 2o Alterar o Item 6 – Cálculo do Prêmio do Manual Operativo do Programa Qualiágua, aprovado pela Resolução n° 1772, de 21 de novembro de 2014, emitida pela Agência Nacional de Águas – ANA, e publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2014, Seção I, pg. 58, que passa a ter a seguinte redação:
6 - CÁLCULO DO PRÊMIO
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O valor unitário do ponto, definido em julho de 2014, é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por ponto monitorado e divulgado. A premiação terá o valor fixo e irreajustável ao longo de toda a vigência do Programa.”
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 174, Seção 1 , Página 78, de 11/09/2015.