RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA / SERLA Nº 650, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a integração, entre a ANA e SERLA/RJ, das bases de dados referentes aos usos de recursos hídricos, prioritariamente nas bacias em que a cobrança pelo uso de recursos hídricos estiver implementada.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 299ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2008, com fundamento no art. 12, II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RIOS E LAGOAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SERLA, do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei nº 650, de 11 de janeiro de 1983, na Lei nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, bem como no Decreto nº 2.330, de 8 de janeiro de 1979, no Decreto nº 15.159, de 24 de julho de 1990, e os elementos contidos no Processo nº 02501.001388/2008-14, e
considerando que o Sistema Nacional de Informações Sobre Recursos Hídricos - SNIRH é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
considerando que compete à ANA, obedecendo aos fundamentos, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, organizar, implantar e gerir o SNIRH, o qual tem como objetivos:
I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;
II - atualizar, permanentemente, as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos; e
III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos;
considerando a Resolução nº 308, de 6 de agosto de 2007, que dispõe sobre os procedimentos para arrecadação das receitas oriundas da cobrança pelo uso de recursos hídricos em corpos d’ água de domínio da União; e
considerando a Oficina para Integração de Procedimentos Operacionais de Cobrança, realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2007, entre técnicos da ANA, DAEE, IGAM e SERLA, quando foi verificada a necessidade de integração entre as bases de dados dos órgãos gestores,
RESOLVEM:
Art. 1º Integrar os dados definidos no ANEXO I desta Resolução de todos os usuários de recursos hídricos em rios de domínio da União e do Estado do Rio de Janeiro contidos nas bases de dados dos órgãos gestores ANA e SERLA/RJ.
Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:
I - Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH: instituído pela Resolução ANA nº 317, de 2003, e tem por objetivos registrar informações sobre o uso da água de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, em todo o país. O CNARH foi concebido como um componente do módulo de Regulação de Usos do SNIRH;
II - Usos de Recursos Hídricos: aqueles decorrentes de quaisquer atividades, empreendimentos ou intervenções que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água;
III - Usuário: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, usuária de recursos hídricos, fazendo uso passível ou não de outorga, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.433, de 1997, e de acordo com as normas estaduais vigentes;
IV - Arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico): define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no governo federal, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral;
V - Interoperabilidade: intercâmbio coerente de informações e serviços entre sistemas (computadores, meios de comunicação, redes, software e outros componentes de tecnologia da informação), de acordo com um método definido, de forma a obter os resultados esperados.
Art. 3º A ANA disponibilizará o CNARH à SERLA/RJ para que seja utilizado, ou replicado de acordo com as necessidades do Estado, como cadastro de usos de recursos hídricos em rios de seus domínios.
§ 1º A ANA deverá disponibilizar à SERLA/RJ acesso integral aos dados armazenados no CNARH definidos no ANEXO I desta resolução, para os usuários de recursos hídricos de domínio da União e do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º Para o acesso a que se refere o parágrafo 1º, deverá ser garantida a interoperabilidade entre os sistemas, respeitando-se os padrões definidos pela arquitetura e-PING do governo federal.
Art. 4º Os dados básicos a serem disponibilizados entre os órgãos gestores são os a seguir apresentados, sendo detalhados no ANEXO I desta Resolução:
I - Dados Cadastrais do Usuário;
II - Dados do Empreendimento;
III - Dados de Uso - Ponto de Captação e de Lançamento;
IV - Dados de Cobrança; e
V - Dados de Arrecadação.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2008 para que os técnicos da ANA e da SERLA/RJ viabilizem a integração de dados de recursos hídricos definidos nesta Resolução, bem como executem os ajustes necessários na utilização do CNARH.
Art. 6º A ANA fornecerá treinamento e apoio na utilização do CNARH quando solicitado pela SERLA/RJ.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO LUIZ FIRMINO MARTINS PEREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 222, Seção 1, Página 98, de 14/11/2008.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS DADOS A SEREM INTEGRADOS PELA ANA E SERLA/RJ
I- Dados Cadastrais do Usuário:
a) razão social ou nome do usuário ou declarante;
b) CNPJ ou CPF do usuário ou declarante;
c) nome do empreendimento integrado;
d) CNPJ do empreendimento;
e) nome e CPF do responsável legal pelo empreendimento;
f) nome do responsável técnico pelas informações prestadas;
g) endereço para correspondência (logradouro, bairro, distrito, município, UF, CEP);
h) telefone / fax;
i) correio eletrônico (e-mail);
j) outorgas do empreendimento (tipo, número da outorga, data, órgão emissor); e
k) outras informações.
II - Dados do Empreendimento - Componente com suas finalidades de uso e porte:
a) abastecimento público: nome do sistema de abastecimento com CNPJ, entidade operadora do sistema com CNPJ, endereço e telefone do componente, tipo de entidade operadora (Prefeitura, SAAE, Empresa Privada, Empresa Estadual, Outra), volume total de água produzido pelo sistema de abastecimento (m³/mês), data de início das atividades, distritos abastecidos, população atendida e consumo industrial (m³/mês).
b) esgotamento sanitário: nome do sistema de esgotamento sanitário com CNPJ, entidade operadora do sistema com CNPJ, endereço e telefone do componente, tipo de entidade operadora (Prefeitura, SAAE, Empresa Privada, Empresa Estadual, Outra), volume total tratado de esgoto (m³/mês), data de início das atividades, distritos atendidos, população atendida atual e população atendida por fossas ou sumidouros (%).
c) indústria: razão social da empresa e CNPJ, nome da planta industrial do empreendimento, endereço e telefone do componente, informação de reúso da água com a porcentagem de reuso, total de empregados do empreendimento, data de início de operação, tipologia na Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, código e atividade econômica (CNAE), processo industrial com produção média mensal e anual, nome do produto gerado por processo industrial, tipo do produto (insumo, intermediário, produto), unidade do produto (litros, MW, m³, m², kg, T, unidade), produção mensal e anual.
d) mineração: razão social da empresa com CNPJ, nome da lavra, endereço e telefone do componente, informação de reúso da água com a porcentagem de reúso, total de empregados, data de início de operação, número do cadastro no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, tipologia na CNAE, código e atividade econômica (CNAE), processo extrativo (extração em leito de rio, lago ou reservatório; extração em cava, desmonte hidráulico, escavação em meia encosta, lavra a céu aberto - com explosivo e/ou sem explosivo - lavra subterrânea), produto extrativo (m³, kg, t, litro), consumo de água no processo extrativo (m³/unidade extraída do bem mineral), produção média mensal e anual do bem mineral (unidades).
e) irrigação: nome da propriedade com CNPJ, nome do proprietário e/ou agricultor com CPF, endereço e telefone do componente, data de início de operação, número INCRA da propriedade, área total da propriedade (hectare), forma de ocupação da propriedade (proprietário, comodato, cessão de uso, arrendamento, área desapropriada, outra), quantidade de pessoas que utilizam água para consumo humano, culturas e variedades cultivadas, método de irrigação (sulcos de infiltração, inundação, aspersão convencional, autopropelido, pivô central, gotejamento, microaspersão, mangueira perfurada, bacia, subirrigação, outro), número de plantas referente à cultura e variedade selecionada, área de plantio da cultura / variedade selecionada, data de início do plantio da cultura / variedade, meses em que o empreendimento utiliza água para irrigação.
f) criação animal: nome da propriedade com CNPJ, nome do proprietário com CPF, endereço e telefone do componente, data de início de operação, número INCRA da propriedade, área total da propriedade (hectare), forma de ocupação da propriedade (proprietário, comodato, cessão de uso, arrendamento, área desapropriada, outra), quantidade de pessoas que utilizam água para consumo humano, espécie animal (asinino, ave-frango de corte, ave-galinha de postura, ave- outras, bovino de corte, bovino de leite, bubalino de corte, bubalino de leite, caprino de corte, caprino de leite, eqüino, ovino, suíno, outra), forma de manejo (cria, recria e engorda; engorda, recria, reprodução; outras), número de cabeças da espécie animal, existência ou não de produção de leite tipo "A", uso de água para dessedentação e/ou limpeza, tipo de criação (intensiva / extensiva).
g) aqüicultura: o nome da propriedade com CNPJ, nome do proprietário com CPF, endereço e telefone do componente, data de início de operação, número INCRA da propriedade, número de registro do empreendimento na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca – SEAP, área total da propriedade (hectare), forma de ocupação da propriedade (proprietário, comodato, cessão de uso, arrendamento, área desapropriada, outras), quantidade de pessoas que utilizam água na propriedade para consumo humano, tipo de cultivo (alginocultura, carcinicultura, cultivo de peixes ornamentais, malacocultura, ostreicultura, outra cultura aquática, piscicultura, produção de formas jovens, ranicultura), atividade do cultivo (alevinagem, cria / recria, engorda), espécies de cultivo, estrutura de cultivo (balsas, bouchot, cultivo de fundo, estacas / varal / tomateiro, long-lines, mesa- lines, mesas, outro, rack / tabuleiro, tanques escavados, tanques redes / gaiolas), sistema de cultivo (intensivo, semi-intensivo), área de cultivo (m²), profundidade média do cultivo (m), produção do cultivo (em t/ano).
h) termoelétrica: razão social do proprietário e CNPJ, nome da usina termoelétrica, endereço e telefone do componente, número e data da autorização ou concessão emitida pelo órgão competente (ANEEL, MME, EPE), data de vencimento do ato, tipo da planta (Célula-combustível, Ciclo Brayton, Ciclo combinado, Ciclo Rankine, Co-geração), tipo de trocador de calor principal (Ciclo aberto, Torre seca com convecção natural, Torre seca com ventilação forçada, Torre úmida com convecção natural, Torre úmida com ventilação forçada, Ventilação forçada / ventilação direta), fonte de combustível principal e secundária, potência instalada (MW), previsão mensal de geração de energia (MW), data de início da operação.
i) aproveitamento hidroelétrico: razão social do proprietário e CNPJ, nome do aproveitamento hidroelétrico, endereço e telefone do componente, tipo de operação (fio d'água, regularização diária ou mensal), queda bruta de referência (m), tipo de turbina (Kaplan, Francis, Turbo, Outra), número de unidades geradoras, potência instalada (kW), previsão mensal de geração de energia (kW), vazão turbinada (m3/s), energia média e firme (kWmédio), existência ou não de reservatório, trecho de desvio (extensão em metros), número e data do ato administrativo, data de vencimento do ato, tipo de ato (Despacho de registro, Resolução de autorização, Contrato de concessão, Decreto de concessão, Portaria), órgão emissor (ANEEL, MME, EPE), data de início de operação.
j) reservatório: razão social do proprietário e CNPJ, nome do reservatório, endereço e telefone do componente, nível operacional mínimo e máximo (metros), área inundada no nível d'água mínimo e máximo (km2), volume no nível d'água mínimo e máximo (hm3), volume morto e útil (hm3), vida útil (anos), estágio do reservatório (projeto, construção, operação, outro), dados de Cota (m) x Área (km2) x Volume (hm3), vazão regularizada (m³/s), vazão garantida (%) e sua fonte, evaporação mensal (mm), vazão média afluente (m³/s), tempo de detenção médio (dias), série de vazão afluente, previsão mensal de vazão mínima e máxima (m³/s) e volume de espera (hm³), forma de operação (fio d’água, regularização diária ou mensal), restrições operativas, usos associados (descrição, capacidade de suporte, demanda no reservatório e a jusante (m³/s)).
k)outros: razão social do empreendimento e CNPJ, nome do estabelecimento usuário de água, endereço e telefone do componente, data de início das atividades do empreendimento, quantidade de pessoas que utilizam água para consumo humano, campo livre para descrição das atividades com relação ao uso da água.
III - Dados do Uso:
a) Ponto de Captação
1 - Características Físicas:
Denominação e/ou número do ponto de captação, endereço do ponto de captação (Distrito, Município e UF), coordenadas geográficas (latitude e longitude), tipo de captação (canal de derivação por gravidade, tubulação por gravidade, captação em Rede Pública / Privada, bombeamento - capacidade da bomba (m³/h), potência (cv), quantidade de bombas, fonte de energia), tipo da fonte de captação (açude / barragem de acumulação, barragem de nível, barragem subterrânea, estuário, lago natural / lagoa, nascente, poço profundo, poço raso, rede privada, rede pública, rio ou curso d'água), balanço hídrico quali-quantitativo na forma dos percentuais comprometidos em cada trecho das bacias e respectivas sub-bacias, campo livre
2 - Vazão:
Vazão média de captação (m³/h), tempo (h/dia) e período (dias/mês e meses/ano), vazão máxima instantânea de captação (m³/h), sazonalidade para cada mês do ano na captação, vazões mensais medidas (previstas e realizadas) do ponto de captação, equipamento utilizado para medição de volumes e para registro de medição de volumes.
3 - Usos:
Usos atendidos pelo ponto de captação e os percentuais de uso dessa captação para cada finalidade.
b) Ponto de Lançamento 1 - Características Físicas:
Denominação e/ou número do ponto de lançamento de efluentes, forma de lançamento de efluentes (ETAR/ETDI, ETE, emissário e/ou interceptor sem tratamento de esgoto domiciliar, efluente de ETA, esgoto domiciliar difuso sem tratamento, processo sem tratamento, outro), endereço do ponto de lançamento (Distrito, Município e UF), coordenadas geográficas (latitude e longitude), tipo de corpo receptor (lago natural ou lagoa, mar, rede - outro tipo de rede, rede de drenagem, rede de esgotos, rede privada, reservatório / açude / barragem, rio ou curso d'água, solo-fertirrigação, solo - fossa / sumidouro, solo-outros), tipo de tratamento de efluentes, vazão de lançamento de efluentes medida ou estimada, eficiência de tratamento de remoção de DBO, concentração do efluente bruto e tratado (máxima instantânea e média mensal) dos parâmetros Temperatura (º C), pH, DBO5 (mg/L), DQO (mg/L), Fósforo Total (mg/L), Nitrogênio Total (mg/L), Sólidos Suspensos Totais (mg/L), Sólidos Sedimentáveis (mg/L), Fluoretos (mg/L), Cianetos (mg/L), Óleos e Graxas (mg/L), Turbidez (UNT), Amônia (mg/L), Coliformes Fecais (N/100 ml), Coliformes Totais (N/100 ml), As (mg/L), Cd (mg/L), Cr (mg/L), Cu (mg/L), Hg (mg/L), Ni (mg/L), Pb (mg/L), Zn (mg/L), Metais Nobres Totais.
2 - Vazão:
Vazão média de lançamento de efluentes (m³/h), o tempo (horas por dia) e período (em dias por mês), vazão máxima instantânea de lançamento (m³/h), sazonalidade da vazão de lançamento para cada mês do ano, vazões medidas (previstas e realizadas) do ponto de lançamento para cada mês, equipamento utilizado para medição de volumes, equipamento para registro de medição de volumes de acordo com as opções existentes no Sistema (sim / não), informação de automonitoramento de efluentes e a freqüência de medição de DBO, cargas orgânicas em termos de kg de DBO/dia, nos lançamentos outorgados.
3 - Usos:
Usos atendidos pelo ponto de lançamento e os percentuais de uso desse lançamento para cada finalidade.
IV - Dados de Cobrança:
Dados gerais descritos no item I – Dados Cadastrais do Usuário, situação da Ficha de Cobrança (Valor de Cobrança em Análise, Valor de Cobrança Aprovado, Boleto Emitido, Suspensa), rio, dominialidade, finalidade, classe do rio de cada ponto de captação e lançamento, resumo dos volumes anuais de captações, lançamento e consumo no âmbito federal e estadual, volumes totais de uso, volume outorgado e previsto / medido (m3/ano), quantidade de carga orgânica CO (kg/ano), DBO bruta e DBO tratada, valor de cobrança para cada captação / lançamento (R$/ano), auditorias, valor dos ajustes de uso do exercício anterior e pagamento diferenciado, valor cobrado janeiro a março do exercício, valor a pagar abril a dezembro do exercício, quadro-resumo com todas as fichas de cobrança gerada para o usuário (situação, início de validade, versão, ano da ficha, declaração de uso da ficha, valor anual e mensal, valor já cobrado, valor total).
V - Dados de Arrecadação:
Relação dos boletos emitidos (número da parcela, data de vencimento, valor da parcela, data do pagamento, valor do pagamento, desconto, juros, outros, Tp, número do boleto, total de débitos e créditos), Conta Corrente, boletos (geração e baixa), atualização de taxa SELIC, módulo de acompanhamento de pagamentos, notificação de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, Anotação de Recebimento (A.R.), dados do CADIN, boletos de negociação, conciliação de pagamentos.