RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/DAEE Nº 258, DE 10 DE JULHO DE 2006
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 428, de 4 de agosto de 2004, alterado pela Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 435, de 3 de outubro de 2005, que dispõe sobre a atualização das curvas cota versus área superficial e cota versus volume para os reservatórios do Sistema Cantareira.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 173, de 17 de abril de 2006, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 205ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de julho de 2006, e o SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, definidas nos arts. 9º e 10 da Lei do Estado de São Paulo nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, tendo em vista os elementos constantes do Processo ANA nº 02501.000673/2004-86, e do Processo DAEE nº 9805040, e
considerando a solicitação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP feita à ANA e ao DAEE, por intermédio do documento MA 001/2006, de 1º de fevereiro de 2006, com o objetivo de prorrogar por doze meses, além dos seis meses conferidos pela Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 435, de 3 de outubro de 2005, o prazo para atualização das curvas cota versus área superficial e cota versus volume dos reservatórios do Sistema Cantareira, prevista no art. 13 da Portaria DAEE nº 1.213, de 6 de agosto de 2005, e no art. 6º da Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 428, de 4 de agosto de 2004; e
considerando a aprovação da prorrogação de prazo no âmbito dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, pelo GT Cantareira, em sua 19ª reunião, e pela Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico – CT – MH, em sua 33ª reunião, ambas em 28 de março de 2006;
Resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado em doze meses, além dos seis meses concedidos pela Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 435, de 2005, o prazo previsto no art. 6º da Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 428, de 2004, para que a SABESP providencie a atualização das curvas cota versus área superficial e cota versus volume para os reservatórios do Sistema Cantareira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO RICARDO BORSARI
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 148, Seção 1, Página 72, de 03/08/2006.